Justiça Eleitoral Flashcards

1
Q

A Justiça Eleitoral é um órgão do Poder Judiciário? Seus servidores e magistrados são servidores federais ou estaduais?

A

A Justiça Eleitoral é um órgão do Poder Judiciário Federal (art. 92, V, da CF). Seus servidores, portanto, são servidores federais. Seus juízes e promotores, contudo, são estaduais e federais, investidos temporariamente na função eleitoral.

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2
Q

O que é o princípio cooperativo da justiça eleitoral?

A

Investidura temporária dos membros

Significa que algumas pessoas vêm de outros órgãos para exercer, temporariamente, mandatos como membros desta Justiça, como membros da Corte e como juízes eleitorais. Então, eu trago por empréstimo de outros órgãos (STF, STJ, TRF, TJ e OAB), as pessoas que vão exercer a função de juiz eleitoral e de ministro eleitoral.

Investidura de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos (art. 121, §2º, da CF)

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3
Q

De onde são “emprestados” os membros da Justiça Eleitoral?

A

Você, você, MP e TRT não, você e você

Para atuar como juízes e como ministros eleitorais, serão emprestados membros do

Supremo Tribunal Federal (STF)

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Tribunal Regional Federal (TRF)

Tribunais de Justiça (TJ)

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

ATENÇÃO!!!

Não há representante do Ministério Público na composição dos tribunais eleitorais! Em que pese a participação da OAB, não existe “quinto constitucional” para a Justiça Eleitoral. MP atua como MP eleitoral, e não como juiz.

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4
Q

Qual é a estrutura da Justiça Eleitoral, quais são as suas instâncias?

  • Ex.*
  • A estrutura da Justiça do Trabalho é composta, na ordem, por*
  • TST
  • TRT
  • Juiz do Trabalho
A

Além das instâncias normais, tem as Juntas Eleitorais

que são órgãos temporários, ativos só durante as eleições

TSE

TREs

Juiz Eleitoral

Juntas Eleitorais

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5
Q

Quais órgãos da Justiça Eleitoral são permanentes, e quais são temporários?

A

Juntas eleitorais são temporárias

Os demais, são permanentes

PERMANENTES: TSE, TREs e Juízes eleitorais

TEMPORÁRIAS: Juntas eleitorais

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6
Q

O Ministério Público Eleitoral é formado por membros do ministério público estadual ou federal?

A

Dos dois.

A estrutura é sui generis. Os procuradores regionais eleitorais são membros do MPU, e vão atuar junto aos TREs e vão chefiar a equipe de promotores eleitorais. Estes (os promotores eleitorais) vão atuar junto aos juízes eleitorais e são membros dos MPEs. Assim, de alguma forma, um membro do MPU vai chefiar um membro do MPE.

De qualquer forma, a estrutura:

Procurador Geral Eleitoral - atua no TSE

Procuradores Regionais Eleitorais - atuam nos TREs

Promotores eleitorais - atuam junto aos juízes eleitorais

e chefiam

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7
Q

Qual o prazo para o exercício da função eleitoral pelos membros do ministério público?

A

2 anos prorrogáveis por igual período, com 1 exceção

O Procurador Geral Eleitoral

A função é exercida por um biênio, prorrogável uma vez por igual período.

A única exceção é o PGE. Quem exerce a função de Procurador Geral Eleitoral é o Procurador Geral da República. Assim, ele permanecerá na função enquanto for PGR.

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8
Q

Quais as limitações de época, período, para investidura de membro do ministério público na função eleitoral?

A

90 dias antes e depois das eleições

O membro do Ministério Público só pode ser investido na função eleitoral fora da janela de 90 dias antes e 90 dias depois de cada pleito.

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9
Q

Como ocorre a destituição da função eleitoral de membro do ministério público?

A

O PGE é destituído por iniciativa do Presidente da República, com autorização da maioria absoluta do Senado.

Os PREs são destituídos por iniciativa do Procurador Geral Eleitoral, com autorização da maioria absoluta do Conselho Superior do MPF.

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10
Q

A Justiça Eleitoral exerce outras funções além da função jurisdicional?

A

Administrativa, normativa e consultiva

FUNÇÃO NORMATIVA. Resoluções com “força de lei”, mas com limite: não pode inovar.

FUNÇÃO CONSULTIVA. O consulente deve ser partido ou autoridade política, e sem vínculo com o caso concreto. Apenas o TSE e os TREs a exercem.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. Preparação do processo eleitoral e poder de polícia.

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11
Q

É possível a interposição de Recurso Especial por violação a uma resolução eleitoral (na hipótese de “violação a texto expresso de lei”)?

A

Sim.

As resoluções da Justiça Eleitoral são uma expressão de sua função normativa, e assim possuem “força de lei”. O recurso especial por violação a seus termos é, portanto, possível.

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12
Q

A justiça eleitoral possui poder de polícia? Ela pode aplicar sanções ou censurar propagandas eleitorais?

A

Tem poder de polícia

mas isso não permite a aplicação de sanções ou a censura prévia.

O poder de polícia é necessário ante a celeridade do processo eleitoral e, assim, de suas demandas. Uma propaganda irregular prejudicará os demais candidatos, e não pode esperar semanas para a solução.

A lei das eleições é clara sobre isso (art. 41, §2): o poder de polícia da justiça eleitoral se restringe às providências necessárias para inibir práticas ilegais, vedada a censura prévia sobre o teor dos programas a serem exibidos na televisão, no rádio ou na internet.

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13
Q

Qual a composição do TSE?

A

TSE = Todos os SEte

São sete ministros, dentre magistrados e advogados (mas não MP). Cinco deles são escolhidos mediante voto secreto, da seguinte forma:

3 juízes dentre os ministros do STF

2 juízes dentre os ministros do STJ

Dois deles são nomeados pelo Presidente da República, dentre seis advogados indicados pelo STF.

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14
Q

Qual a composição dos TREs?

A

SETE MEMBROS POR TRE

4 membros mediante eleição (voto secreto):

2 juízes dentre os desembargadores do TJ

2 juízes dentre os juízes de direito

3 membros por indicação direta:

1 juiz do TRF escolhido pelo respectivo TRF

2 juízes por nomeação do Presidente, dentre seis advogados indicados pelo TJ.

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15
Q

O presidente, o vice-presidente e o corregedor do TSE precisam necessariamente serem ministros do STF?

A

O presidente e o vice, sim.

O corregedor, deve ser ministro do STJ

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16
Q

Qual a composição das juntas eleitorais?

A

um juiz, dois ou quatro cidadãos

mas não pode ser policial ou ocupante de cargo de confiança do Executivo

Segundo o art. 36 do Código Eleitoral, “compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito [atenção: não necessariamente um juiz eleitoral], que será o presidente, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade”, sendo que tais cidadãos não poderão ser autoridades ou agentes policiais, nem funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

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17
Q

As vagas destinadas aos advogados no TSE e nos TREs são preenchidas por advogados indicados pelos tribunais (STF, no caso do TSE, e TJs, nos casos dos TREs) e nomeados sempre pelo presidente da república. Como se dá essa indicação e essa nomeação? Uma lista tríplice?

A

Uma lista tríplice para cada vaga

Para cada vaga, uma lista tríplice deve ser elaborada pelos tribunais, para que o Presidente escolha. São, portanto, duas listas tríplices para o TSE, e duas para cada TRE.

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18
Q

Qual o período de investidura na função eleitoral?

A

Um biênio, prorrogável uma vez

art. 1212, §2º, da CF/1988: Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em numero igual para cada categoria.

ATENÇÃO!

Em localidades nas quais não há mais de um juiz para alternar na função eleitoral, é possível que um mesmo juiz a ocupe por mais do que dois biênios seguidos. Isso é a prática. Para a prova, sobretudo a objetiva, devemos nos ater ao que diz a CF: no máximo, dois biênios.

19
Q

Em que momento são escolhidos os suplentes para as funções eleitorais?

A

No mesmo momento da escolha dos titulares, e pelo mesmo processo. Neste sentido o artigo 15 do Código Eleitoral.

20
Q

Qual é a grande restrição, a principal vedação à participação como juiz na Justiça Eleitoral, e quais são as três específicas dos membros oriundos da advocacia?

A

Parentesco de até quarto grau

art. 16, parágrafos 1º e 2º, do CE:

Não podem fazer parte do Tribunal Superior Eleitoral cidadãos que tenham entre si parentesco, ainda que por afinidade, até o quarto grau, seja o vínculo legítimo ou ilegítimo, excluindo-se neste caso o que tiver sido escolhido por último.

EM SE TRATANDO DE VAGA DE ADVOGADO:

não poderá recair em cidadão que:

  • ocupe cargo público de que seja demissível ad nutum
  • seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilegio, isenção ou favor em virtude de contrato com a administração pública
  • exerça mandato de caráter político, federal, estadual ou municipal.
21
Q

A lista tríplice de de advogados para integrar os TREs é elaborada pelos TJs. Há algum óbice à indicação de parentes de membros do TJ, que exerçam regularmente a advocacia, para tal lista?

A

Sim. É nepotismo.

Em 11 de junho de 2019 o TSE entendeu que é vedada a indicação, na hipótese de recondução ao cargo, de cônjuges e parentes até o 3º grau de membros dos respectivos tribunais de Justiça Os ministros também aplicaram a mesma jurisprudência quanto a um indicado que figurava pela primeira vez na lista tríplice.

22
Q

O cônjuge ou parente até terceiro grau de candidato a cargo eletivo pode servir como juiz nos tribunais eleitorais?

A

Até segundo grau, há limites temporais e territoriais

Em primeiro lugar, a restrição alcança apenas parentes até o segundo grau.

No mais, é plenamente possível. Apenas não vai poder examinar pleitos relativos ao seu parente (por óbvio), além de cumprir uma restrição territorial e uma temporal:

  • o parente não pode servir como juiz entre a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, desde que….
  • tal candidato esteja concorrendo na mesma circunscrição do juiz eleitoral
23
Q

Quais são os três temas que exigem quórum qualificado para decisão pela Justiça Eleitoral?

A

Intepretação, cassação e anulação

do CE em relação à CF/1988, de registro, de mandato e diploma.

Há três casos nos quais os Tribunais Eleitorais só poderão decidir com a presença de todos os membros. São eles:

  • interpretação do Código Eleitoral em face da CF/1988
  • Cassação de Registro
  • Anulação de Mandato e Diploma.
24
Q

O número de juízes dos TREs, por regra sete, pode ser aumentado mediante proposta do TSE?

A

Não.

O Código Eleitoral até prevê tal possibilidade, mas ela não foi recepcionada pela CF/1988

O Código Eleitoral previa a possibilidade de aumento do número de membros dos TREs até 9, “mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida”. Tal previsão, contudo, não foi recepcionada pela CF/1988. A CF, ao tratar, dos TSE, disse que ele “compor-se-á, no mínimo, por sete membros”. Ao tratar dos TREs, contudo, disse que eles “compor-se-ão por sete membros”, sem margens ou restrições. Assim, atualmente:

TSE PODE TER MAIS QUE SETE JUÍZES, MAS OS TREs, NÃO

25
Q

Quais são as três divisões geográficas da Justiça Eleitoral?

A

Zona, seção e circunscrição eleitorais

ZONA ELEITORAL

Espaço territorial sob jurisdição do juiz. Normalmente coincide com a Comarca, mas não necessariamente com o município.

SEÇÃO ELEITORAL

Subdivisão da zona eleitoral - onde as pessoas votam.

CIRCUNSCRIÇÃO

Divisão territorial com vistas à realização do pleito. Pode ser limitada ao Município, ao Estado ou a todo o Brasil.

26
Q

Quanto tempo de exercício profissional é exigido para o advogado que deseja integrar a Justiça Eleitoral?

A

10 anos

27
Q

A Justiça Eleitoral é dividida em circunscrições. Quais são elas?

A

Há três circunscrições: municipal, estadual e nacional

28
Q

A eleição para deputado estadual se dá na circunscrição municipal, estadual ou federal? E para senador? E para deputado federal?

A

Circunscrição estadual

O que pode confundir são os cargos do Congresso Nacional. Apesar de serem cargos para o Congresso Nacional, a circunscrição é estadual, pois cada Estado tem seus próprios candidatos a deputado federal e senador.

29
Q

Que diferença faz estabelecer a qual circunscrição (municipal, estadual ou nacional) de um pleito?

A

É pela circunscrição que se estabelece a competência dos tribunais eleitorais.

Assim, o registro, a propaganda e o mandato do presidente é discutido no TSE (circunscrição nacional).

Já os mesmos itens, em relação a deputados federais e senadores, nos TREs (circunscrição estadual).

E em se tratando de prefeitos e vereadores, nos juízes eleitorais (circunscrição municipal)

30
Q

Quais são as exceções à correlação entre circunscrição (municipal, estadual ou nacional) e competência eleitoral (TSE, TREs ou juízes eleitorais?

A

Fidelidade partidária e doação acima do limite legal.

31
Q

Quais são as quatro competências, as quatro funções da justiça eleitoral, e como elas estão divididas?

A

Jurisdicional, administrativa, normativa e consultiva

A jurisdicional se divide em originária e derivada. Originária é onde o processo é interposto, e a derivada decorre da competência para recursos.

32
Q

Qual a competência originária e qual a competência derivada do TSE?

A

Originária, circunscrição nacional

derivada, os recursos de decisões dos TREs

Há o recurso ordinário e o recurso especial eleitoral, a depender da possibilidade de revolver ou não fatos, ou se a discussão é circunscrita a matérias de direito.

33
Q

O artigo 22, I, alínea e do Código Eleitoral diz que é competência originária do TSE “o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração”. Tal regra foi recepcionada pela CF/1988

A

Quanto ao mandado de segurança relativo a atos do presidente, de ministros de estado e de Tribunais Regionais, tal competência foi cominada ao STF e ao STJ pela CF, então nesse ponto, não mais.

34
Q

O artigo 22, II, do Código Eleitoral dispõe que compete ao TSE “julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais nos termos do Art. 276 inclusive os que versarem matéria administrativa”. Essa regra foi recepcionada pela CF/1988?

A

Quando aos recursos administrativos, não.

A CF limitou as hipóteses de recursos de decisões dos TREs à seguintes hipóteses:

  1. forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
  2. ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
  3. versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
  4. anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
  5. denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
35
Q

Quais são as hipóteses nas quais é cabível recurso de decisão do TRE?

A

Artigo 121, §4º, da CF: das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

  1. forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;
  2. ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
  3. versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;
  4. anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;
  5. denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.
36
Q

Quais competências administrativas privativas do TSE, previstas no Código Eleitoral, não estão em vigência?

A

propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento. não recepcionado pela CF/1988 (o CE previa a possibilidade de ampliação do número de membros dos TREs, mas a CF o fixou em sete, sem possibilidade de alteração)

fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei. Embora compatível com a CF, foi tacitamente revogado pela Lei 9504/1997 (agora, é a lei quem define tais datas)

37
Q

Qual é a competência originária e a competência derivada dos TREs?

A

Originária - eleições de circunscrição estadual

Derivada - recursos de eleições municipais (de decisões de juízes eleitorais)

38
Q

Qual é a competência administrativa dos TREs, prevista no Código Eleitoral, que não mais está em vigência?

A

A competência para fixar data de eleições regionais

Com a edição da lei 9.504, que o faz agora é a lei, não mais um ato administrativo do TRE.

39
Q

Qual a competência original e derivada, jurisdicional e administrativa, dos juízes eleitorais?

A

Não tem competência derivada

pois não examina recursos

  1. expedir títulos eleitorais e conceder a transferência de eleitor
  2. designar, até 60 dias antes das eleições, os locais das seções
  3. nomear os membros da mesa receptora 60 dias antes da eleição
  4. fornecer certificado para quem não votou de forma justificada
40
Q

Qual a competência das juntas eleitorais?

A

Expedir diplomas para eleitos municipais

Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

  1. apurar, no prazo de 10 dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição
  2. resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração
  3. expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178
  4. EXPEDIR DIPLOMA AOS ELEITOS PARA CARGOS MUNICIPAIS

Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

41
Q

Quem tem competência para expedição de diploma?

A

Eleições municipais, a junta eleitoral

e não o juiz da zona eleitoral

  • Eleições presidenciais - o TSE
  • Eleições gerais estaduais - o TRE respectivo
  • Eleições municipais - a junta eleitoral

se houver mais de uma junta eleitoral no mesmo município, a competência será daquela presidida pelo juiz eleitoral mais antigo.

42
Q

O que o STF decidiu, em 2019, relativo à competência da Justiça Eleitoral para crimes conexos aos crimes eleitorais?

A

Ele manteve a competência da JE

para crimes conexos a crimes eleitorais

Antes de 2019, havia entendimento pacífico de que cabia à justiça eleitoral não somente o exame dos crimes eleitorais propriamente ditos, como também daqueles a eles conexos.

O problema foi a lava-jato, com toda a sua complexidade. A JE deveria examinar os crimes dela? Assim decidiu o STF

O tribunal […] manteve sua jurisprudência e deu parcial provimento ao agravo interposto pelos investigados para […]; e quanto aos delitos supostamente cometidos entre 2010 e 2012, declinar da competência para a Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

43
Q

Quem tem competência para examinar lides relativas à autonomia dos partidos?

A

Por regra, a Justiça Estadual

mas há uma exceção que examinador adora

Nesse âmbito das decisões que afetam ou que digam respeito à autonomia dos partidos, a rigor, não é competência da Justiça Eleitoral analisar, é a Justiça comum que analisa o que a gente chama de questões interna corporis. Exceto (é nesse ponto a jurisprudência que eu gostaria de destacar com vocês) _a matéria *interna corporis* que esteja relacionada ao processo eleitoral em curso ou próximo._

Também é da Justiça Eleitoral a competência para examinar lides versando sobre a fidelidade partidária.

44
Q

A quem compete conceder férias a membros dos TREs e a juízes eleitorais? É necessária a autorização prévia do TSE?

A

a competência para conceder aos desembargadores (membros) e aos juízes eleitorais férias, afastamento do exercício e licença é dos TREs.

Porém, cabe uma observação: somente para os membros – desembargadores – será necessária a prévia autorização do TSE.