INTRODUÇAO GERAL AO DIREITO ECONÓMICO Flashcards

1
Q

O QUE É O DIREITO ECONÓMICO

A

O direito economico é o ramo do direito que disciplina a conduçao da vida economica de um país tendo como finalidade o estudo e a harmonizaçao das relaçoes juridicas entre os entes públicos e os agentes privados.

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2
Q

O QUE ORIGINOU O DIREITO ECONOMICO

A

O direito económica surgiu como a soluçao para mitigar os efeitos do declinio do liberalismo na economia no final do século XIX e no inicio do século XX. em virtude do surgimento de grandes monopólios que tiveram como consequencia a exploraçao dos trabalhadores,em funçao da quebra da economia americana ( quebra da bolsa de valores) e na europa com a crise do sistema económico causado pela I guerra mundia.

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3
Q

CARACTERISTICAS DO DIREITO ECONOMICO

A

Sao caracteristicas do Direito económico:

Recenticidade: Esta caracteristica est+a relacionado com a atualidade do direito economico em relaçao as outras áreas de direito, visto que essa surgiu no final do século XX como resposta ás soluçoes causadas pelos problemas do liberalismo.

singularidade: Refere-se a maneira com que cada país regula o ambiente economico em base aos modelos, doctrinas etc

Declinio da imperatividade: Meios técnicos para estimular, incentivar e penalizar os agentes economicos.

Mobilidade acentuada nas normas juridicas: Esta refere-se a ausencia de codificaçao, as normas constituem um conjunto de preceitos alheados ou dispersos.

Eclectismo: O Direito economico é hibrido ou heterogeneo, ou seja regula tanto o sector público quanto o privado)

Mutuabilidade: Tem a ver com as constantes mudanças que acontecem em suas normas dependendo do tempo, situaçao etc….

Maleabilidade : Esta caracteristica está relacionado com a produçao das normas, nao cabe só ao lesgilativo produzi-la, podem ser produzida por celéres e ate pelo excecutivo por fim de garantir a dinamica do mercado.

Concretismo: As normas juridicas servem para regular factos, acontecimentos concretos.

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4
Q

RELAÇAO DO DIREITO E A ECONOMIA

A

RELAÇAO DE SUBORDINAÇAO

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5
Q

FONTES DO DIREITO

A

FONTES TRADICIONAIS:
FONTES INTERNAS E INTERNACIONAIS .

Fontes internas
Constituiçao
Actos normativos
Regulamentos

Fontes internacionais
TRatados internacionais e regionais

NOVAS FONTES
Jurisprudencia
costume
decisoes emanadas das autoridades administrativas
Normas de origem contratual

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6
Q

NATUREZA DO DIREITO ECONOMICO EM ANGOLA

A

A natureza do direito economico Angolano é hibr+ido com maior participaçao do sector público.

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7
Q

DIFEREITO ECONÓMICO VERSUS DIREITO DA ECONOMIA

A

O direiro da economia traduzia uma inclusao deste no ambito do direito públic, enquanto a designaçao do direito económico tinha o valor da natureza mist, isto é em grande grande parte do direito público, mas também com matérias juridicos-privadas.

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8
Q

DIFEREITO ECONÓMICO VERSUS DIREITO DA ECONOMIA

A

O direiro da economia traduzia uma inclusao deste no ambito do direito públic, enquanto a designaçao do direito económico tinha o valor da natureza mist, isto é em grande grande parte do direito público, mas também com matérias juridicos-privadas.

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9
Q

EFERMERIDADE E FLEXIVEL

A

Efermeridade: mutuabilidade da ordem
Flexivel: Caracteristica imperativa muito fraca.

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10
Q

EFERMERIDADE E FLEXIVEL

A

Efermeridade: mutuabilidade da ordem
Flexivel: Caracteristica imperativa muito fraca.

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