Lei nº 10.261/1968 (arts. 245 a 250) Das Responsabilidades Flashcards

1
Q

Ana, regularmente investida em cargo efetivo de servidor público do Ministério Público do Estado de São Paulo, praticou, no exercício de suas atribuições, falta funcional grave, mas que não configura hipótese de demissão.

Com relação à responsabilização administrativa de Ana, após o regular processo administrativo disciplinar, considerando o disposto no regime jurídico dos servidores do Estado de São Paulo, écorretoafirmar que

A
Ana deverá ser repreendida, por escrito, diante da natureza e gravidade de sua conduta.

B
Ana se sujeitará à pena de suspensão, que não pode exceder o prazo de 90 (noventa) dias.

C
caso Ana venha a ser suspensa, não perderá nenhuma vantagem ou direito decorrente do exercício do cargo.

D
a pena de suspensão aplicável a Ana não pode ser convertida em qualquer outra penalidade.

E
a penalidade de suspensão cabível para Ana poderá ser convertida em multa, ficando ela desobrigada de permanecer no serviço.

A

CORRETO LETRA B

Artigo 254 -A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso defalta graveou de reincidência.

§ 1º -O funcionário suspensoperderátodas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo.

Art.251 São penalidades dis disciplinares:
Repreensão
Suspensão
Multa
Demissão
Demissão a bem do servi o público
Cessação se aposentadoria ou disponibilidade

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2
Q

Em setembro de 2022, Cristina, servidora pública estável, ocupante de cargo efetivo do Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições, culposamente, ocasionou lesão a bens do mencionado ente federativo que estavam sob sua guarda.

Considerando o disposto na lei de improbidade administrativa e no regime jurídico dos servidores públicos do Estado de São Paulo é correto afirmar que Cristina

A
praticou ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

B
praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

C
não pode ser responsabilizada pelos prejuízos causados à Fazenda Estadual.

D
é responsável pelos prejuízos causados e será obrigada a repor, de uma só vez, a importância apurada.

E
é responsável pelos prejuízos causados, sendo que eventual desconto em sua remuneração não pode exceder a décima parte do valor desta.

A

CORRETO LETRA E

Artigo 245 -O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único -Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I -pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II -pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III -pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV -por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

Artigo 246 -O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

Artigo 247 -Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

Artigo 248 -Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.
Parágrafo único -No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão.

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Q

Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação.

A

CORRETO

Artigo 245 -O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único -Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I -pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II -pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III -pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV -por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

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Q

Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Será responsabilizado o funcionário que delegar a pessoas estranhas às repartições o desempenho de encargos que lhe competirem, sem exceções.

A

ERRADO

Artigo 249 -Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados.

Enfim, há exceções.

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5
Q

Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, o funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Nos casos em que o funcionário é obrigado a repor a importância do prejuízo causado para indenizar a Fazenda Estadual, ser-lhe-á facultado optar pela forma de reposição com o devido desconto em seus vencimentos.

A

ERRADO

Não é uma facultado. Pela lei, haverá o desconto e não poderá ser superior a 10% da remuneração.

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6
Q

Art. 246 -O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será…

A

responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

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7
Q

Se um agente público do Estado de São Paulo adquire materiais em desacordo com as disposições legais e regulamentares, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado prevê que esse agente será responsabilizado pelo respectivo custo gerado, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, mas não poderá ser efetuado desconto no seu vencimento ou remuneração.

A

ERRADO

Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendo-se proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

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8
Q

Em relação aos deveres, proibições e responsabilidades do servidor público, é correto afirmar que em caso de desfalque aos cofres públicos, o servidor poderá repor a importância do prejuízo causado em parcelas que não excedam à 10a (décima) parte do vencimento ou remuneração.

A

ERRADA.

Não há a possibilidade de parcelar tal tipo de dívida.

Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.

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9
Q

Artigo 250 - A responsabilidade administrativanão eximeo funcionário ________________________________ que no caso couber,__________________________ a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

A

Artigo 250 - A responsabilidade administrativanão eximeo funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber,nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.

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10
Q

Artigo 250 - § 1º -A responsabilidade administrativaé…

A

independenteda civil e da criminal.

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11
Q

O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Conforme disciplinado na Lei nº 10.261/68, caracteriza-se especialmente a responsabilidade quando o funcionário cometer faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob a sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização.

A

CORRETO

Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

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12
Q

O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;

A

CORRETO

Artigo 245 -O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados.
Parágrafo único -Caracteriza-se especialmente a responsabilidade:
I -pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço;
II -pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização;
III -pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e
IV -por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

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Q

Art. 245 -Parágrafo único -Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: (…)

III -pela _______ ou ____________ das necessárias _____________ nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

A

Art. 245 -Parágrafo único -Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: (…)

III -pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e

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Q

Art. 245 -Parágrafo único -Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: (…)

IV -por qualquer _____________ ou _____________ contra a Fazenda Estadual.

A

Art. 245 -Parágrafo único -Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: (…)

IV -por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual.

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