Lei do agro: FGS; afetação; CIR; CDB Flashcards

1
Q

O que é o Fundo Garantidor Solidário (FGS)?

A
  • Fundo para garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural
  • No mínimo, 2 devedores (cota primária)
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Q

O que é o patrimônio rural em afetação?

A

Proprietário submete o imóvel rural ou fração ao regime de afetação, para prestar garantia por meio de CPR ou CIR (direito real).

Não inclui lavouras, bens móveis e semoventes.

Submete-se às regras da AF.

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3
Q

Não pode ter patrimônio rural em afetação sobre…

A

Art. 8º Fica vedada a constituição de patrimônio rural em afetação incidente sobre:

  1. o imóvel já gravado por hipoteca, por alienação fiduciária de coisa imóvel ou por outro ônus real
  2. ou, ainda, que tenha registrada ou averbada em sua matrícula qualquer uma das informações de que trata o art. 54 da Lei nº 13.097/2015 (citações reais ou pessoais reipersecutórias; restrição; judicial);
  3. a pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais - é impenhorável, se trabalhada pela família);
  4. a área de tamanho inferior ao módulo rural ou à fração mínima de parcelamento, o que for menor; ou
  5. o bem de família convencional. Sob o legal, pode.
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4
Q

Como o patrimônio rural em afetação é constituído?

A

Art. 9º. O patrimônio rural em afetação é constituído por REQUERIMENTO do proprietário, por meio de registro na matrícula do imóvel. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)

§ 2º Quando o patrimônio rural em afetação for constituído por parcela determinada de uma área maior, serão registradas na respectiva matrícula as descrições da parcela objeto de afetação e da parcela remanescente. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

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5
Q

E se for executar uma parcela do imóvel?

A

§ 3º Na ocorrência de excussão de parcela determinada de imóvel objeto do patrimônio rural em afetação, o credor poderá requerer seu parcelamento definitivo previamente ao registro do título aquisitivo para fins de pagamento. (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

§ 4º No caso do registro de parcelamento definitivo de que trata o § 3º deste artigo, que deverá ocorrer em consonância com o que fora anteriormente registrado na matrícula do imóvel, o oficial exigirá a apresentação da certificação do georreferenciamento da área excutida perante o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

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6
Q

Quais garantias podem ser constituídas depois do patrimônio rural em afetação?

A

§ 1º Nenhuma garantia real, exceto por emissão de CIR ou de CPR, poderá ser constituída sobre o patrimônio rural em afetação.

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7
Q

Pode dispor do imóvel em patrimônio rural em afetação?

A

NÃO
§ 2º O imóvel rural, enquanto estiver sujeito ao regime de afetação de que trata esta Lei, ainda que de modo parcial, não poderá ser objeto de compra e venda, doação, parcelamento ou qualquer outro ato translativo de propriedade por iniciativa do proprietário.

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8
Q

O patrimônio rural em afetação é impenhorável? É atingido pela falência? Tem alguma exceção?

A

Sim, é impenhorável.Não pode nem ser objeto de constrição judicial.
Não é atingido pela falência.
Exceção: obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais do proprietário rural.

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9
Q

O RI pede protesto do proprietário requerente de patrimônio rural em afetação?

A

Sim, do local do domicílio e do local do imóvel.

I - os documentos comprobatórios:

c) da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do requerente;

§ 1º Os documentos de que tratam a alínea “c” do inciso I do caput deste artigo compreendem as certidões negativas de débitos fiscais perante as Fazendas Públicas, bem como de distribuição forense e de protestos do proprietário do imóvel, tanto no local de seu domicílio quanto no local do imóvel.

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10
Q

Qual o prazo para correções após devolutiva do RI, na constituição de patrimônio rural em afetação?

A

30 dias

Art. 13. O oficial de registro de imóveis, caso considere a solicitação de constituição de patrimônio rural em afetação de imóvel rural ou a instrução de que trata o art. 12 em desacordo com o disposto nesta Lei, concederá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da decisão, para que o interessado faça as correções necessárias, sob pena de indeferimento da solicitação.

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11
Q

Como cancela patrimônio rural em afetação?

A

Averbação

§ 1º O cancelamento será instruído com requerimento do proprietário, que deverá comprovar a não existência de CIR e de CPR sobre o patrimônio a ser desafetado.

CIR - certidão da entidade
CPR - certidão do RI

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12
Q

O que é a Cédula Imobiliária Rural (CIR)?

A
  • TC nominativo
  • Representa:
    I - promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade; e
    II - obrigação de entregar, em favor do credor, bem imóvel rural, ou fração deste, vinculado ao patrimônio rural em afetação, e que seja garantia da operação de que trata o inciso I do caput deste artigo, nas hipóteses em que não houver o pagamento da operação até a data do vencimento.
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13
Q

Quem pode emitir CIR?

A

Quem constituiu patrimônio rural em afetação

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14
Q

Onde registra CIR?

A

Entidade autorizada pelo BC
Em 5 dias úteis da emissão

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15
Q

CIR pode receber aval?

A

Sim

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16
Q

Precisa de protesto pro direito de regresso na CIR?

A

Não

§ 2º Fica dispensado o protesto para assegurar o direito de regresso contra endossantes e avalistas.

17
Q

O vencimento da CIR será antecipado se…

A

Art. 26. O vencimento da CIR será antecipado, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas hipóteses de:

I - descumprir a administração e a preservação do patrimônio;

II - insolvência civil, falência ou recuperação judicial do emitente; ou

III - existência de prática comprovada de desvio de bens e administração ruinosa do imóvel rural que constitui o patrimônio rural em afetação a ela vinculado.

18
Q

O que faz o credor, caso não pague CIR?

A

Art. 28. Vencida a CIR e não liquidado o crédito por ela representado, o credor poderá exercer de imediato o direito à transferência, para sua titularidade, do registro da propriedade da área rural que constitui o patrimônio rural em afetação, ou de sua fração, vinculado à CIR no cartório de registro de imóveis correspondente.

19
Q

Na execução da CIR, qual lei se aplica? Com qual diferença

A

APLICA-SE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.

Se, no segundo leilão, o lance não for igual ou maior que o devido, o credor poderá cobrar do devedor, por via executiva, o valor remanescente de seu crédito, sem nenhum direito de retenção ou indenização sobre o imóvel alienado.

20
Q

O que fará o RI na execução de CIR de fração do imóvel? É de ofício? À custa de quem?

A

§ 1º Quando a área rural constitutiva do patrimônio rural em afetação vinculado à CIR estiver contida em imóvel rural de maior área, ou quando apenas parte do patrimônio rural em afetação estiver vinculada à CIR, o oficial de registro de imóveis, de ofício e à custa do beneficiário final, efetuará o desmembramento e estabelecerá a matrícula própria correspondente.

21
Q

O que é o Certificado de Depósito Bancário (CDB)?

A
  • TC nominativo
  • promessa de pagamento, em data futura, do valor depositado junto ao emissor, acrescido da remuneração convencionada
  • somente poderá ser emitido por instituições financeiras que captem recursos sob a modalidade de depósitos a prazo
22
Q

Qual ato é praticado no RI quanto o patrimônio rural de afetação?

A

Art. 167. I - o registro: 47. do patrimônio rural em afetação em garantia; (Incluído pela Lei nº 14.421, de 2022)

23
Q

Qual a natureza do patrimônio de afetação rural?

A

Lei diz expressamente que é um direito real (fora do 1.225)

24
Q

Pode prorrogar prazo de vencimento da CDB?

A

Não