Finanças Públicas Flashcards

1
Q

Bens coletivos

A

situação de ineficiência correspondente ao ‘grau máximo’ que uma externalidade positiva pode alcançar e em que, por isso, o mercado não tem em princípio lugar. Os bens coletivos são bens não exclusivos e não rivais no consumo, sendo que estas duas características têm de ser cumulativas. Aqui, o mercado não tem condições para funcionar de forma eficiente. Exemplo: caso da Defesa Nacional

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1
Q

Externalidades negativas e positivas

A

as primeiras remetem para custos sociais externos das atividades económicas, as segundas remetem para benefícios sociais externos dessas mesmas atividades. As externalidades convivem com soluções ou respostas privadas que permitam repor a eficiência perdida. Mas, nem sempre, a recuperação da eficiência implica essas soluções privadas. O Estado intervém então, ‘socializando’ as externalidades, mormente pela via tributária: tributando agentes poluidores ou por ações de desgaste de equipamentos ou bens, no caso das externalidades negativas, ou tributando mais-valias ou os efeitos externos de melhorias realizadas, no caso das positivas;

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2
Q

Assimetrias informativas

A

reconhece-se que nem sempre a informação contida nos preços (sinalização) atesta as características (qualidades) do bem ou serviço a vender ou a prestar no mercado. Há certas áreas especialmente atreitas à verificação desta assimetria informativa, como é o caso do Setor da Saúde. Em casos de assimetrias informativas, a ação pública é justificada, pela necessidade de acomodar a seleção adversa e, bem assim, a verificação de risco moral, sem a violência social de custos exorbitantes que os mercados de seguros privados necessariamente exigem, nestas circunstâncias, juntos do seus segurados

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3
Q

teorias de sucesso

A

Estas supõem que o bem-estar da pessoa resulta da satisfação
dos seus gostos e ambições e daí que a igualdade de sucesso recomende
a distribuição e transferência de recursos até ao limite, a partir do
qual já não seja possível reduzir mais as diferenças de ‘sucesso’
entre as pessoas através da transferência de recursos.

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4
Q

teoria do estado consciente

A

Esta supõe
que a distribuição deve assegurar a maior igualdade possível no que
respeita à qualidade da vida das pessoas. A maior objeção que se
pode fazer a estas teorias resulta do facto de não se conseguir dizer
até que ponto as diferenças de bem-estar entre pessoas com riqueza
aproximada estão na proporção exata das suas capacidades mentais
e tisicas. Além disso, pode objetar-se com o facto de o conceito de
bem-estar ser demasiado vago e impreciso para servir de base a
uma teoria da igualdade.

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5
Q

quais são as fases da união económica e monetária ?

A

a primeira fase da UEM (1990-1993):
- teve por objetivo o reforço das políticas económicas e monetárias entre os Estados-Membros no contexto da criação do mercado único e previa ainda a integração de todas as moedas comunitárias no Sistema Monetário Europeu (SME).
- A nível cambial os resultados não foram satisfatórios (não foi possível a integração de todas as moedas, desaparecendo algumas e havendo uma desvalorização das moedas mais débeis).
Foi neste período que se adotou o Tratado da União Europeia (1992), que definiria regras de transição para a concretização da UEM, nas fases seguintes.

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6
Q

quais são as fases da união económica e monetária (2) ?

A

A segunda fase da UEM (1994-1998):
- promoveu a convergência nominal dos Estados-Membros, ou seja, a convergência dos principais agregados macroeconómicos, obrigando-os à apresentação anual de programas de convergência. - Fica também marcada pelo congelamento das moedas componentes do cabaz da ecu e pela concretização da autonomia dos bancos centrais. Assim, os Estados estaria obrigados a apresentar ao Conselho ECOFIN informações sobre os progressos realizados no cumprimento das suas obrigações para com a UEM.
- Foi nesta fase que se aceitou a ideia do desenvolvimento da Europa a várias velocidades, dada a derrogação concedida a alguns países, sendo que os Estados poderiam optar por passar ou não para a terceira fase (pela cláusula do “opting out”).
- Além destas, a transição da segunda fase para a terceira fase foi ainda marcada, em maio de 1998, pela:
1. Decisão sobre os países que entram na terceira fase
2. A decisão de criar o Sistema Europeu de Bancos Centrais e o Banco Central Europeu

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7
Q

quais são as fases da união económica e monetária (3)?

A

A terceira fase da UEM (1999-2002):
- foi onde se decidiu a criação da moeda única. A partir daqui iniciou-se um complexo processo de adaptação institucional e legislativa, em cada um dos países membros, à nova situação monetária e cambial.
- Em janeiro de 2002 teve inicio a circulação do euro (primeiro em conjunto com as moedas nacionais, depois, em julho, substituindo-as em definitivo).
- A 1 de julho de 2002, concluiu-se a terceira fase e iniciou-se o período definitivo da UEM

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8
Q

qual é a necessidade de coordenação das politicas orçamentais?

A

Com uma União Monetária, uma política orçamental expansionista de um só país não interfere, por si só, no valor das taxas de juro e das taxas de câmbio da União que são fixas. Por isso, o país não sofrerá perda de competitividade, como sofreria caso não pertencesse à União.
A adoção de uma moeda única pode, pois, constituir um incentivo ao enviesamento expansionista.
a integração económica reforça a interdependência das economias e os efeitos de contágio, logo as perdas associadas a políticas não cooperadas.
resulta ainda da circunstância de o orçamento comunitário não ter uma vocação de estabilização macroeconómica global , além de ter uma dimensão muito reduzida, quer em termos absolutos quer na sua relação com o PIB dos países comunitários (1% deste).

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9
Q

o que é o modelo Mundell-Fleming ?

A

numa união monetária, ao contrário do que sucede num regime de câmbios flexíveis, a transmissão dos efeitos das políticas orçamentais é negativa, uma vez que o aumento das taxas de juro determina a evicção do investimento, sem que, em contrapartida, os parceiros possam beneficiar de um efeito de competitividade, pelo incremento das respetivas exportações.

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10
Q

quais são as razões de ser das regras orçamentais?

A

Internas aos países:
 Evitar o enviesamento expansionista da
política orçamental  Evitar a exposição à excessiva disciplina
de mercado (o ex. da crise das dívidas
soberanas): a natureza preventiva das
regras
 Permitir gerar almofadas (buffers) ou
espaço orçamental para deixar atuar
livremente os estabilizadores
automáticos em maus momentos do ciclo

No quadro da união monetária:
 Evitar externalidades negativas para outros
países da zona (Eichengreen, 1996) através
do papel de coordenação das (diferentes)
políticas orçamentais que as próprias regras podem exercer.  De entre essas externalidades, o
expansionismo orçamental pode conduzir a
tensões inflacionistas que obrigarão o Banco Central Europeu a intervir (aumento da taxa de juro do euro e sua apreciação).

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11
Q

o que é que constitui o PEC?

A

o PEC é constituido por dois grupos de institutos:
- vertente preventiva
-vertente sancionatória ou corretiva

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12
Q

o que é a vertente preventiva no PEC?

A

prevê que os Estados membros atinjam uma posição de equilibrio orçamental, criando um sistema de supervisão multilateral de acordo com o qual os Estados membros devem apresentar os seus programas de estabilidade e crescimento, neles concretizando as formas de ajustamento com vista a alcançar esse objetivo de estabilidade orçamental

uma das partes mais importantes desta vertente são os programas de estabilidade e crescimento

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13
Q

o que é a vertente preventiva no PEC?

A

cria um procedimento por défice orçamental excessivo - PDOE (quando se ultrapassem os 3% do PIB) e prevê a aplicação de sanções, de gravidade crescente, a aplicar em função do incumprimento e tambem do PIB de cada país incumpridor.

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14
Q

o que são os programas de estabilidade e crescimento?

A

Um dos aspetos crucias no qual assenta, como dissemos, a vertente preventiva do PEC são os programas de estabilidade e crescimento.
Os programas de estabilidade e crescimento, além de constituírem um instrumento de supervisão da situação orçamental dos Estados membros, têm uma outra relevância: trata-se, com caráter senão pioneiro pelo menos inovador no contexto europeu, de instrumentos de programação de médio prazo ou plurianual da despesa pública.

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15
Q

o que é o Código de Conduta sobre o Conteúdo e formato dos Pragramas de estabilidade e convergência

A

este código integra um conjunto de guidelines sobre o modo de elaboração desses documentos, por parte dos Estados-Membros, facilitando assim também a tarefa de exame das instâncias comunitárias competentes.

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16
Q

vicissitudes do PEC

A

o PEC trouxe diversos problemas e criticas:

problemas:
- vários países começam a incumprir o PEC (pe. Portugal);
-Alemanha e França também o fazem sem que haja processo em relação a esses países;
-questiona-se se o PEC não será um mecanismo político dos países mais fortes quanto aos mais fracos

criticas:
-o PEC é fraudulento:
–o pacto pareceria mais de estabilidade e não de crescimento;
–o pacto seria cego relativamente a algumas realidades (desenvolvimento económico, fases do ciclo económico; diferenciação de despesas);
–o pacto não era sensível às medidas estruturais, tratando tudo por igual.

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17
Q

reforma PEC 2005

A
  • sugestões de tornar as regras mais flexiveis, ou seja, mudar a posição de caráter rígido e ortodoxo, visão estrita com missão de salvaguardar credibilidade institucional e funcional do PEC para uma posição de carater mais fléxivel, numa visão que não se fixa só no plafond nominal do défice de 3%

-que as alterações se traduza numa solução compromissória em que as regras eram flexiveis, mas em que a divisa disciplinadora mais ortodoxa que existia desde o inicio se mantinha (saldos orçamentais corrigidos por variações estruturais + qualidades das finanças públicas e sustentabilidade das políticas orçamentais).

-A partir daqui, começa a surgir a regra do saldo estrutural: para calcular o défice, temos de conceber um saldo orçamental que seja isolado dos efeitos do ciclo; é o saldo de referência de uma economia: para chegar a esse, é necessário apreciar as contas públicas, numa lógica de médio prazo, considerar as várias fases do ciclo em que o país está, fazendo o expurgo dos efeitos do ciclo.

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18
Q

crise de 2007/2008

A

começa com o crash da bolha imobiliária nos Estados Unidos (em 2007), deixando as instituições financeiras com graves problemas de liquidez ou até numa situação de insolvência.

a implosão da bolha imobiliária afetou o balanço do setor não financeiro, porque as familias deixaram de ser capazes de cumprir as suas hipotecas bancárias. as perdas incorridas pelos bancos afetaram os ativos do setor financeiro, o que gerou crise bancaria.

as autoridades adotam então, planos de segurança ou concedem garantias para apoiar o setor financeiro. estas intervenções encolheram os ativos do Estado, conduzindo a uma crise de dívida soberana

a crise instalada tornou evidente a existência de um Sistema Europeu de Bancos Centrais, de um Banco Central Europeu e de uma política monetária cambial única (fragmentação do mercado financeiro europeu)

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19
Q

que fatores contribuiram para a fragmentação do mercado financeiro europeu?

A

aversão internacional ao risco - o prço de um ativo não reflete apenas as expetativas do mercado sobre o seu retorno futuro, mas também o preço do risco;

contágio - probabilidade de outros países entrarem na mesma situação;

elementos específicos do país, como são o stock de dívida e o défice orçamental que cada país exibe.

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20
Q

resposta à crise de 2007/2008

A

numa primeira fase apela-se ao estimulo orçamental como forma preventiva (estes pacotes de estimulo orçamental são sancionados e impulsionados pelas instituições comunitárias)

numa segunda fase (2010-2012), enfatiza-se o objetivo de consolidação orçamental a medida que a dívida pública vai assumindo valores reconhecidos como insustentáveis.

numa terceira fase surge inumeras zonas criticas, após verificadas as consequencias da austeridade sobre o crescimento económico. que se insurgem contra os alegados excessos dessa austeridade.

a mudança de orientação do estimulo orçamental para a consolidação, implicou mais do que a mera reabilitação do PEC, implicou o seu endurecimento.

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21
Q

programa de recuperação europeia

A

em 2008 o lançasse do programa de recuperação europeia (que se inspira no modelo keynesiano), que tinha como objetivos:
- medidas de investimento;
-redução de impostos;
aumento do consumo

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22
Q

situação portuguesa à crise de 2007/2008

A

após 2008 e o lançamento do programa de recuperação europeia, os Portugal pega neste program, e aposta no Parque Escolar (devido ao colapso do setor da construção civil).

Portugal faz uso do Parque Escolar com objetivo da reabilitação através da construção civil, permitindo absorver grandes franjas de desemprego que se estavam a fazer sentir, construindo e reabilitando escolas por todo o país.

no entanto, em 2009 do defice orçamental da grécia aumenta para acima dos 12% o que leva a que os prémios de risco, e consequentemente as taxas de juro aumentassem, em Portugal. perde-se as condições de financiamento.

intervem o FMI e a troika, em que tivemos um progrma que nos custou 78 mil milhoes de € no total.

O FMI concede empréstimos a juros assinaláveis, mediante a assinatura de um memorando, onde assumem um princípio da condicionalidade estrita

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23
Q

principio da condicionalidade estrita

A

os países que recebem a ajuda financeira têm de implementar um programa de reajustamento, programas muito exigentes mas que dão a contrapartida necessária para que o FMI conceda essa ajuda.

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24
Q

reformas necessárias do caso portugues, após intervenção do FMI

A

a) Reforma orçamental- tinhamos de trazer o nosso défice orçamental para valores próximos do
expectável e tolerável pelas regras do PEC, o que implicava a redução de despesas mas também o
agravamento de impostos.

b) Medidas de recapitalização do setor financeiro- era preciso ajudar os bancos que estavam numa
situação complicada, lançando-se um programa de concessão de garantias e apoio à capitalização
desses bancos.

c) Reforma estrutural- normalmente o FMI, como é o motor do liberalismo, advoga medidas de reforma
estrutural, caracterizadas por liberalização, desregulamentação e privatização. Era preciso, por isso,
liberalizar sobretudo o mercado de trabalho e privatizar as empresas (foi nessa sequência que se
privatizou os CTT).

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25
Q

em que consiste a austeridade

A

forma de deflação voluntária em que a economia se ajusta através da redução dos
salários, dos preços e da despesa pública, com vista à recuperação da competitividade, supostamente
melhor alcançada mediante cortes na despesa, na dívida pública e nos défices orçamentais. Ao fazê-
lo, acredita-se que se consegue restabelecer a “confiança nos negócios”, uma vez que o Estado não
só suprimirá o efeito de “crowding out” na economia, como também não aumentará mais a dívida
pública, já de si elevada (Mark Blyth).

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26
Q

em que consiste a austeridade expansionista ?

A

em certas condições, a aplicação de medidas de austeridade pode não ter efeito recessivo da economia, pelo contrário pode ter um efeito expansionista.

Condições:
a) Em todos os níveis de despesa que possam ser considerados supérfluos, deve haver um corte. É
preferível mexer nas despesas do que aumentar os impostos.

b) Quando os níveis de recessão não são muito profundos, a austeridade pode não ser muito negativa.
Já quando os níveis de recessão são muito profundos, a austeridade pode começar a ter efeitos
negativos. Há que ter, por isso, atenção ao tipo de recessão que existe nesse momento. Estes autores
dão o exemplo da Suécia.

Esta conceção foi criticada porque:
(i) Correlação não significa causalidade- pode ser a dívida económica que gere a dívida pública; não
é certo que seja a dívida pública a condicionar o crescimento económico.
(ii) A correlação não é assim tão evidente, uma vez que, nas variáveis que foram utilizadas para fazer
o estudo, foram suprimidos alguns dados.

Existem três formas para explicar a correlação:
 Ou é o excesso de dívida pública que provoca o fraco crescimento económico;
 Ou é o fraco crescimento económico que gera o excesso de dívida pública;
 Ou é um fator externo que justifica ambas as consequências.

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27
Q

em que consistiu o Six Pack (2011)?

A

é um pacote legislativo composto por 6 medidas de direito comunitário derivado - 5 são regulamentos e 1 é diretiva. Alguns regulamentos alteram o PEC. Globalmente, este pacote visou reforçar as medidas de supervisão multilateral das políticas económicas e associar-lhes novas sanções
para os casos de incumprimento dos objetivos orçamentais fixados para os Estados membros. Mas, acima de tudo, trata-se de reforçar “o quadro comum de governação económica, em conformidade com o elevado grau de integração alcançado entre as economias dos Estados membros da União e,
em especial, da área do euro”.

os regulamentos alteram o PEc na vertente preventiva, na qual se a comissão indentificar um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo, há uma advertência precoce ao Estado Membro, e numa verte sancionatória introduzem-se novas sanções.
a diretiva altera o PE porque têm o dever de assegurar que o planeamento se baseia em previsões realistas (quadro orgâncio eficaz e credível)

assina-se em 2012 o Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade e Tratado sobre a estabilidade, coordenação e Governação na UEM (pacto orçamental)

resulta tambem deste o aprofundamento do conceito de desvio significativo

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28
Q

Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade

A

institucionaliza definitivamente o mecanismo de assistência financeira, sendo que o principio da assistência financeira é o da estrita condicionalidade, o que significa que qualquer pedido de apoio de estabilidade ou de empréstimo pressupõe, a negociação de um memorando de entendimento, no qual se especificam as obrigações em matéria de política económica a que o Estado assistido fica adstrito.

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29
Q

Tratado sobre a estabilidade, coordenação e Governação na UEM (pacto orçamental)

A

tem-se em vista o reforço do pilar económico da UEM, adotando um conjunto de regras destinadas a promover a disciplina orçamental e a reforçar a coordenação das suas políticas económicas e a melhorar a governação na área do euro.

concretiza-se a regra de equilibrio orçamental

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30
Q

desvio significativo

A

Assim, doravante, se a Comissão identificar um desvio significativo em relação à trajetória de ajustamento ao objetivo orçamental de médio prazo, e a fim de evitar a ocorrência de um défice excessivo, será dirigida uma advertência precoce ao Estado-Membro em causa.

Para a avaliação global do desvio em relação ao objetivo orçamental de médio prazo devem-se ter em conta os seguintes critérios:

 critério quantitativo: ao avaliar a variação do saldo estrutural, se o desvio for de, pelo menos, 0,5% do PIB num só ano, ou de, pelo menos, 0,25% do PIB, de média anual, em dois anos consecutivos; ao avaliar a evolução da despesa, se o desvio tiver um impacto total sobre o saldo da Administração Pública de, pelo menos, 0,5% do PIB num único ano, oi, cumulativamente, em dois anos consecutivos;

 critério qualitativo: o desvio não será considerado significativo se o Estado-Membro em causa tiver ultrapassado significativamente o objetivo orçamental de médio prazo, tendo em conta a possibilidade de receitas excecionais significativas, desde que os planos orçamentais estabelecidos no programa de estabilidade não coloquem em risco este objetivo ao longo do período de vigência do programa.

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31
Q

em que consistiu o Two Pack (2013)?

A

aprovação na UE de duas peças legislativas (dois regulamentos comunitários).
o primeiro regulamento cria novos procedimentos e regras de supervisão para países que se encontrem em dificuldade financeira. pretende-se melhorar a transparência e os canais de acompanhamento relativamente aos países visados. aplica-se a :
– paises em dificuldade financeira severa;
–paises que se encontrem a receber assistência financeira;
–paises que estão em vias de abandonar essa assistência

o segundo regulamento aplica-se a países da zona euro e visa fortalecer a base jurídica do processo de coordenação económica do Semestre Europeu, dando maiores poderes à Comissão na monotorização do cumprimento dos objetivos orçamentais definidos de acordo com o PEC.

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32
Q

o que são tributos ?

A

são prestações pecuniárias a favor do Estado ou de outras entidades públicas de natureza obrigatória e sem caráter sancionatório. podemos identificar três tipos:
-impostos
-taxas
-contribuições financeiras

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33
Q

teoria da tributação ótima

A

estabelecimento de prescrições sobre o modo como deve funcionar um sistema fiscal em condições de eficiência, ou seja, minimizando as distorções que ponham em causa a respetiva neutralidade económica

assume assim a existência e impostos incidentes sobre o consumo, sobre os rendimentos e sobre o património.

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34
Q

receitas públicas

A

Receitas obtidas ou coletadas por entidades públicas e destinadas ao financiamento da despesa pública.
Podem ter natureza voluntária ou coativa, consoante resultem de uma atividade de direito privado ou do exercício de poderes de autoridade por parte do Estado.

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35
Q

sistema fiscal portugues

A

no sistema fiscal português temos impostos sobre 3 componentes:
- impostos sobre o rendimento
- impostos sobre o património
-impostos sobre o consumo

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36
Q

impostos sobre o rendimento

A

imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).

são impostos separados.

em sede de IRS fazem parte do núcleo essencial da tributação aqueles desagravamentos que decorrem do principio da capacidade contributiva

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37
Q

principios das receitas públicas

A

legalidade - para que a receita seja cobrada não basta que seja legal, é preciso que seja inscrita no OE e especificada

renovação anual -

não dedução de despesas, não compensação e não consinação

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38
Q

impostos sobre o património (IMI)

A

criação de um sistema efetivo de avaliação dos prédios urbanos e rústicos que fez com que fosse possivel estabelecer o valor patrimonial próxio do valor de mercado desses mesmos prédios.

assim, o imposto cai sobre o património e não sobre o rendimento o que permite que o legislador desça as taxas, em resultado do aumento dos valores patrimoniais que serviriam de base tributável

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39
Q

impostos sobre o consumo

A

imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - assente no sistema de pagamentos fracionados destinados a tributar o consumo final, sendo a dedução do imposto pago nas operações intermédias do circuito económico.

impostos especiais sobre o consumo (IEC) - pretendem punir o consumo de determinados bens, assumindo-se como sendo uma alternativa à proibição.

impostos sobre os veiculos (ISV) - pretendem o alargamento da base de incidência a veículos que até agora não estavam sujeitos ao imposto automóvel e cuja sujeição a imposto especial no momento da compra se justifica pelos custos ambientais, viários e sinistralidade que lhes estão sempre associados.

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40
Q

deadweight loss

A

Medem a perda económica total decorrente da introdução de um novo tributo sobre um produto ou serviço.

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41
Q

curva de laffer

A

Estabelece a relação entre as taxas de imposto e a obtenção de receita fiscal.
A partir do ponto T*, haverá um declínio da receita coletada.

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42
Q

carga fiscal

A

A carga fiscal ou pressão fiscal de um país corresponde à relação percentual entre o total dos impostos e contribuições efetivas para a Segurança Social e o Produto Interno Bruto (PIB)

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43
Q

importância dos impostos indiretos

A

Peso maior da tributação indireta do que da tributação direta; em especial, o IVA
A tributação indireta como fonte mais rápida e segura de obtenção de receita
A regressividade dos impostos sobre o consumo

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44
Q

despesa pública

A

A despesa pública ou despesa total consiste na utilização de recursos por entidades públicas na aquisição de bens ou serviços para a satisfação das necessidades públicas

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45
Q

défice orçamental

A

Quando o saldo orçamental é negativo traduzindo uma necessidade de financiamento das Administrações Públicas

o seu simétrico é usualmente designado por défice orçamental

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46
Q

desorçamentação

A

processo pelo qual parte das despesas e das receitas que antes eram objeto de relevação orçamental passam a estar na esfera de entidades fora do âmbito das Administrações Públicas, não ficando, por isso, sujeitas ao controlo financeiro da execução do Orçamento do Estado.

A desorçamentação não é necessariamente negativa, podendo resultar da necessidade de adoção de formas modernas, flexíveis e autónomas de gestão, bem como de objetivos de descentralização, racionalidade e eficácia económicas.

Constituem exemplos: a empresarialização de serviços do Estado, a criação de fundações, a constituição de Parcerias Público-Privadas.

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47
Q

despesa corrente

A

As despesas correntes correspondem a um dos subagregados da despesa pública refletindo genericamente os gastos em bens e serviços consumidos dentro do ano corrente, com vista à satisfação de compromissos e necessidades sociais e coletivas. Na ótica de contas nacionais, a despesa corrente é composta por despesas com pessoal, consumo intermédio, prestações sociais, subsídios, juros e outra despesa corrente.

48
Q

despesa corrente primária

A

A despesa corrente primária corresponde à despesa corrente antes de juros.

49
Q

despesa de capital

A

A despesa de capital compreende as transferências de capital,sob a forma de subsídios ao investimento e outras transferências de capital, bem como as despesas de investimento: formação bruta de capital e aquisições líquidas de cessões de ativos não financeiros não produzidos.
Em contabilidade orçamental pública o conceito de despesa de capital inclui ainda as aquisições de ativos e passivos financeiros.

50
Q

despesa efetiva

A

utilizado na ótica da contabilidade orçamental pública, corresponde às despesas que alteram definitivamente o património financeiro líquido, ou seja, à soma dos agrupamentos da classificação económica de despesa orçamental, de natureza corrente e de capital, com exclusão dos “ativos financeiros” e “passivos financeiros”.

51
Q

despesa fiscal

A

A despesa fiscal consiste no montante de receita de impostos a que uma dada entidade política voluntariamente renuncia com a finalidade de atingir certos objetivos de natureza socioeconómica.

52
Q

despesa primária estrutural

A

A despesa primária estrutural corresponde à despesa primária deduzida de operações one-off e da componente cíclica da despesa.

53
Q

despesa pública estrutural

A

pretende isolar as componentes permanentes da despesa, excluindo: i) a influência do ciclo económico nas variáveis orçamentais (ou seja, a componente cíclica); ii) medidas temporárias e medidas não recorrentes (one-offs) que afetem a despesa.

54
Q

distingue despesas de investimento e despesas de funcionamento

A

as primeiras as que correspondem para a formação de capital fixo do Estado, ao passo que as segundas respeitam aos gastos necessários para assegurar o normal funcionamento da máquina administrativa;

55
Q

distingue entre despesas em bens e serviços de despesas de transferencia

A

sendo as primeiras as que asseguram a criação de utilidades, por meio da compra de bens ou serviços do Estado, enquanto as segundas limitam-se a proceder a uma redistribuição de recursos, atribuindo-os a entidades que se situam ou no sector público, ou no sector privado;

56
Q

distingue entre despesas produtivas e despesas reprodutivas

A

consoante se limitem a gerar utilidades no presente ou impliquem o aumento da capacidade produtiva no futuro;

57
Q

distingue entre despesas civis e despesas militares

A

estas últimas destinadas a manter a Defesa Nacional e as primeiras todas as demais (económicas, sociais, etc.).

58
Q

argumentos para o crescimento das despesas públicas

A

confusão entre a função de redistribuição económica e entre a função alocativa;
modelo de concorrência entre grupos de interesse especiais, com vista ao reforço da sua influência política;
a dimensão do Estado numa sociedade é função da combinação das respetivas culturas políticas;
fatores de natureza institucional tais como a procuração de maximização de ganhos eleitorais, burocracia, falhas de perceção e de informação

59
Q

argumentos para o crescimento das despesas públicas

A

Fatores do lado da procura: Lei de Wagner:
–fatores de crescimento aparente da despesa (inflação)
–fatores de crescimento real (aumento da população, necessidades do progresso da sociedade).

Fatores do lado da Oferta: Public Choice:
–o Estado é que se alimenta a si próprio - fenómeno burocrático, ciclo político-eleitoral, lobbying, logrolling e rent-seeking.

A substituição da visão romântica do Estado (promotor do bem estar social, monolítico e onde não haveria espaço para incongruências), pelo ceticismo liberal dos anos 70 e 80, conduziu à substituição da tese “wagneriana” de inevitabilidade de crescimento da despesa e dos setores públicos, pela tese da indispensabilidade da reforma da despesa pública.

60
Q

funções musgravianas

A

Afetação de recursos (função microeconómica) - estão em causa as falhas de mercado (bens coletivos, externalidades negativas e positivas e assimetria informativa).

2- Redistribuição (ligado ao argumento da justiça social) – Estado usa as receitas e despesas públicas para “corrigir” os resultados da repartição económica.

3- Estabilização (função macroeconómica) – Intenta suavizar as flutuações da economia através da receita e despesa públicas; explora a ação dos multiplicadores de despesa e dos impostos; ajuda a compreender a ação contra cíclica.

4- Ação contra cíclica- Em períodos de recessão (pelo aumento da despesa pública e diminuição da carga fiscal); em períodos de expansão (pela diminuição da despesa pública e aumento dos impostos).

61
Q

função de alocação de recursos

A

1- mais Consensual; reconhece q/ há hipótese p/ Estado intervir devido às falhas de mercado, q/ são:

2- Bens Coletivos - Não há interesse em financiar este bem devido a terem um “free riding effect”; Só se financiam através do Estado - só ele tem mecanismos coercitivos p/ internalizar a falha, cobrando impostos.

3- Externalidades - São situações de fatores exógenos ao mercado em q/ a conduta de um agente económico se projeta na esfera de outrem, afetando-a, s/ ser pago um preço p/ benefício ou haver indemnização p/ prejuízo. Podem ser Negativas (se não for possível uma solução de coase - negociando ou contratualizando -, o Estado deve intervir cobrando taxas pigouvianas - instrumento de receitas), ou Positivas (Estado assegura o financiamento pois internaliza-se o benefício social - caso da vacinação pública). O Estado pode ainda financiar p/ não haver externalidades (despesa).

4- Assimetria Informativas - reconhece-se q/ nem sempre a informação contida nos preços (sinalização) atesta as características (qualidades) do bem ou serviço a vender ou a prestar no mercado.

62
Q

função de redistribuição

A

1- Muito pouco consensual; corrige o resultado do repartimento primário c/ base na justiça social: princípios marxistas; doutrina social da igreja).

2- Nozick- Estado ultramínimo que tem função de segurança e defesa, mas pouco mais; repartição do mercado é legítima desde que seja adquirida p/ título justo e qualquer intromissão que ponha em causa a propriedade privada é inadmissível; título justo não põe em causa a propriedade privada.

3- Hayeck- Todas as formas de intervenção que poem em causa a lógica natural do mercado são ilegítimas e irracionais, porque os resultados do mercado são o pináculo da racionalidade (em função da atuação das pessoas nesse mercado, pagando os fatores de produção); É conservador - o que vale para organizar o mercado é a tradição; é contra a planificação da economia; Justiça de Fins - Igualdade de Resultados.

4- Rawls- Importância de retornar às origens sobre o véu de ignorância em que todos vamos desejar liberdade e propriedade; p/ assegurar temos que aplicar o princípio taximim (maximiza-se aqueles que estão na pior situação possível) - escolhendo-se a melhor pior situação possível; Justiça de Meios - Igualdade de Oportunidades.

63
Q

função de estabilização macroeconómica

A

Pouco consensual; Instrumentos macroeconómicos q/ exploram a ação dos multiplicadores e das despesas; Debate surge entre se a estabilização é Automática ou através de medidas mais Efetivas do Estado.

2- Estuda-se os grandes agregados económicos, ao nível da procura agregada e da oferta agregada.

3- Análise a curto prazo dos ciclos curtos da economia, numa perspetiva de flutuações:

4- Output Gap Negativo- Recessão; P/ desenvolver, o Estado deve intervir e aumentar a despesa pública (apoio aos desempregados - subsídio de desemprego - funciona como estabilizador automático p/ pessoas conservarem alguma capacidade de consumo); Despesas c/ investimento dão dinamismo económico e o motor público mobiliza o investimento privado: Efeito Mobilizador sobre Economia (p/ ação do multiplicador há aumento do produto - sobre a despesa) + Multiplicador dosImpostos (pode-se reduzir a carga fiscal q/ liberta riqueza disponível e mantém incólume as possibilidades de consumo.

5- Output Gap Positivo- Expansão; Excesso de consumo tem perigo de inflação; Tem que se conter o consumo privado para diminuir a tendência inflacionista. Estado pode reduzir despesa ou ainda aumentar impostos - são argumentos que justificam a intromissão do Estado na economia tipologia das funções financeiras do Estado para coleta de receitas e despesas.

64
Q

politica orçamental

A

1- Consiste na utilização de variáveis orçamentais fundamentais com vista a atingir certos objetivos em matéria de produto, emprego e taxa de inflação.

2- Usam-se receitas e despesas para atingir certos objetivos; no curto prazo, os instrumentos orçamentais devem contrair o ciclo e deve-se aliviar a carga fiscal para incentivar ao consumo.

3- Havendo dissonância relativamente à estratégia desta, entre opção por políticas de estabilização ativas ou funcionais vs. pelo funcionamento dos estabilizadores automáticos; opção pela discricionariedade vs. sujeição a regras.

65
Q

quadro europeu da Politica orçamental

A

1- Friedman - visão neoclássica que combate a inflação, impulsionando a oferta; política mais à direita, com carácter espontâneo do OE que exerce ação contra-cíclica espontaneamente (estabilizadores automáticos).

2- A inflação tinha que ser contida pois cria um quadro de expetativas em que surge um certo tipo de inflação em que preços sobem antecipadamente.

3- Tinham que se definir taxas de inflação máximas e tudo se mobilizaria em torno desse objetivo - “rules rather than discretion” (subordinação a essas regras é condição de credibilidade política - Governo credível que tencione reduzir inflação - expetativas inflacionistas decrescem).

4- Regras Económicas e de Política Monetária Estabilizadora acima de tudo; política da UE tem objetivo cimeira da estabilidade dos preços - mas, contrariamente, a atual politica expansionista não está a criar o esperado nem a aumentar a inflação (há até deflação) - armadilha de liquidez.

5- No quadro europeu, é importante saber que: Política Monetária está a cargo do BCE (banco Central Europeu), mas a Política Orçamental é da responsabilidade dos Estados Membros.

66
Q

pacto de estabilidade e crescimento

A

1- Surge com a necessidade de coordenação das políticas orçamentais - se todos os países promoverem políticas orçamentais expansionistas levará a um aumento da taxa de juro comum, o que leva à penalização dos países bem comportados pela ação dos outros (défices orçamentais, mesmo que involuntariamente); estabilizadores automáticos entram em ação - transmissão dos efeitos das políticas orçamentais (taxa de juro num país contraria os outros - diminuição do investimento).

2- Supervisão multilateral das políticas orçamentais dos Estados: Estatuto do programa e conteúdo - quadro global da política, perspetivas económicas, equilíbrio das contas públicas, análise de cenários alternativos, etc.

3- Aplicabilidades do PEC em 1999 - Hoje são apenas Programas de Estabilidade

67
Q

programas de estabilidade

A

1- Estados apresentam à Comissão Europeia programas bienais que de ano a ano se atualizam - daí começam a contar mais dois anos (atualização anual dos programas que constituem peças centrais de programas de médio prazo - programação orçamental tout court).

2- Instrumento de programação plurianual - art.12oE LEO - contém objetivos orçamentais a médio prazo de consolidação orçamental.

3- Mais importante é a prossecução de objetivos, apresentação de dados e pressupostos para desenvolvimento, elementos sobre medidas e reforma estruturais.

68
Q

evolução PEC

A

1- PEC funcionou bem nos primeiros anos até à crise dos dotcom (2001/2002) - em que Alemanha e França foram também afetados e deixaram de cumpri o PEC como os países economicamente mais fracos (que tinham sido ameaçados), embora sem ameaça de sanções.

2- Chamou-se a atenção para as fragilidades do PEC: Cegueira dos 3/ do défice para economias completamente diferentes (regra arbitrária sem relevância económica expressa); Cegueira de que toda a despesa pública era tratada por igual (até aquela que era virtuosa e que trazia benefícios) e contabilidade no défice (único indicador); Cegueira em que não se ligava ao ciclo económico (pois em recessão o Estado tem certa despesa, como subsídios de desemprego, etc.); Sanções só agravavam as situações; Conceitos imprecisos - “Orçamento próximo do equilíbrio ou em excedente”.

3- Deste modo, seria necessário fixar um objetivo em matéria de dívida para a percentagem do PIB - permite um aumento de dívida, desde que igual ou inferior ao crescimento do PIB nacional.

4- No saldo orçamental (nominal ou global), tem que se distinguir a parte que não tem a ver com o ciclo (despesa estrutural do saldo) e a contabilidade do ciclo.

69
Q

orçamento do estado

A

1- OE evoca a previsão económica, o cálculo antecipado da importância, monetariamente expressa, que se admite que em determinado período, atingirão certas receitas e certas despesas interrelacionadas.

2- É uma previsão associada a funções económicas que se configura como autorização (que as despesas sejam efetuadas e receitas cobradas) política (dos Parlamentos ao Governo) de um documento onde as receitas e despesas estejam previstas, tendo aí funções jurídicas.

3- São previstas de forma realista com enormes cálculos financeiros, com base em indicadores económicos e previsão de alteração do consumo por modelos e métodos regressivos, tendo-se também e conta o elemento histórico.

4- As suas funções (desse documento) são: Racionalidade Económica (numa perspetiva de eficácia como quadro de elaboração das políticas financeiras - função económica) e Garantia dos Dtos Fundamentais.

5- E enquadrado pela Lei de Enquadramento Orçamental.

70
Q

lei de enquadramento orçamental

A

1- Lei de Valor reforçado; Aprovado com maioria simples; É pressuposto normativo para outras leis (como a Lei Orçamento Estado); Enquadra a feitura do OE.

2- Problema: Qual a relação de forças entre as leis de valor reforçado - Não existe qualquer relação de dependência hierárquica; Legislador OE pode alterar LEO - Sousa Franco - art.106o/1CRP - LEO é formalmente de enquadramento, logo LOE não pode vir a alterar porque não é Lei de Enquadramento.

71
Q

distingue entre regras classicas e novas regras orçamentais

A

Clássicas: Dizem respeito ao OE e a sua elaboração e aprovação; Focam-se na estrutura e procedimento (Orçamento de Meios); Função de Controlo.

Novas: Abrangem todas as AP e durante todo o ciclo orçamental; Centram-se nos resultados, associando micro e macro orçamentação (Orçamento de Fins); Função de Gestão.
1- De conteúdo determinável, exclusivas e definitivas.
2- São imperfeitas e conjunturais uma vez que são construídas à medida da necessidade concreta e heterogénea.
3- Maior parte indica uma restrição permanente.
4- Tendem a suplantar as regras clássicas - exigem que materialmente estejam enquadradas por vários instrumentos.

72
Q

quais são os critérios fundamentais para a opção pelas receitas e despesas de referência?

A

Critério clássico do equilíbrio orçamental
Critério do ativo de tesouraria
Critério do orçamento ordinário
Critério do ativo patrimonial do Estado

73
Q

Critério clássico do equilíbrio orçamental

A

– as receitas e as despesas de referência eram as receitas e as despesas normais. À luz desta noção, haverá equilíbrio quando as receitas normais servem para cobrir pelo menos as despesas normais. O recurso ao crédito só seria aceitável em situações muito excecionais

74
Q

Critério do ativo de tesouraria

A

– neste as receitas e as despesas de referência são as receitas e as despesas efetivas, consoante se traduzem em entradas efetivas ou em saídas efetivas de massa monetária no património de tesouraria do Estado. À luz desta noção, haverá equilíbrio quando as receitas efetivas servem para cobrir, pelo menos, as despesas efetivas. Pode ainda afirmar-se que as receitas efetivas são todas as que não implicam a inscrição desse montante no passivo financeiro do Estado, como as despesas efetivas serão aquelas que não implicam a supressão desse valor no passivo financeiro do Estado.

75
Q

Critério do orçamento ordinário

A

– neste as receitas e as despesas de referência são as receitas e as despesas ordinárias, aquelas que se repetem em todos os orçamentos, havendo uma situação de equilíbrio quando as primeiras servem para cobrir, pelo menos, as segundas.

76
Q

Critério do ativo patrimonial do Estado

A

– aqui, as receitas e as despesas de referência são as receitas e despesas correntes, ou seja, as receitas e as despesas que não afetam o património duradouro do Estado. Aqui, há equilíbrio quando as receitas correntes servem para cobrir, pelo menos, as despesas correntes.

77
Q

regras de natureza numérica

A

20.º a 26.º LEO

1- Referem-se a alvos específicos quantitativos.

2- Impõem limites à política orçamental, geralmente definida tendo por referência um indicador de performance financeira global.

3- Pouco flexíveis e dadas a engenharias financeiras.

4- Distinguem-se entre as Gerais (de toda a AP) e as Específicas.

78
Q

regra da divida

A

25.º LEO

1- Concretiza Six Pack e o Tratado Orçamental.

2- Obriga 1/20 de redução ao ano até se atingir o valor dos 60% no rácio Dívida/PIB.

3- Associada à Sustentabilidade das FP e da Dívida: Financeira (contração de empréstimos e operações de financiamento da economia) e Não Financeira.

4- Associa-se ao Princípio da Sustentabilidade das Finanças Públicas.

79
Q

regra de despesa

A

20.º/6 LEO

1- Obriga a relacionar a taxa de crescimento da despesa pública e a taxa de crescimento do PIB potencial.

2- O desvio significativo tem que ser corrigido (art. 22o - 25o NLEO), como medidas de concretização do Six Pack.

80
Q

vinculações externas do Orçamento do Estado

A

17.º LEO

 as obrigações decorrentes de lei, de contrato, de sentenças judiciais ou outras obrigações determinadas pela lei (despesas obrigatórias);
 as obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia;
 as opções em matéria de planeamento e a programação financeira
plurianual.

81
Q

cavaleiros orçamentais

A

1- Há normas estritamente orçamentais, e outras não especificamente orçamentais mas que se tornam em tal como prática ou costume orçamental - há ainda matérias orçamentais que não estão expressamente elencadas no art.31o.

2- OE pode ser veículo de muitas matérias (pois OE é prolixo) e até não orçamentais - como é o caso dos Cavaleiros Orçamentais.

3- Estes são normas de conteúdo Não Orçamental que integram o OE porque beneficiam da certeza de aprovação da lei em tempo reduzido, da entrada em vigor em prazo determinado, devido à diluição política das medidas, etc.

4- Discussão se são contaminadas pela natureza orçamental beneficiando de regras especiais de aprovação, caducidade e blindagem, ou não - a consequência é a não contaminação pelo veículo, podendo não ter a mesma caducidade (reentrando no OE no ano seguinte).

5- Pode haver autorizações legislativas no âmbito fiscal que surgem como Boleias Orçamentais, embora o legislador assuma que esta matéria fiscal é de conteúdo especificamente orçamental - não podendo ser prorrogadas além do OE - art.165o/5 CRP + art. 12oH/3 LEO).

82
Q

mapas orçamentais

A

1- Limitam-se a dar dotações e significado financeiro a despesa já criada e dada por códigos.

2- Não tem função ativa de intervenção normativa.

3- Demonstrações: acolher regras de contabilidade financeira com carácter de previsão.

4- Proposta da LOE inclui mapas e etc. - art.37o NLEO

5- NLEO - Estrutura orçamental ganha lógica programadora. Especificação.

83
Q

processo orçamental

A

1- Antes de ser visto como processo legislativo, deve ser visto como um processo político com dimensão económica e financeira - daí que seja mais crucial regular todos os fatores críticos que o condicionam e não o processo legislativo tout court.

2- Ao processo orçamental interessa mais os resultados orçamentais do que a questão do “due process”.

3- Vai adquirir uma dimensão política com a consideração de situações como a gestão do ciclo político eleitoral - que tem vários modelos: as políticas de pork barrel e logrolling (caso dos Orçamentos limianos em Portugal - 2000 e 2001), o lobbying, rent-seeking e corrupção.

4- Tendência para a predominância do Ministro das Finanças - sendo agudizada com a crise em que há um maior controlo e há maior constrangimento da AP por orientações e regras, definidas amiúde pelo serviço central de orçamentação.

84
Q

regras de competência de aprovação

A

1- As regras de competência de aprovação são definidas a partir de uma escala gradativa - desde os níveis mais agregados de despesa às bagatelas orçamentais (que atendem a níveis muito desagregados de despesa).

2- Na competência AR - art. 50o-A LEO - regras capítulo II da LEO; competência tipificada para alterar alguns mapas de base.

3- Na competência do Governo - art. 51o LEO - modificação na redação da rubrica (sem alterar designações de classificação económica e seus desenvolvimentos tipificados), transferências de verbas dentro do mesmo capítulo sem alterar classificação funcional e etc; competência residual para alterar todos os mapas (de base não tipificados, derivados e desenvolvimentos orçamentais), por exclusão de partes - quando não se implica grandes linhas de despesa e se trate de coisas ínfimas ao nível do gestor.

4- Algumas alterações são pelo Governo SEM PASSAR pela AR - como aplicação da dotação provisional (não vai à AR porque tem de ser expedita e reforçar verbas dos ministérios - é o Ministro das Finanças que desbloqueia a verba e loca ao que for necessário).

85
Q

administração independente

A

Autoridades reguladoras e outras à margem: as suas cotas estão no OE, mas mantêm-se independentes.

86
Q

administração direta

A

1- Serviços integrados do Estado - Ministérios, Direções Gerais, Direções Regionais.

2- Estado Central (de âmbito nacional e por onde se repartem as funções que não devem ser repartidas; todo o seu âmbito está no OE) /Governo exerce hierarquia sobre elas (poder de direção e dever de obediência).

3- Serviço de gestão administrativa desconcentrada.

4- Não há consignação de receitas e tem registo das despesas.

5- Autonomia Administrativa: art. 2o, Lei 8/90; sem personalidade jurídica; regime geral em que não pode contrair crédito.

87
Q

administração indireta

A

1- Pessoas Coletivas distintas do Estado (com personalidade jurídica própria) que exercem funções de prossecução do interesse público - Institutos Públicos, empresas públicas (SET), fundações públicas, “fundos e serviços autónomos” (com autonomia administrativa e financeira de gestão) - relação de tutela.

2- Pode haver consignação de receitas e tem um registo de transferências (sendo que do seu financiamento, 2/3 são receitas próprias).

3- Autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial: art. 6o/ss Lei 8/90 - com personalidade jurídica; regime especial em que pode contrair crédito.

88
Q

administração autónoma

A

1- Pressupõe uma atribuição de competências.

2- Entre o Estado e a Administração Autónoma há um 1o grau de independência orçamental.

3- O 2o grau de independência orçamental dá-se entre a Administração Autónoma e as empresas públicas desses setores.

4- Regional: Estado exerce tutela; Também comporta empresas públicas mas no Sector Empresarial Regional (SER) - Fora do OE e com orçamentos próprios - Independência do OE mas com verbas (há transferência de verbas pois há independência em que estamos numa lógica de autonomia e descentralização).

5- Local: Estado exerce poderes de tutela limitados (legalidade) - comporta empresas públicas locais; Fora do OE e com orçamentos próprios - Independência do OE mas com verbas.

6- Associações Públicas: Ordens Profissionais.

89
Q

tipos de autonomias

A
  1. Autonomia orçamental – traduz-se na possibilidade de estes serviços elaborarem e executarem os respetivos orçamentos, com grande margem de liberdade. No entanto, esta não se confunde com a independência orçamental, porque os fundos e serviços autónomos estão integrados no OE;
  2. Autonomia patrimonial – significa a possibilidade e capacidade de detenção e gestão de património próprio. Nessa capacidade de gestão, insere-se a possibilidade de aquisição, alienação, oneração, etc.
  3. Autonomia de tesouraria – implica a possibilidade de arrecadação e gestão de fundos de forma autónoma em relação à tesouraria do Estado. Limite – tesouraria única do Estado (a gestão das entradas e saídas de fundos deve fazer-se através da Caixa central e única do Estado, que é o Tesouro Público). A única exceção a esta regra continua a ser a Segurança Social.
  4. Autonomia creditícia – traduz a possibilidade de recurso ao crédito, com ampla liberdade.
90
Q

setor empresarial do Estado

A

1- Art. 2o DL 133/2013 - Ótica Económica que caracteriza as instituições que lhe pertencem, concretizando regras do Sistema Europeu de Contas (contabilidade nacional).

2- Estado Central: Empresas Públicas (EP): art. 5o DL 133/2013 - distinção é a forma societária; Sociedades Comerciais de empresas mercantis (seguem o regime de empresas) regidas por direito privado; O estado mesmo assim tem que ter uma influência dominante - art. 9o // Empresas Participadas: art. 7o DL 133/2013 // Entidades Públicas Empresariais (EPE): exp. Hospitais.

3- Estado Regional e Local

91
Q

contabilidade nacional

A

1- Sistema contabilístico orçamental e patrimonial regulado por regras comunitárias, regras SEC - estabelecem metodologia relativa às normas, definições, nomenclaturas e regras contabilísticas comuns para que sejam comparáveis e pormenorizadas.

2- Contabilidade de compromissos em que se registam receitas e despesas atendendo ao momento do seu surgimento do ponto de vista jurídico.

3- Interesse Externo: cujos destinatários são entidades europeias competentes e responsáveis pela monotorização e avaliação das finanças dos Estados membros.

4- Instrumento de uniformização Contabilística: produzida e prestada pelos membros; dos dados do INE, corrige-se e envia-se às instituições Europeias e EU valida.

5- Regras SEC: servem para contabilizar o défice e contam para o procedimento por défice excessivo.

baseia-se em critérios de natureza económica, desde logo, quando se trata de proceder à distinção entre Administrações Públicas e Setor empresarial. É uma contabilidade de compromissos, ou seja, registam-se receitas e despesas atendendo ao momento do seu surgimento do ponto de vista jurídico. Finalmente, podemos dizer que é de interesse sobretudo externo – os seus destinatários são as instituições comunitárias competentes, responsáveis pela monitorização e avalização das finanças públicas dos Estados membros e pela validação da informação contabilística por estes veiculada.

92
Q

consolidação de contas

A

a contabilização de receitas e de despesas deverá fazer-se, não apenas através de valores brutos de transferências (valores não consolidados), mas também através de valores líquidos dessas mesmas transferências (valores consolidados). A consolidação permite assim:
 Do lado das receitas – verificar quais as receitas que resultam das intermediações com outros setores públicos e privados de que o Estado recebe transferências (no caso do setor do Estado). Só se relaciona com a economia de forma indireta.
 Do lado das despesas – verificar quais as que supõem uma intermediação de outros setores, para os quais o Estado realiza transferências (só indiretamente relevando sobre a economia).

93
Q

principio da capacidade contributiva

A

1- Pressuposto e Critério de tributação é o Princípio da Capacidade Contributiva - que manifesta a capacidade económica dos contribuintes (sujeitos passivos).

2- Exp. IRC tem tributação proporcional - problema de que em termos marginais suporta mais quem menos pode (à medida que se aumenta é menos proporcional).

3- IRS tem tributação progressiva - procura-se garantir que marginalmente pague tanto ou mais aqueles que mais podem (marginalmente o esforço não diminui) - garante a justiça social e a redistribuição (para que a certo momento se não passa a haver carácter confiscatório na tributação).

4- Este princípio tem dupla vertente: Medida de Igualdade e Direito Fundamental; É o núcleo essencial do imposto.

5- É dominante, embora possa haver concessões a princípios de fronteira.

6- Certos impostos muitas vezes incorrem no princípio do benefício e há lógica de se tributar pelo benefício e não pela capacidade:

7- Impostos Especiais de Consumo - além da mera redistribuição de riqueza, como fundamento do núcleo essencial do imposto, é a existência de um custo social associado ao consumo de determinados bens, tendo em vista a internalização de externalidades negativas geradas, como o prejuízo da saúde pública ou do meio ambiente, que fundamentam a arrecadação de receita do Estado; Há uma noção de extra-fiscalidade.

94
Q

principio da equivalencia

A

1- Tributa-se não quanto às possibilidades, mas sim quanto ao benefício que se tira.

2- Falamos de equivalência jurídica - no caso das taxas, não é necessário equivalência económica e pode ser cobrado a preços inferiores ao de produção; não há objetivos de lucro e visa o interesse público sem lógica mercantil.

95
Q

como saber se é tributo ou taxa

A

Há dois testes:
– Bilateralismo: há contrapartida específica ou não? Há sinalagma, mesmo que não seja imediato?

– Não se pode cobrar taxas lucrativas (cobrar taxas acima do custo de produção é taxa desproporcionada) - teste da proporcionalidade: as taxas têm que ser proporcionais ao custo - senão ocultam um imposto (o que é importante de aferir, já que jurídico-constitucionalmente é diferente criar-se imposto ou taxa); se a taxa tiver imposto oculto, é ilegal.

96
Q

elementos essenciais do Imposto

A

103.º/2 CRP
– Incidência: objeto ou pessoas que estão sujeitas a pagar aquele imposto particular - Pode ser de incidência Real ou Pessoal, e tem que se explicitar sobre o que versa o imposto e quem o paga - Exp. Rendimentos - rendimento do trabalho, tem que se perceber que prestações é que vão ter imposto- elenco bem definido para se perceber incidência real do imposto.

– Taxa (Quota e Progressão) - não se confunde com a outra categoria tributária e significa “percentagem do imposto”; Maioria é proporcional - aplicando a taxa à matéria coletável determina- se qual o montante que retiro; Pode também ser progressiva - onde a utilidade é marginalmente crescente, ou constante, por oposição à proporcional.

– Benefícios Fiscais - tratamento mais vantajoso a certos contribuintes, que pagam menos imposto - derrogação do princípio a capacidade contributiva, prosseguindo finalidades económicas e sociais; Se acontece por prossecução de finalidades intrínsecas ao sistema fiscal - casos de desagravamento (exp. Rendimentos tão baixos que nem sequer pagam imposto); Os benefícios estão associados À extra-fiscalidade em que o tratamento fiscal mais vantajoso é justificado por objetivos extrínsecos ao sistema fiscal, mas que, por qualquer razão, devem prevalecer.
— Relativamente a este último, Há desagravamentos justificados por finalidades extra-fiscais; Quando o estado dá um benefício fiscal abdica de receita, pois não coleta o imposto na totalidade.

– Garantias dos Contribuintes - o que está em causa são os direitos dos particulares (deveres de administração, etc.).

97
Q

principio da legalidade fiscal

A

1- Os impostos têm de ser criados por lei (reserva relativa), enquanto que para as taxas e contribuições apenas se exige que a lei crie os regimes gerais, sendo que a concretização pode ser feita por atos infra-legais.

2- No caso das taxas: lei apenas tem que aprovar regime geral e o tipo em concreto de taxa pode ser feito por outro diploma.

3- Regime geral: objeto (denominador comum nos critérios de fixar taxas), não cria logo a taxa (o tipo fiscal); estabelece parâmetros ou critérios relativamente a elementos essenciais do tributo.

4- Hoje em dia as taxas estaduais e regionais não têm regime geral, só as locais.

98
Q

impostos diretos

A

incidem diretamente sobre as manifestações de riqueza; Há de dois tipos: Sobre o Rendimento (IRS e IRC - art. 104o/1 - imposto único, que pode provir de várias fontes, mas que se considera de forma global, rendimento bruto englobado em que se aplicam taxas e se fazem deduções. Ainda pode haver deduções À coleta. Sobre as empresas incide sobre o rendimento real, o que elas realmente auferem, apura-se o rendimento normal e não as estimativas de rendimento) // Sobre o Património.

99
Q

impostos indiretos

A

exprimem indiretamente a manifestação de riqueza - atendem à capacidade contributiva de forma indireta - essa capacidade só é tida em conta se consegue comprar o bem ou não (não se afere em função do sujeito titular de rendimentos e funda-se na aquisição do produto - é a manifestação dessa capacidade contributiva). Existem sobre o Consumo - atende menos a riqueza e às vezes é cega; Certos tipos de artigos têm taxas diferenciadas - artigos de luxo vs. artigos de primeira necessidade - Imposto Geral sobre o Consumo (IVA - único), Impostos Especiais (concessões à equivalência que tributam os custos desse consumo - atendem às utilidades divisíveis e não divisíveis).

100
Q

consolidação orçamental

A

1- Refere-se a um determinado sentido da política financeira que conduza a um efetivo saneamento das contas públicas.

2- Está em causa a ideia de controlabilidade das finanças públicas.

3- Propõe-se uma abordagem que desagregue o orçamento do estado, atenta a respetiva composição, não se tratando apenas de apreciar o saldo primário do orçamento mas também a estrutura detalhada das receitas fiscais e das categorias de despesa.

101
Q

estabilidade orçamental

A

1- Princípio sobre o OE, atendendo aos resultados orçamentais.

2- Em sentido formal- igualdade contabilística entre receitas e despesas (total das receitas deve se igual ao total das despesas): a violação desta exigência é quase impensável.

3- Em sentido substancial- permite evidenciar a situação orçamental do Estado, confrontando um certo tipo de receita com um certo tipo de despesa (de referência) e definindo uma linha acima da qual haverá equilíbrio e abaixo se verificará um défice orçamental.

102
Q

estabilizadores automáticos

A

1- Teoria segundo a qual o orçamento exerce espontaneamente uma ação contra cíclica, sendo que a confirmação desta resultou da utilização de certos impostos e instrumentos gerados de despesa pública.

2- Defende-se a utilização de uma política ativa de estabilização segundo regras de flexibilidade, na qual as variações nos instrumentos são realizadas de acordo com certas regras de flexibilidade previamente estabelecidas.

103
Q

pacto orçamental

A

1- Visa a proteção da disciplina orçamental, um reforço da coordenação das suas políticas económicas e o melhoramento da governação na área do euro – concretizando a regra de ouro (regra de equilíbrio orçamental).

2- Há situação de equilíbrio se o saldo estrutural anual das AP tiver atingido o objetivo de médio prazo específico desse país, tal como definido pelo PEC revisto, com limite de défice estrutural de 0.5% PIB.

104
Q

serviços integrados

A

Serviços dotados de autonomia meramente administrativa. Estes podem fundamentalmente realizar atos de gestão corrente. No Estado Central, os serviços integrados correspondem às unidades orgânicas principais dos Ministérios (direções gerais, secretarias-gerais e inspeções-gerais). Na Administração Regional, essas unidades correspondem fundamentalmente às direções regionais. No caso da Administração Local, serão departamentos municipais.

105
Q

fundos e serviços autónomos

A

serviços dotados de autonomia administrativa e financeira. A relação que mantém com os membros do Governo competentes tende a ser uma simples relação de tutela. A única condição é a de que pelo menos dois terços das receitas respetivas sejam receitas próprias. Incluem-se neste rol, muitos institutos públicos portugueses (mesmo a nível regional). A nível local, serão as empresas públicas municipais de natureza estatutária.

106
Q

autonomia financeira

A

conceito retirado da lei de Bases da Contabilidade Pública e da Lei da Administração Financeiro do Estado e do artigo 2.º da LEO. Nas 3 Administrações Públicas (Central, Regional e Local), vamos encontrar fundamentalmente dois tipos de serviços:
- serviços integrados
-fundos e serviços autónomos

107
Q

independência orçamental

A

referente à independência orçamental das Regiões Autónomas e Autarquias Locais relativamente ao Orçamento do Estado, ou seja, os orçamentos anuais de cada uma das Regiões Autónomas e de cada uma das autarquias locais não constam do OE.

108
Q

graus de independência orçamental

A
  1. O primeiro grau de independência orçamental relaciona diretamente o OE com o Setor Público Empresarial (nacional) e, bem assim, com as Administrações Regional e Local;
  2. O segundo grau de independência orçamental relaciona diretamente as Regiões Autónomas e as Autarquias Locais com os respetivos setores empresariais (regional e local) e, por via desta relação direta, relaciona indiretamente o OE com os setores empresariais regional e local.
109
Q

federalismo financeiro

A

manifesta-se independentemente da natureza do Estado e da sua organização político-administrativa. Este acontece sempre que existem níveis inferiores de decisão relativamente ao Estado central e desde que essa existência se traduza num acervo de funções e/ou de recursos financeiros.

110
Q

descentralização financeira

A

pode dar-se em situações de (mera) desconcentração administrativa, ou seja, em situações em que os órgãos infraestaduais representam ainda o Estado central – o governo central -, são deste uma extensão territorialmente deslocalizada e não têm legitimidade política direta, extraída do voto popular.
Sendo o Estado português um Estado unitário, parcialmente regional (6.º da CRP), as Regiões Autónomas e Autarquias Locais traduzem a expressão máxima da descentralização – descentralização político-administrativa, na medida em que elas são pessoas coletivas de população e território distintas da pessoa Estado, representadas por órgãos diretamente eleitos pelo povo, a quem representam.

111
Q

descentralização fiscal

A

 Por um lado, traduz-se na possibilidade de que estas entidades têm de ser titulares da receita tributária, referente a tributos cobrados nessas circunscrições;
 Por outro lado, traduz-se na autonomia fiscal, ou seja, na possibilidade, constitucionalmente conferida, das mesmas entidades exercerem poderes tributários em relação a esses tributos/impostos

112
Q

entidades publicas reclassificadas

A

Consideram-se entidades públicas reclassificadas as que independentemente da sua natureza e forma foram incluídas no setor público administrativo.

113
Q

instituições sem fins lucrativos

A

entidade jurídica ou social criada com o fim de produzir bens e serviços cujo estatuo não lhe permite ser uma fonte de rendimentos, lucros ou ganhos financeiros para as unidades que as criam, controlam ou financiam.

114
Q

produção mercantil

A

A produção mercantil é aquela que é vendida no mercado, compreendendo:
a. Os produtos vendidos a preços economicamente significativos;
b. Os produtos que são objeto de troca direta;
c. Os produtos utilizados para pagamentos em espécie
d. Os produtos fornecidos por uma unidade de atividade económica (UAE) local a outra, dentro da mesma unidade institucional, para serem utilizados como consumo intermédio ou final;
e. Os produtos acrescentados às existências de produtos acabados e de trabalhos em curso destinados a um ou outro dos empregos acima referidos.

Por fim, a outra produção não mercantil abrange a produção que é fornecida gratuitamente, ou a preços que não são economicamente significativos (ou seja, se mais de 50% dos custos de produção forem cobertos pelas vendas), a outras unidades.

115
Q

como é que se afere se uma unidade institucional deve ser classificada como produtor mercantil?

A
  1. Distinguir entre produtores privados e públicos:
    a. Um produtor público é um produtor que é controlado pelas administrações públicas, sendo a noção de controlo definida como a capacidade de determinar a política ou o programa geral de uma unidade institucional através da capacidade de nomeação de administradores ou gestores;
  2. Passa-se para o critério dos 50%, que permitirá concluir pela natureza mercantil ou não-mercantil do produtor, conduzindo à sua integração em determinado setor ou subsetor institucional;
116
Q

unidades institucionais

A

devem entender-se as entidades económicas com capacidade de possuir bens e ativos, de contrair passivos e de realizar atividades e operações económicas com outras unidades em seu próprio nome. Ou seja, é um centro elementar de decisão económica, caracterizando-se pela unicidade de comportamento e pela autonomia de decisão no exercício da sua função principal.

117
Q

quando é que uma unidade goza de autonomia de decisão no exercício da sua função principal

A

se, nos termos do SEC 95 (atualmente SEC 2010), a mesma:
 Tem direito a ser proprietária de bens ou ativos e poderá transacionar a propriedade dos bens ou ativos em operações com outras unidades institucionais;
 Tem capacidade para tomar decisões económicas e realizar atividades económicas pelas quais é diretamente responsável perante a lei;
 Tem capacidade para contrair passivos em seu próprio nome, aceitar obrigações ou compromissos futuros e celebrar contratos.

118
Q

setor público

A

todas as entidades controladas pelo poder político. Ora, estão aqui abrangidas a totalidade das administrações públicas (central, regional, local e segurança social), como a totalidade do setor empresarial de capitais total ou maioritariamente públicos (setor público empresarial).