Intro Flashcards
O que é Impro adm?/
Improbidade administrativa pode ser definida como atuação contrária à honestidade e à correção de atitude, sendo também chamada de corrupção administrativa.
A Impro só se configura quando é praticada pelo agente público?
R- SIM
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Quais são os atos de Impro adn?
1- Enrequecimento ilícito (8- 10 suspenção dos dir poli),auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei
2- Prejuízo ao Erário (5-8 anos suspenção dos dir poli), qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei,
3- Ferir os princípios da Adm (3-5 anos suspenção dos dir poli),qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Conta
DIferença entre Dolo e Culpa
Dolo(sa)- Agiu com intenção prejuízo (cooperou sabendo)
Culpa- Agiu sem intenção de prejuízo (cooperou não sabend0)
Quais atos se configuram apenas com DOLO
Enriquecimento ilício
Ferir os princípios da adm
Qual ato se configura com Dolo ou Culpa
Prejuízo ao Erário
Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.?
SIm, viado.
O resacimento dos bens pode ser de atitude culposa?
Sim.
Art 12- II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
Kreite é func pública e Gerson o cara da construção
Kreite autoriza Gerson a utiliar o trator para fins pessoais dele. Quais atos de impro cada um cometeu e quais penas devem cumprir?
Kreite- Prejuízo ao erário (dentre outros 5-8 anos susp poli)
Gerson- Enriquecimento ilícito (8-10 susp poli)
Empresas com + de 50% do patrimônio público e
Empresas com - de 50% do patrimônio público (sbvenção) integram a lei 8.429?
Sim. Pois, de a cordo com o art. 1º da lei juntamente com o seu parágrafo único:
“Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."