Obrigação Tributária - Art. 113 a 127 do CTN Flashcards

1
Q

Disposições Gerais

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do ....., tem por objeto o...... ou ..... e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da ..... e tem por objeto as ....., positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação ...., pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação ....relativamente à penalidade pecuniária.
A

fato gerador
pagamento de tributo
penalidade pecuniária

legislação tributária
prestações

acessória
principal

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2
Q

Art. 114 …… da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    Art. 115. ..... da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
A

Fato gerador
Fato gerador

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3
Q

Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos:

    I - tratando-se de situação ....., desde o momento em que o se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que normalmente lhe são próprios;

    II - tratando-se de situação ....., desde o momento em que esteja definitivamente constituída, nos termos de direito aplicável.

    Parágrafo único. A autoridade administrativa (poderá ou não poderá) desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
A

de fato
jurídica
poderá

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4
Q

Art. 117. Para os efeitos do inciso II do artigo anterior e salvo disposição de lei em contrário, os atos ou negócios jurídicos condicionais reputam-se perfeitos e acabados:

    I - sendo ....a condição, desde o momento de seu implemento;

    II - sendo ....a condição, desde o momento da prática do ato ou da celebração do negócio.
A

suspensiva
resolutória

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5
Q

Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:

    I - da validade ....dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;

    II - dos efeitos dos fatos efetivamente ......
A

jurídica
ocorridos

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6
Q

Sujeito Ativo

    Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito ....., titular da .....para exigir o seu cumprimento.

    Art. 120. Salvo disposição de lei em contrário, a pessoa jurídica de direito ....., que se constituir pelo desmembramento territorial de outra, sub-roga-se nos direitos desta, cuja legislação tributária aplicará até que entre em vigor a sua própria.
A

público
competência
público

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7
Q

Sujeito Passivo

Seção I

Disposições Gerais

    Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de .....ou .....
A

tributo
penalidade pecuniária.

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8
Q

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

    I - contribuinte, quando tenha relação ....e .....com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição .....
A

pessoal
direta
expressa de lei.

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9
Q

Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu …..

    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, (podem ou não podem) ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
A

objeto
não podem

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10
Q

Solidariedade

    Art. 124. São solidariamente obrigadas:

     I - as pessoas que tenham ..... na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

     II - as pessoas expressamente designadas por ......

    Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo (comporta ou não comporta) benefício de ordem.
A

interesse comum
lei
não comporta

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11
Q

Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados (aproveita ou não aproveita) aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se ....pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a .....da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.
A

aproveita
outorgada
interrupção

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12
Q

Capacidade Tributária

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade ....das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma .....econômica ou profissional.
A

civil

unidade

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13
Q

Domicílio Tributário

    Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

    I - quanto às pessoas naturais, a sua....., ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

    II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua ....., ou, em relação aos atos ou ....que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

    III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas .... no território da entidade tributante.
A

residência habitual
sede
fatos
repartições

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14
Q

Art. 127.

§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos dêste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos …..ou da ocorrência dos ….ou …..que deram origem à obrigação.

    § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a .....do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.
A

bens
atos
fatos
fiscalização

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