Função Administrativa Flashcards

1
Q

Qual é a concepção antiga de administração?

A

Administração era sinônimo de serviço público

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2
Q

Quais são os componentes do Estado?

A

Povo
Território
Soberania

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3
Q

Como é expressa a soberania?

A

Pelo exercício de funções típicas do Estado

i) Judiciário - aplicar a lei em casos concretos para solução de conflitos
ii) Legislativo- i) Legilar; ii) controlar o executivo
iii) Executivo - aplicar a lei em casos concretos para atender o interesse público

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4
Q

O estado só exerce funções típicas?

A

Não, atualmente o estado exerce também as funções constitucionais independentes (MP, DP, TC)

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5
Q

O que são funções constitucionais independentes

A

Função - atribuição própria do Estado
Constitucional - Que é prevista na CF a instituição e o funcionamento dessas funções
Independentes- não se confundem, nem se misturam com qualquer atribuição dos 3 poderes

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6
Q

o que se entende por dicotomia do Executivo?

A

O executivo tem uma manifestação dúplice:
i) Governo
ii) Estado
Essa é uma forma especial de agir do Executivo

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7
Q

O que se entende por Governo?

A

é o conjunto de agentes e órgãos (NÃO PJ) que promovem a edição de PLANOS POLÍTICOS na atuação da máquina pública

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8
Q

O que são planos políticos?

A

São planos de governo, são planos genéricos (trata do interesse coletivo) abstratos (não geram interferência na esfera jurídica dos cidadãos) e políticos (não sofrem controle do judiciário)

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9
Q

O que se entende por administração?

A

Conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas ESTATAIS( elemento subjetivo) que executam concretamente o plano de governo, interferindo na esfera jurídica dos particulares (elemento objetivo) através do regime de direito público (elemento formal)

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10
Q

O que é o elemento subjetivo da administração?

A

Conjunto de agentes, órgãos e pessoas

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11
Q

O que é o elemento objetivo da administração?

A

é a tarefa de executar concretamente o plano de governo, interferindo na esfera jurídica dos cidadãos

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12
Q

O que é o elemento formal da administração?

A

é o regime jurídico de direito público

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13
Q

O que é regime jurídico?

A

é o conjunto de normas (regras e princípios) que regem determinada relação ou caso concreto de forma exclusiva, afastando a incidência de outra norma

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14
Q

O que é regime da administração?

A

é o regime ao qual o ente administrativo está submetido

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15
Q

O que é o regime de direito público?

A

é o conjunto de normas empregados no atendimento do INTERESSE PÚBLICO, que são em regra INDISPONÍVEIS, não se sujeitando à autonomia da vontade, mas sim à obrigatoriedade de PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL

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16
Q

O que é o regime de direito privado?

A

Conjunto de normas, atendimento do interesse privado, que são em regra DISPONÍVEIS, comportando transação e renúncia, conforme AUTONOMIA DA VONTADE, não havendo exigência de prévia autorização legal

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17
Q

qual é o regime das empresas estatais?

A

exploradoras de atv economica - misto com prevalência do privado
prestadoras de serviço público - misto com prevalência do público

Misto pq devem licitar, fazer concurso e prestar contas, mas não podem receber vantagens (exploradoras de atv. ecn)

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18
Q

O que a CF quer dizer quando afirma que a exploração de atv econômica é feita através do regime privado?

A

O capítulo de direito econômico da CF estipula que o Estado deve combater abuso de poder econômico, para evitar a concorrência desleal.
A CF expressamente proíbe que o Estado abuse de seu poder, sendo VEDADO que atribua à EE exploradoras vantagens ficais, previdenciárias, trabalhistas, obrigacionais.

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19
Q

O que são serviços públicos?

A

São serviços instituídos por lei, sem fins lucrativos e sob competência exclusiva do estado

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20
Q

As empresas estatais prestadoras de serviço púbico podem ser beneficiadas pelo estado?

A

Sim, pois prestam serviço público (lei+sem fins lucrativos + monopólio), ou seja, exercem atividade em que não há concorrência

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21
Q

O que se entende por supremacia do interesse público?

A

É a PRERROGATIVA do Estado em poder limitar o interesse privado em nome do interesse público

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22
Q

O que se entende por princípio da legalidade no direto administrativo?

A

No direito privado - princípio da não contradição. O que não está expressamente proibido está tacitamente permitido

No direito administrativo - O administrador só pode atuar quando a Lei permite

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23
Q

Princípio da Impessoalidade

A

Da não discriminação, não é relevante para quem o Estado está atuando. O Estado atua de forma objetiva.

Pela ótica do Agente Público (Di Pietro) - Teoria do órgão, teoria da imputação volitiva. Art. 37, §1º, CF:

§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

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24
Q

Princípio da Moralidade

A

Atuação honesta. Moralidade jurídica é diferente da moralidade pessoal.

Probidade

25
Q

O princípio da moralidade na administração pública está disciplinado na Lei de improbidade administrativa?

A

Não, a Lei de Improbidade é um dos mecanismos de controle da moralidade, mas o princípio da moralidade não está restrito à Lei de Improbidade

26
Q

Princípio da Publicidade

A

Transparência do trato com a Administração Pública

27
Q

É possível restringir o princípio da publicidade?

A

Sim, quando há relevante interesse coletivo OU proteção intimidade, vida privada, honra OU para garantir a segurança nacional. É preciso justificativa para tornar um ato administrativo sigiloso.

28
Q

A publicidade se da com a publicação?

A

A publicação em diário oficial é um dos métodos que assegura a publicidade, mas não é o único. O direito de petição e outra maneira.

29
Q

Princípio da Eficiência

A

EC 19. A conduta do administrador deve ser pautada pela busca de atos positivos, que obtenham resultados.
Ex: Avaliação Especial de Desempenho

30
Q

Ampla Defesa e Contraditório.

A

Estão EXPRESSAMENTE previstos na CF (art. 5º).

Direito à defesa prévia, defesa técnica, duplo grau.

31
Q

A falta de advogado anula processo administrativo disciplinar?

A

Súmula Vinculante 5. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

32
Q

É possível que lei específica exija depósito judicial para interposição de recurso administrativo?

A

Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

33
Q

Princípio da Razoabilidade

A

É princípio IMPLÍCITO. É uma das formas de controle da discricionariedade administrativa. A administração deve adotar padrões médios de comportamento.

34
Q

Princípio da Continuidade do Serviço Público.

A

Expresso em LEI (8987). A atuação do Estado deve ser contínua, ininterrupta.

35
Q

Servidor Púbico tem direito à greve e a sindicalização?

A

Depende.
Militar - não. EC 18
art. 142, IV - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve

Civis -
Sindicalização - norma de eficácia plena, de aplicabilidade imediata

Greve - Não há lei disciplinando. STF - Lei de eficácia limitada (só exercer o direito com lei regulamentando). Mandado de Injunção aplicando Lei Geral das Greve no que couber.

36
Q

Servidor em estágio probatório pode fazer greve?

A

A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.” (RE 226.966, STF)

37
Q

O dia parado em greve é computado para fins de pagamento?

A

Não, pois o pagamento tem caráter contraprestacional, não havendo trabalho, não há pagamento

STJ. O servidor pode compensar os dias parados e perceber a remuneração.

38
Q

É possível interromper a prestação do serviço público por inadimplemento do usuário?

A

Sim. Lei 8987, art. 6º

§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. (NECESSÁRIO AVISO PRÉVIO)

!!!!! A interrupção não pode paralisar serviço essencial à coletividade. (ex: Hospital, iluminação pública)

(CABM) - Não poderia interromper, pois estariam sendo violado interesse públicos.

39
Q

A falta de pagamento do usuário pode ensejar o corte do serviço imediatamente?

A

Não, é preciso aviso prévio, para que o usuário quite o débito.

40
Q

A falta de pagamento ao prestador de serviço público de distribuição de luz pode ensejar o corte da iluminação pública?

A

iluminação pública é indispensável à segurança dos cidadãos; a inadimplência do Município quanto ao pagamento do respectivo serviço não justifica o corte do fornecimento da energia elétrica necessária para esse efeito. Agravo regimental não provido.

(AgRg na SLS 1.048/CE, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2009, DJe 05/11/2009).

41
Q

É possível aplicar a Exceção do Contrato não cumprido no Direito Administrativo?

A

Sim. Exceção do contrato não cumprido DIFERIDA.
8666
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

42
Q

Princípio da Autotutela/ Autocontrole ou Sindicabilidade

A

A Administração tem o poder de rever seus próprios atos de ofício

43
Q

O que é a Revogação do Ato Administrativo?

A

Ato Lícito, mas sem oportunidade e conveniência

44
Q

O que é Anulação do Ato Administrativo?

A

Ato Ilícito.

45
Q

Princípio da Motivação

A

Princípio IMPLÍCITO.

46
Q

Viola o princípio da motivação a exoneração de pessoa que ocupa cargo em comissão?

A

art. 37, II, CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

47
Q

O que se entende por Abuso de Poder?

A

Desvio de Poder - Vício de competência. Extrapola os limites da competência traçada por lei.

Desvio de Finalidade - Desvio de Finalidade. A finalidade do ato é distinta da finalidade legalmente traçada.

48
Q

Os Conceitos Jurídicos Indeterminado geram Discricionariedade?

A

Para maioria, sim. Para Carvalho Filho, apenas necessidade de interpretação.

O limite do CJI é a razoabilidade

49
Q

O judiciário pode controlar o mérito do ato administrativo?

A

Classicamente, não. Ele pode anular o ato, se houver ilegalidade no ato, mas não pode substituir o mérito do ato.

50
Q

Uma lei prevê pena máxima de 90 dias para certo comportamento do servidor. A um servidor X é aplicada uma pena de 100, pode o judiciário reduzir a pena para 90 dias?

A

Não. Pois estará entrando no mérito do ato administrativo. O Judiciário poderá anular o ato, mas não pode substituir o administrador.

51
Q

Quais são poderes instrumentais da Administração Pública?

A

1) Hierárquico
2) Polícia
3) Normativo
4) Disciplinar

52
Q

O que é o Poder Normativo?

A

É o poder que a Administração tem de editar normas gerais e abstratas. Não é pode LEGISLATIVO.
Atos inferiores à lei, que regulamentam a lei.

53
Q

O que se entende por Poder Regulamentar?

A

Tradicionalmente é o mesmo que poder normativo.

Modernamente, é poder de expedir regulamento, que é privativo do chefe do Poder Executivo.

54
Q

Existem Regulamentos autônomos no Brasil?

A

Sim, nesse casos o decreto substitui a lei. Decorre diretamente da CF.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

55
Q

No Brasil um regulamente pode substituir lei?

A

Como regra, não. Princípio da Legalidade.

Mas existem os decretos autônomos

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

56
Q

Poder Hierárquico

A

Poder interno, se manifesta dentro de uma mesma Pessoa Jurídica. Entre órgão e agentes, nunca entre PJs.

Atos de coordenação - horizontal (Ministérios)
Atos de subordinação - vertical

57
Q

Poder Disciplinar

A

Poder sancionador, poder de aplicar penalidade.

!!!! Nem toda penalidade decorre do poder disciplinar

58
Q

A aplicação de uma multa de trânsito é decorrência do Poder Disciplinar da Administração Pública?

A

Não, só estão submetidos ao poder disciplinar os que possuem um VÍNCULO JURÍDICO ESPECIAL COM O PODER PÚBLICO. A multa de trânsito decorre do Poder de Polícia.

59
Q

Como são formados os Vínculos Especiais com a Administração Pública?

A

Contrato ou Hierarquia