item 4 Flashcards

1
Q

Art. 104 – A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

V ou F?

A

V

Art. 104 – A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

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2
Q

§1º - Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao _______ dar a sua fé pública do que nele constar ou não, _______ (pode ou não?), de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

A

§1º - Sempre que possível, as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

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3
Q

§2º - As certidões serão expedidas no prazo de _ dias, contados da data do recebimento do respectivo p_______ pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

A

§2º - As certidões serão expedidas no prazo de 5 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

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4
Q

§3º - Serão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de _________ formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

§4º - Se houver necessidade de requisição de autos do A______ G______, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

A

§3º - Serão atendidos em 5 dias úteis os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

§4º - Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

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5
Q

§5º - A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de ________ do juiz competente.

A

§5º - A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

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6
Q

Art. 104-A – A requerimento escrito do ______, tratando-se de decisão judicial, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar:

§1º - As certidões serão expedidas no prazo de _ dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça.

A

Art. 104-A – A requerimento escrito do credor, tratando-se de decisão judicial, transitada em julgado, que reconheça a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, expedir-se-á certidão de teor da decisão para fins de protesto extrajudicial, a qual deverá indicar:

§1º - As certidões serão expedidas no prazo de 3 dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça.

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7
Q

§3º - Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do devedor.

V ou F?

A

§3º - Em todos os casos, a certidão será levada a protesto sob a responsabilidade do credor.

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8
Q

§4º - A requerimento do ________, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a s________ integral da obrigação.

A

§4º - A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

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9
Q

§5º - Nas ações __________, havendo conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do CPC, a certidão para fins de protesto deverá conter:

a) O conteúdo do mandado monitório, com a obrigação de pagar quantia certa, sob as penas da lei;
b) A data do trânsito em julgado da decisão, que deverá ser considerada a data do decurso do prazo para oposição dos embargos sem pagamento; e
c) A data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 523 do CPC.

A

§5º - Nas ações monitórias, havendo conversão do mandado monitório em título executivo judicial, na forma do artigo 701, §2º do CPC, a certidão para fins de protesto deverá conter:

a) O conteúdo do mandado monitório, com a obrigação de pagar quantia certa, sob as penas da lei;
b) A data do trânsito em julgado da decisão, que deverá ser considerada a data do decurso do prazo para oposição dos embargos sem pagamento; e
c) A data do decurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do artigo 523 do CPC.

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10
Q

§1º - Nos mandados em geral, constarão todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, declinados ou existentes nos autos, inclusive do local de trabalho.

V ou F?

A

V

§1º - Nos mandados em geral, constarão todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, declinados ou existentes nos autos, inclusive do local de trabalho.

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11
Q

Art. 106 – Na hipótese do mandado anterior não consignar elementos essenciais para o cumprimento da nova diligência, será _______ o seu desentranhamento e aditamento, expedindo-se novo mandado.

necessário? dispensado?

A

Art. 106 – Na hipótese do mandado anterior não consignar elementos essenciais para o cumprimento da nova diligência, será dispensado o seu desentranhamento e aditamento, expedindo-se novo mandado.

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12
Q

Art. 107 – Os mandados serão entregues ou encaminhados aos encarregados das diligências mediante a respectiva c_____.

A

Art. 107 – Os mandados serão entregues ou encaminhados aos encarregados das diligências mediante a respectiva carga.

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13
Q

Art. 108 – Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela C_________, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas.

A

Art. 108 – Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas.

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14
Q

Par. único – Os mandados de prisão serão entregues aos oficiais de justiça.

V ou F?

A

F

Par. único – Os mandados de prisão não serão entregues aos oficiais de justiça, mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gubleton Daunt – IIRGD.

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15
Q

Art. 109 – Nas certidões de expedição e de entrega dos mandados, constarão o nome do o__________ a quem confiado o mandado e a data da respectiva carga.

A

Art. 109 – Nas certidões de expedição e de entrega dos mandados, constarão o nome do oficial de justiça a quem confiado o mandado e a data da respectiva carga.

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16
Q

Art. 110 – Mensalmente, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, além dos prazos legais ou fixados, comunicando ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências cabíveis.

V ou F?

A

V

Art. 110 – Mensalmente, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, além dos prazos legais ou fixados, comunicando ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências cabíveis.

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17
Q

I – Os ofícios extraídos de processos serão datados e identificados com o número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos.

V ou F?

A

V

I – Os ofícios extraídos de processos serão datados e identificados com o número dos autos respectivos e nome das partes, dispensando-se a numeração em ordem cronológica, anexada uma cópia exclusivamente nos autos.

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18
Q

II – Os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão numerados sequencialmente, em série renovável mensalmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.

V ou F?

A

F

II – Os ofícios que não se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.

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19
Q

Art. 112 – Ressalvada a utilização dos meios convencionais no caso de indisponibilidade do sistema informatizado e do sistema de m_____ digital, quando implantado, as comunicações oficiais que transitem entre os ofícios de justiça serão por meio eletrônico, observadas as regras estabelecidas nesta Seção.

A

Art. 112 – Ressalvada a utilização dos meios convencionais no caso de indisponibilidade do sistema informatizado e do sistema de malote digital, quando implantado, as comunicações oficiais que transitem entre os ofícios de justiça serão por meio eletrônico, observadas as regras estabelecidas nesta Seção.

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20
Q

Art. 113 – Serão transmitidas eletronicamente:
I – Informações que devam ser prestadas à _______ instância, conforme determinação do relator;
II – Ofícios;
III – Comunicações;
IV – Solicitações;
V – Pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;
VI – Cartas ________, nos casos de urgência.

A

Art. 113 – Serão transmitidas eletronicamente:
I – Informações que devam ser prestadas à segunda instância, conforme determinação do relator;
II – Ofícios;
III – Comunicações;
IV – Solicitações;
V – Pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição;
VI – Cartas precatórias, nos casos de urgência.

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21
Q

Art. 114 – A transmissão eletrônica de informações e documentos será realizada por dirigente, escrivão judicial, chefe de seção e escrevente técnico judiciário.

V ou F?

A

V

Art. 114 – A transmissão eletrônica de informações e documentos será realizada por dirigente, escrivão judicial, chefe de seção e escrevente técnico judiciário.

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22
Q

Art. 115 – O remetente da comunicação eletrônica deverá:
I – Utilizar qual email? O seu institucional ou o da unidade em que lotado?

II – Preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da ______________ e o campo “assunto” com o número do processo e a especificação de uma hipótese do art. 113;

A

Art. 115 – O remetente da comunicação eletrônica deverá:
I – Utilizar seu correio eletrônico (e-mail) institucional, e não o da unidade em que lotado, para enviar a mensagem;
II – Preencher o campo “para” com o endereço eletrônico da unidade destinatária e o campo “assunto” com o número do processo e a especificação de uma hipótese do art. 113;

Ex: processo nº X - carta precatória

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23
Q

Art. 115 – O remetente da comunicação eletrônica deverá:

A

Art. 115 – O remetente da comunicação eletrônica deverá:

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24
Q

IV – Juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada, dispensadas a i________ e a juntada de anexos que consistirem em peças do processo, ou, quando a mensagem não se referir a feito do próprio ofício de justiça, arquivá-la no classificador correspondente;

V – Anexar à mensagem os documentos necessários, no padrão ___ e sem restrição de impressão ou salvamento;

VI – Selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação de l______ da mensagem;

VII – Assinar a mensagem com seu c_______ digital;

VIII – I_______ os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, para juntada aos autos, assim que recebê-los;

IX – Inserir no sistema informatizado de andamento processual a informação de envio da mensagem eletrônica.

A

IV – Juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada, dispensadas a impressão e a juntada de anexos que consistirem em peças do processo, ou, quando a mensagem não se referir a feito do próprio ofício de justiça, arquivá-la no classificador correspondente;

V – Anexar à mensagem os documentos necessários, no padrão PDF e sem restrição de impressão ou salvamento;

VI – Selecionar as opções de confirmação de entrega e de confirmação de leitura da mensagem;

VII – Assinar a mensagem com seu certificado digital;

VIII – Imprimir os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, para juntada aos autos, assim que recebê-los;

IX – Inserir no sistema informatizado de andamento processual a informação de envio da mensagem eletrônica.

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25
Q

Art. 116 – O ofício de justiça que receber a mensagem deverá:
I – Expedir eletronicamente as confirmações de entrega e de leitura da mensagem, que valerão como p_________;

II – Imprimir a mensagem, bem como os eventuais a_______, para juntada aos autos do processo ou arquivamento em classificador próprio, se for o caso;

IV – Promover a c_______, no prazo legal, quando a mensagem se referir a providências a cargo do juiz;

V – Encaminhar eletronicamente a mensagem, no mesmo prazo da conclusão, ao correio eletrônico (e-mail) institucional do j_____, se este assim o determinar, ou ao correio eletrônico (e-mail) institucional do funcionário, a quem couber o envio da resposta.

A

Art. 116 – O ofício de justiça que receber a mensagem deverá:
I – Expedir eletronicamente as confirmações de entrega e de leitura da mensagem, que valerão como protocolo;

II – Imprimir a mensagem, bem como os eventuais anexos, para juntada aos autos do processo ou arquivamento em classificador próprio, se for o caso;

IV – Promover a conclusão, no prazo legal, quando a mensagem se referir a providências a cargo do juiz;

V – Encaminhar eletronicamente a mensagem, no mesmo prazo da conclusão, ao correio eletrônico (e-mail) institucional do juiz, se este assim o determinar, ou ao correio eletrônico (e-mail) institucional do funcionário, a quem couber o envio da resposta.

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26
Q

Art. 117 – A resposta aos e-mails deverá ser dada eletronicamente, cabendo ao juiz, a quem a mensagem houver sido encaminhada nos termos do inciso V do art. 116, ou ao funcionário, encarregado do envio da resposta, preencher no campo “para” o endereço do correio eletrônico (e-mail) da unidade cartorária do r________ da mensagem original.

A

Art. 117 – A resposta aos e-mails deverá ser dada eletronicamente, cabendo ao juiz, a quem a mensagem houver sido encaminhada nos termos do inciso V do art. 116, ou ao funcionário, encarregado do envio da resposta, preencher no campo “para” o endereço do correio eletrônico (e-mail) da unidade cartorária do remetente da mensagem original.

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27
Q

Art. 118 – Na ausência da expedição de confirmação de entrega e leitura pelo destinatário da mensagem, presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no _________ dia útil subsequente ao do envio.

A

Art. 118 – Na ausência da expedição de confirmação de entrega e leitura pelo destinatário da mensagem, presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia útil subsequente ao do envio.

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28
Q

Par. único – Tratando-se de medidas urgentes, se frustrada a entrega, ou se não confirmados o recebimento e a leitura até o dia seguinte à transmissão, o remetente entrará em c_______ t_______ com o destinatário e, se o caso, reenviará a mensagem, de tudo lavrando-se certidão nos autos.

A

Par. único – Tratando-se de medidas urgentes, se frustrada a entrega, ou se não confirmados o recebimento e a leitura até o dia seguinte à transmissão, o remetente entrará em contato telefônico com o destinatário e, se o caso, reenviará a mensagem, de tudo lavrando-se certidão nos autos.

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29
Q

Art. 120 – Nos casos de inoperância do certificado digital ou enquanto não for disponibilizado, o remetente m_________ o documento em papel, colherá a assinatura, digitalizará o documento assinado e o enviará como anexo da mensagem eletrônica.

A

Art. 120 – Nos casos de inoperância do certificado digital ou enquanto não for disponibilizado, o remetente materializará o documento em papel, colherá a assinatura, digitalizará o documento assinado e o enviará como anexo da mensagem eletrônica.

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30
Q

Art. 121 – Cumpridas as providências dos arts. 115, 116 e 117 (formalidades do e-mail), as mensagens eletrônicas e seus anexos serão _______.

A

Art. 121 – Cumpridas as providências dos arts. 115, 116 e 117, as mensagens eletrônicas e seus anexos serão deletados.

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31
Q

Art. 121-A – A solicitação e o recebimento de informações da Receita Federal do Brasil relacionadas a endereço ou a situação econômico-financeira da parte em processo judicial serão realizadas pelo sistema ________, diretamente pelos Magistrados ou servidores indicados, sendo obrigatório o uso do Certificado Digital – ICP Brasil, Padrão A-3.

A

Art. 121-A – A solicitação e o recebimento de informações da Receita Federal do Brasil relacionadas a endereço ou a situação econômico-financeira da parte em processo judicial serão realizadas pelo sistema Infojud, diretamente pelos Magistrados ou servidores indicados, sendo obrigatório o uso do Certificado Digital – ICP Brasil, Padrão A-3.

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32
Q

Art. 121-B – As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça as informações relacionadas ao endereço das partes, nos termos do art. 189, inciso I, do CPC.

V ou F?

A

F

Art. 121-B – As informações relacionadas à situação econômico-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, inciso I, do CPC.

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33
Q

Art. 121-C – Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não será necessária a tramitação sob segredo de justiça.

V ou F?

A

V

Art. 121-C – Serão igualmente juntadas aos autos as informações que versarem apenas sobre o endereço da parte, não será necessária a tramitação sob segredo de justiça.

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34
Q

Art. 122 – A carta precatória será confeccionada em _ vias, servindo, uma delas, de contrafé.

3 ou 2?

§1º - O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da d______, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.

A

Art. 122 – A carta precatória será confeccionada em 3 vias, servindo, uma delas, de contrafé.

§1º - O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.

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35
Q

§3º - Exclusivamente em matéria c______ e de Infância e Juventude para atos infracionais, se a ordem judicial puder ser cumprida na forma remota, o ato não será deprecado, salvo na hipótese de tentativa frustrada de cumprimento remoto ou na hipótese do art. 995, §10, NSCGJ. Não se aplica esta vedação aos atos de matéria c_______, e aqueles a serem cumpridos em outro Estado da Federação ou por outro Tribunal; e também aos atos que devam ser cumpridos pr________ para viabilizar ato posterior remoto (por exemplo: intimação presencial de testemunha que será ouvida remotamente em teleaudiência).

A

§3º - Exclusivamente em matéria criminal e de Infância e Juventude para atos infracionais, se a ordem judicial puder ser cumprida na forma remota, o ato não será deprecado, salvo na hipótese de tentativa frustrada de cumprimento remoto ou na hipótese do art. 995, §10, NSCGJ. Não se aplica esta vedação aos atos de matéria cível, e aqueles a serem cumpridos em outro Estado da Federação ou por outro Tribunal; e também aos atos que devam ser cumpridos presencialmente para viabilizar ato posterior remoto (por exemplo: intimação presencial de testemunha que será ouvida remotamente em teleaudiência).

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36
Q

Art. 123 – Constatado que o ato pode ser cumprido em endereço de jurisdição diversa daquela constante da carta precatória, ou ainda, que o endereço originário pertence à outra jurisdição, deverá o juízo deprecado devolver ao juízo deprecante.

C ou E?

A

E

Art. 123 – Constatado que o ato pode ser cumprido em endereço de jurisdição diversa daquela constante da carta precatória, ou ainda, que o endereço originário pertence à outra jurisdição, deverá o juízo deprecado encaminhá-la ao juízo competente, comunicando tal fato ao juízo deprecante.

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37
Q

Art. 124 – O juízo deprecado devolverá a carta precatória, independentemente de cumprimento, quando não devidamente instruída e não houver regularização no p_____ determinado.

A

Art. 124 – O juízo deprecado devolverá a carta precatória, independentemente de cumprimento, quando não devidamente instruída e não houver regularização no prazo determinado.

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38
Q

Art. 125 – As cartas precatórias _______, servindo os encartes remetidos pelo juízo deprecante como face das mesmas, sobre os quais o ofício de justiça deprecado afixará a etiqueta adesiva remetida pelo ofício do distribuidor, que servirá de identificação das partes e da natureza do feito, cuidando também de anotar no alto, à direita, o número do processo.

serão ou não autuadas?

A

Art. 125 – As cartas precatórias não serão autuadas, servindo os encartes remetidos pelo juízo deprecante como face das mesmas, sobre os quais o ofício de justiça deprecado afixará a etiqueta adesiva remetida pelo ofício do distribuidor, que servirá de identificação das partes e da natureza do feito, cuidando também de anotar no alto, à direita, o número do processo.

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39
Q

Art. 126 – As cartas precatórias, quando possível, servirão como mandado.

V ou F?

A

V

Art. 126 – As cartas precatórias, quando possível, servirão como mandado.

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40
Q

Art. 127 – Não atendidos pedidos de informações sobre o cumprimento do ato, cumprirá ao ofício de justiça do juízo deprecante reiterar a solicitação e estabelecer c_____ t________ com o escrivão do juízo deprecado, de tudo certificando nos autos.

Par. único – Em caso de inércia, os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.

A

Art. 127 – Não atendidos pedidos de informações sobre o cumprimento do ato, cumprirá ao ofício de justiça do juízo deprecante reiterar a solicitação e estabelecer contato telefônico com o escrivão do juízo deprecado, de tudo certificando nos autos.

Par. único – Em caso de inércia, os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.

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41
Q

Art. 128 – É permitida a retirada da carta cumprida junto ao juízo deprecado, para a entrega ao juízo deprecante, desde que nela conste o nome do advogado da parte que tiver interesse no cumprimento do ato, com o número da respectiva inscrição na OAB.

V ou F?

A

V

Art. 128 – É permitida a retirada da carta cumprida junto ao juízo deprecado, para a entrega ao juízo deprecante, desde que nela conste o nome do advogado da parte que tiver interesse no cumprimento do ato, com o número da respectiva inscrição na OAB.

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42
Q

Art. 129 – Ao retornar cumprida a precatória, o escrivão judicial juntará, aos autos principais, todas as peças do processo.

V ou F?

A

F

Art. 129 – Ao retornar cumprida a precatória, o escrivão judicial juntará, aos autos principais, apenas as peças essenciais, imprescindíveis à compreensão das diligências realizadas no juízo deprecado, especialmente as certidões de lavra dos oficiais de justiça e os termos do que foi deprecado, salvo determinação judicial em contrário.

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43
Q

Art. 130 – Havendo _______, transmitir-se-á a carta precatória por fac-símile (fax), telegrama, telefone, radiograma ou correio eletrônico (e-mail), observando-se as cautelas previstas nos arts. 264 e 265 do CPC e nos arts. 354 e 356 do CPP.

A

Art. 130 – Havendo urgência, transmitir-se-á a carta precatória por fac-símile (fax), telegrama, telefone, radiograma ou correio eletrônico (e-mail), observando-se as cautelas previstas nos arts. 264 e 265 do CPC e nos arts. 354 e 356 do CPP.

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Q

Par. único – A via original da carta será encaminhada ao juízo deprecado.

V ou F?

A

F

Par. único – A via original da carta não será encaminhada ao juízo deprecado. Será encartada aos autos, juntamente com a certidão de sua transmissão, tão-logo ocorra o pedido de confirmação de seu teor por parte do juízo destinatário.

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45
Q

Art. 131 – As cartas r________ cíveis e criminais serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça no sítio do Tribunal de Justiça na internet.

A

Art. 131 – As cartas rogatórias cíveis e criminais serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça no sítio do Tribunal de Justiça na internet.

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46
Q

Art. 132 – A intimação dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo far-se-á, sempre que possível, por meio físico e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

V ou F?

A

F

Art. 132 – A intimação dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo far-se-á, sempre que possível, por meio eletrônico e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

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47
Q

Par. único – É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do MP, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo.

V ou F?

A

V

Par. único – É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do MP, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo.

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48
Q

Art. 133 – Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 5 dias, a contar da devolução dos autos em cartório.

V ou F?

A

F

Art. 133 – Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 dias, a contar da devolução dos autos em cartório.

Par. único – O mesmo prazo deverá ser observado para fins de cumprimento da intimação por meio eletrônico.

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49
Q

Art. 134 – As intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, qualquer que seja o meio empregado, consumar-se-ão de maneira objetiva e precisa, sem ambiguidades e omissões, e conterão:

I – O número dos autos, o objeto do processo, segunda a tabela vigente, e o nome das partes;
II – O r_______ ou transcrição daquilo que deva ser dado conhecimento, suficientes para o entendimento dos respectivos conteúdos;
III – O nome dos advogados das partes com o número de suas respectivas inscrições na OAB.

A

Art. 134 – As intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, qualquer que seja o meio empregado, consumar-se-ão de maneira objetiva e precisa, sem ambiguidades e omissões, e conterão:

I – O número dos autos, o objeto do processo, segunda a tabela vigente, e o nome das partes;
II – O resumo ou transcrição daquilo que deva ser dado conhecimento, suficientes para o entendimento dos respectivos conteúdos;
III – O nome dos advogados das partes com o número de suas respectivas inscrições na OAB.

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50
Q

Art. 135 – Nas intimações pela imprensa:
I – Quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de _________ (qualquer subscritor/todos os subscritores?) da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na OAB, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, _ nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença.

A

Art. 135 – Nas intimações pela imprensa:
I – Quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na OAB, a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 nomes, ou indique o nome da sociedade de advogados a que seu advogado pertença.

51
Q

II – As decisões interlocutórias e sentenças serão publicadas somente na sua parte d________; os atos ordinatórios e despachos de mero expediente serão transcritos ou r_______ com os elementos necessários à explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que se deve manifestar, ter ciência, providenciar, etc.).

A

II – As decisões interlocutórias e sentenças serão publicadas somente na sua parte dispositiva; os atos ordinatórios e despachos de mero expediente serão transcritos ou resumidos com os elementos necessários à explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que se deve manifestar, ter ciência, providenciar, etc.).

52
Q

Par. único – Será publicada apenas a parte dispositiva das decisões proferidas em procedimentos de natureza d______ ou em processos de dúvida, podendo o Corregedor Geral da Justiça, se entender necessário, determinar a sua publicação integral, após o ____________.

A

Par. único – Será publicada apenas a parte dispositiva das decisões proferidas em procedimentos de natureza disciplinar ou em processos de dúvida, podendo o Corregedor Geral da Justiça, se entender necessário, determinar a sua publicação integral, após o trânsito em julgado.

53
Q

Art. 136 – A publicação omissa em relação aos requisitos constantes dos arts. 134 e 135 e que cause efetivo prejuízo a qualquer das partes será __________.

anulada? considerada nula?

A

Art. 136 – A publicação omissa em relação aos requisitos constantes dos arts. 134 e 135 e que cause efetivo prejuízo a qualquer das partes será considerada nula.

54
Q

Art. 137 – Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, proceder-se-á imediatamente à retificação e nova publicação, desde que haja requerimento, encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente publicado.

V ou F?

A

F

Art. 137 – Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, independentemente de despacho ou de reclamação da parte, proceder-se-á imediatamente à retificação e nova publicação, encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente publicado.

55
Q

Art. 138 – Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito de processos sujeitos ao segredo de justiça não poderão constar os nomes completos, tampouco as iniciais.

V ou F?

A

F

Art. 138 – Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito de processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes.

56
Q

Art. 139 – Os e_________ farão publicar no Diário da Justiça, juntamente com as respectivas intimações, o valor da taxa judiciária que deve ser recolhida pelas partes, bem como o valor das importâncias que, objeto de cálculo, devam ser depositadas, em quaisquer processos e a qualquer título.

Par. único – Todas as intimações, publicadas para que as partes se manifestem sobre cálculos e contas, conterão os respectivos valores, em resumo, limitando-se a publicação ao que baste para a perfeita ciência das partes sobre o objeto do cálculo ou da conta.

A

Art. 139 – Os escrivães judiciais farão publicar no Diário da Justiça, juntamente com as respectivas intimações, o valor da taxa judiciária que deve ser recolhida pelas partes, bem como o valor das importâncias que, objeto de cálculo, devam ser depositadas, em quaisquer processos e a qualquer título.

Par. único – Todas as intimações, publicadas para que as partes se manifestem sobre cálculos e contas, conterão os respectivos valores, em resumo, limitando-se a publicação ao que baste para a perfeita ciência das partes sobre o objeto do cálculo ou da conta.

57
Q

Art. 140 – A publicação de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, no Diário da Justiça Eletrônico, será documentada pelo encarte, aos autos, da respectiva c______ gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial ou, na impossibilidade, pela certidão aposta na mesma folha, ao pé, ou, se não houver espaço, no v______ da folha em que lançado o ato publicado.

A

Art. 140 – A publicação de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, no Diário da Justiça Eletrônico, será documentada pelo encarte, aos autos, da respectiva certidão gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial ou, na impossibilidade, pela certidão aposta na mesma folha, ao pé, ou, se não houver espaço, no verso da folha em que lançado o ato publicado.

58
Q

Par. único – As publicações feitas no Diário da Justiça Eletrônico comprovam-se mediante certidão, mediante a juntada do exemplar impresso.

C ou E?

A

E

Par. único – As publicações feitas no Diário da Justiça Eletrônico comprovam-se mediante certidão, independentemente da juntada do exemplar impresso.

59
Q

Art. 141 – Nas intimações por edital:
I – Extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a chancela do ofício de justiça, devendo escrivão rubricar ___________; todas?
II – As publicações de edital feitas no Diário da Justiça Eletrônico, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal ou na plataforma de editais do CNJ comprovam-se mediante certidão - precisa de juntada do exemplar?
III – A publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada pela parte ou por agência de publicidade de sua escolha - precisa de juntada do exemplar?;
IV – A entrega da minuta, para fins de publicação, sempre mediante recibo, poderá ser feita a …. - pode ser feita a estagiário? ou só a advogado?

A

Art. 141 – Nas intimações por edital:
I – Extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a chancela do ofício de justiça, devendo escrivão rubricar cada uma delas;
II – As publicações de edital feitas no Diário da Justiça Eletrônico, na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal ou na plataforma de editais do CNJ comprovam-se mediante certidão, independentemente da juntada do exemplar impresso;
III – A publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada pela parte ou por agência de publicidade de sua escolha e comprovada nos autos mediante a juntada do exemplar original;
IV – A entrega da minuta, para fins de publicação, sempre mediante recibo, poderá ser feita a estagiário ou advogado com procuração nos autos.

60
Q

Par. único – Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação deverão conter o nome _______ (completo do réu?) e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da petição inicial, abreviando-se os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça.

A

Par. único – Quando o processo tramitar sob segredo de justiça, os editais de citação deverão conter o nome completo do réu e apenas o conteúdo indispensável à finalidade do ato, sem as especificações da petição inicial, abreviando-se os nomes das demais partes envolvidas a fim de resguardar o segredo de justiça.

61
Q

Art. 142 – Caberá aos escrivães judiciais velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações ou às intimações por carta, conferindo semanalmente seu teor, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes.

C ou E?

A

E

Art. 142 – Caberá aos escrivães judiciais velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações ou às intimações por carta, conferindo diariamente seu teor, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes.

62
Q

Art. 157 – O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamentos ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em b____ do ofício de justiça ou seção administrativa, ________ (pode ou não?) ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, _______, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

A

Art. 157 – O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamentos ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, estagiários de Direito e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

63
Q

Par. único – Os e________ e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos do processo, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.

A

Par. único – Os escrivães judiciais e os chefes de seção judiciária manterão, pessoalmente ou mediante servidor designado, rigorosa vigilância sobre os autos do processo, sobretudo quando do seu exame, por qualquer pessoa, no balcão do ofício de justiça ou seção administrativa.

64
Q

Art. 158 – Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de _____, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da OAB da internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor _____ (antes/depois) da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

A

Art. 158 – Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderão os advogados ou estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, retirar os autos para cópia, pelo período de 1 hora, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da OAB da internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art. 165.

65
Q

Par. único – A carga rápida de que trata este artigo também será concedida à pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, _______ (sendo/não sendo) dispensada a consulta ao sítio da OAB dos dados referentes ao advogado ou sociedade de advogados que autorizar a retirada dos autos. O preposto deverá apresentar, além da autorização prevista no §7º do artigo 272 do CPC, o respectivo documento de identidade.

A

Par. único – A carga rápida de que trata este artigo também será concedida à pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, não sendo dispensada a consulta ao sítio da OAB dos dados referentes ao advogado ou sociedade de advogados que autorizar a retirada dos autos. O preposto deverá apresentar, além da autorização prevista no §7º do artigo 272 do CPC, o respectivo documento de identidade.

66
Q

Art. 159 – Nos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não seja prejudicado nem o andamento do feito e nem o acesso aos autos, fica autorizada a retirada de cópias de todo o feito, que ficarão à disposição para c________ dos interessados.

A

Art. 159 – Nos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não seja prejudicado nem o andamento do feito e nem o acesso aos autos, fica autorizada a retirada de cópias de todo o feito, que ficarão à disposição para consulta dos interessados.

67
Q

Art. 160 – Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às p______ e a seus p__________ devidamente constituídos.

A

Art. 160 – Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes e a seus procuradores devidamente constituídos.

68
Q

§1º - As entidades que reconhecidamente prestam serviços de a_______ j__________ poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a c______ de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito ___________ na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

A

§1º - As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos acadêmicos de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere a autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

69
Q

§2º - É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

V ou F?

A

V

§2º - É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

70
Q

Art. 161 – A ______ de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvado, nos processos _______ e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

A

Art. 161 – A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de algumas das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

71
Q

Par. único – A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo MP, o que implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, salvo se pendente de publicação.

V ou F?

A

F

Par. único – A carga de autos também poderá ser realizada por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo MP, o que implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação.

72
Q

Art. 162 – O escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento registrará a retirada e a devolução de autos, mediante anotação no sistema informatizado oficial e no relatório de carga emitido pelo sistema (carga eletrônica), observadas as seguintes cautelas:
I – Na retirada dos autos, o advogado, estagiário de Direito ou pessoa credenciada lançará sua assinatura no relatório de carga emitida pelo sistema informatizado, arquivando-se o documento provisoriamente em classificador p______;
II – Na devolução do feito, o servidor do ofício de justiça ou da seção administrativa efetuará a b_____ no relatório de carga, juntando-o imediatamente aos autos.

A

Art. 162 – O escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento registrará a retirada e a devolução de autos, mediante anotação no sistema informatizado oficial e no relatório de carga emitido pelo sistema (carga eletrônica), observadas as seguintes cautelas:
I – Na retirada dos autos, o advogado, estagiário de Direito ou pessoa credenciada lançará sua assinatura no relatório de carga emitida pelo sistema informatizado, arquivando-se o documento provisoriamente em classificador próprio;
II – Na devolução do feito, o servidor do ofício de justiça ou da seção administrativa efetuará a baixa no relatório de carga, juntando-o imediatamente aos autos.

73
Q

§1º - O Livro de __________ em Geral será utilizado quando não for possível a utilização do sistema informatizado, caso em que serão lançados, no livro, a assinatura do destinatário e, nos autos, o termo de carga e recebimento.

A

§1º - O Livro de Autos e Papéis em Geral será utilizado quando não for possível a utilização do sistema informatizado, caso em que serão lançados, no livro, a assinatura do destinatário e, nos autos, o termo de carga e recebimento.

74
Q

§2º - No relatório eletrônico ou no livro de carga constarão o número da carteira profissional e respectiva seção, expedida pela OAB, em nome do destinatário ou o número da carteira de identidade, quando tratar-se de pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, facultado ao servidor, na dúvida, solicitar a exibição de documentos.

V ou F?

A

V

§2º - No relatório eletrônico ou no livro de carga constarão o número da carteira profissional e respectiva seção, expedida pela OAB, em nome do destinatário ou o número da carteira de identidade, quando tratar-se de pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, facultado ao servidor, na dúvida, solicitar a exibição de documentos.

75
Q

§3º - A baixa da carga de autos, constante de relatório eletrônico ou de livro protocolo, far-se-á imediatamente, à vista do interessado, sendo-lhe _________ (obrigatória/facultada) a obtenção de recibo de autos, assinado pelo servidor, em instrumento previamente confeccionado pelo interessado e do qual constarão designação do ofício de justiça ou da seção administrativa, número do processo, tipo de demanda, nome das partes e data da devolução. A cada auto processual corresponderá um recibo e a subscrição pelo servidor não implica reconhecimento da respectiva r___________ interna.

A

§3º - A baixa da carga de autos, constante de relatório eletrônico ou de livro protocolo, far-se-á imediatamente, à vista do interessado, sendo-lhe facultada a obtenção de recibo de autos, assinado pelo servidor, em instrumento previamente confeccionado pelo interessado e do qual constarão designação do ofício de justiça ou da seção administrativa, número do processo, tipo de demanda, nome das partes e data da devolução. A cada auto processual corresponderá um recibo e a subscrição pelo servidor não implica reconhecimento da respectiva regularidade interna.

76
Q

Art. 163 – Os advogados, a sociedade de advogados, os representantes judiciais da Fazenda Pública e os membros do MP e da Defensoria Pública, mediante petição dirigida ao Juiz Corregedor Permanente, poderão indicar p________, funcionários ou estagiários autorizados a retirarem, em nome daqueles, os autos em carga.

§3º - A carga dos autos será feita em nome da pessoa que ________ a autorização e dela constarão os dados da pessoa que estiver ________ os autos.

§4º - Qualquer alteração no rol de pessoas autorizadas a retirar os autos deverá ser imediatamente comunicada ao J_______ C______ P________.

A

Art. 163 – Os advogados, a sociedade de advogados, os representantes judiciais da Fazenda Pública e os membros do MP e da Defensoria Pública, mediante petição dirigida ao Juiz Corregedor Permanente, poderão indicar prepostos, funcionários ou estagiários autorizados a retirarem, em nome daqueles, os autos em carga.

§3º - A carga dos autos será feita em nome da pessoa que subscreveu a autorização e dela constarão os dados da pessoa que estiver retirando os autos.

§4º - Qualquer alteração no rol de pessoas autorizadas a retirar os autos deverá ser imediatamente comunicada ao Juiz Corregedor Permanente.

77
Q

Art. 164 – Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante r___________.

A

Art. 164 – Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

78
Q

§1º - Na fluência de prazo, os autos não sairão do ofício de justiça, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial, observando-se o procedimento próprio.

V ou F?

A

V

§1º - Na fluência de prazo, os autos não sairão do ofício de justiça, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial, observando-se o procedimento próprio.

79
Q

§2º - Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de _ a 6 horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

A

§2º - Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos os procuradores das partes ou seus prepostos retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador ou preposto poderá retirá-los pelo prazo de 2 a 6 horas, mediante carga, independentemente de ajuste, observado o término do expediente forense.

80
Q

Art. 165 – A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de ______, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:

I – Os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às __h;
II – O formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no exato momento de sua devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista;
III – Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de __ horas, ao Juiz Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes juntos à OAB.

A

Art. 165 – A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo, ou ainda por pessoa credenciada pelo advogado ou sociedade de advogados, respeitado o seguinte procedimento:

81
Q

Art. 166 – É permitida a retenção do documento de identificação do advogado ou do estagiário de Direito no ofício de justiça, para a finalidade de controle de carga de autos, em qualquer modalidade ou circunstância.

V ou F?

A

F

Art. 166 – É vedada a retenção do documento de identificação do advogado ou do estagiário de Direito no ofício de justiça, para a finalidade de controle de carga de autos, em qualquer modalidade ou circunstância.

82
Q

Art. 167 – O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente ao dobro do salário mínimo.

V ou F?

A

F

Art. 167 – O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Se intimado pessoalmente, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo.

83
Q

§1º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição das p________.
§2º - O expediente de cobrança de autos receberá autuação s_______, sem necessidade de registro.
§3º - Devolvido os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu.
§4º - Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de r____________.

A

§1º - Verificada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da OAB para procedimento disciplinar e imposição das penalidades.
§2º - O expediente de cobrança de autos receberá autuação singela, sem necessidade de registro.
§3º - Devolvido os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará o expediente de cobrança de autos, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu.
§4º - Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.

84
Q

Art. 168 – O escrivão ou o chefe de seção deverá, _________, até o 10º dia útil do mês subsequente, verificar o cumprimento dos prazos de devolução dos autos retirados, relacionar, em 2 vias, os autos em poder das partes além dos prazos legais ou fixados, a primeira encaminhada, sob forma de representação, ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências previstas no art. 167 e a segunda via, para acompanhamento e controle, arquivada em pasta própria.

diariamente, mensalmente, semanalmente?

A

Art. 168 – O escrivão ou o chefe de seção deverá, mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente, verificar o cumprimento dos prazos de devolução dos autos retirados, relacionar, em 2 vias, os autos em poder das partes além dos prazos legais ou fixados, a primeira encaminhada, sob forma de representação, ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências previstas no art. 167 e a segunda via, para acompanhamento e controle, arquivada em pasta própria.

85
Q

Art. 170 – O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

V ou F?

A

V

Art. 170 – O desentranhamento de peças e de documentos, facultada a substituição por cópia simples, poderá ser requerido pelo interessado ou determinado de ofício pelo juiz.

86
Q

Art. 171 – Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
I – Manifestação i________ do peticionário;
II – Documentação evidentemente es_______ aos autos;
III – Documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.

A

Art. 171 – Não haverá substituição das peças ou dos documentos desentranhados por cópia quando, a critério do juiz do processo, referirem-se a:
I – Manifestação intempestiva do peticionário;
II – Documentação evidentemente estranha aos autos;
III – Documentos que não tenham servido de base para fundamentação de qualquer decisão proferida nos autos ou para a manifestação da parte contrária.

87
Q

§1º - Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, permitida a renumeração das folhas do processo.

V ou F?

A

F

§1º - Nestas hipóteses, será colocada uma folha em branco no lugar das peças ou documentos desentranhados, anotando-se a folha dos autos em que lançada a certidão de desentranhamento, vedada a renumeração das folhas do processo.

88
Q

§2º - As peças e documentos juntados por equívoco aos autos serão imediatamente desentranhados e juntados aos autos corretos ou, quando não digam respeito a feitos da vara ou ofício de justiça, devolvidos ao setor de p_______, de tudo lavrando-se certidão.

A

§2º - As peças e documentos juntados por equívoco aos autos serão imediatamente desentranhados e juntados aos autos corretos ou, quando não digam respeito a feitos da vara ou ofício de justiça, devolvidos ao setor de protocolo, de tudo lavrando-se certidão.

89
Q

Art. 172 – Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:
I – Desentranhar as peças, certificando-se;
II – Manter os documentos em local adequado, para sua posterior entrega;
III – Intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de _ dias, se outro não for assinalado pelo Juiz.

§1º - A certidão de desentranhamento mencionará a numeração das folhas desentranhadas e, quando o caso, daquela na qual se determinou o ato e a eventual substituição por cópias simples.

A

Art. 172 – Deferido ou determinado de ofício o desentranhamento, caberá ao ofício de justiça:
I – Desentranhar as peças, certificando-se;
II – Manter os documentos em local adequado, para sua posterior entrega;
III – Intimar o interessado a retirar a documentação no prazo de 5 dias, se outro não for assinalado pelo Juiz.

§1º - A certidão de desentranhamento mencionará a numeração das folhas desentranhadas e, quando o caso, daquela na qual se determinou o ato e a eventual substituição por cópias simples.

90
Q

§2º - As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo ________ grampeá-las na contracapa dos autos.

A

§2º - As peças desentranhadas dos autos, enquanto não entregues ao interessado, serão guardadas em classificador próprio, sendo vedado grampeá-las na contracapa dos autos.

91
Q

§3º - A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante t_____ nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo.

A

§3º - A devolução de peças desentranhadas efetuar-se-á mediante termo nos autos, lançado imediatamente após a certidão de desentranhamento, constando o nome e documento de identificação de quem as recebeu em devolução, além do competente recibo.

92
Q

Art. 173 – Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário e os títulos de crédito, fica obrigatória a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados dos autos.

V ou F?

A

F

Art. 173 – Salvo motivada determinação judicial em sentido contrário e os títulos de crédito, fica dispensada a certificação do número do processo nas peças e documentos desentranhados dos autos.

93
Q

Art. 174 – Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até __ dias, sob pena de destruição.

A

Art. 174 – Transitada em julgado a sentença, os objetos anexados às manifestações processuais serão devolvidos às partes ou seus procuradores, mediante solicitação ou intimação para retirada em até 30 dias, sob pena de destruição.

94
Q

Art. 175 – O _______ verificará periodicamente o classificador para arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados:
I – Quando constatar a existência de peças não retiradas há 1 ano do desentranhamento, reiterará a intimação dos advogados para retirá-las;
II – Decorridos 2 anos do desentranhamento, as petições e documentos não retirados pelos advogados serão encaminhadas à OAB local, anotando-se no sistema informatizado oficial.

Par. único – Nas demais hipóteses, o escrivão remeterá à conclusão as petições e documentos desentranhados e não retirados, para que o juiz determine a destinação adequada.

A

Art. 175 – O escrivão verificará periodicamente o classificador para arquivamento provisório de petições e documentos desentranhados:
I – Quando constatar a existência de peças não retiradas há 1 ano do desentranhamento, reiterará a intimação dos advogados para retirá-las;
II – Decorridos 2 anos do desentranhamento, as petições e documentos não retirados pelos advogados serão encaminhadas à OAB local, anotando-se no sistema informatizado oficial.

Par. único – Nas demais hipóteses, o escrivão remeterá à conclusão as petições e documentos desentranhados e não retirados, para que o juiz determine a destinação adequada.

95
Q

Art. 176 – Nenhum processo será arquivado sem sentença definitiva ou terminativa, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da estabilização da tutela de que trata o art. 304, §1º do CPC, salvo os casos legais de suspensão do processo por prazo __________, quando não será comunicada a sua extinção.

indeterminado/determinado?

A

Art. 176 – Nenhum processo será arquivado sem sentença definitiva ou terminativa, incluindo nesse último caso a hipótese de decisão de extinção do processo em razão da estabilização da tutela de que trata o art. 304, §1º do CPC, salvo os casos legais de suspensão do processo por prazo indeterminado, quando não será comunicada a sua extinção.

96
Q

Art. 177 – Após a publicação da decisão que determinou o arquivamento, os processos permanecerão no ofício de justiça por __ dias, findo o prazo, serão arquivados após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada (SGDAU).

A

Art. 177 – Após a publicação da decisão que determinou o arquivamento, os processos permanecerão no ofício de justiça por 30 dias, findo o prazo, serão arquivados após realizadas as anotações e atos necessários no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada (SGDAU).

97
Q

Art. 178 – Quando o cumprimento da sentença condenatória cível se der em juízo diverso daquele que a proferiu, o arquivamento dos autos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverá ser promovido pelo juízo ___________, que realizará todos os cadastramentos pertinentes à extinção do processo, quando for o caso.

Que proferiu a sentença? Ou o juízo da execução?

A

Art. 178 – Quando o cumprimento da sentença condenatória cível se der em juízo diverso daquele que a proferiu, o arquivamento dos autos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, deverá ser promovido pelo juízo da execução, que realizará todos os cadastramentos pertinentes à extinção do processo, quando for o caso.

98
Q

Art. 179 – É vedado o arquivo provisório de processos que se encontrem em fase de execução de título judicial há mais de 1 ano e nos quais não tenham sido localizados bens do executado, mantido o nome das partes no Cartório do Distribuidor. Os processos arquivados provisoriamente deverão ser excluídos das estatísticas mensais.

V ou F?

A

F

Art. 179 – É autorizado o arquivo provisório de processos que se encontrem em fase de execução de título judicial há mais de 1 ano e nos quais não tenham sido localizados bens do executado, mantido o nome das partes no Cartório do Distribuidor. Os processos arquivados provisoriamente deverão ser excluídos das estatísticas mensais.

99
Q

Art. 180 – Fica vedada às partes e advogados a consulta ou retirada de processos nos depósitos do Arquivo Terceirizado.

V ou F?

A

V

Art. 180 – Fica vedada às partes e advogados a consulta ou retirada de processos nos depósitos do Arquivo Terceirizado.

100
Q

Art. 181 – O interessado consultará o processo no ofício de justiça onde tramitou o processo objeto do pedido de desarquivamento, promovendo a unidade judicial a requisição no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), independentemente de prévio recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos.

V ou F?

A

F

Art. 181 – O interessado consultará o processo no ofício de justiça onde tramitou o processo objeto do pedido de desarquivamento, promovendo a unidade judicial a requisição no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), observado o prévio recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, quando não se tratar de pedidos abrangidos pela gratuidade judiciária ou isenção.

101
Q

Par. único. O interessado no desarquivamento será intimado, por qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de __ dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.

A

Par. único. O interessado no desarquivamento será intimado, por qualquer meio idôneo de comunicação, da chegada dos autos ao cartório e do prazo de 30 dias para manifestação, bem como de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo.

102
Q

Art. 182. É expressamente vedado o manuseio de autos processados em segredo de justiça, exceção feita às partes e aos advogados por elas constituídos, ou mediante ordem judicial expressa.

V ou F?

A

V

Art. 182. É expressamente vedado o manuseio de autos processados em segredo de justiça, exceção feita às partes e aos advogados por elas constituídos, ou mediante ordem judicial expressa.

103
Q

Par. único. A extração de cópia reprográfica ou certidão de processos com segredo de justiça, bem como o desentranhamento de documentos, independerão de despacho do juiz competente.

V ou F?

A

F

Par. único. A extração de cópia reprográfica ou certidão de processos com segredo de justiça, bem como o desentranhamento de documentos, dependerão de despacho do juiz competente.

104
Q

Art. 183. Permite-se a pesquisa ________, em local apropriado, mediante solicitação prévia para a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos que fará os encaminhamentos necessários para autorizar o acesso ao processo objeto da pesquisa.

A

Art. 183. Permite-se a pesquisa histórica, em local apropriado, mediante solicitação prévia para a Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos que fará os encaminhamentos necessários para autorizar o acesso ao processo objeto da pesquisa.

105
Q

Art. 184. O arquivo de processos, primeiro arquivamento, será feito individualmente __________ (precisa?) o uso de caixas e adotando-se as seguintes cautelas:
I – Indexar no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) cada processo e, se for o caso, seus volumes, s__________;
II – No caso de processos com mais de um volume, indicar o número do volume que está sendo internado;
III – Afixar na _____ do processo, no canto superior esquerdo, a etiqueta de indexação do processo (volume a volume);
IV – Indicar no sistema a quantidade de apensos existentes para o processo ou volumes objeto da indexação;
V – Se for o caso de apenso com número autônomo de distribuição, realizar a indexação do processo apenso, informando a vinculação (apensamento).
Par. único. No sistema informatizado oficial todos os dados do processo deverão estar anotados, processo baixado (extinção) ou com decisão terminativa.

A

Art. 184. O arquivo de processos, primeiro arquivamento, será feito individualmente dispensando-se o uso de caixas e adotando-se as seguintes cautelas:
I – Indexar no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) cada processo e, se for o caso, seus volumes, separadamente;
II – No caso de processos com mais de um volume, indicar o número do volume que está sendo internado;
III – Afixar na capa do processo, no canto superior esquerdo, a etiqueta de indexação do processo (volume a volume);
IV – Indicar no sistema a quantidade de apensos existentes para o processo ou volumes objeto da indexação;
V – Se for o caso de apenso com número autônomo de distribuição, realizar a indexação do processo apenso, informando a vinculação (apensamento).
Par. único. No sistema informatizado oficial todos os dados do processo deverão estar anotados, processo baixado (extinção) ou com decisão terminativa.

106
Q

Art. 185. A remessa de processos para guarda em Arquivo T________ será feita pelos ofícios de justiça de acordo com a escala de retirada periodicamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

A

Art. 185. A remessa de processos para guarda em Arquivo Terceirizado será feita pelos ofícios de justiça de acordo com a escala de retirada periodicamente publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

107
Q

Art. 186. Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa t_________ (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:
I – Vara/Secretaria (unidade produtora);
II – Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;
III – Classe e Assunto;
IV – Nome das partes ativa e passiva, sem ab________;
V – Número de documentos, quando houver;
VI – Nome dos a________ das partes ativa e passiva, sem abreviações e número da OAB;
VII – Objeto da ação;
VIII – Data da decisão final (compreende todos os recursos, data de Acórdão, quando houver);
IX – Resultado da ação (procedente, improcedente, condenado, absolvido, sem julgamento do mérito);
X – Data do trânsito em julgado;
XI – Data da e__________ (baixa definitiva).

A

Art. 186. Para rearquivamento de processos, os ofícios de justiça informarão no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) os dados necessários para propiciar a coleta do processo para guarda:
I – Vara/Secretaria (unidade produtora);
II – Número de registro, compreendendo todos os números que o processo possui;
III – Classe e Assunto;
IV – Nome das partes ativa e passiva, sem abreviações;
V – Número de documentos, quando houver;
VI – Nome dos advogados das partes ativa e passiva, sem abreviações e número da OAB;
VII – Objeto da ação;
VIII – Data da decisão final (compreende todos os recursos, data de Acórdão, quando houver);
IX – Resultado da ação (procedente, improcedente, condenado, absolvido, sem julgamento do mérito);
X – Data do trânsito em julgado;
XI – Data da extinção (baixa definitiva).

108
Q

Art. 187. Os processos destinados ao rearquivamento exigem a utilização de caixas/pacotes, malotes e submalotes, contudo deverão estar separados de forma distinta, possibilitando identificar no momento da coleta, quais são novos arquivamentos (primeiro arquivamento) e quais são os de retorno para arquivamento (rearquivamento).

F ou V?

A

F

Art. 187. Os processos destinados ao rearquivamento dispensam a utilização de caixas/pacotes, malotes e submalotes, contudo deverão estar separados de forma distinta, possibilitando identificar no momento da coleta, quais são novos arquivamentos (primeiro arquivamento) e quais são os de retorno para arquivamento (rearquivamento).

109
Q

Art. 188. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.

V ou F?

A

V

Art. 188. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.

110
Q

Par. único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de _ dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação.

A

Par. único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação.

111
Q

Art. 189. Os ofícios de justiça requisitarão, quando necessário, os processos depositados no Arquivo T________, emitindo a solicitação diretamente no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) e anotando no sistema informatizado oficial a data em que solicitado o desarquivamento do processo.

A

Art. 189. Os ofícios de justiça requisitarão, quando necessário, os processos depositados no Arquivo Terceirizado, emitindo a solicitação diretamente no sistema da empresa terceirizada (SGDAU) e anotando no sistema informatizado oficial a data em que solicitado o desarquivamento do processo.

112
Q

§1º - Se o interesse recair sobre processo em apenso, no momento da requisição deverá ser informado no sistema o processo p________ ao qual ele se encontra apensado.

A

§1º - Se o interesse recair sobre processo em apenso, no momento da requisição deverá ser informado no sistema o processo principal ao qual ele se encontra apensado.

113
Q

§2º - Antes de requisitar o processo, os ofícios de justiça verificarão se o processo foi de fato remetido para guarda no Arquivo Terceirizado, mediante consulta prévia no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), sem prejuízo de certificar-se de que o processo objeto da solicitação não se encontra no próprio o______.

A

§2º - Antes de requisitar o processo, os ofícios de justiça verificarão se o processo foi de fato remetido para guarda no Arquivo Terceirizado, mediante consulta prévia no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), sem prejuízo de certificar-se de que o processo objeto da solicitação não se encontra no próprio ofício.

114
Q

§3º - Quando se tratar de requisição de processos por parte dos ofícios de justiça integrantes de Foro R______, o requisitante deverá mencionar na requisição, se for o caso, a que vara distrital pertencia o processo ora solicitado.

A

§3º - Quando se tratar de requisição de processos por parte dos ofícios de justiça integrantes de Foro Regional, o requisitante deverá mencionar na requisição, se for o caso, a que vara distrital pertencia o processo ora solicitado.

115
Q

§4º - Não será permitida a reiteração de requisição antes de decorridos __ dias úteis contados da data de requisição no sistema da empresa terceirizada (SGDAU).

A

§4º - Não será permitida a reiteração de requisição antes de decorridos 10 dias úteis contados da data de requisição no sistema da empresa terceirizada (SGDAU).

116
Q

§5º - Assim que recebidos os autos do Arquivo Terceirizado, o ofício de justiça lançará o recebimento no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), realizando-se novas requisições de processos que já se encontram nas unidades judiciais.

V ou F?

A

F

§5º - Assim que recebidos os autos do Arquivo Terceirizado, o ofício de justiça lançará o recebimento no sistema informatizado oficial e no sistema da empresa terceirizada (SGDAU), evitando-se novas requisições de processos que já se encontram nas unidades judiciais.

117
Q

Art. 189-A. Permite-se a pesquisa c_______ nos processos que se encontram arquivados nas dependências da empresa terceirizada responsável pela guarda.

A

Art. 189-A. Permite-se a pesquisa científica nos processos que se encontram arquivados nas dependências da empresa terceirizada responsável pela guarda.

118
Q

Art. 189-B. Para realização da pesquisa é necessário o cred_________ junto à Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos – SPI 2.4, através do endereço eletrônico institucional (spi.gestaodocumental@tjsp.jus.br).

A

Art. 189-B. Para realização da pesquisa é necessário o credenciamento junto à Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos – SPI 2.4, através do endereço eletrônico institucional (spi.gestaodocumental@tjsp.jus.br).

119
Q

Art. 189-C. No pedido de credenciamento deverá constar o tema da pes______ e a lista de processos com indicação da Comarca, Vara de Origem, número (s) de cada processo, o nome das partes e número da caixa – arquivo (pacote) onde foi guardado.

A

Art. 189-C. No pedido de credenciamento deverá constar o tema da pesquisa e a lista de processos com indicação da Comarca, Vara de Origem, número (s) de cada processo, o nome das partes e número da caixa – arquivo (pacote) onde foi guardado.

120
Q

Art. 189-D. Deverá ainda ser preenchido e encaminhado o termo de compromisso, sigilo e con_________, conforme modelo oficial disponível no site do TJ-SP (www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental

A

Art. 189-D. Deverá ainda ser preenchido e encaminhado o termo de compromisso, sigilo e confidencialidade, conforme modelo oficial disponível no site do TJ-SP (www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/GestaoDocumental

121
Q

Art. 189-E. Recebido o pedido de credenciamento e o termo de compromisso de s______ e confidencialidade devidamente assinado, após autorizada a pesquisa pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), o pesquisador e a empresa terceirizada serão comunicados da autorização.

A

Art. 189-E. Recebido o pedido de credenciamento e o termo de compromisso de sigilo e confidencialidade devidamente assinado, após autorizada a pesquisa pelo Presidente da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), o pesquisador e a empresa terceirizada serão comunicados da autorização.

122
Q

Art. 189-F. A autorização do credenciamento poderá ser pelo prazo de 30, 60 ou no máximo __ dias, renováveis dede que justificado o motivo.

A

Art. 189-F. A autorização do credenciamento poderá ser pelo prazo de 30, 60 ou no máximo 90 dias, renováveis dede que justificado o motivo.

123
Q

Art. 189-G. Para pesquisa científica, busca e fornecimento da informação não haverá incidência do pagamento da taxa de desarquivamento, mas deverão ser ressarcidos eventuais custos gerados com serviços de extração de cópias reprográficas e os referentes a materiais utilizados, eventualmente, nos termos do art. 12 da Lei 12527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública.

V ou F?

A

V

Art. 189-G. Para pesquisa científica, busca e fornecimento da informação não haverá incidência do pagamento da taxa de desarquivamento, mas deverão ser ressarcidos eventuais custos gerados com serviços de extração de cópias reprográficas e os referentes a materiais utilizados, eventualmente, nos termos do art. 12 da Lei 12527/2011 – Lei de Acesso à Informação Pública.