Negocio Jurídico Flashcards

1
Q

Quais são os pressupostos de validade do negócio jurídico?

A

• agente capaz;
• objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
• forma prescrita ou não defesa (proibida) em lei.

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2
Q

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a ….

A

30 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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3
Q

Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme:

A

✓ A boa-fé e
✓ Os usos do lugar de sua celebração.

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4
Q

É anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de
outrem …

A

celebrar consigo mesmo.

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5
Q

O que é a condição no negócio jurídico?

A

Condição(se): subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
• Resolutiva: quando pôr fim ao negócio, extingui-lo.
• Suspensiva: subordina a eficácia do negócio.

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6
Q

✓ Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

A

✓ Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:
o As condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
o As condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;
o As condições incompreensíveis ou contraditórias.

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7
Q

O que é o termo no negócio jurídico?

A

✓ Termo: (quando) subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e certo.
• Termo certo ou determinado: o termo é certo quanto ao fato e ao tempo de
duração.
• Termo incerto ou indeterminado: o termo é certo quanto ao fato, mas incerto
quanto à duração.
• O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

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8
Q

O que é o encargo no negócio jurídico?

A

✓ Encargo (desde que): impõe ao beneficiário de uma liberalidade uma dada obrigação.
✓ O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito.
✓ Caso se estabeleça encargo ilícito ou impossível, ele será simplesmente considerado não escrito.

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9
Q

Qual o prazo para se propor a anulação do negócio jurídico, por fraude, erro, lesao, incapacidade…?

A

4 anos.

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10
Q

O que é o erro como defeito do negócio jurídico?

A

Erro
o Engano, falsa percepção da realidade.
o Deve ser um erro substancial.
o Erro que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

☆ Art. 139. O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico”.

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11
Q

O que é o dolo como defeito do nepfico jurídico?

A

Dolo
o Ação ou omissão em induzir, fortalecer ou manter o outro na falsa representação da realidade para beneficiar a si ou a outrem.
o Dolo recíproco:
• Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

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12
Q

O que é a coação como defeito do negócio jurídico?

A

Coação
o A vontade é viciada por medo de dano a si, à família, a outrem ou aos bens, a partir de
uma pressão física ou moral.

☆ Não se considera coação a ameaça:
• Do exercício normal de um direito;
• O simples temor reverencial.

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13
Q

O que é o estado de perigo
como defeito do negócio jurídico?

A

Estado de perigo
o Configura-se quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte

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14
Q

O que é a lesão como defeito do negócio jurídico?

A

Lesão
o Ocorre quando uma pessoa se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, sob premente necessidade, ou por inexperiência.

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15
Q

Quais são as hipóteses de nulidade do negócio jurídico?

A

• Celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
• For ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
• O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
• Não revestir a forma prescrita em lei;
• For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua
validade;
• Tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
• A lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

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16
Q

Hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico?

A

• Por incapacidade relativa do agente;
• Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude
contra credores

17
Q

Qual a diferença entre simulação relativa e absoluta?

A

• Na simulação absoluta, as partes, na realidade não realizam nenhum negócio jurídico. Apenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem a realização do ato.
• Simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê-lo ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio.

18
Q

Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de …

A

2 anos, a contar da data da conclusão do ato”.

☆ LEMBRANDO QUE ERRO, COAÇÃO DOLO, FRAUDE E NEGOCIO REALIZADO POR MENOR , tem artigo específico portanto aplica o PRAZO DE 4 ANOS!!!!

19
Q

Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, …

A

Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, ESTAS NÃO TERÃO VALOR, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.

20
Q

Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se…

A

estritamente.

21
Q

Se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível, a incapacidade relativa de uma das partes de um negócio jurídico pode ser …

A

invocada pela outra em benefício próprio.

22
Q

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio
jurídico se …

A

for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

23
Q

Exemplo de condição suspensiva?

A

Condição suspensiva é aquele “se” enquanto a condição não se realizar não há aquisição de direito.

Ex: se tiver pós graduação será promovido.
(Enquanto não tiver, não se firmar a condição não surte efeitos)

24
Q

Exemplo de condição resolutiva?

A
  • E a condição que por fim a eficácia dos efeitos. Apartir do momento que for implementada a condição que ela ocorrer os efeitos param de acontecer.
    Ex: se vc não casar pode morar nessa casa. Se a pessoa se casar suspende o efeito, não pode mais morar lá.
25
Q

Art. 143. O erro de cálculo apenas autoriza a …

A

retificação da declaração de vontade.

26
Q

Tipos de condições do negócio jurídico

A
  • Condição promíscua: aquela que se caracteriza no momento inicial como potestativa, vindo a perder tal característica por fato superveniente (alheio a vontade do agente), vindo a dificultar sua realização.
  • Condição puramente potestativa: dependem de uma vontade unilateral, sujeitando-se ao puro arbítrio de uma das partes (art. 122 do
    CC, parte final);
  • Condição causal: que não depende da vontade humana, relacionando-se à ocorrência de evento da natureza;
  • Condição simplesmente potestativa: dependem das vontades intercaladas de duas pessoas, sendo totalmente licitas;
  • Condição mista: são aquelas que dependem, ao mesmo tempo, de um ato volitivo, e um evento externo.” (TARTUCE, Flávio, Manual de Direito Civil, Método. p.184 a 185).
  • Condição resolutiva: é aquela que, quando verifica, põe fim ao negócio jurídico então vigente.
  • Condição suspensiva: é aquela que, quando verificada, dá início ao negócio jurídico então suspenso.
27
Q

O que e a dação em pagamento?

A

É o que acontece quando João deve deve R$10.000,00 (dez mil reais) a José e este concorda em receber cinco cavalos ao invés da quantia original.

Seus requisitos são:

a) existência de um débito vencido;

b) intenção de solver o débito;

c) diversidade do objeto oferecido em relação ao devido;

d) concordância do credor: expressa ou tácita.

28
Q

O que é a compensação? E a confusão?

A

• Compensação: Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

• Confusão: Art. 1.272. As coisas pertencentes a diversos donos, confundidas, misturadas ou adjuntadas sem o consentimento deles, continuam a pertencer-lhes, sendo possível separá-las sem deterioração.
São ao mesmo t3mpo diretores e devedores dá coisa.