Lei Anti Drogas Flashcards

1
Q

CAPÍTULO II

DO SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS

Da Composição do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas

Art. 6º (VETADO)

A

foi vetado em 2019

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2
Q

Art. 7º A organização do Sisnad assegura a orientação central e a execução descentralizada das atividades realizadas em seu âmbito, nas esferas federal, distrital, estadual e municipal e se constitui matéria definida no regulamento desta Lei.

execução descentralizada das atividades realiadas em seu âmbito -

ou seja:

A ORIENTAÇÃO É DO SISTEMA NACIONAL

MAS

A EXECUÇÃO PELOS ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF NÃO CRIA OBRIGAÇÕES PARA ELES

ATÉ PORQUE ENTRAR NO PLANO NACIONAL É POR ADESÃO

OS ARTIGOS QUE CRIAVAM OBRIGAÇÕES FORAM VETADOS

A
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3
Q

Seção II

Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:

A

II - elaborar o Plano Nacional de Políticas sobre Drogas, em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade

RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA COM A SOCIEDADE

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4
Q

Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:

XIII - adotar medidas de enfretamento aos crimes transfronteiriços;

A
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5
Q

Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:

A
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6
Q

Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:

A
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7
Q

Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:

A
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8
Q

Das Competências
Art. 8º-A. Compete à União:

A
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9
Q
A
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10
Q
A
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11
Q
A
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12
Q
A
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13
Q

2.2. RESSALVAS À PROIBIÇÃO DE DROGAS

utilização de substrato de drogas para fins religiosos. (caso em que será necessário autorização judicial).

Portanto, a proibição, exploração, plantio ou cultivo de drogas
possuem três exceções: A religiosa, a científica e medicinal.

A
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14
Q

É possível que o Poder Judiciário conceda autorização para que a pessoa faça o cultivo de maconha com objetivos medicinais.

A

É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para
fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional
médico especializado, e chancelado pela Anvisa.
STJ. 6ª Turma. RHC 147.169, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/06/2022.

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15
Q

As condutas de —- e —— para o plantio não preenchem a tipicidade material

A

As condutas de plantar maconha para fins medicinais e importar sementes para o plantio não preenchem a tipicidade material,
:
motivo pelo qual se faz possível a expedição de salvo conduto, desde que comprovada a necessidade médica do tratamento.
:
STJ. 5ª Turma. HC 779289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/11/2022. (Info 758).
:

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16
Q

Ano: 2022 Banca: CESPE Órgão: PC-RJ Prova: PC-RJ - Delegado de Polícia.
Soraia possui doença neurológica para a qual existe indicação terapêutica do uso de canabidiol. A fim
de controlar os sintomas da doença, ela importou medicamentos à base de canabidiol, amparada em
decisão judicial, embora sem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Como os medicamentos são caros, Soraia requereu, judicialmente, autorização para plantio de
Cannabis sativa e consectária extração do óleo necessário ao tratamento. O magistrado, ao se
pronunciar, negou a liminar pleiteada, sustentando que a autorização para plantio só poderia ser
concedida pela ANVISA. Irresignada, Soraia viajou ao exterior, para a aquisição de algumas poucas
sementes de Cannabis, com as quais pretendia iniciar o cultivo clandestino para utilização própria. Ao
retornar ao Brasil, o carro de Soraia foi parado em uma blitz, tendo os policiais encontrado as sementes
em seu poder. Para se defender, Soraia decidiu demonstrar o propósito terapêutico de sua iniciativa,
levando os policiais espontaneamente à sua casa, onde estavam cópias de prontuários, receitas e
atestados médicos. Lá os policiais encontraram diversos utensílios destinados ao cultivo das plantas
psicotrópicas, além de frascos do medicamento outrora adquirido mediante decisão judicial
autorizativa.
A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
A. Soraia praticou comportamento penalmente típico, mas estava amparada pelo estado de
necessidade.
B. A manutenção dos utensílios para cultivo de drogas destinadas a consumo pessoal é crime
autônomo expressamente previsto na Lei n.º 11.343/2006.
C. A aquisição dos medicamentos, a importação das sementes e a posse dos utensílios mencionados
não constituem infrações penais previstas na Lei n.º 11.343/2006.
D. A aquisição dos medicamentos à base de canabidiol foi criminosa, já que foi realizada sem
autorização da ANVISA.
E. A importação de sementes de Cannabis sativa constitui crime previsto na Lei n.º 11.343/2006, salvo
se for autorizada, pois as sementes são matéria-prima para a produção de drogas.

A

gab c

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17
Q

2.3. SUJEITOS DO CRIME: ATIVO E PASSIVO

Em regra geral, os crimes da lei de drogas são crimes comuns ou gerais, que significa que
podem ser praticados por quaisquer pessoas, não exigem qualidade especial do agente.

exceção: crime próprio ou especial (exige qualidade especial do agente):

A

crime de prescrição ou ministração culposa de drogas.

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18
Q

“prescrever”, entendimento já consolidado afirma ser crime
próprio, pois se exige a qualidade especial do agente de

A

“médico, dentista, farmacêutico ou profissional de enfermagem”. Apenas profissional da saúde é quem pode prescrever.

Prescrição ou Ministração Culposa de Drogas
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou
fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200
(duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria
profissional a que pertença o agente.

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19
Q

sujeito passivo, é a coletividade. Os crimes da lei de drogas são classificados como crimes ------

A

vagos.

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20
Q

Entende-se por crime vago aquele que tem como sujeito passivo um ente destituído de ----*

A

personalidade jurídica.

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21
Q

2.4. EXPROPRIAÇÃO DE PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS

Candidato, caso seja descoberta uma plantação ilícita de plantas psicotrópicas que cubra uma
fração de uma determinada propriedade, qual deverá ser a área que a ser expropriada? A área
destinada a plantação ou todo o imóvel?

A

Excelência, conforme entendimento do Supremo Tribunal
Federal firmado em sede de Recurso Extraordinário4
, que toda propriedade deverá ser expropriada, e
não somente a parte destinada a plantação de plantas psicotrópicas, não havendo violação do princípio
da proporcionalidade.

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22
Q

v ou f

A Constituição Federal determina, no artigo 243, a expropriação de propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, com a devida indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A

f

sem qualquer indenização

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23
Q

2.5. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO

crimes de perigo abstrato. A prática da conduta
prevista em lei acarreta a presunção absoluta de perigo ao bem jurídicom não cabendo prova em
contrário.
:

exceção:

A

No crime do art. 39 da Lei de Drogas, há um crime de perigo concreto:

não basta conduzir a embarcação sob o efeito da droga, é necessário que haja efetivamente a exposição da incolumidade de outrem a um perigo concreto, real, efetivo.

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24
Q

** Os crimes de perigo abstrato são aqueles em que:**

resumo

  • não são exigidos a colocação do bem jurídico em risco real e concreto tampouco a lesão do mesmo.
  • Apenas retratam uma conduta que em si, sem apontar resultado específico como elemento expresso do injusto.
    Então para ser configurado tipo penal incriminador basta:
  • comportamento comissivo ou omissivo previsto no tipo penal.
A
25
Q

3.1. PORTE DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL

O sujeito ativo do delito do art. 28 é: qualquer pessoa, trata-se de crime comum.
:
No tocante ao sujeito passivo, o direto/imediato ou eventual é a coletividade, já o indireto/mediato ou constante é o Estado.
:
O bem jurídico tutelado: é a saúde pública.
:
Trata-se de crime contra a: saúde pública.
:
O objeto material, por sua vez, é a pessoa ou coisa sobre qual a pessoa ou coisa.
:
No delito do art. 28, da Lei 11.343, o objeto material: é a droga.
:

A
26
Q

Quais são as condutas criminalizadas pelo art. 28?

Trata-se de tipo penal misto alternativo contemplando cinco verbos, se consumando com a realização de qualquer dos verbos.

cite os 5:
* a
* g
* t
* t
* t

A
  • Adquirir;
  • Guardar;
  • Trazer Consigo;
  • Ter em depósito;
  • Transportar.
27
Q

Candidato, é possível pensar em tentativa em relação a esses crimes?

A

É muito difícil falar em tentativa nesses casos; em tese, é admissível, mas é difícil pensar em uma situação prática de tentativa.
:
A doutrina ressalta que é possível tentar adquirir a droga. A dificuldade da tentativa decorre do fato de que mesmo que praticado na forma tentada, é provável que já seja consumada em um dos outros verbos do tipo.

28
Q
A

A Lei não menciona o verbo usar, mas menciona verbos que teoricamente incidem na prévia prática do consumo.
:
O uso de drogas, portanto, por si só não é conduta típica, mas é considerado o especial fim de agir das condutas mencionadas no dispositivo.

29
Q
A

O art. 28 da Lei de Drogas trata das condutas a serem praticadas pelo usuário.
:
A primeira anotação que devemos fazer é, justamente, no sentido de que
:
* a Lei não criminaliza o consumo em si, mas sim condutas relacionadas à pretensão de consumir a droga.
:
* Basta perceber que dentre os núcleos do tipo não se encontra o verbo “consumir”.
:
* De todo modo, inconcebível que o usuário consiga fazer uso da droga sem que realize pelo menos um dos núcleos do tipo –
:
“adquirir”, “guardar”, “ter” (em depósito), “transportar” ou “trazer” consigo.

30
Q

Nesse sentido, a conduta de adquirir droga para que outra pessoa consuma configura qual crime? Por que?

A

tráfico de drogas (art. 33),
:
em razão da ausência do especial fim de agir (consumo pessoal)

31
Q

Candidato, porque a conduta descrita no art. 28 é considerada crime, tendo em vista que somos regidos pelo princípio da alteridade?

A

O princípio da alteridade basicamente significa dizer que aquele indivíduo que causa lesão a si próprio, esta lesão não será punida.
:
No entanto, o sujeito passivo da Lei de drogas é a saúde pública, desta forma,
:
não interessa apenas o usuário de drogas, o interesse principal é de que
:
a saúde pública seja preservada, caso contrário, a
:
coletividade é diretamente prejudicada com situações de
:
marginalidade, problemas de overdose, problemas com a sobrecarga do sistema de saúde.

32
Q

FIGURA EQUIPARADA

as condutas equiparadas ao crime do caput do 28?

3

A
  • Semeia;
  • Cultiva;
  • Colhe.

local em que o agente planta uma pequena quantidade de substância
ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica para seu consumo pessoal (Exemplo: plantar um pé de maconha em um vaso na varanda do apartamento).

33
Q
A

Observação1
: A plantação deve ser com a finalidade específica de consumo pessoal;
Observação2
: A prática de alguma das condutas já caracteriza o delito, pois trata-se de tipo penal misto alternativo.
Observação3
: Deve ser planta destinada a pequena quantidade. A lei expressamente tratou
“pequena quantidade”.

34
Q

3.1.2. PUNIÇÕES

Na atual lei de drogas, o usuário não pode mais ser preso. A descaracterização do usuário é um grande benefício trazido pela nova Lei (Art. 28, Lei nº 11.343/2006).
:
Não há mais incidência para o usuário pena privativa de liberdade!
:
E quais são as penas aplicadas ao usuário? Com relação a punição o Art. 28 ainda disciplina em seus incisos que:

A

I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo, preferencialmente sobre questões de drogas.

35
Q

O STF se manifestou acerca da tese da “descriminalização” deste artigo, e para a Corte há uma despenalização, o legislador manteve a natureza da infração, continua sendo uma infração penal. Tornando-se um crime de ínfimo menor potencial ofensivo

O art. 28 continua sendo crime/infração penal, contude houve uma despenalização da infração penal, passando a ser crime de ínfimo menor potencial ofensivo, possuindo penas NÃO privativas de liberdade.
:

A
36
Q

Quanto ao prazo, este será de X meses se for primário e X meses se for reincidente, no caso da reincidência o STJ se pronunciou no RESP 1.771.304-ES (informativo 662 STJ), e entendeu que se tratava de uma reincidência …….

A

5; 10;

especifica no uso de drogas.

37
Q

A duplicação do prazo máximo das penas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento a
programa ou curso educativo ao condenado pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal
depende de reincidência específica

A

CERTO

MPSC - 2023

38
Q

é proibido aplicar cumulativamente as penas:

A

Art. 27. As penas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

falso

39
Q

qual a condição para substituir a pena aplicada no art. 28?

A

pode substituir a qualquer tempo, ouvidos o Ministério Público e o defensor.

40
Q

Candidato, condução coercitiva após o descumprimento de um Termo Circunstanciado, para comparecimento ao juiz e aplicação de uma advertência por exemplo, é permitida no porte de drogas para consumo pessoal?

A

Sim. No entanto vale lembrar que na lei de abuso de autoridade e em julgados do STF, o entendimento é de que:
:
não se pode conduzir o réu coercitivamente para presença do juiz com fins de interrogatório,
:
baseado no princípio da presunção de inocência, e não o princípio de não fazer prova contra si mesmo.
:
No caso do portador de drogas para uso pessoal, não há o princípio da presunção de inocência tendo em vista que já está condenado a uma pena de advertência.
:
Portanto de acordo com o Enunciado do FONAJE (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), em caso de ausência injustificada do usuário de drogas à audiência de aplicação de pena de advertência, ele poderá ser conduzido coercitivamente.

41
Q

Sobre a PSC do artigo 28

A prestação de serviços preferencialmente será na:

A

:
prevenção do consumo ou recuperação de usuários e dependentes de drogas

42
Q

Sobre a PSC do artigo 28: possui duas características.

:

A

A não substitutividade e não conversibilidade.

43
Q

Sobre a PSC do artigo 28: possui duas características.

01: A não substitutividade

A

Essa pena é:
* autônoma, não substitui nenhuma outra pena, como a pena restritiva de direito substitui a pena restritiva de liberdade

44
Q

Sobre a PSC do artigo 28: possui duas características.

02: A não não conversibilidade

A
  • uma vez descumprida a pena imposta, esta não será convertida em prisão.
    :
    Sendo assim essas as principais diferenças com as penas restritivas de direitos, a não substitutividade e a não conversibilidade.
45
Q

Em caso de descumprimento da pena, o juiz aplicará medidas sancionatórias, e quais são elas?

2

A

Admoestação verbal e multa

46
Q

a admoestação verbal e a multa são consideradas penas do Art. 28?

A

não são penas do Art. 28! Isso é
efeito extrapenal, com intuito de coagir as devidas penas: advertência, prestação de serviço à
comunidade e frequência em curso educativo.

Cuidado! Muita atenção aqui,

47
Q

cabe Prisão em Flagrante (2ª fase do flagrante)?

A

não cabe Prisão em Flagrante (2ª fase do flagrante).

48
Q

cabe a prisão cautelar para o usuário?

A

não, isso porque não permite sequer de modo definitivo ao término da demanda processual.

49
Q

Candidato, pode-se de imediato aplicar a multa em caso de descumprimento de prestação de serviço ou frequência em curso educativo?

A

:
Não. O entendimento pacifico é de que essas medidas
coercitivas (admoestação verbal, multa) para garantia do cumprimento das penas do art. 28 são
sucessivas. Primeiro deve-se admoestar e depois aplicar a multa, não pode ser simultaneamente.

50
Q

Candidato, imagine que o usuário foi admoestado, posteriormente aplicado a multa coercitiva e mesmo assim não surte efeito no tocante ao cumprimento da pena, chegando ao falecimento deste indivíduo, a multa anteriormente arbitrada pode ser cobrada corrigida dos herdeiros?

A

Sim. Não se utiliza aqui o princípio da intranscendência da pena, tendo em vista que tanto a admoestação verbal como essa multa NÃO SÃO PENAS.
:
são efeitos extrapenais para efeito de coerção ao cumprimento das penas.
:

51
Q

Portanto, os herdeiros responderão na medida do:

A

espólio deixado pelo de cujus todas as multas que foram arbitradas (a Lei não define até quantas podem ser aplicadas).

52
Q

:
Para quem transporta, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a Lei nº 11.343/2006 – Lei Antidrogas prevê a pena de:

A. advertência sobre os efeitos das drogas. B. prisão simples. C. detenção. D. reclusão. E. perda de bens e valores.

A

a

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: PC-RR Prova: Delegado de Polícia Civil.

53
Q

3.1.3. REINCIDÊNCIA

O Art. 28 gerava reincidência para outros crimes, contudo houve uma mudança de entendimento do STJ tendo em vista que,
:
se na lei de contravenções penais que possui uma pena de prisão simples não gera reincidência, não tem lógica um crime como o do art. 28 que tem uma pena apenas de “advertência”, “prestação de serviços” e “medida educativa” gerar reincidência.
:

A
54
Q

contravenção + crime =
contra + contra =
crime + contra =

A

contravenção + crime = não reincidência
contra + contra = reincidência
crime + contra = não reincidência

Lembrando que a lei de contravenções penais informa que se houver uma contravenção penal e a prática de um crime posterior essa contravenção não gera reincidência, apenas caso seja uma contravenção e outra
contravenção, neste caso gera reincidência, bem como na prática de um crime e uma contravenção posterior irá gerar reincidência

55
Q

A condenação pelo art. 28 da Lei 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio) NÃO configura reincidência.

A
56
Q

Candidato, o processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de revogação obrigatória da suspensão condicional do processo?

A

Excelência, conforme a lei 9.099/95, a revogação da suspensão
condicional do processo será obrigatória se, no curso do processo, o beneficiário vier a ser processado
por outro crime. Por outro lado, se o beneficiário vier a ser processado, no curso do período de prova,
por uma contravenção, a revogação do Sursis Processual será facultativa. O STJ entende o
processamento pela prática do crime descrito no artigo 28 da Lei de drogas no curso do período de
prova deve ser considerado como causa de revogação facultativa, uma vez que a contravenção penal
tem efeitos penais mais brandos do que a conduta descrita no referido dispositivo, sendo
desproporcional a diferença de tratamento.

57
Q

3.1.4. COMPETÊNCIA do art. 28

A

crime de ínfimo potencial ofensivo

procedimento sumaríssimo.

portanto a competência para julgar é do Juizado Especial Criminal, na
Justiça Estadual.
:
infração de menor potencial ofensivo. Seu processo e julgamento seguem o rito sumaríssimo (arts. 60 e seguintes da Lei 9.099/1995).

58
Q
A

O procedimento em relação a qualquer das condutas previstas no art. 28, salvo se houver concurso com crime mais grave, é aquele descrito nos arts. 60 e seguintes da Lei n. 9.099/95, sendo, assim, de competência do Juizado Especial Criminal. Dessa forma, a quem for flagrado na prática de infração penal dessa natureza não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor
do fato ser imediatamente encaminhado ao juizado competente, ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando a autoridade policial as requisições dos exames e perícias necessários. Concluída a lavratura do termo circunstanciado, o agente será submetido a exame de corpo de delito se o requerer, ou se a autoridade policial entender conveniente, e, em seguida, será liberado.