MARIA DA PENHA 2 Flashcards
A lei maria da penha admite expressamente um tipo de interpretação. Qual é esse tipo de interpretação?
A lei fala que em sua interpretação devem ser considerados os fins sociais a que ela se destina, portanto admite interpretação teleológica.
Em que tipos de relações pode ocorrer a violência doméstica?
A lei diz que a violência doméstica pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
A lei prevê a violência física, patrimonial, sexual, moral e psicológica.
Para aplicação da lei, é necessário que a mulher prove sua hipossuficiência em relação ao agressor?
Para a maior parte da doutrina e do STJ, há presunção legal da hipossuficiência da mulher vítima de violência doméstica, sendo desnecessário prova neste sentido.
Contudo, vale acrescentar que essa presunção somente seria absoluta quando o agressor é homem. Caso a agressão seja feita por mulher contra mulher, haveria uma presunção relativa, devendo ser avaliado o caso concreto.
A lei maria da penha é aplicada aos transexuais?
Há divergência, mas prevalece que sim. A corrente contrária à aplicação sustenta que a aplicação configura analogia in malan partem, que é vedada pelo Direito Penal.
Já a corrente majoritária, inclusive seguida pelo STJ, entende pela possibilidade de aplicação, mesmo sem realizar a cirurgia de transgenitalização.
O homem pode ser sujeito passivo de violência doméstica e familiar? Ele pode requerer medidas protetivas de urgência?
Sim, o homem pode ser vítima de violência doméstica e familiar, contudo neste caso não será aplicada a lei maria da penha. Ele poderá requerer medidas protetivas com base no CPP e, caso seja criança ou adolescente, com base na lei conhecida como Lei Henry Borel.
A doutrina majoritária entende que a lei alcança apenas crimes dolosos, mas há entendimento no sentido de que também seria aplicável a crimes culposos na hipótese de culpa consciente. Vale também registrar que o STF entendeu que o crime de lesão corporal praticado contra mulher em âmbito de violência doméstica será de ação pública incondicionada, mesmo que na modalidade leve ou culposa.
É possível a aplicação das escusas absolutórias previstas no CP nos casos de violência patrimonial no âmbito doméstico e familiar?
Há divergência na doutrina. Há entendimento no sentido de que não é possível, mas há também quem entenda pela possibilidade.
Quem pode conceder medida protetiva de urgência?
Em regra, as medidas protetivas de urgência são concedidas pela autoridade judicial.
Mas nos casos de risco atual ou iminente à vida ou integridade física ou psicológica da mulher, o Delegado pode conceder medida protetiva de afastamento do lar se o Município não for sede de comarca. Em último caso, se também não houver Delegado de Polícia no momento do pedido, o próprio policial (civil ou militar) pode realizar o afastamento, devendo o juiz ser comunicado no prazo máximo de 24 horas.
O STF considerou constitucional esta disposição.
Qual o juízo competente para processar e julgar pedido de concessão de medida protetiva de urgência?
O juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente de as supostas condutas criminosas que motivaram o pedido terem ocorrido enquanto o autor e a vítima encontravam-se em viagem fora do domicílio desta.
Qual o juízo competente para processo e julgar crime cometido no âmbito doméstico e familiar?
Neste caso, segue a regra geral do CPP. O juiz competente será o do local dos fatos.
Qual o prazo para o Delegado encaminhar o pedido de concessão de medida protetiva de urgência e qual o prazo para o Juiz analisar?
Em regra, será de 48 horas o prazo para o Delegado encaminhar o pedido e o juiz também conta com 48 horas, contados do recebimento dos autos, para análise.
Contudo, caso a medida de afastamento do lar seja concedida diretamente pela autoridade policial ou por agente de polícia, nos casos previstos em lei, o prazo para encaminhamento passa a ser de 24 horas e o juiz também terá 24 horas para analisar, após recebe-lo.
A concessão de medida protetiva de urgência depende de manifestação do MP?
Não, a concessão de medida protetiva de urgência pode ser concedida independentemente de audiência das partes e de prévia manifestação do MP. No entanto, caso se trate de alteração ou reforço de medidas já concedidas, exige-se prévia oitiva do MP.
Qual o prazo de duração das medidas protetivas de urgência?
A lei não fixa prazo. As medidas protetivas de urgência devem perdurar enquanto persistir risco à ofendida ou seus dependentes, devendo o juiz examinar periodicamente a pertinência de sua manutenção no caso concreto.
O pedido de concessão de medida protetiva pode ser indeferido?
O pedido pode ser indeferido caso o juiz entenda pela inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou seus dependentes.