P. Civil (normas fundamentais e princípios) Flashcards
A proibição de decisão-surpresa prevista no NCPC está relacionada a qual princípio?
Princípio do contraditório. Assim, as partes jamais podem ser surpreendidas por uma decisão assentada em fundamento ainda não debatido. É dever do juiz dialogar com as partes durante todo o processo, e esse dever implica que o juiz, na fundamentação de suas decisões, analise os argumentos. É pela fundamentação que se denota a efetiva ocorrência de diálogo do juiz com as partes. As decisões judiciais devem ser precedidas de efetivo debate entre as partes.
Segundo o artigo 9º do CPC, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Essa é a regra. Tem exceção ao princípio do contraditório?
Sim. O juiz poderá decidir contra uma das partes sem ouvi-la previamente nas seguintes situações:
- nos casos de urgência - o juiz pode conceder tutela provisória de urgência sem prévia oitiva da parte, em prol da garantia do acesso à justiça e da efetividade do processo.
- nos casos de tutela de evidência, quando a demanda for repetitiva e o autor prove precedente a seu favor ou quando a lide versar sobre contrato de depósito provado documentalmente.
- no procedimento monitório, o juiz também pode, sem ouvir previamente o réu, ordenar a expedição do mandado monitório.
A atuação monocrática do relator poderá se dar em algumas situações sem que ocorra o prévio contraditório?
Sim. O relator poderá, sem ouvir previamente a outra parte:
- conceder tutela provisória de urgência;
- determinar a correção de vício sanável;
- inadmitir recurso prejudicado;
- atribuir efeito suspensivo a recurso.
Qual é a consequência processual do desrespeito ao contraditório?
A tendência do NCPC é considerar todas as nulidades do processo como sanáveis, independentemente de sua gravidade. Pretende-se com isso que o processo cumpra sua finalidade, que é a de entregar à parte a prestação jurisdicional desejada.
A decisão-surpresa é nula. Todavia, não obstante a nulidade, esse vício pode ser relevado, principalmente em conta do princípio do prejuízo. Não havendo prejuízo, a nulidade não deve ser decretada.
Qual a diferença entre o contraditório do CPC de 73 e do NCPC?
Sob o CPC/73, o contraditório era um contraditório meramente formal, sob o binômio - necessidade de informação (as partes devem ser cientificadas do processo e da prática de cada ato processual) e a possibilidade de reação (isso porque de nada adiante cientificar à parte se não oportunizar a ela o direito de reação) - informação x possibilidade de reação.
Contudo, a doutrina, antes mesmo do NCPC, já sustentava que o contraditório tradicional fundado no binômio “informação + reação” garantia tão somente o aspecto formal desse princípio. Para que seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas essa reação tem que apresentar real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento. Assim, deve-se observar um trinômio: necessidade da informação, possibilidade de reação e possibilidade/capacidade de influenciar na formação do convencimento do magistrado.
O “poder de influência” passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da reação.
As partes têm direito de obter a solução INTEGRAL do mérito em tempo razoável?
Sim, inclusive a atividade satisfativa.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si em busca da solução de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
Em busca da solução de mérito justa e efetiva em tempo razoável.
Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum?
Sim, no intuito de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, devendo observar a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade?
Sim.
O que se entende pelo princípio a inércia da jurisdição?
O juiz não poderá iniciar um processo de ofício, sendo tal tarefa exclusiva do interessado.
O princípio da inércia da jurisdição decorre da constatação inequívoca de que o direito de ação é disponível, cabendo à parte escolher se inicia o processo.
Quais são os três motivos que justificam a inércia da jurisdição?
1) o juiz não deve transformar um conflito social em um conflito jurídico, pois as partes envolvidas podem não pretender, ao menos por hora, jurisdicionalizar tal conflito.
2) seriam sacrificados os meios alternativos de solução dos conflitos.
3) perda da indispensável imparcialidade do juiz, considerando-se que um juiz que dá início a um processo de ofício tem a percepção da existência do direito, o que o fará pender em favor de uma das partes.
Quais são as três hipóteses de exceção ao princípio da inércia da jurisdição?
- herança jacente (sem herdeiros).
- restauração de autos.
- bens do ausente.
Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.
Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.
O que se entende pelo princípio do impulso oficial?
Enquanto o princípio da inércia da jurisdição diz respeito ao ato de iniciar o processo, o princípio do impulso oficial diz que o processo depois de iniciado passará a caminhar independentemente de provocação.
A doutrina afirma que o impulso oficial pode depender da colaboração das partes em dois aspectos: econômico e prestação de informações.
O que se entende pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição?
Segundo tal princípio, não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Assim, as imposições que restrinjam essa garantia devem estar previstas na CF ou devem passar pelo crivo da proporcionalidade ou do contraditório.
Num aspecto moderno do princípio da inafastabilidade jurisdicional, o tema é tratado à luz do acesso à ordem jurídica justa e adequada. Quais são as quatro vigas mestras capazes de concretizar esse princípio?
1) amplo acesso ao processo, em especial para os hipossuficientes econômicos e para os direitos transindividuais – eventuais obstáculos devem ser mínimos, senão inexistentes.
2) ampla participação e efetiva influência no convencimento do juiz, que serão obtidas com a adoção do contraditório real e do princípio da cooperação.
3) decisão com justiça – a missão de decidir com justiça não significa a permissão de julgamento por equidade, espécie de julgamento reservado às situações excepcionais. Trata-se de preferir uma interpretação mais justa diante de várias possíveis, ou, ainda de aplicar a lei sempre se levando em conta os princípios constitucionais de justiça e de direito fundamental.
4) eficácia da decisão, o que se obtém com um processo mais célere, com a tutela de urgência, com a adoção de formas executivas indiretas e de sub-rogação, inclusive atípicas. Ou seja, de nada adianta ampliar o processo, permitir a ampla participação e proferir uma decisão com justiça, se tal decisão se mostrar, no caso concreto, ineficaz. O famoso “ganhou, mas não levou” é inadmissível dentro do ideal de acesso à ordem jurídica justa.
No procedimento de homologação de sentença estrangeira ou concessão de exequatur, o ordenamento jurídico pátrio instituiu qual sistema?
O sistema da contensiosidade limitada, no qual a impugnação fica restrita à inobservância das questões formais e à ocorrência de ofensa à soberania ou à ordem pública.
Existe um tempo pré-determinado para que o processo se resolva?
Não. Existem, no entanto, parâmetros que podem e devem ser utilizados. Segundo a Corte Europeia dos Direitos Humanos, citada por Fredie Didier, são esses os parâmetros:
1) complexidade do assunto;
2) comportamento dos litigantes e de seus procuradores no processo;
3) atuação do órgão jurisdicional.
Didier ainda adiciona um novo requisito adaptado para o caso peculiar brasileiro: a análise da estrutura do próprio Poder Judiciário.
O CPC prevê que o juiz pode deferir pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. O STJ entende que essa medida judicial só pode ser requerida caso se comprove a recusa do pedido administrativo por parte das entidades mantenedoras do cadastro?
Não. Segundo o STJ, o ordenamento jurídico brasileiro criou diversos mecanismos para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, entre elas a adoção de medidas executórias atípicas, a fim de coagir INDIRETAMENTE o executado a satisfazer a obrigação, dando maior efetividade ao processo civil. Uma dessas medidas executivas atípicas é a possibilidade de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplente.
A medida executiva atípica de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplente pode ser feita por iniciativa do juiz?
Não, só mediante requerimento da parte.
Cabe ao juiz fazer o possível para evitar a necessidade de prolatar uma SENTENÇA TERMINATIVA no caso concreto, buscando com todo o esforço chegar a um julgamento do mérito. Como se chama esse princípio?
Princípio da primazia do julgamento de mérito.
O princípio da primazia do julgamento de mérito era um princípio tipicamente coletivo antes do novo cpc?
Sim, mas foi previsto no NCPC diante da preocupação com a EFETIVIDADE da prestação jurisdicional.
Agora, há a expressa prevalência do julgamento de mérito sob a extinção processual terminativa.
O princípio da primazia do julgamento de mérito está ligado outros quatro princípios do processo civil. Quais são eles?
- devido processo legal.
- boa-fé processual.
- instrumentalidade das formas.
- princípio da cooperação.
O artigo 5º do NCPC consagrou de forma expressa o princípio da boa-fé processual?
Sim, trata-se da boa-fé objetiva, que obriga todos os sujeitos processuais a adotarem uma conduta no processo de lealdade e boa-fé.
O que significa dizer que a boa-fé processual é objetiva?
A exigência de conduta de boa-fé independe da existência de boas ou más intenções. Trata-se de um modelo objetivo de conduta, que impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse modelo.
Pode-se dizer que no plano do direito material, o estudo da boa-fé objetiva está bem mais adiantado do que no plano processual?
Sim, em especial quanto aos conceitos parcelares de boa-fé, como supressio, tu quoque etc.
A supressio é a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. Esse conceito pode ser aplicado no processo civil? Se sim, dê um exemplo?
Sim, é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício por tempo suficiente para incutir na parte contrária a confiança legítima de que esse poder não mais será exercido. Exemplo: o STJ não admite a chamada “nulidade de algibeira ou de bolso”, em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se inerte durante longo período de tempo, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convir. Nesse caso, os Tribunais Superiores entendem que a parte renunciou tacitamente ao seu direito de alegar a nulidade, inclusive absoluta.
O que significa o termo “tu quoque”?
Designa a SITUAÇÃO DE ABUSO que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica, e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio. Trata-se de postulado ético que proíbe que alguém faça com outrem o que não quer que seja feito consigo mesmo. Não pode a parte criar dolosamente situações de vícios processuais para posteriormente tentar tirar proveito de tal situação.
Qual postulado se aplica ao art. 1.000 do CPC? (A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer).
Aplicação da máxima venire contra factum proprium.
A vedação de comportamento contraditório (venire contra factum propirum) se aplica ao juiz?
Sim. O juiz não pode, sem justificativa expressa e plausível, adotar diferentes entendimentos para a mesma questão processual em diferentes processos.
O princípio da cooperação é aplicado a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juiz, que deve ter uma participação mais ativa. A doutrina dividiu esse princípio da cooperação em três verdadeiros deveres do juiz na condução do processo. Quais são eles:
a) dever de consulta às partes - é um dever inerente ao processo cooperativo. O juiz deve sempre consultar as partes antes de proferir uma decisão;
b) deve de prevenir – o juiz deve apontar os defeitos processuais às partes e indicar como esse defeito deve ser corrigido (dever de prevenção). Evita-se assim a declaração de nulidade, dando-se ênfase ao processo como genuíno mecanismo técnico de proteção do direito material.
c) dever de esclarecimento - que se revela de duas formas: de um lado, é um dever de dar decisões claras; de outro, se o juiz não entende a postulação, ele não pode simplesmente indeferi-la porque não entendeu, ele deve pedir esclarecimento à parte. Em outras palavras, deve o juiz requerer às partes esclarecimentos sobre suas alegações e pedidos.
A prescrição pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Isso implica na possibilidade de decidir sem ouvir as partes a respeito do tema?
Antes da edição do NCPC, já existia entendimento doutrinário de que mesmo quando decidisse de ofício, deveria o juízo intimar as partes para se manifestarem sobre o tema em respeito ao dever de consulta, corolário da cooperação. Esse dever de consulta, com a edição do NCPC, ficou expresso.
O modelo de processo cooperativo fica entre dois extremos. Quais são eles?
Modelo INQUISITIVO x Modelo ADVERSARIAL.
- modelo inquisitivo: com preponderância da figura do juiz, também chamado de modelo publicista, em que o juiz interfere na condução do processo e também decide.
- modelo adversarial: a condução do processo fica ao alvedrio das partes. A tarefa do juiz é o somente decidir.
O que significa cooperar no processo?
Agir em conformidade com os deveres da boa-fé, que são quase deveres de não atrapalhar. O ambiente deve ser de diálogo. Ou seja, o princípio da cooperação está ligado ao princípio da boa-fé processual.
O modelo cooperativo aponta para a coparticipação processual ao invés do protagonismo processual? Cite um exemplo.
Sim, exemplo disso é o chamado ‘saneador compartilhado’.
Quais são as quatro vertentes apontadas pela doutrina para a aplicação do princípio da cooperação?
1, contraditório efetivo.
- não surpresa.
- boa-fé processual.
- cooperação.
A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, se identifica no plano processual com base em que princípio?
Princípio do devido processo legal.
Cite três exemplos de aplicação do princípio da isonomia material no processo?
- Técnica decisória fundada em precedentes, que evita sejam proferidas decisões discrepantes.
- Processo desenvolvido perante o juiz natural.
- Observância do contraditório efetivo.
O princípio do contraditório efetivo atualmente é um quadrinômio. Quais são os 04 aspectos?
- necessidade de informação.
- possibilidade de reação.
- capacidade de influência no convencimento.
- vedação de decisão surpresa.
É possível que, em caso de isenção de recolhimento de custas processuais, como no caso do autor de processo coletivo e do beneficiário da assistência judiciária, o oficial de justiça ou o perito arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos processuais?
Não, pois tal atitude fere o princípio da proporcionalidade.
No NCPC, persiste a dualidade entre rito ordinário e rito sumário?
Não, agora o rito passar a ser apenas comum (além dos especiais que continuam existindo).
Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.
Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.
Os pedidos serão interpretados restritivamente ou ampliativamente?
Restritivamente, em consequência do princípio da congruência ou da adstrição ao pedido.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Quais são os pedidos implícitos?
- juros legais.
- correção monetária.
- verbas de sucumbência.
- prestações de trato sucessivo.
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.
Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.
O fato de o autor ter desistido da ação ou ter ocorrido causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação obsta ou não o prosseguimento do processo quanto à reconvenção?
Não, a reconvenção seguirá.
§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.
O juiz pode determinar a produção de provas ou só as partes podem requerê-la?
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Do que trata a dupla função da fundamentação, também chamada de duplo discurso?
A dupla função da fundamentação se dá em relação à parte e à coletividade.
- FUNDAMENTAÇÃO PARA AS PARTES - essa função está atrelada à solução do caso concreto.
- FUNDAMENTAÇÃO PARA A COLETIVIDADE - essa função está atrelada à formação dos precedentes; tem o viés da chamada “controlabilidade”, ou seja, se o órgão jurisdicional observar fielmente seu dever jurídico de fundamentação, permitirá o efetivo controle de suas decisões. O outro viés é a “racionabilidade”, que nada mais é do que a adoção de um discurso efetivamente justificado para a solução do caso concreto.
Tratando-se de direito intertemporal, qual teoria o CPC adotou acerca da aplicação dos atos processuais?
Teoria do isolamento dos atos processuais - as novas normas regulam o processo em curso, mas respeitam os atos processuais já praticados.
O NCPC previu hipóteses de ultratividade do CPC/73?
Sim, são hipóteses de aplicação do CPC/73 em algumas situações:
1. na execução contra devedor insolvente (insolvência civil, não empresarial) aplicar-se-ão as normas do CPC/73, enquanto não sobrevier uma lei específica regulamentando essa execução. O CPC/15 só se aplica ao devedor solvente.
No CPC/73, a questão prejudicial era decidida como? Fazia coisa julgada?
Era decidida na fundamentação da sentença e não fazia coisa julgada. Para que essa questão prejudicial fosse abrangida pela coisa julgada ela tinha que constar no dispositivo da sentença, e isso podia ser feito por meio da ação declaratória incidental.
Agora, de acordo com o NCPC, essa questão poderá continuar sendo decidida na fundamentação, mas ela fará coisa julgada material, assim como ocorre com o dispositivo. O NCPC não reproduziu a ação declaratória para a resolução da questão prejudicial.
MP tem legitimidade para propor ACP em favor dos beneficiários do DPVAT?
SIM, pois se trata de matéria de relevante valor social, de interesse social qualificado, de modo que o MP tem legitimidade para defendê-la.
Assim, fica superada a antiga súmula 470 do STJ.
Quanto é pequeno valor para fins de dispensa do precatório?
Cada ente federativo estabelecerá o quantum por lei específica.
E se o ente federativo não editar lei prevendo o quanto do pequeno valor?
Nesse caso, segundo o artigo 87 do ADCT, serão adotados como pequeno valor os seguintes montantes:
- 40 salários mínimos para estados e DF;
- 30 salários mínimos para Municípios.
Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.
É possível que o credor receba parte em requisição de pequeno valor e parte em precatório?
NÃO. É vedado o fracionamento do valor da execução para que o credor receba parte do valor devido sem precatório e o restante por precatório.
Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias?
SIM.
O que é o precedente?
Precedente é todo ato judicial que resolve um caso concreto. Ou seja, é o julgamento utilizado como fundamento de um outro julgamento posteriormente proferido. Dessa forma, sempre que um órgão jurisdicional se valer de uma decisão previamente proferida para fundamentar sua decisão, empregando-a como base de tal julgamento, a decisão anteriormente prolatada será considera um precedente.
O que serve de orientação é o dispositivo ou a fundamentação do precedente?
A fundamentação do precedente. Assim, o dever jurídico de fundamentação serve para formar um precedente e por via de consequência orientar a solução dos casos futuros.
O precedente não pode ser ignorado pelo tribunal. Portanto, ele tem que ser aplicado, distinguido ou superado.
É possível a superação de um precedente de forma implícita?
NÃO. A superação do precedente significa revogá-lo, mudar a orientação do precedente. Quem revoga o precedente é o Tribunal que o criou, sendo INADMISSÍVEL superação implícita.
Além disso, o tribunal ainda pode fazer o JULGAMENTO ALERTA, ou seja, ele ainda não supera o precedente, mas avisa que há uma tendência de isso acontecer. E esse aviso serve para quebrar a confiança legítima.
O NCPC exige que os tribunais uniformizem sua jurisprudência, e a mantenham estável, íntegra e coerente?
Sim, no intuito de buscar eliminar a instabilidade dos entendimentos dos tribunais. Isso porque a harmonização dos julgados é essencial para o estado democrático de direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia.
Quais princípios a estabilização da jurisprudência atende?
A estabilização da jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante à jurisdição, à coerência, ao respeito à hierarquia, à imparcialidade, ao favorecimento de acordos, à economia processual e à maior eficiência.
O que significa dizer que a jurisprudência é estável?
A estabilidade da jurisprudência impede que os Tribunais simplesmente abandonem ou modifiquem seus entendimentos consolidados sem qualquer justificativa plausível. Essa estabilidade funciona como uma regra de AUTORREFERÊNCIA, ou seja, o próprio tribunal é obrigado a respeitar a jurisprudência por ele mesmo criada.
Ou seja, a estabilidade consiste no DEVER DE OS TRIBUNAIS OBSERVAREM SEUS PRÓPRIOS PRECEDENTES, inclusive por seus órgãos fracionários.