ET2 Flashcards

1
Q

Acerca da Política agrícola, O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária (Mara), integrado com os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, manterá um sistema de informação agrícola ampla para divulgação de:

A

I - previsão de safras por Estado, Distrito Federal e Território, incluindo estimativas de área cultivada ou
colhida, produção e produtividade;
II - preços recebidos e pagos pelo produtor, com a composição dos primeiros até os mercados atacadistas e
varejistas, por Estado, Distrito Federal e Território;
III - valores e preços de exportação FOB, com a decomposição dos preços até o interior, a nível de produtor,
destacando as taxas e impostos cobrados;
IV - valores e preços de importação CIF, com a decomposição dos preços dos mercados internacionais até a
colocação do produto em portos brasileiros, destacando, taxas e impostos cobrados;
V - cadastro, cartografia e solo das propriedades rurais
VI - volume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos
e localização;
IX - dados de meteorologia e climatologia agrícolas;
XIII - pesquisas em andamento e os resultados daquelas já concluídas.
XIV - informações sobre doenças e pragas;
XV - indústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;
XVI - classificação de produtos agropecuários;
XVII - inspeção de produtos e insumos;
XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária.

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2
Q

Objetivos do crédito rural

A

I - estimular os investimentos rurais para produção, extrativismo não predatório, armazenamento,
beneficiamento e instalação de agroindústria, sendo esta quando realizada por produtor rural ou suas formas
associativas;
II - favorecer o custeio oportuno e adequado da produção, do extrativismo não predatório e da
comercialização de produtos agropecuários;
III - incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da
produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada conservação do solo e
preservação do meio ambiente;
V - propiciar, através de modalidade de crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos
pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;
VI - desenvolver atividades florestais e pesqueiras.
VII – apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
VIII – estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

Quando destinado a agricultor familiar ou empreendedor familiar ruralo crédito rural terá por objetivo estimular a geração de renda e o melhor uso da mão-de-obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários, podendo ser destinado à construção ou reforma de moradias no imóvel rural e em pequenas comunidades rurais.

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3
Q

Lei 8.171/91
O crédito rural terá como beneficiários produtores rurais extrativistas não predatórios e indígenas que, embora não conceituadas como produtores rurais, se dediquem à:

A

I - produção de mudas ou sementes básicas, fiscalizadas ou certificadas;

II - produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;

III - atividades de pesca artesanal e aqüicultura para fins comerciais;

IV - atividades florestais e pesqueiras.

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4
Q

A concessão de crédito rural observará os seguintes preceitos básicos:

A

I - idoneidade do tomador;
II - fiscalização pelo financiador;
III - liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou
informais, ou organizações cooperativas;
IV - liberação do crédito em função do ciclo da produção e da capacidade de ampliação do financiamento;
V - prazos e épocas de reembolso ajustados à natureza e especificidade das operações rurais, bem como à
capacidade de pagamento e às épocas normais de comercialização dos bens produzidos pelas atividades
financeiras

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5
Q

A aprovação do crédito rural levará sempre em conta o zoneamento agroecológico.

A

Verdadeiro

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6
Q

Objetivos do seguro agrícola

A

I - cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos e semifixos ou semoventes;
II - cobrir prejuízos decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações.
As atividades florestais e pesqueiras serão amparadas pelo seguro agrícola

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7
Q

São fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

A

I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas
cooperativas e associações;
IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;
VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União;

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8
Q

PROAGRO - Programa de Garantia da Atividade Agropecuária assegurará ao produtor rural

A

I - a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações;
II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas em
virtude dos eventos citados no inciso anterior.

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9
Q

O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) será custeado:

A

I - por recursos provenientes da participação dos produtores rurais;
II - por recursos do Orçamento da União e outros recursos que vierem a ser alocados ao programa
III - pelas receitas auferidas da aplicação dos recursos dos incisos anteriores.

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10
Q

PROAGRO + (Agricultura familiar) assegurará ao agricultor familiar

A

I - a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio ou de parcelas de
investimento, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que
atinjam rebanhos e plantações;
II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, quando
ocorrerem perdas em virtude dos eventos citados no inciso I;
III - a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural.

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11
Q

Quem administra o PROAGRO?

A

Banco Central do Brasil

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12
Q

São fontes de recursos financeiros para o crédito rural:

A

II - programas oficiais de fomento;
III - caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;
IV - recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios,
especialmente reservados para aplicações em crédito rural;
V - recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;
VI - multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito
rural;
VIII - recursos orçamentários da União;
X - outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.

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13
Q

A respeito da política agrícola, são consideradas áreas prioritárias de irrigação e drenagem:

A

com aptidão para irrigação,
áreas de reforma agrária ou de colonização e
projetos públicos de irrigação

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14
Q

A política de energização rural e agroenergia engloba

A

a eletrificação rural, qualquer que seja sua fonte
de geração,

o reflorestamento energético e

a produção de combustíveis, a partir de culturas, da biomassa e dos resíduos agrícolas

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15
Q

Dentro da política de energização rural e agroenergia o Poder Público incentivará prioritariamente:

A

I - atividades de eletrificação rural e cooperativas rurais

II - a construção de pequenas centrais hidrelétricas e termoelétricas de aproveitamento de resíduos agrícolas

III - os programas de florestamento energético e manejo florestal

IV - o estabelecimento de tarifas diferenciadas horozonais.

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16
Q

Objetivos das ações no âmbito da mecanização agrícola

A

I - preservar e incrementar o parque nacional de máquinas agrícolas, evitando-se o sucateamento e
obsolescência, proporcionando sua evolução tecnológica;
II - incentivar a formação de empresas públicas ou privadas com o objetivo de prestação de serviços
mecanizados à agricultura, diretamente aos produtores e através de associações ou cooperativas;
III - fortalecer a pesquisa nas universidades e institutos de pesquisa e desenvolvimento na área de máquinas
agrícolas assim como os serviços de extensão rural e treinamento em mecanização;
IV - aprimorar os centros de ensaios e testes para o desenvolvimento de máquinas agrícolas;
VI - divulgar e estimular as práticas de mecanização que promovam a conservação do solo e do meio
ambiente.

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17
Q

Prazo de outorga de concessões remuneradas sobre as faixas de domínio das rodovias federais, para fins exclusivos de implantação de reflorestamentos

A

25 anos

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18
Q

O Poder Público, através dos órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que:

A
  • preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade;
    II - recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas de sua propriedade;
    III - sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua propriedade, para fins de
    proteção dos ecossistemas
    IV – promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
    V – adotar o sistema orgânico de produção agropecuária
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19
Q

A partir da política agrícola, consideram-se incentivos:

A

prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial

prioridade na concessão de benefícios associados a programas de infra-estrutura rural

preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e de fomento

fornecimento de mudas de espécies nativas e/ou ecologicamente adaptadas produzidas com a
finalidade de recompor a cobertura florestal

apoio técnico-educativo no desenvolvimento de projetos de preservação, conservação e recuperação ambiental.

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20
Q

São isentas de tributação e do pagamento do Imposto Territorial Rural

A

as áreas dos imóveis rurais
consideradas de preservação permanente e de reserva legal

áreas da propriedade rural de
interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas

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21
Q

São princípios da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional):

A

I - transparência e PARTICIPAÇÃO SOCIAL;

II - TRANSPARÊNCIA regional e cooperação federativa;

III - PLANEJAMENTO INTEGRADO e transversalidade da política pública;

IV - ATUAÇÃO MULTIESCALAR no território nacional;

V - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL;

VI - reconhecimento e VALORIZAÇÃO da DIVERSIDADE AMBIENTAL, SOCIAL, CULTURAL e ECONÔMICA das regiões;

VII - COMPETITIVIDADE e EQUIDADE no desenvolvimento produtivo; e

VIII - SUSTENTABILIDADE dos PROCESSOS PRODUTIVOS.

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22
Q

São objetivos da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional):

A

I - promover a convergência dos níveis de DESENVOLVIMENTO e de QUALIDADE DE VIDA INTER e INTRA regiões brasileiras e a EQUIDADE no acesso a oportunidades de desenvolvimento em regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos;

II - consolidar uma REDE POLICÊNTRICA de cidades, em apoio à DESCONCENTRAÇÃO e à INTERIORIZAÇÃO do DESENVOLVIMENTO regional e do País, de forma a considerar as especificidades de cada região;

III - estimular ganhos de PRODUTIVIDADE e aumentos da COMPETITIVIDADE regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; e

IV - fomentar a AGREGAÇÃO DE VALOR e a DIVERSIFICAÇÃO econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais.

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23
Q

São estratégias da PNDR (Política Nacional de Desenvolvimento Regional):

A

I - estruturação do SISTEMA DE GOVERNANÇA do Desenvolvimento Regional para assegurar a articulação setorial das ações do Governo federal, a cooperação federativa e a participação social;

II - implementação do NÚCLEO DE INTELIGÊNCIA Regional no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional e das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;

III - estruturação de modelo de PLANEJAMENTO INTEGRADO, por meio da elaboração de planos regionais e sub-regionais de desenvolvimento, pactos de metas e carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas;

IV - APRIMORAMENTO da inserção da dimensão regional em:

a) instrumentos de PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO federal; e

b) POLÍTICAS PÚBLICAS e PROGRAMAS governamentais;

V - aderência dos instrumentos de FINANCIAMENTO aos objetivos de desenvolvimento regional;

VI - estímulo ao EMPREENDEDORISMO, ao COOPERATIVISMO e à inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, de forma a integrá-los a sistemas regionais, nacionais ou globais;

VII - apoio à INTEGRAÇÃO PRODUTIVA de regiões em torno de projetos estruturantes ou de zonas de processamento; e

VIII - estruturação do SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES do Desenvolvimento Regional, para assegurar o monitoramento e a avaliação da PNDR e o acompanhamento da dinâmica regional brasileira.

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24
Q

Quais as escalas geográficas da PNDR?

A

I - MACRORREGIONAL - correspondente ao recorte geográfico das grandes regiões brasileiras, com prioridade para Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com vistas a reduzir as desigualdades INTER-REGIONAIS; e

II - SUB-REGIONAL- correspondente ao recorte territorial em áreas prioritárias da PNDR, estabelecido para a atuação estatal coordenada, com vistas a reduzir as desigualdades INTRARREGIONAIS.

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25
Q

Em relação a PNDR, são consideradas sub-regiões especiais da escala sub-regional:

A

I - faixa de fronteira (até 150km)

II - região integrada de desenvolvimento - complexo geoeconômico e social (parte DF/GO/MG)

III - semiárido - NE + MG (alguns)

IV - outras deliberadas pela Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.

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26
Q

Eixos setoriais de intervenção das ações da PNDR

A

I - desenvolvimento produtivo;

II - ciência, tecnologia e inovação;

III - educação e qualificação profissional;

IV - infraestrutura econômica e urbana;

V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e

VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federativos.

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27
Q

Instrumentos de planejamento da PNDR

A

I - o PLANO REGIONAL de Desenvolvimento da AMAZÔNIA
II - o Plano Regional de Desenvolvimento do NORDESTE
III - o Plano Regional de Desenvolvimento do CENTRO-OESTE
IV - os planos SUB-REGIONAIS de desenvolvimento;
V - os PACTO DE METAS com governos estaduais e distrital e as carteiras de projetos prioritários em diferentes escalas geográficas.

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28
Q

Competência da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (se reune semestral)

A

I - estabelecer diretrizes para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus
instrumentos, sobretudo, com os planos regionais de desenvolvimento e as suas revisões;
II - aprovar propostas de instituição ou revisão de planos sub-regionais, programas e ações de
desenvolvimento regional;
III - promover a articulação de políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício
das áreas prioritárias da PNDR;
IV - promover a articulação federativa, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas
prioritárias da PNDR;
V - ratificar a definição dos limites territoriais das áreas prioritárias da PNDR e a revisão de sua tipologia;
VI - aprovar os relatórios de monitoramento e de avaliação da PNDR, com base na evolução dos indicadores
de monitoramento e de avaliação;
VII - garantir o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional;
VIII - garantir a estruturação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, por meio da
disciplina do fluxo de dados e informações gerenciais para fins de monitoramento e de avaliação das políticas
públicas afetas à PNDR;
IX - propor medidas para o fortalecimento dos mecanismos de financiamento do desenvolvimento regional,
com aprimoramento e integração dos instrumentos existentes;
X - propor a inserção das ações federais priorizadas nos planos regionais e sub-regionais, no Plano Plurianual
da União e na Lei Orçamentária Anual;
XI - propor a inserção de questões relativas ao desenvolvimento regional na Estratégia Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social e em outros instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo
federal;
XII - propor metas e estratégias de redução das desigualdades econômicas e sociais inter e intra as regiões
brasileiras;
XIII - estruturar uma política integrada de financiamento do desenvolvimento regional;
XIV - aprovar indicadores de monitoramento e de avaliação da PNDR e de seus instrumentos; e
XV - definir seu regimento interno e aprová-lo por meio de resolução.

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29
Q

Competências do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (se reune trimestral)

A

I - operacionalizar a articulação de políticas e ações federais para o benefício das áreas prioritárias da PNDR;
II - submeter à aprovação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
propostas de planos, programas e projetos considerados de relevância para a integração nacional e o
desenvolvimento regional;
III - submeter à aprovação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional os
relatórios de monitoramento e de avaliação dos programas e das ações de desenvolvimento regional, no
âmbito do Governo federal;
IV - propor critérios e diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros ligados à PNDR;
V - garantir o fluxo contínuo de dados e informações gerenciais para a alimentação do Sistema Nacional de
Informações do Desenvolvimento Regional;
VI - analisar a necessidade de aprimoramento da política regional e propor à Câmara de Políticas de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional as medidas a serem adotadas, com base no resultado de
avaliações da PNDR e de seus instrumentos, inclusive da avaliação dos impactos econômicos e sociais
decorrentes da aplicação dos recursos de fundos realizadas pelas Superintendências do Desenvolvimento
Regional,
VII - propor indicadores de monitoramento e de avaliação da PNDR e de seus instrumentos, inclusive
daqueles relativos à eficácia, à eficiência e à efetividade.

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30
Q

Meios de financiamento da PNDR

A

I - Orçamento Geral da União;

II - Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste;

III - Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;

IV - programas de desenvolvimento regional de bancos públicos federais existentes ou que venham a ser instituídos;

V - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; e

VI - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.

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31
Q

Objetivo do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, sob a coordenação do
Ministério do Desenvolvimento Regional

A

monitorar e avaliar os instrumentos financeiros,
os planos, os programas e as ações da PNDR, inclusive por meio do intercâmbio de informações com os
demais órgãos e entidades públicos, com organizações da sociedade civil e com os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, a partir de fluxo de dados e informações gerenciais estabelecido pela Câmara de Políticas
de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional

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32
Q

Período para avaliação da PNDR através de relatório

A

4/4 anos - no terceiro ano de vigência de cada ciclo do PPA

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33
Q

Quando o Poder Público poderá explorar, direta ou indiretamente, qualquer imóvel rural de sua propriedade?

A

unicamente para fins
- de pesquisa,
- experimentação,
- demonstração e fomento,

visando ao
- desenvolvimento da agricultura, a
- programas de colonização ou
- fins educativos de assistência técnica e de readaptação.

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34
Q

Objetivo da reforma agrária

A

estabelecer um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e
o uso da terra, capaz de promover a justiça social, o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o
desenvolvimento econômico do país, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio.

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35
Q

Medidas para distribuição ou redistribuição das terras para fins de acesso à propriedade rural

A

a) desapropriação por interesse social;
b) doação;
c) compra e venda;
d) arrecadação dos bens vagos;
e) reversão à posse (Vetado) do Poder Público de terras de sua propriedade, indevidamente ocupadas e
exploradas, a qualquer título, por terceiros;
f) herança ou legado.

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36
Q

Finalidade da desapropriação por interesse social

A

a) condicionar o uso da terra à sua função social;
b) promover a justa e adequada distribuição da propriedade;
c) obrigar a exploração racional da terra;
d) permitir a recuperação social e econômica de regiões;
e) estimular pesquisas pioneiras, experimentação, demonstração e assistência técnica;
f) efetuar obras de renovação, melhoria e valorização dos recursos naturais;
g) incrementar a eletrificação e a industrialização no meio rural;
h) facultar a criação de áreas de proteção à fauna, à flora ou a outros recursos naturais, a fim de preservá-
los de atividades predatórias

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37
Q

São isentos da desapropriação

A

imóveis rurais que, em cada zona, não excederem de três vezes o módulo de produto de propriedade

imóveis que satisfizerem os requisitos pertinentes à empresa rural

imóveis que, embora não classificados como empresas rurais, situados fora da área prioritária de Reforma Agrária, tiverem aprovados pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária, e em execução projetos que em prazo determinado, os elevem àquela categoria.

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38
Q

As desapropriações a serem realizadas pelo Poder Público, nas áreas prioritárias, recairão sobre:

A

I - os minifúndios e latifúndios;
II - as áreas já beneficiadas ou a serem por obras públicas de vulto;
III - as áreas cujos proprietários desenvolverem atividades predatórias, recusando-se a pôr em prática normas
de conservação dos recursos naturais;
IV - as áreas destinadas a empreendimentos de colonização, quando estes não tiverem logrado atingir seus
objetivos;
V - as áreas que apresentem elevada incidência de arrendatários, parceiros e posseiros;
VI - as terras cujo uso atual, estudos levados a efeito pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária comprovem
não ser o adequado à sua vocação de uso econômico.

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39
Q

Requisitos para distribuição das terras desapropriadas

A

I - sob a forma de propriedade familiar

II - a agricultores cujos imóveis rurais sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o de
sua família;

III - para a formação de glebas destinadas à exploração extrativa, agrícola, pecuária ou agroindustrial, por
associações de agricultores organizadas sob regime cooperativo

IV - para fins de realização, a cargo do Poder Público, de atividades de demonstração educativa, de pesquisa,
experimentação, assistência técnica e de organização de colônias-escolas;

V - para fins de reflorestamento ou de conservação de reservas florestais a cargo da União, dos Estados ou
dos Municípios.

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40
Q

Ordem de preferência para venda das terras adquiridas pelo Poder Público

A

I - ao proprietário do imóvel desapropriado, desde que venha a explorar a parcela, diretamente ou por
intermédio de sua família;
II - aos que trabalhem no imóvel desapropriado como posseiros, assalariados, parceiros ou arrendatários;
III - aos agricultores cujas propriedades não alcancem a dimensão da propriedade familiar da região;
IV - aos agricultores cujas propriedades sejam comprovadamente insuficientes para o sustento próprio e o
de sua família;
V - aos tecnicamente habilitados na forma dá legislação em vigor, ou que tenham comprovada competência
para a prática das atividades agrícolas.

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41
Q

Não poderá ser beneficiário da distribuição de terras a que se refere este artigo o proprietário rural,
salvo nos casos dos incisos I, III e IV, nem quem exerça função pública, autárquica ou em órgão paraestatal,
ou se ache investido de atribuições parafiscais.

A

VERDADEIRO

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42
Q

O Fundo Nacional de Reforma Agrária será constituído:

A

I - do produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria cobrada pela União de acordo com a legislação
vigente;
II - da destinação específica de 3% (três por cento) da receita tributária da União;
III - dos recursos destinados em lei à Superintendência de Política Agrária (SUPRA), ressalvado o disposto no
artigo 117;
IV - dos recursos oriundos das verbas de órgãos e de entidades vinculados por convênios ao Instituto
Brasileiro de Reforma Agrária;
V - de doações recebidas;
VI - da receita do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.

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43
Q

IBRA promoverá o zoneamento para definir

A

I - as regiões críticas que estão exigindo reforma agrária

II - as regiões em estágio mais avançado de desenvolvimento social e econômico

III - as regiões já economicamente ocupadas em que predomine economia de subsistência

IV - as regiões ainda em fase de ocupação econômica,

I - orientar as disponibilidades agropecuárias nas áreas sob o controle do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária quanto à melhor destinação

II - recuperar, diretamente, mediante projetos especiais, as áreas degradadas

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44
Q

Elementos para elaboração do zoneamento e caracterização de áreas prioritárias

A

a) a posição geográfica das áreas, em relação aos centros econômicos de várias ordens, existentes no país;
b) o grau de intensidade de ocorrência de áreas em imóveis rurais acima de mil hectares e abaixo de
cinquenta hectares;
c) o número médio de hectares por pessoa ocupada;
d) as populações rurais, seu incremento anual e a densidade específica da população agrícola;
e) a relação entre o número de proprietários e o número de rendeiros, parceiros e assalariados em cada
área.

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45
Q

Objetivos do zoneamento

A
  • Estabelecer as diretrizes da política agrária a ser adotada em cada tipo de região;
  • Programar a ação dos órgãos governamentais, para desenvolvimento do setor rural, nas regiões delimitadas como de maior significação econômica e social.
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46
Q

Órgão responsável por realizar os estudos para o zoneamento do pais em regiões homogêneas do ponto de vista sócio-econômico e das características da estrutura agrária[..]

A

Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA)

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47
Q

Observar-se-ão, quanto ao Imposto Territorial Rural, os seguintes princípios:

A

I - a União poderá atribuir, por convênio, aos Estados e Municípios, o lançamento

II - a União também poderá atribuir, por convênio, aos Municípios, a arrecadação, cabendo à União o controle da cobrança
- o imposto arrecadado será contabilizado diariamente como depósito à ordem, exclusivamente, do Município, a que pertencer e a ele entregue diretamente pelas repartições arrecadadoras, no último dia útil de cada mês;

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48
Q

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR) não incidirá sobre sítios de área não excedente a

A

20ha ou até 1 módulo fiscal OU GLEBA ATÉ 25HA, quando os cultive só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.

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49
Q

São isentas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural:

A

I - as áreas de preservação permanente onde existam florestas formadas ou em formação;
II - as áreas reflorestadas com essências nativas.

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50
Q

Fatores a serem observados para cálculo do módulo fiscal (ha)

A

o tipo de exploração predominante no Município

a renda obtida no tipo de exploração predominante;

outras explorações expressivas existentes no Município

conceito de propriedade familiar

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51
Q

Serão deduzidos do ITR

A

construções e benfeitorias

o valor do gado, das máquinas agrícolas e das culturas permanentes (1%)

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52
Q

O número de módulos fiscais de um imóvel rural será obtido dividindo-se sua área aproveitável total
pelo modulo fiscal do Município. Não se considera aproveitável:

A

a) a área ocupada por benfeitoria;

b) a área ocupada por floresta ou mata de efetiva preservação permanente, ou reflorestada

c) a área comprovadamente imprestável

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53
Q

Fatores a serem observados para fixação do imposto sobre a propriedade rural

A

I - o valor da terra nua;

II - a área do imóvel rural;

III - o grau de utilização da terra na exploração agrícola, pecuária e florestal;

IV - o grau de eficiência obtido nas diferentes explorações;

V - a área total, no País, do conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário.

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54
Q

Incentivos para redução do ITR

A

grau de utilização da terra (até 45%)

grau de eficiência na exploração (até 45%)

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55
Q

A colonização oficial deverá ser realizada em terras já incorporadas ao Patrimônio Público ou que
venham a sê-lo. Ela será efetuada, preferencialmente, nas áreas:

A

I - ociosas ou de aproveitamento inadequado;
II - próximas a grandes centros urbanos e de mercados de fácil acesso, tendo em vista os problemas de
abastecimento;
III - de êxodo, em locais de fácil acesso e comunicação, de acordo com os planos nacionais e regionais de vias
de transporte;
IV - de colonização predominantemente estrangeira, tendo em mira facilitar o processo de interculturação;
V - de desbravamento ao longo dos eixos viários, para ampliar a fronteira econômica do país.

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56
Q

Objetivos dos programas de colonização

A

I - a integração e o progresso social e econômico do parceleiro;
II - o levantamento do nível de vida do trabalhador rural;
III - a conservação dos recursos naturais e a recuperação social e econômica de determinadas áreas;
IV - o aumento da produção e da produtividade no setor primário;

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57
Q

Os lotes de colonização podem ser:

A

I - parcelas, quando se destinem ao trabalho agrícola do parceleiro e de sua família cuja moradia, quando
não for no próprio local, há de ser no centro da comunidade a que elas correspondam

II - urbanos, quando se destinem a constituir o centro da comunidade, incluindo as residências dos
trabalhadores dos vários serviços implantados no núcleo ou distritos, eventualmente às dos próprios
parceleiros, e as instalações necessárias à localização dos serviços administrativos assistenciais, bem como
das atividades cooperativas, comerciais, artesanais e industriais

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58
Q

O imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade
rural.

A

VERDADEIRO

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59
Q

Os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou
particular, ficam isentos do pagamento dos tributos federais que incidam diretamente sobre o imóvel
durante o período de cinco anos, a contar da data da compra ou compromisso.

A

VERDADEIRO

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60
Q

São passíveis de regularização fundiária, as ocupações incidente em terras:

A

1- discriminadas, arrecadadas e registradas em nome DA UNIÃO com base no art. 1o do Decreto-Lei no 1.164, de 1o de abril de 1971;

2- abrangidas pelas exceções dispostas no parágrafo único do art. 1o do Decreto-Lei no 2.375, de 24 de novembro de 1987;

3- REMANESCENTES de núcleos de COLONIZAÇÃO ou de projetos de REFORMA AGRÁRIA que tiverem PERDIDO a VOCAÇÃO agrícola e se destinem à utilização urbana;

4 - DEVOLUTAS localizadas em faixa de FRONTEIRA; ou

5- registradas em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, ou por ele administradas.

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61
Q

Não serão passíveis de alienação ou concessão de direito real de uso, nos termos da Lei 11.952/09, as ocupações que recaiam sobre áreas:

A

1- RESERVADAS à administração MILITAR federal e a outras finalidades de utilidade pública ou de INTERESSE SOCIAL a cargo da União;

2- tradicionalmente ocupadas por população INDÍGENA;

3- de FLORESTAS PÚBLICAS, nos termos da Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, de unidades de conservação ou que sejam objeto de processo administrativo voltado à criação de unidades de conservação, conforme regulamento; ou

4- que contenham acessões ou BENFEITORIAS FEDERAIS.

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62
Q

Eixos dos objetivos específicos da PNGATI

A

I - eixo 1 - PROTEÇÃO territorial e dos recursos naturais:
II - eixo 2 - GOVERNANÇA e participação indígena:
III - eixo 3 - ÁREAS PROTEGIDAS, unidades de conservação e terras indígenas:
IV - eixo 4 - prevenção e RECUPERAÇÃO de danos ambientais:
V - eixo 5 - USO SUSTENTÁVEL de recursos naturais e iniciativas produtivas indígenas:
VI - eixo 6 - propriedade INTELECTUAL e patrimônio genético:
VII - eixo 7 - CAPACITAÇÃO, formação, intercâmbio e educação ambiental:

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63
Q

Lei nº 9.605/1998
(sanções atividades lesivas ao meio ambiente). São circunstâncias que atenuam a pena:

A

I - baixo grau de instrução ou ESCOLARIDADE do agente;

II - ARREPENDIMENTO do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - COMUNICAÇÃO PRÉVIA pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - COLABORAÇÃO com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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64
Q

Lei nº 9.605/1998
(sanções atividades lesivas ao meio ambiente)
Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

A

I - a GRAVIDADE do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;

II - os ANTECEDENTES do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;

III - a SITUAÇÃO ECONÔMICA do infrator, no caso de multa.

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65
Q

Lei nº 9.605/1998
(sanções atividades lesivas ao meio ambiente)
São penas restritivas de direito:

A

I - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS à comunidade;

II - INTERDIÇÃO temporária de direitos;

III - SUSPENSÃO parcial ou total de atividades;

IV - prestação PECUNIÁRIA;

V - RECOLHIMENTO domiciliar.

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66
Q

Lei nº 9.605/1998
(sanções atividades lesivas ao meio ambiente)
São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

A

I - REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental;

II - ter o agente cometido a infração:

a) para obter VANTAGEM pecuniária;

b) COAGINDO outrem para a execução material da infração;

c) afetando ou EXPONDO A PERIGO, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;

d) concorrendo para DANOS à PROPRIEDADE alheia;

e) atingindo áreas de UNIDADES de CONSERVAÇÃO ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;

f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer ASSENTAMENTOS humanos;

g) em período de DEFESO à fauna;

h) em DOMINGOS ou feriados;

i) à NOITE;

j) em épocas de SECA ou INUNDAÇÕES;

l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;

m) com o emprego de MÉTODOS CRUÉIS para abate ou captura de animais;

n) mediante FRAUDE ou ABUSO de confiança;

o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;

p) no INTERESSE de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;

q) atingindo ESPÉCIES AMEAÇADAS, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;

r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.

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67
Q

Lei nº 9.605/1998
(sanções atividades lesivas ao meio ambiente)
São penas aplicáveis:

A

I - multa;

II - restritivas de direitos;

III - prestação de serviços à comunidade.

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68
Q

ei nº 9.605/1998
(sanções atividades lesivas ao meio ambiente)
As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

A

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações (ATÉ 10 ANOS).

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69
Q

Classificação das propriedades

A

Minifúndio<Propriedade familiar<Latifúndio

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70
Q

Requisitos crédito PRONAF

A
  • Explorar parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, comodatário, parceiro ou concessionário do Programa Nacional de Reforma Agrária, ou permissionário de áreas públicas;
  • residir na propriedade ou em local próximo;
  • não dispor, a qualquer título, de área superior a 4 módulos fiscais, contíguos ou não, quantificados segundo a legislação em vigor (este item não se aplica quando se tratar de condomínio rural ou outras formas coletivas de propriedade, desde que a fração ideal por proprietário não ultrapasse os quatro módulos fiscais);
  • obter, no mínimo, 50% da renda bruta familiar originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;
  • ter o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando apenas eventualmente o trabalho assalariado, de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar - (Linha PRONAF Microcrédito, Grupo “B”, não se admite a manutenção de qualquer empregado assalariado, em caráter permanente);
  • ter obtido renda bruta anual familiar de até R$ 500 mil nos últimos 12 meses de produção normal que antecedem a solicitação da DAP, considerando neste limite a soma de todo o Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebidas por qualquer componente familiar, exceto os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.
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71
Q

Que tamanho de ocupação poderá sofrer regularização fundiária

A

Áreas não superiores a 2.500ha

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72
Q

Quais requisitos do ocupante para realizar a regularização fundiária?

A
  • brasileiro nato ou naturalizado
  • não ser proprietário de imóvel rural
  • praticar cultura efetiva
  • comprovar exploração direta e ocupação, mansa e pacífica, antes de 22/07/2008
  • não ter sido beneficiado por programa de reforma agrária ou regularização fundiária
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73
Q

Quando a regularização fundiária é gratuita?

A

Na ocupação de até um módulo fiscal

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74
Q

Como será calculado o preço do imóvel, para fins de regularização da ocupação, de área maiores que 1 mód fiscal e menores q 2.500ha?

A

entre 10-50% do valor mínimo da pauta de valores da terra nua
*se mais de 4 mód. - acrescido acrescido custos do serviço topográfico.

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75
Q

Regularização fundiária
Cláusulas do título de domínio ou o termo de concessão de direito real de uso deverão inluir, pelo prazo de 10 anos:

A

I - a manutenção da destinação agrária, por meio de prática de cultura efetiva;

II - o respeito à legislação ambiental,

III - a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo;

IV - as condições e a forma de pagamento.

V - inalienabilidade do imóvel

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76
Q

O que é alienação?

A

doação ou venda, direta ou mediante licitação, do domínio pleno das terras

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77
Q

Defina concessão de direito real de uso:

A

cessão de direito real de uso, onerosa ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos de regularização fundiária;

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78
Q

princípios da gestão de florestas públicas

A

I - a proteção dos ecossistemas, do solo, da água, da biodiversidade e valores culturais associados, bem como do patrimônio público;
II - o estabelecimento de atividades que promovam o uso eficiente e racional das florestas e que contribuam
para o cumprimento das metas do desenvolvimento sustentável local, regional e de todo o País;
III - o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação;
IV - a promoção do processamento local e o incentivo ao incremento da agregação de valor aos produtos e serviços da floresta, bem como à diversificação industrial, ao desenvolvimento tecnológico, à utilização e à capacitação de empreendedores locais e da mão-de-obra regional;
V - o acesso livre de qualquer indivíduo às informações referentes à gestão de florestas públicas, nos termos
da Lei nº 10.650, de 16 de abril de 2003;
VI - a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas;
VII - o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais;
VIII - a garantia de condições estáveis e seguras que estimulem investimentos de longo prazo no manejo, na conservação e na recuperação das florestas.

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79
Q

A gestão de florestas públicas para produção sustentável compreende:

A

I - CRIAÇÃO de florestas nacionais, estaduais e municipais

II - DESTINAÇÃO de florestas públicas às comunidades locais

III - CONCESSÃO florestal

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80
Q

Para execução de atividades SUBSIDIÁRIAS em florestas, o Poder Público poderá firmar contratos até o prazo de:

A

10 anos

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81
Q

Prazo de vigência do Plano PluriAnual de Outorga Florestal (PPAOF):

A

4 anos

82
Q

É vedada a outorga de qualquer dos seguintes direitos no âmbito da concessão florestal:

A
  • titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
  • uso dos recursos hídricos acima do especificado como insignificante
  • exploração dos recursos minerais;
83
Q

Exige-se para habilitação
nas licitações de concessão florestal a comprovação de:

A
  • ausência débitos inscritos na dívida ativa relativos a infração ambiental
  • ausência decisões condenatórias, com trânsito em julgado, em ações penais relativas a crime contra o meio ambiente ou a ordem tributária ou a crime previdenciário
  • pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País.
84
Q

Nas licitações de concessão florestal serão observados quais critérios?

A
  • maior preço ofertado
  • melhor técnica
  • menor impacto ambiental
  • maiores benefícios sociais diretos
85
Q

Em cada lote de concessão florestal, não poderão ser outorgados mais de 2 contratos por concessionário, individualmente ou em consórcio.

A

VERDADEIRO

86
Q

Na concessão florestal, qual a área mínima que deve ser destinada à reserva absoluta?

A

5% do total da área concedida, não sendo computadas as APP

87
Q

Qual o prazo dos contratos de concessão EXCLUSIVOS para exploração de serviços florestais?

A

Entre 5-20 anos

88
Q

Distribuição dos recursos financeiros do preço pago em concessão em unidades florestais localizadas em áreas de domínios da União

A

a) Estados: 30% (trinta por cento),

b) Municípios: 30% (trinta por cento),

c) Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF: 40% (quarenta por cento)

Outros investimentos:
a) 70% (setenta por cento) ao órgão gestor
b) 30% (trinta por cento) ao IBAMA

89
Q

Distribuição dos recursos financeiros do preço pago em concessão em unidades florestais localizadas em florestas nacionais criadas pela União:

A

a) Instituto Chico Mendes: 40% (quarenta por cento),

b) Estados: 20% (vinte por cento),

c) Municípios: 20% (vinte por cento),

d) FNDF: 20% (vinte por cento).

Outros investimentos: destinado ao órgão gestor

90
Q

Os recursos do FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal) serão aplicados prioritariamente em projetos nas seguintes áreas:

A

I - pesquisa e desenvolvimento tecnológico em manejo florestal;
II - assistência técnica e extensão florestal;
III - recuperação de áreas degradadas com espécies nativas;
IV - aproveitamento econômico racional e sustentável dos recursos florestais;
V - controle e monitoramento das atividades florestais e desmatamentos;
VI - capacitação em manejo florestal e formação de agentes multiplicadores em atividades florestais;
VII - educação ambiental;
VIII - proteção ao meio ambiente e conservação dos recursos naturais

91
Q

Constituem recursos do FNDF (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal)

A
  • a reversão dos saldos anuais não aplicados,
  • doações realizadas por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, e
  • outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas
92
Q

A quem se destinam os recursos do (Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal)

A
  • projetos de órgãos e entidades públicas,
  • projetos de entidades privadas sem fins lucrativos.
  • incluindo comunidades indígenas
93
Q

Prazo entre auditorias em concessões florestais

A

Máximo a cada 3 anos

94
Q

Constituem receitas do Serviço Florestal Brasileiro (SFB):

A

I - recursos oriundos da cobrança dos preços de concessão florestal, além de outros referentes ao
contrato de concessão, incluindo os relativos aos custos do edital de licitação e os recursos advindos de
aplicação de penalidades contratuais;

II - recursos ordinários do Tesouro Nacional, consignados no Orçamento Fiscal da União e em seus créditos
adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

III - produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação
pública, e de emolumentos administrativos;

IV - recursos provenientes de convênios ou acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas
públicas, ou contratos celebrados com empresas privadas;

V - doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados.

95
Q

Percentual permitido de concessões florestais

A

máximo de 20% do total de florestas públicas disponíveis, em 10 anos

96
Q

% máximo permitido de concentração de áreas das florestais públicas disponíveis para concessão, pelos concessíonários (individual/consórcio)

A

10%, em cada esfera de governo, ao final de 10 anos

97
Q

Qual o prazo dos contratos de concessão?

A

Mínimo de 1 ciclo de colheita/exploração e máximo 40 anos, levando em consideração o produto de ciclo mais longo.

98
Q

Princípios da Lei dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e
tecnológica e à inovação

A

I - promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico
e social;

II - promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação,
assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;

III - redução das desigualdades regionais;

IV - descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inovação em cada esfera de governo, com desconcentração em cada ente federado;

V - promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas;

VI - estímulo à atividade de inovação nas Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques e polos tecnológicos no País;

VII - promoção da competitividade empresarial nos mercados nacional e internacional;

VIII - incentivo à constituição de ambientes favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;

IX - promoção e continuidade dos processos de formação e capacitação científica e tecnológica;

X - fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa das ICTs;

XI - atratividade dos instrumentos de fomento e de crédito, bem como sua permanente atualização e aperfeiçoamento;

XII - simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciência, tecnologia e inovação e adoção de controle por resultados em sua avaliação;

XIII - utilização do poder de compra do Estado para fomento à inovação;

XIV - apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às atividades das ICTs e ao sistema produtivo.

99
Q

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT):

A
  • Órgão ou entidade da administração PÚBLICA direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito PRIVADO, SEM fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País.
  • Com missão: pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos
100
Q

Parque tecnológico:

A

complexo planejado de desenvolvimento empresarial e tecnológico, promotor da
cultura de inovação, da competitividade industrial, da capacitação empresarial e da promoção de sinergias
em atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, entre empresas e uma
ou mais ICTs, com ou sem vínculo entre si;

101
Q

Polo tecnológico:

A
  • ambiente industrial e tecnológico
  • com presença dominante de micro, pequenas e médias empresas com:
    - áreas correlatas de atuação em determinado espaço geográfico,
    - vínculos operacionais com ICT, recursos humanos, laboratórios e equipamentos organizados
    - predisposição ao intercâmbio entre os entes envolvidos para consolidação, marketing e comercialização de novas tecnologias;
102
Q

Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) pública pode permitir a utilização de seus laboratórios e demais instalações?

A

Sim, desde que tal permissão não interfira diretamente em suas atividade-fim, nem com ela conflite. Com ICT, empresa ou PF, com atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Pode compartilhar com ICT e empresas em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução das atividades de incubação

103
Q

inovação tecnológica:

A

introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em
novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou
características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo
ganho de qualidade ou desempenho

104
Q

extensão tecnológica:

A

atividade que auxilia no desenvolvimento, no aperfeiçoamento e na difusão de
soluções tecnológicas e na sua disponibilização à sociedade e ao mercado;

105
Q

A demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios será fundamentada em trabalhos
desenvolvidos por ANTROPÓLOGO de qualificação reconhecida, que elaborará estudo antropológico de identificação.

A

VERDADEIRA

106
Q

Composição do grupo técnico para realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica,
ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

A

servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, designados pelo órgão federal de assistência ao índio

107
Q

O grupo indígena envolvido no interesse da demarcação, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento
em todas as suas fases.

A

VERDADEIRO

108
Q

Prazo para os órgãos públicos fornecerem informações ao grupo técnico responsável pelo levantamento fundiário da terra indígena a ser demarcada:

A

Os órgãos públicos possuem 30 dias para prestar informações sobre a área objeto de identificação ao grupo técnico designado para o levantamento fundiário, após data da publicação do grupo. (às entidades civis é facultado)

109
Q

Prazo para o órgão federal ou estadual designar grupo técnico para levantamento fundiário de área indígena a ser demarcada

A

O órgão federal ou estadual tem 20 dias para designar o grupo técnico responsável pelo levantamento fundiário da área indígena, a contar da data do recebimento da solicitação do órgão federal de assistência ao índio.

110
Q

Prazo para os Estados e municípios em que se localize a área sob demarcação de terras indígenas, e demais
interessados, manifestar-se para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório de que trata o parágrafo anterior

A

Desde o início do procedimento demarcatório até noventa dias após a publicação

111
Q

Prazo para Ministro da Justiça decidir sobre o relatório de demarcação

A

30 dias após o recebimento do procedimento.

112
Q

Possibilidades de decisão do Ministro da Justiça a respeito do relatório de demarcação:

A
  • Determinar demarcação e declarar (portaria) os limites da terra indígena
  • prescrever diligências, a serem cumpridas em até 90d
  • desaprovar a identificação
113
Q

Prazo para registro da área indígena demarcada

A

Em até 30 dias após a publicação do decreto de homologação, o órgão federal de assistência ao
índio promoverá o respectivo registro
- em cartório imobiliário da comarca correspondente e
- na Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Fazenda

114
Q

Decreto homologatório da demarcação indígena não registrado, interessados manifestar-se em até:

A

90 dias da data de publicação do decreto

115
Q

O que são remanescentes das comunidades dos quilombos?

A
  • grupos
    étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição,
  • com trajetória histórica própria,
  • dotados de relações
    territoriais específicas,
  • com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão
    histórica sofrida
116
Q

Que terras são consideradas ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos?

A

as utilizadas para a garantia de
sua reprodução física, social, econômica e cultural.

117
Q

A quem compete a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras
ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos

A

Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA

118
Q

Onde deverá ser inscrita a autodefinissão de remanescentes quilombolas?

A

no Cadastro Geral junto à Fundação Palmares, que expedirá certidão

119
Q

A quem compete garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem com subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e
reconhecimento nas ações de regularização fundiária

A

Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o
Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária

120
Q

A quem compete garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades
dos quilombos nas ações de regularização fundiária?

A

Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da
República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de
regularização fundiária

121
Q

Fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases
do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados

A

VERDADEIRO

122
Q

Durante o processo de TITULAÇÃO das áreas remanescentes, quem é responsável pela defesa das comunidades?

A

O INCRA garantirá a defesa dos interesses dos remanescentes das
comunidades dos quilombos

123
Q

Quais órgãos/entidades podem se manifestar sobre relatório do INCRA a respeito das áreas de remanescentes de quilombolas?

A

30 dias para opinar

I - Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

III - Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

V - Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional; VI - Fundação Cultural Palmares.

124
Q

Após a expedição do título de reconhecimento de domínio, quem é responsável pela defesa das comunidades?

A

A Fundação Cultural Palmares garantirá
assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos para defesa da
posse contra esbulhos e turbações, para a proteção da integridade territorial da área delimitada e sua
utilização por terceiros

125
Q

Quais atividades estão enquadradas na Lei de Política Agrícola?

A
  • atividades agropecuárias,
  • agroindustriais e de
  • planejamento das atividades pesqueira e florestal
126
Q

Fundamentos da política agrícola

A
  • Recursos naturais devem ser utilizados de acordo com as normas do interesse público, para cumprir a função social e econômica
  • agricultura deve proporcionar rentabilidade
    compatível com a de outros setores da economia
  • abastecimento alimentar é condição básica para garantir a tranqüilidade social, a ordem
    pública e o processo de desenvolvimento econômico-social
  • produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária,
    condições edafoclimáticas, disponibilidade de infra-estrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e
    condições sociais, econômicas e culturais
  • processo de desenvolvimento agrícola deve proporcionar ao homem do campo o acesso aos serviços
    essenciais (saúde, educação, segurança, eletrificação, etc.)
127
Q

Objetivos da política agrícola:

A

I - o Estado exercerá função de planejamento, que será
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controlar, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da
produtividade agrícolas, a regularidade do abastecimento interno, especialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais;
II - sistematizar a atuação do Estado para que os diversos segmentos intervenientes da agricultura possam
planejar suas ações e investimentos numa perspectiva de médio e longo prazos, reduzindo as incertezas do
setor;
III - eliminar as distorções que afetam o desempenho das funções econômica e social da agricultura;
IV - proteger o meio ambiente, garantir o seu uso racional e estimular a recuperação dos recursos naturais;
VI - promover a descentralização da execução dos serviços públicos de apoio ao setor rural, visando a
complementariedade de ações com Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, cabendo a estes
assumir suas responsabilidades na execução da política agrícola, adequando os diversos instrumentos às suas
necessidades e realidades;
VII - compatibilizar as ações da política agrícola com as de reforma agrária, assegurando aos beneficiários o
apoio à sua integração ao sistema produtivo;
VIII - promover e estimular o desenvolvimento da ciência e da tecnologia agrícola pública e privada, em
especial aquelas voltadas para a utilização dos fatores de produção internos;
IX - possibilitar a participação efetiva de todos os segmentos atuantes no setor rural, na definição dos rumos
da agricultura brasileira;
X - prestar apoio institucional ao produtor rural, com prioridade de atendimento ao pequeno produtor e sua
família;
XI - estimular o processo de agroindustrialização junto às respectivas áreas de produção;
XIII – promover a saúde animal e a sanidade vegetal;
XIV – promover a idoneidade dos insumos e serviços empregados na agricultura;
XV – assegurar a qualidade dos produtos de origem agropecuária, seus derivados e resíduos de valor econômico;
XVI – promover a concorrência leal entre os agentes que atuam nos setores e a proteção destes em relação
a práticas desleais e a riscos de doenças e pragas exóticas no País;
XVII – melhorar a renda e a qualidade de vida no meio rural.

128
Q

Instrumentos da política agrícola:

A

I - planejamento agrícola;
II - pesquisa agrícola tecnológica;
III - assistência técnica e extensão rural;
IV - proteção do meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais;
V - defesa da agropecuária;
VI - informação agrícola;
VII - produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;
VIII - associativismo e cooperativismo;
IX - formação profissional e educação rural;
X - investimentos públicos e privados;
XI - crédito rural;
XII - garantia da atividade agropecuária;
XIII - seguro agrícola;
XIV - tributação e incentivos fiscais;
XV - irrigação e drenagem;
XVI - habitação rural;
XVII - eletrificação rural;
XVIII - mecanização agrícola;
XIX - crédito fundiário.

129
Q

Atribuições do Conselho nacional de Política Agrícola

A

III - orientar a elaboração do Plano de Safra;
IV - propor ajustamentos ou alterações na política agrícola;
VI - manter sistema de análise e informação sobre a conjuntura econômica e social da atividade agrícola

130
Q

Objetivos do crédito rural:

A

I - estimular os investimentos rurais para produção, extrativismo não predatório, armazenamento,
beneficiamento e instalação de agroindústria, sendo esta quando realizada por produtor rural ou suas formas associativas;

II - favorecer o custeio oportuno e adequado da produção, do extrativismo não predatório e da
comercialização de produtos agropecuários;

III - incentivar a introdução de métodos racionais no sistema de produção, visando ao aumento da
produtividade, à melhoria do padrão de vida das populações rurais e à adequada conservação do solo e preservação do meio ambiente;

V - propiciar, através de modalidade de crédito fundiário, a aquisição e regularização de terras pelos pequenos produtores, posseiros e arrendatários e trabalhadores rurais;

VI - desenvolver atividades florestais e pesqueiras.

VII – apoiar a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;

VIII – estimular o desenvolvimento do sistema orgânico de produção agropecuária.

131
Q

Preceitos a serem observados para concessão de crédito rural

A

I - idoneidade do tomador;

II - fiscalização pelo financiador;

III - liberação do crédito diretamente aos agricultores ou por intermédio de suas associações formais ou
informais, ou organizações cooperativas;

IV - liberação do crédito em função do ciclo da produção e da capacidade de ampliação do financiamento;

V - prazos e épocas de reembolso ajustados à natureza e especificidade das operações rurais, bem como à capacidade de pagamento e às épocas normais de comercialização dos bens produzidos pelas atividades
financeiras;

132
Q

Quais condições estão asseguradas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO) - administrado pelo Banco Central do Brasil?

A

I - a exoneração de obrigações financeiras relativas a operação de crédito rural de custeio cuja liquidação
seja dificultada pela ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam rebanhos e plantações;

II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas em
virtude dos eventos citados no inciso anterior.

PROAGRO + (agric. familiar) - ainda:
III - a garantia de renda mínima da produção agropecuária vinculada ao custeio rural.

133
Q

Fontes de recurso financeiros para o crédito rural

A

II - programas oficiais de fomento;
III - caderneta de poupança rural operadas por instituições públicas e privadas;
IV - recursos financeiros de origem externa, decorrentes de empréstimos, acordos ou convênios,
especialmente reservados para aplicações em crédito rural;
V - recursos captados pelas cooperativas de crédito rural;
VI - multas aplicadas a instituições do sistema financeiro pelo descumprimento de leis e normas de crédito rural;
VIII - recursos orçamentários da União;
X - outros recursos que venham a ser alocados pelo Poder Público.

134
Q

fontes de recursos financeiros para o seguro agrícola:

A

I - os recursos provenientes da participação dos produtores rurais, pessoa física e jurídica, de suas
cooperativas e associações;
IV - multas aplicadas a instituições seguradoras pelo descumprimento de leis e normas do seguro rural;
VI - dotações orçamentárias e outros recursos alocados pela União;

135
Q

Dentro da política agrícola, o Poder Público, através dos órgãos competentes, concederá incentivos especiais ao proprietário rural que:

A

I - preservar e conservar a cobertura florestal nativa existente na propriedade;
II - recuperar com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas as áreas já devastadas de sua propriedade;
III - sofrer limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na sua propriedade, para fins de
proteção dos ecossistemas, mediante ato do órgão competente, federal ou estadual.
IV – promover a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo sistema de pecuária intensivo;
V – adotar o sistema orgânico de produção agropecuária,

136
Q

Dentro da política agrícola, consideram-se incentivos especiais ao proprietário rural:

A

I - a prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, através da concessão de crédito rural e outros tipos
de financiamentos, bem como a cobertura do seguro agrícola concedidos pelo Poder Público.
II - a prioridade na concessão de benefícios associados a programas de infra-estrutura rural, notadamente de
energização, irrigação, armazenagem, telefonia e habitação;
III - a preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e de fomento, através dos órgãos
competentes;
IV - o fornecimento de mudas de espécies nativas e/ou ecologicamente adaptadas produzidas com a
finalidade de recompor a cobertura florestal; e
V - o apoio técnico-educativo no desenvolvimento de projetos de preservação, conservação e recuperação
ambiental.

137
Q

Competências da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional

A

I - estabelecer DIRETRIZES para a revisão da PNDR e a sua operacionalização, em conformidade com os seus
instrumentos, sobretudo, com os planos regionais de desenvolvimento e as suas revisões;
II - APROVAR propostas de instituição ou revisão de planos sub-regionais, programas e ações de
desenvolvimento regional;
III - promover a articulação ARTICULAÇÃO de políticas setoriais, objetivando a convergência de suas ações para o benefício
das áreas prioritárias da PNDR;
IV - promover a articulação federativa, objetivando a convergência de suas ações para o benefício das áreas
prioritárias da PNDR;
V - RATIFICAR a definição dos limites territoriais das áreas prioritárias da PNDR e a revisão de sua tipologia;
VI - aprovar os RELATÓRIOS de monitoramento e de avaliação da PNDR, com base na evolução dos indicadores
de monitoramento e de avaliação;
VII - garantir o funcionamento do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional;
VIII - garantir a estruturação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, por meio da
disciplina do fluxo de dados e informações gerenciais para fins de monitoramento e de avaliação das políticas
públicas afetas à PNDR;
IX - propor medidas para o fortalecimento dos mecanismos de financiamento do desenvolvimento regional,
com aprimoramento e integração dos instrumentos existentes;
X - propor a inserção das ações federais priorizadas nos planos regionais e sub-regionais, no Plano Plurianual
da União e na Lei Orçamentária Anual;
XI - propor a inserção de questões relativas ao desenvolvimento regional na Estratégia Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social e em outros instrumentos de planejamento de longo prazo do Governo
federal;
XII - propor metas e estratégias de redução das desigualdades econômicas e sociais inter e intra as regiões brasileiras;
XIII - estruturar uma política integrada de financiamento do desenvolvimento regional;
XIV - aprovar indicadores de monitoramento e de avaliação da PNDR e de seus instrumentos; e
XV - definir seu regimento interno e aprová-lo por meio de resolução.

138
Q

Competências do Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento
Regional

A

I - operacionalizar a articulação de políticas e ações federais para o benefício das áreas prioritárias da PNDR;
II - submeter à aprovação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional
propostas de planos, programas e projetos considerados de relevância para a integração nacional e o
desenvolvimento regional;
III - submeter à aprovação da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional os
relatórios de monitoramento e de avaliação dos programas e das ações de desenvolvimento regional, no
âmbito do Governo federal;
IV - propor critérios e diretrizes para a aplicação dos instrumentos financeiros ligados à PNDR;
V - garantir o fluxo contínuo de dados e informações gerenciais para a alimentação do Sistema Nacional de
Informações do Desenvolvimento Regional;
VI - analisar a necessidade de aprimoramento da política regional e propor à Câmara de Políticas de
Integração Nacional e Desenvolvimento Regional as medidas a serem adotadas, com base no resultado de
avaliações da PNDR e de seus instrumentos, inclusive da avaliação dos impactos econômicos e sociais
decorrentes da aplicação dos recursos de fundos realizadas pelas Superintendências do Desenvolvimento
Regional
VII - propor indicadores de monitoramento e de avaliação da PNDR e de seus instrumentos, inclusive
daqueles relativos à eficácia, à eficiência e à efetividade

139
Q

Frequência de reunião da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e seu comite

A

Câmara, semestralmente, pode extraordinária, chamada pelo presidente ou algum membro dela ou do comitê

Comite - trimestral, pode extra por chamada do coordenado ou membro da càmara. Quórum - metade

140
Q

Prazo de isenção do pagamento de tributos federais que incidam sobre o imóvel, para os compradores e promitentes compradores de parcelas resultantes de colonização oficial ou particular

A

5 anos

se convênio, pode isenção estadual e municipal

141
Q

Quais os instrumentos de monitoramento do PNDR?

A
  • Núcleo de Inteligência Regional
  • Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional
  • Relatório Anual de Monitoramento da PNDR
  • Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR
142
Q

Etapas da Análise de risco

A
  • Avaliação de risco: identificação e caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco;
  • Gerenciamento de risco: seleção de diretrizes, medidas de prevenção e controle de problemas
  • Comunicação de risco: troca de informações, durante toda a análise de risco, entre gestores, avaliadores,
    consumidores, integrantes da indústria e da academia e outras partes interessadas, sobre os perigos, os
    riscos, os resultados da avaliação e o gerenciamento para detenção do controle;
143
Q

princípios elementares da fiscalização (Lei de Autocontrole):

A

I - atuação baseada no gerenciamento de riscos;
II - atuação preventiva,
III - intervenção subsidiária e excepcional na atividade econômica dos agentes, justificada apenas nas
situações de prevalência do interesse público sobre o privado;
IV - orientação pela isonomia, pela uniformidade e pela publicidade na relação com o agente da ação
fiscalizatória,
V - obediência às garantias

144
Q

Os programas de autocontrole conterão:

A

registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo

previsão de recolhimento de lotes

descrição dos procedimentos de autocorreção.

145
Q

Não são obrigados ao programa de autocontrole

A

agentes
- da produção primária
agropecuária
- da agricultura familiar

146
Q

Objetivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária

A
  • Estimular o aperfeiçoamento de sistemas de garantia
  • Estabelecer ambiente de confiança entre setor públ/privado
147
Q

Quais os incentivos do Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária

A

I - agilidade nas operações de importação e de exportação;
II - prioridade na tramitação de processos administrativos
III - acesso automático às informações de tramitação dos processos de interesse do estabelecimento;
IV - dispensa de aprovação prévia de atos relacionados a reforma e ampliação

Regularização por notificação (sem autuação)

148
Q

De quem é a responsabilidade sobre a rotulagem dos produtos?

A

Do detentor do registro

Rótulos de produtos não serão objeto de aprovação pelo Ministério da Agricultura

149
Q

No caso de reincidência específica, a pena máxima da infração, estabelecida em regulamento e
limitada ao teto previsto no caput deste artigo, será aumentada em 10% (dez por cento) para cada nova
incidência na mesma infração (caduca em 5 anos).

A

VERDADEIRO

150
Q

O pagamento voluntário da multa no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data de sua aplicação, sem
interposição de recurso, ensejará a redução de 20% (vinte por cento) de seu valor.

A

VERDADEIRO

151
Q

Quais as MEDIDAS CAUTELARES previstas na Lei de Autocontrole?

A

I - apreensão de produtos;

II - suspensão temporária de atividade, de etapa ou de processo de fabricação de produto; e

III - destruição ou devolução à origem de animais e vegetais, de seus produtos, resíduos e insumos agropecuários, quando constatada a importação irregular ou a introdução irregular no País.

152
Q

Quais penalidades estão previstas na lei de autocontrole

A

I - advertência;
II - multa (R$100 A 150MIL); reincidência - aumenta 10% até o teto, prazo prescrição - 5 anos; pagamento voluntário - desconto 20%
III - condenação do produto;
IV - suspensão de registro, de cadastro ou de credenciamento;
V - cassação de registro, de cadastro ou de credenciamento; e
VI - cassação da habilitação de profissional para prestar serviços relacionados à defesa agropecuária

A introdução irregular no País de animais e vegetais, ou de seus produtos, praticada por pessoa física caracterizará infração sujeita a advertência ou multa, cujo valor será estipulado entre R$ 100,00 (cem
reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

153
Q

Graus da infração na lei de autocontrole

A

leve
moderada
grave
gravíssima

154
Q

Prazo para defesa do auto de infração (L Aut)

A

20d da notificação

155
Q

Prazo para recurso de decisão em primeira/seg instância (L Aut)

A

20d

156
Q

Objetivo Vigifronteira

A

estabelecer um sistema integrado de vigilância relativo à defesa
agropecuária na faixa de fronteira de todo o território nacional

157
Q

Finalidade Vigifronteira

A

I - impedir o ingresso no território nacional de substâncias ou agentes biológicos de qualquer natureza, sob
qualquer meio de transporte ou difusão, que possam causar danos à produção, ao processamento e à
comercialização de produtos e serviços agropecuários, pesqueiros e florestais;
II - evitar o ingresso no território nacional de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de
identidade e qualidade ou aos requisitos de segurança higiênico-sanitária e tecnológica exigidos para o
consumo; e
III - conter danos, efetivos ou potenciais, causados pela introdução no território nacional de qualquer
substância ou agente biológico que importe em risco ou ameaça

158
Q

Objetivos da Convenção Internacional depara a proteção dos Vegetais

A

prevenir a disseminação e introdução de pragas
de plantas e de produtos vegetais, bem como promover medidas apropriadas para controlá-las

159
Q

Onde pode ser aplicada a CIPV?

A

vegetais e seus produtos, mas também a locais de armazenamento, de embalagem,
aos meios de transporte, containers, solo e todo outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou
disseminar pragas de plantas, em particular quando envolver o transporte internacional.

160
Q

Definição de artigo regulamentado na CIPV?

A

qualquer planta, produto vegetal, lugar de armazenamento, de embalagem, meio
de transporte, container, solo e qualquer outro organismo, objeto ou material capaz de abrigar ou disseminar
pragas que se julgue dever estar sujeito a medidas fitossanitárias, especialmente quando estiver envolvido o
transporte internacional

161
Q

Definição praga quarentenária

A

praga de importância econômica potencial para uma área em perigo, quando ainda
a praga não existe ou, se existe, não está dispersa e encontra-se sob controle oficial

162
Q

“Praga Não Quarentenária Regulamentada

A

praga não quarentenária cuja presença em plantas para plantio
influi no seu uso proposto, com repercussões economicamente inaceitáveis e que, portanto, está
regulamentada no território da parte contratante IMPORTADORA

163
Q

responsabilidades de uma organização nacional oficial de proteção fitossanitária

A

emissão de certificados para envio ao país importador

vigilância de vegetais em armazenamento ou transporte

desinfestação ou desinfecção das cargas envolvidos no trânsito internacional

proteção de áreas em perigo e a identificação, manutenção e vigilância de áreas livres de pragas e as
de baixa prevalência de pragas

a realização das análises de risco de pragas;

assegurar que a segurança fitossanitária das cargas, depois da certificação, seja mantida antes da exportação

capacitação e formação de pessoal.

164
Q

Quem pode emitir certificados fitossanitários?

A

funcionários públicos tecnicamente qualificados e devidamente autorizados pela organização oficial nacional de proteção fitossanitária

165
Q

Quais regras precisam ser obedecidas ao se exigir a aplicação de medidas fitossanitárias?

A
  • medidas não mais restritivas que as medidas aplicadas às mesmas pragas, se elas estiverem presentes no território
    da parte contratante importadora
  • medidas limitadas ao que seja necessário para proteger a sanidade vegetal e/ou salvaguardar o uso proposto e
    esteja tecnicamente justificado pela parte contratante interessada
  • medidas apenas para pragas regulamentadas
  • não tomar medida que não esteja tecnicamente justificada
  • publicar e divulgar os requisitos, restrições e proibições fitossanitárias
    imediatamente após sua adoção
  • pontos de ingresso - quando exigidos, não deverão ser selecionados de maneira que dificultem desnecessariamente o comércio internacional. A respectiva parte contratante publicará uma lista dos referidos pontos de entrada e a enviará aos interessados

Tempo para inspeção deverá levar em conta perecibilidade

partes contratantes importadoras deverão informar, com a antecedência possível, os casos importantes do não cumprimento da certificação ou, quando aplicável, pela parte contratante reexportadora interessada

Caso alguma condição não seja mais necessária, as medidas serão prontamente justificadas

Manter atualizada a lista de pragas regulamentadas

Vigilância de pragas

166
Q

Que medidas podem ser adotadas e regulamentadas pelas partes contratantes no CIPV?

A

prescrever e adotar medidas fitossanitárias

proibir a entrada, reter ou exigir tratamento, destruição ou retirada do seu território, de plantas, produtos vegetais e outros artigos regulamentados, bem como de cargas que não estejam em conformidade

proibir ou restringir o movimento de pragas regulamentadas

proibir ou restringir em seus territórios, o movimento de agentes de controle biológico e outros
organismos de interesse

167
Q

Função das Organizações Regionais de Proteção FItossanitária

A

coordenação nas
regiões de sua jurisdição,

participarão nas diversas atividades para alcançar os objetivos desta Convenção e, quando convier, reunirão e divulgarão informações

Prestar Consultas Técnicas

Estimular a cooperação inter-regional para a promoção de medidas fitossanitárias harmonizadas

168
Q

Função da Comissão de Medidas Fitossanitárias no âmbito da
Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação - FAO

A

a) examinar a situação da proteção fitossanitária no mundo e a necessidade de medidas para controlar a
disseminação internacional de pragas e sua introdução em áreas em perigo;
b) estabelecer e manter sob revisão, os mecanismos e procedimentos institucionais necessários para a elaboração e aprovação de normas internacionais e aprová-las;
c) estabelecer regras e procedimentos para a solução de controvérsias;
d) estabelecer os órgãos auxiliares da Comissão que possam ser necessários para a apropriada
implementação de suas funções;
e) aprovar diretrizes relativas ao reconhecimento das organizações regionais de proteção fitossanitária;
f) estabelecer cooperação com outras organizações internacionais relevantes sobre assuntos
compreendidos no âmbito da presente Convenção;
g) adotar as recomendações que sejam necessárias para a aplicação da Convenção; e
h) desempenhar outras funções que possam ser necessárias para o alcance dos objetivos desta Convenção.

169
Q

Fazem parte do Sistema Nacional de Cadastro Rural

A

Cad de imóveis rurais
Cad de proprietários e detentores de imóveis rurais
Cad de arrendatários e parceiros
Cad de Terras Públicas
Cad nacional de florestas públicas

170
Q

O Plano Plurianual de Outorga Florestal (PPAOF)
para CONCESSÃO FLORESTAL considerará:

A

I - as políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional;

II - o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE NACIONAL E ESTADUAL e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais;

III - A EXCLUSÃO das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, SALVO QUANTO a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;

IV - A EXCLUSÃO DAS terras indígenas, das áreas ocupadas por comunidades locais e das áreas de interesse para a criação de unidades de conservação de proteção integral;

V - as áreas de convergência com as concessões de outros setores, conforme regulamento;

VI - as normas e as diretrizes governamentais relativas à faixa de fronteira e outras áreas consideradas indispensáveis para a defesa do território nacional;

VII - as políticas públicas dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

171
Q

Lei 8.171/91
O Poder Público deverá implantar obras que tenham como objetivo o bem-estar social de comunidades rurais, compreendendo:

A

a) barragens, açudes, perfuração de poços, diques e comportas para projetos de irrigação, retificação de cursos de água e drenagens de áreas alagadiças;

b) ARMAZÉNS COMUNITÁRIOS;

c) mercados de produtor;

d) estradas;

e) escolas e postos de saúde rurais;

f) energia;

g) comunicação;

h) saneamento básico;

i) LAZER.

172
Q

o Sistema Nacional de Cadastro Rural, que compreenderá:

A

I - Cadastro de Imóveis Rurais;
II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;
III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;
IV - Cadastro de Terras Públicas.
V - Cadastro Nacional de Florestas Públicas.

173
Q

Como o manejo florestal sustentável atua para a preservação das florestas públicas;

A

O 1. Planejamento de uso dos recursos: O manejo sustentável envolve a elaboração de planos detalhados para a utilização dos recursos florestais, considerando aspectos como taxa de extração, regeneração natural, diversidade biológica e impactos ambientais.

  1. Controle da exploração: O manejo sustentável estabelece limites claros para a extração de recursos florestais, garantindo que a colheita seja realizada de forma controlada e responsável, sem comprometer a capacidade de regeneração da floresta.
  2. Conservação da biodiversidade: Ao adotar práticas de manejo que preservam habitats naturais e minimizam os danos ao ecossistema, o manejo sustentável contribui para a conservação da biodiversidade, protegendo espécies vegetais e animais.
  3. Manutenção dos serviços ecossistêmicos: As florestas públicas desempenham importantes funções ambientais, como a regulação do clima, a proteção do solo e a manutenção dos recursos hídricos. O manejo sustentável ajuda a manter esses serviços ecossistêmicos intactos.
  4. Geração de renda e emprego: Ao permitir o uso dos recursos florestais de forma sustentável, o manejo contribui para a geração de renda e emprego para as comunidades locais, incentivando práticas de conservação e reduzindo a pressão sobre as florestas.

Em resumo, o manejo florestal sustentável é uma abordagem que equilibra a utilização econômica dos recursos florestais com a conservação ambiental, garantindo a preservação das florestas públicas para as gerações futuras.

174
Q

cite os principais benefícios sociais e ambientais da realização de
concessões florestais;

A

Benefícios Sociais:

  1. Geração de empregos: As concessões florestais criam oportunidades de emprego nas comunidades locais, tanto na fase de manejo florestal quanto nas atividades relacionadas, como processamento de madeira e transporte.
  2. Desenvolvimento econômico local: Ao incentivar o desenvolvimento de indústrias florestais sustentáveis, as concessões podem impulsionar a economia das regiões onde estão localizadas, gerando renda para as comunidades e estimulando o comércio local.
  3. Fortalecimento das comunidades indígenas e tradicionais: quando concedidas a comunidades indígenas ou tradicionais, proporcionando-lhes meios de subsistência e fortalecendo sua autonomia e controle sobre os recursos naturais.

Benefícios Ambientais:

  1. Conservação da biodiversidade: O manejo florestal sustentável contribui para a conservação da biodiversidade, protegendo habitats naturais e espécies ameaçadas.
  2. Redução do desmatamento ilegal: Ao formalizar a exploração dos recursos florestais por meio de concessões legais, as concessões florestais ajudam a combater o desmatamento ilegal e a promover práticas de manejo responsáveis.
  3. Manutenção dos serviços ecossistêmicos: As florestas desempenham importantes funções ambientais, como a regulação do clima, a conservação do solo e a purificação da água. As concessões florestais podem contribuir para a manutenção desses serviços ecossistêmicos ao promover práticas de manejo que conservam a integridade dos ecossistemas florestais.

Em suma, as concessões florestais podem trazer benefícios significativos tanto para as comunidades locais quanto para o meio ambiente, desde que sejam implementadas e geridas de forma sustentável e responsável.

175
Q

Atividades econômicas permitidas em áreas de floresta sob concessão.

A

As atividades econômicas permitidas em áreas de floresta sob concessão podem variar de acordo com as regulamentações específicas de cada concessão e do local. No entanto, algumas atividades econômicas comuns permitidas em áreas de floresta sob concessão incluem:

  1. Exploração madeireira sustentável, seguindo planos de manejo que garantam a regeneração das árvores e a conservação do ecossistema.
  2. Ecoturismo e recreação: Muitas concessões florestais permitem o desenvolvimento de atividades ecoturísticas e recreativas, como trilhas, observação de fauna e flora, passeios de barco e acampamentos. Essas atividades podem gerar receita e empregos para as comunidades locais, ao mesmo tempo em que promovem a conservação da floresta.
  3. Extração não madeireira: extração sustentável de produtos como frutos, castanhas, fibras e plantas medicinais. Essas atividades podem ser importantes fontes de renda para as comunidades locais.
  4. Pesquisa científica: como estudos sobre biodiversidade, monitoramento de ecossistemas e desenvolvimento de técnicas de manejo sustentável.
  5. Conservação e restauração: como plantio de árvores nativas, controle de espécies invasoras e monitoramento da qualidade da água e do solo.

As atividades devem ser realizadas de acordo com os planos de manejo aprovados e as regulamentações ambientais, visando garantir a sustentabilidade e a conservação dos recursos naturais.

176
Q

A quem se destinam as linhas de crédito do PRONAF

A

O governo estabelece parcerias com bancos, para que estes forneçam créditos subsidiados (juros baixos, maiores prazos para pgto, carência) aos agricultores familiares para que, assim, consigam aumentar sua capacidade produtiva, a geração de empregos e a melhoria da renda.

Agricultores familiares
- pequena propriedade e vive daquilo
- maior parte da renda vem dessa atividade

1° passo cadastro CAF (válido por 2 anos)
2° Entregar no banco

177
Q

Órgão responsável por supervisionar o PRONAF

A

Ministério do Desenvolvimento Agrário

178
Q

Para que serve o PRONAF

A

Custeio e Investimento para ampliação/modernização, com vistas a aumentar a capacidade produtiva, ao beneficiamento, industrialização no estabelecimento ou em áreas comunitárias visando:
Geração de renda
Melhora no uso da mão de obra familiar

179
Q

Quem executa o PRONAF

A

Bancos públicos e privados
BNDES
Cooperativas de crédito rural

180
Q

PRONAF: agricultura familiar x microcrédito rural

A

Microcrédito (a empreendedores informais e microempresas) rural: proposta de crédito de ATÉ R$ 20mil
clientes do Agroamigo crescer (grupo B com renda anual até R$ 40mil) e
Agroamigo Mais (renda anual até R$ 360mil) - grupo variável, exceto grupos A e A/C

Agricultura familiar: operação de crédito superior a R$ 20mil

181
Q

Agricultura familiar

A

Pequenos produtores rurais
Assentados da RA
Silvicultores que cultivem florestas e usufruam de maneira sustentável
Aquicultores que explorem até 2ha de reservatório ou até 500m3 de água
Extrativistas artesanais
Pescadores artesanais
Povos indígenas
Remanescentes quilombolas
Povos e comunidades tradicionais

182
Q

Preferências às linhas de crédito do PRONAF

A

Atividades que visem a redução do efeito estufa e poluição
Mulheres
Jovens
Minorias étnicas

183
Q

São subprogramas do Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar:

A
  • Pronaf Custeio
  • Pronaf Agroindústria
  • Pronaf Mulher
  • Pronaf ABC+ Agroecologia
  • Pronaf ABC+ Bioeconomia
  • Pronaf Mais Alimentos
  • Pronaf Jovem
  • Pronaf Microcrédito “Grupo B”
  • Pronaf Cotas-partes
  • semiárido
  • floresta
  • industrialização
  • produtivo orientado
184
Q

PRONAMP

A

Crédito com o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (faturamento anual de R$360mil) e às pequenas empresas (faturamento anual de R$4,8 milhões) com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

Juros reduzidos
Prazos de pagamento mais longos
Garantias do FGO (fundo garantidor de operações) - reduz os riscos para as instituições financeiras

185
Q

Principal fonte de recurso do PRONAF

A

Fundo Constitucional de Financiamento do NE (FNE)

186
Q

O PRONAF orientar-se-á pelos seguintes princípios:

A

I - Negociar e articular políticas e programas junto aos órgãos setoriais dos Governos Federal, Estaduais e Municipais que promovam a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e suas famílias;
II - Promover a capacitação dos agricultores familiares com vistas à gestão de seus empreendimentos;
III - Disponibilizar linhas de crédito adequadas às necessidades dos agricultores familiares;
IV - Contribuir para a instalação e melhoria da infra-estrutura pública e comunitária de apoio às atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares;
V - Apoiar as ações de assistência técnica e extensão rural e a geração de tecnologia compatíveis com as características e demandas da agricultura familiar e com os princípios da sustentabilidade;
VI - Estimular a agregação de valor aos produtos e serviços das unidades de base familiar, contribuindo para a sua inserção no mercado e a ampliação da renda familiar;
VII - Apoiar a criação de fóruns municipais e estaduais representativos dos agricultores familiares para a gestão integrada de políticas públicas.

187
Q

O PRONAF orientar-se-á pelos seguintes princípios:

A

I - Gestão social, por meio de conselhos estaduais e municipais;
I - Descentralização mediante a valorização do papel propositor dos agricultores familiares e suas organizações, em relação às ações e aos recursos do Programa;
III - Acesso simplificado dos agricultores familiares aos agentes, instrumentos e benefícios do Programa;
IV - Parceria no planejamento, na execução e na monitoria de ações entre os agentes executores e os beneficiários do Programa;
V - Respeito às especificidades locais e regionais na definição de ações e na alocação de recursos;
VI - Ações afirmativas que facilitem o acesso de mulheres, jovens e minorias étnicas aos benefícios do Programa;
VII - Defesa do meio ambiente e preservação da natureza baseado nos princípios da sustentabilidade.

188
Q

Beneficiários do PRONAF

A

I - Não possuam, a qualquer título, área superior a quatro módulos fiscais, quantificados na legislação em vigor;
II - Utilizem predominantemente mão-de-obra da família nas atividades do estabelecimento ou empreendimento;
III - Obtenham renda familiar originária, predominantemente, de atividades vinculadas ao estabelecimento ou empreendimento;
IV - Residam no próprio estabelecimento ou em local próximo.

Assentados da RA
Silvicultores que cultivem florestas e usufruam de maneira sustentável
Aquicultores que explorem até 2ha de reservatório ou até 500m3 de água
Extrativistas artesanais
Pescadores artesanais
Povos indígenas
Remanescentes quilombolas
Povos e comunidades tradicionais

189
Q

Seguro da Agricultura Familiar

A

Seguro compulsório vinculado ao crédito rural para
agricultores familiares que acessam crédito de custeio do PRONAF. Voluntário para investimento.

Destinado a cobrir prejuízos decorrentes de sinistros que atinjam bens fixos
e semifixos
ou semoventes e decorrentes de fenômenos naturais, pragas, doenças e outros que atinjam plantações.

Uma parte da indenização vai para a conta do financiamento, para ajudar no pagamento da dívida. Outra parte é creditada na conta do agricultor para ajudar na manutenção familiar.

190
Q

Quais culturas estão enquadradas no SEAF

A

aquelas atualmente incluídas no Zoneamento Agrícola,

culturas consorciadas, desde que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola

191
Q

RENOVAGRO (ABC+)

A

Programa de financiamento a sistemas de produção agropecuária sustentáveis. Possui três modalidades:

a. Renovagro ambiental, para financiar a recomposição de reservas legais e áreas de proteção permanentes (APP) das propriedades.

b. Renovagro recuperação de pastagens, para investimentos na recuperação de pastagens degradadas, a exemplo desses sistemas de integração lavoura pecuária floresta (ILPF), energias alternativas e sistemas de plantio direto na palha.

c. RenovAgro para e mais Investimentos em sistemas e práticas sustentáveis, que vai financiar todas as outras práticas agrícolas sustentáveis.

192
Q

Conjunto de programas inseridos no plano safra

A

Moderfrota - Programa de modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados e colheitadeira.

Moderfrota Pronamp - Programa de modernização da frota de tratores agrícolas e implementos associados e colheitadeiras para médios produtores rurais.

Moderagro - Programa de modernização da agricultura e conservação de recursos naturais.

Inovagro - Programa de incentivo à inovação tecnológica na produção agropecuária, visando ao aumento da produtividade e à adoção de boas práticas.
PCA Programa para construção e ampliação de armazéns.

Procap- Agro Giro - Programa de capitalização de cooperativas agropecuárias.

Prodecoop - Financia itens para a modernização dos sistemas produtivos e de
comercialização das cooperativas brasileiras.

Pronamp - Financia o investimento para produtores rurais com renda bruta anual de até R$ 3 milhões.

Proirriga - Programa de financiamento à agricultura irrigada e ao cultivo protegido.

193
Q

Plano Safra

PROGRAMA NACIONAL DE HABILITAÇÃO RURAL (PNHR): MORADIA NO CAMPO

A

Assegurar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda e para
enfrentar os desafios contemporâneos no setor habitacional, oferecendo subsídios financeiros ou facilidades de crédito para a construção ou reforma de moradias.

Beneficiários: são as famílias residentes nas áreas rurais (renda anual R$96mil), incluindo os agricultores familiares e os outros beneficiários que foram estabelecidos pela lei da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, como silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, povos indígenas, integrantes de comunidades remanescentes de quilombos rurais e demais povos comunidades tradicionais.

Objetivos do MCMV-Rural:

  • reduzir desigualdades sociais e regionais;
  • aumentar moradias para pessoas de baixa renda;
  • melhorar condições, reparar inadequações e promover acessibilidade de moradias já existentes;
  • estimular a modernização e aumento na eficiência de recursos visando ampliar o atendimento habitacional, apoiar o desenvolvimento, o fortalecimento e a ampliação da atuação dos agentes públicos e privados responsáveis pela promoção do programa;
  • promover planejamento urbano e atuar na prevenção, mitigação e preparação
    a resposta de desastres naturais
    ;
  • ampliar acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda;
  • fortalecer o acesso a infraestrutura e equipamentos públicos, inclusive os educacionais e culturais, nas proximidades das novas unidades habitacionais;
  • gerar emprego e renda sustentáveis, e
  • melhorar conectividade e os serviços de telecomunicação para reduzir lacunas digitais, culturais e informacionais.
194
Q

Plano Safra

PRONAF BIOECONOMIA

A

Objetivo: financiar investimentos em tecnologias ambientais e práticas conservacionistas, destinado a apoiar projetos que integram a agricultura familiar à bioeconomia.

Financia tecnologias de energia renovável e adoção de práticas conservacionistas

Finalidades:
a) Incentivo ao uso de fontes renováveis:
b) Incentivo à produção de bioinsumos e biofertilizantes: Incentiva a autossuficiência e a redução do uso de insumos químicos através da produção na propriedade de alternativas orgânicas e sustentáveis para fertilização e proteção das culturas.
c) Fomento a sistemas produtivos de exploração extrativista ecologicamente sustentáveis: Fomenta tanto as práticas de exploração extrativista quanto de produtos da sociobiodiversidade, que sejam ecologicamente sustentáveis, ou seja, que respeitam os ciclos naturais e promovem a conservação da biodiversidade.
d) Apoia a implementação de sistemas de tratamento de água, dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem, contribuindo para a gestão ambientalmente responsável dos resíduos gerados na atividade rural.
e) Silvicultura e sistemas agroflorestais: Apoia a gestão sustentável de florestas para produção de bens madeireiros e não madeireiros, e a integração de árvores com culturas agrícolas e/ou animais, promovendo a biodiversidade e a resiliência dos sistemas produtivos.
f) Projetos de adequação ambiental: Encoraja a conformidade com a legislação ambiental, incluindo a recuperação de áreas degradada, recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito.
g) Viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas: Estimula a produção de mudas fiscalizadas ou certificadas, fundamentais para projetos de reflorestamento, recuperação de áreas degradadas e diversificação produtiva.
h) Turismo rural: Valoriza a cultura e biodiversidade local através do turismo, criando oportunidades econômicas adicionais para as famílias rurais ao mesmo tempo em que promove a conservação ambiental;
i) Práticas conservacionistas: Fomenta o uso sustentável do solo e da água, incluindo técnicas para a correção do solo e o manejo adequado da água, essenciais para a sustentabilidade a longo prazo da agricultura familiar.
j) Formação e recuperação de pastagens e forrageiras: Apoia práticas sustentáveis de manejo de pastagens e produção de forragem, fundamentais para a pecuária familiar sustentável.
k) Infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água: Visa garantir a segurança hídrica para a agricultura familiar, melhorando a eficiência no uso da água e permitindo a prática da irrigação sustentável.
l) Sistemas de integração: Estimula a combinação de culturas agrícolas, pecuária e floresta, promovendo sistemas produtivos mais diversificados e sustentáveis, que podem levar a uma maior resiliência econômica
e ecológica. Como por exemplo Sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta.

195
Q

Plano Safra

PROGRAMA BIOECONOMIA BRASIL-SOCIOBIODIVERSIDADE

A

Objetivos:

  • Promover a articulação de parcerias entre o poder público, pequenos agricultores, agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e seus empreendimentos e o setor empresarial, visando a promoção e estruturação de sistemas produtivos baseados no uso sustentável dos recursos da sociobiodiversidade e do extrativismo.
  • Da mesma forma, a produção e utilização de energia a partir de fontes renováveis que permitam ampliar a participação desses segmentos nos arranjos produtivos e econômicos que envolvam o conceito da bioeconomia.

Possui 5 eixos temáticos:
) *Apoio ao extrativismo sustentável** (Pró-Extrativismo): Este eixo visa fortalecer as cadeias produtivas de extrativismo em todos os biomas do Brasil, com um foco especial na Amazônia. O objetivo é garantir que as práticas de extrativismo contribuam para o desenvolvimento sustentável, aumentando a renda e
promovendo a inclusão produtiva das comunidades locais.
b) Valorização de ervas e produtos naturais: Aqui, o foco está em criar parcerias entre os setores de alimentos e saúde para desenvolver mercados locais e internacionais para ervas medicinais, aromáticas, condimentos, azeites e chás especiais do Brasil. Essa ação busca ampliar o acesso a mercados,
beneficiando produtores e consumidores.
c) Promoção da sociobiodiversidade: Este eixo procura valorizar a rica biodiversidade e cultura brasileira, apoiando a criação de arranjos produtivos e roteiros turísticos centrados em produtos e atividades ligados
à sociobiodiversidade. Isso visa não apenas à geração de renda, mas também à inclusão produtiva das comunidades envolvidas.
d) Sistemas agrícola tradicionais: Promoção da conservação da agrobiodiversidade por meio da preservação da diversidade de plantas e sementes agrícolas do Brasil, reconhecendo e apoiando sistemas agrícolas tradicionais. O objetivo é promover o uso sustentável dos recursos naturais, gerando renda e valor
agregado, enquanto se mantém a diversidade genética.
e) Energias renováveis na agricultura familiar: Por fim, este eixo promove o uso de energias renováveis, especialmente a solar fotovoltaica, tanto para consumo próprio quanto para geração distribuída. Isso visa contribuir para o desenvolvimento sustentável do meio rural, além de gerar renda e promover a inclusão produtiva.

196
Q

Plano Safra

PRONAF MAIS ALIMENTOS

A

investimento em sua estrutura de produção e de
serviço

objetivo
aumentar a produção de alimentos no Brasil, ampliar e otimizar a capacidade produtiva da agricultura familiar para a produção de alimentos saudáveis por meio do acesso facilitado a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à agricultura familiar

I - Contribuir para a segurança alimentar e nutricional da população brasileira por meio da ampliação da oferta nacional de alimentos saudáveis;
II - Promover o aumento da capacidade produtiva da agricultura familiar e de suas organizações, por meio do acesso a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais;
III - Incentivar a produção de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e agroindustriais adaptados à realidade agrária, social e ambiental da agricultura familiar, os quais contribuirão para o aumento da produção de alimentos saudáveis com sustentabilidade;
IV - Fomentar o desenvolvimento de máquinas, equipamentos, implementos agrícolas e agroindustriais e tecnologias sociais, adequados às necessidades específicas de mulheres, jovens rurais, povos e comunidades tradicionais, nos diferentes biomas e sistemas de produção;
V - Contribuir para a diminuição da penosidade do trabalho rural por meio do acesso a máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais pela agricultura familiar, de modo a gerar qualidade de vida para trabalhadoras e trabalhadores rurais;
VI - Estimular a agroindustrialização da produção familiar, para gerar renda e agregar valor à produção, por meio do desenvolvimento de maquinário adequado às escalas da agricultura familiar e às necessidades específicas de processamento e beneficiamento da produção;
VII - Fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica voltados para a criação de maquinário adaptado à agricultura familiar, de modo a incentivar contratos de transferência de tecnologia e parcerias entre o Poder Público e empresas, universidades e centros de pesquisa;
VIII - Fomentar a geração de emprego e renda no meio rural e no setor industrial nacional de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas e agroindustriais adequados às demandas da agricultura familiar;
IX - Promover espaços de diálogo e colaboração entre os Governos federal, estaduais, distrital e municipais, juntamente com entidades representativas da agricultura familiar, para discutir políticas e estratégias
relacionadas à produção sustentável de alimentos e à agroindustrialização;
X - Contribuir, no âmbito da cooperação internacional, para a atração de investimentos externos, a transferência de tecnologia e o acesso de países emergentes a maquinário que vise ao desenvolvimento da produção de alimentos e à sua agroindustrialização, por meio de mecanismos de apoio à exportação

197
Q

Plano Safra

PROGRAMA DE GARANTIA DE PREÇOS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR (PGPAF)

A

objetivo principal, garantir aos agricultores familiares um preço mínimo por seus produtos

Se o agricultor vende seu produto por um preço inferior ao preço de garantia,
o PGPAF proporciona um bônus compensatório para cobrir essa diferença. O financiamento obtido pelos agricultores familiares fica vinculado a um preço
de garantia

198
Q

Plano Safra

RESIDÊNCIA PROFISSIONAL AGRÍCOLA

A

voltado para jovens entre 15 (quinze) e 29 (vinte
e nove) anos, estudantes de nível médio ou superior, ou egressos dos cursos de
ciências agrárias e afins. O egresso poderá cursar a residência profissional
agrícola, desde que a conclusão do curso tenha ocorrido há, no máximo, 12 (doze)
meses.

Objetivos:
I - Desenvolver o senso de responsabilidade ética dos alunos, por meio do exercício de atividades
profissionais direcionando-os para uma vida cidadã e para o trabalho;
II - Qualificar profissionais para assistirem ao pequeno, ao médio e ao grande produtor rural;
III - Garantir um assessoramento técnico por parte do corpo docente das instituições de ensino nas unidades
produtivas do agronegócio;
IV - Buscar a união entre teoria e prática orientando os alunos de forma a propiciar aos agricultores
assistência na produção e na comercialização, visando a melhoria da qualidade dos produtos, a redução de
custos e a maximização de lucros na agricultura, pecuária e abastecimento;
V - Promover o aprimoramento de conhecimentos e de habilidades por meio de treinamento intensivo
profissional em serviço de uma ou mais áreas de conhecimento com o escopo de especializar o futuro
profissional para exercer a profissão e oferecer consultorias nas áreas de ciências agrárias e afins;
VI - Possibilitar a inserção dos jovens recém-formados no mercado de trabalho do agronegócio;
VII - Aproximar o universo acadêmico às unidades produtivas, por meio do intercâmbio de conhecimento e
de tecnologias, de forma que possam contribuir mutuamente para o crescimento do agronegócio

O objetivo central do programa é estreitar a conexão
entre o ambiente acadêmico e as unidades produtivas agrícolas, promovendo
um intercâmbio enriquecedor, com vistas a impulsionar o desenvolvimento do setor agronegócio.

199
Q

Plano Safra

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTO

A

objetivo principal promover o acesso à alimentação e fortalecer a agricultura
familiar

Os alimentos produzidos pela agricultura familiar são adquiridos diretamente pelo governo, DISPENSANDO o processo de licitação

Distribuídos para:
- indivíduos e famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional,
- instituições da rede socioassistencial e educacional, incluindo escolas públicas e filantrópicas e outros equipamentos públicos dedicados à segurança alimentar e nutricional.

Finalidades

I - Incentivar a agricultura familiar, a pesca artesanal, a aquicultura, a carcinicultura e a piscicultura, com
prioridade para seus segmentos em situação de pobreza e de pobreza extrema, e promover a inclusão
econômica e social, com fomento à produção sustentável, ao processamento de alimentos em geral, à
industrialização e à geração de renda;
II - Contribuir para o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias, pelas
pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à
alimentação adequada e saudável, em cumprimento ao disposto no art. 6º da Constituição Federal;
III - Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, pela pesca
artesanal, pela aquicultura, pela carcinicultura e pela piscicultura nacionais;
IV - Promover o abastecimento alimentar, que compreende as compras governamentais de alimentos,
incluída a alimentação do Programa Cozinha Solidária;
V - Apoiar a formação de estoque pelas cooperativas e demais organizações da agricultura familiar, da pesca
artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura nacionais;
VI - Fortalecer circuitos locais e regionais e redes de comercialização da produção da agricultura familiar, da
pesca artesanal, da aquicultura, da carcinicultura e da piscicultura;
VII - Promover e valorizar a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
VIII - Incentivar hábitos alimentares saudáveis em âmbitos local e regional;
IX - Incentivar o cooperativismo e o associativismo;
X - Incentivar a produção por povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais, assentados da
reforma agrária, pescadores artesanais, negros, mulheres, juventude rural e agricultores familiares urbanos
e periurbanos nos termos do regulamento;
XI - Incentivar a produção agroecológica e orgânica, bem como a adoção de quaisquer práticas associadas à
conservação da água, do solo e da biodiversidade nos imóveis da agricultura familiar;
XII - Reduzir as desigualdades sociais e regionais brasileiras; e
XIII - Fomentar a produção familiar de agricultores que possuam pessoas com deficiência entre seus
dependentes.

6 modalidades

  1. Compra direta: Aquisição de alimentos de agricultores familiares ou de suas cooperativas/associações, quando o preço de mercado não cobre o custo de produção. Sua principal finalidade é sustentar preços de produtos da agricultura familiar.
  2. Compra com doação simultânea: Os governos adquiram alimentos diretamente de produtores e, em seguida, os doem para instituições socioassistenciais, equipamentos públicos de alimentação e redes de
    ensino público e filantrópico. Existem dois principais agentes responsáveis pela execução dessa modalidade:
    - Estados e municípios: Estes entes governamentais formalizam sua participação no programa mediante a assinatura de um termo de adesão com a União. Uma vez inscritos, assumem a tarefa de adquirir os alimentos dos agricultores familiares e de distribuí-los às entidades e instituições designadas.
    -Companhia Nacional de Abastecimento (Conab): A Conab desempenha um papel central na organização e financiamento dos projetos de agricultura familiar. Agricultores e suas organizações desenvolvem projetos em colaboração com as entidades que receberão os alimentos. A Conab, por sua vez, celebra contratos com estas organizações de agricultores e fornece os recursos financeiros necessários. Os fundos são inicialmente bloqueados, sendo liberados progressivamente conforme a organização comprova a entrega dos alimentos às
    entidades destinatárias.
  3. Apoio à formação de estoques: Permite que os agricultores familiares formem estoques de seus produtos e vendem alimentos da safra vigente.
  4. Incentivo à produção e ao consumo de leite - PAA leite: A aquisição de leite in natura, tanto de vaca quanto de cabra, de laticínios privados e agricultores familiares (com prioridade para este último) que, após processamento, é distribuído a famílias em situação de vulnerabilidade social.
  5. Aquisição de sementes: A estratégia inclui a compra de sementes de cooperativas que possuem a Declaração de Aptidão ao PRONAF Jurídica (DAP PJ) e a subsequente distribuição dessas sementes para agricultores que possuam a Declaração de Aptidão ao PRONAF Física (DAP PF). Podem ser adquiridos sementes convencionais, sementes locais, tradicionais ou crioulas. É importante destacar que a aquisição de sementes geneticamente modificadas (transgênicas) é expressamente proibida.
  6. Compra institucional: Aquisição de alimentos para abastecer entidades públicas federais, estaduais e municipais. Nesta modalidade, órgãos públicos fazem compras dos alimentos por 6. Compra institucional: Aquisição de alimentos para abastecer entidades públicas federais, estaduais e municipais. Nesta modalidade, órgãos públicos fazem compras dos alimentos por meio de chamadas públicas. Dessa maneira, são abastecidos hospitais públicos, quartéis, presídios, restaurantes universitários, creches e escolas, entre outros meio de chamadas públicas. Dessa maneira, são abastecidos hospitais públicos, quartéis, presídios, restaurantes universitários, creches e escolas, entre outros
200
Q

Plano Safra

PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF): TERRA BRASIL

A

destinado a trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra, com no mínimo 5 anos de experiência, dentro de 15 anos

ação complementar à Reforma Agrária, focando na aquisição de imóveis
que não se qualificam para desapropriação no contexto da reforma agrária tradicional

financiamento de longo prazo com juros menores e carência para início de pagamento.