P. Civil (normas fundamentais e princípios) Flashcards

1
Q

A proibição de decisão-surpresa prevista no NCPC está relacionada a qual princípio?

A

Princípio do contraditório. Assim, as partes jamais podem ser surpreendidas por uma decisão assentada em fundamento ainda não debatido. É dever do juiz dialogar com as partes durante todo o processo, e esse dever implica que o juiz, na fundamentação de suas decisões, analise os argumentos. É pela fundamentação que se denota a efetiva ocorrência de diálogo do juiz com as partes. As decisões judiciais devem ser precedidas de efetivo debate entre as partes.

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2
Q

Segundo o artigo 9º do CPC, não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. Essa é a regra. Tem exceção ao princípio do contraditório?

A

Sim. O juiz poderá decidir contra uma das partes sem ouvi-la previamente nas seguintes situações:

  1. nos casos de urgência - o juiz pode conceder tutela provisória de urgência sem prévia oitiva da parte, em prol da garantia do acesso à justiça e da efetividade do processo.
  2. nos casos de tutela de evidência, quando a demanda for repetitiva e o autor prove precedente a seu favor ou quando a lide versar sobre contrato de depósito provado documentalmente.
  3. no procedimento monitório, o juiz também pode, sem ouvir previamente o réu, ordenar a expedição do mandado monitório.
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3
Q

A atuação monocrática do relator poderá se dar em algumas situações sem que ocorra o prévio contraditório?

A

Sim. O relator poderá, sem ouvir previamente a outra parte:

  1. conceder tutela provisória de urgência;
  2. determinar a correção de vício sanável;
  3. inadmitir recurso prejudicado;
  4. atribuir efeito suspensivo a recurso.
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4
Q

Qual é a consequência processual do desrespeito ao contraditório?

A

A tendência do NCPC é considerar todas as nulidades do processo como sanáveis, independentemente de sua gravidade. Pretende-se com isso que o processo cumpra sua finalidade, que é a de entregar à parte a prestação jurisdicional desejada.

A decisão-surpresa é nula. Todavia, não obstante a nulidade, esse vício pode ser relevado, principalmente em conta do princípio do prejuízo. Não havendo prejuízo, a nulidade não deve ser decretada.

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5
Q

Qual a diferença entre o contraditório do CPC de 73 e do NCPC?

A

Sob o CPC/73, o contraditório era um contraditório meramente formal, sob o binômio - necessidade de informação (as partes devem ser cientificadas do processo e da prática de cada ato processual) e a possibilidade de reação (isso porque de nada adiante cientificar à parte se não oportunizar a ela o direito de reação) - informação x possibilidade de reação.

Contudo, a doutrina, antes mesmo do NCPC, já sustentava que o contraditório tradicional fundado no binômio “informação + reação” garantia tão somente o aspecto formal desse princípio. Para que seja substancialmente respeitado, não basta informar e permitir a reação, mas essa reação tem que apresentar real poder de influenciar o juiz na formação de seu convencimento. Assim, deve-se observar um trinômio: necessidade da informação, possibilidade de reação e possibilidade/capacidade de influenciar na formação do convencimento do magistrado.
O “poder de influência” passa a ser, portanto, o terceiro elemento do contraditório, tão essencial quanto os elementos da informação e da reação.

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6
Q

As partes têm direito de obter a solução INTEGRAL do mérito em tempo razoável?

A

Sim, inclusive a atividade satisfativa.

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7
Q

Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si em busca da solução de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

A

Em busca da solução de mérito justa e efetiva em tempo razoável.

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

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8
Q

Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum?

A

Sim, no intuito de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, devendo observar a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.

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9
Q

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade?

A

Sim.

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10
Q

O que se entende pelo princípio a inércia da jurisdição?

A

O juiz não poderá iniciar um processo de ofício, sendo tal tarefa exclusiva do interessado.
O princípio da inércia da jurisdição decorre da constatação inequívoca de que o direito de ação é disponível, cabendo à parte escolher se inicia o processo.

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11
Q

Quais são os três motivos que justificam a inércia da jurisdição?

A

1) o juiz não deve transformar um conflito social em um conflito jurídico, pois as partes envolvidas podem não pretender, ao menos por hora, jurisdicionalizar tal conflito.
2) seriam sacrificados os meios alternativos de solução dos conflitos.
3) perda da indispensável imparcialidade do juiz, considerando-se que um juiz que dá início a um processo de ofício tem a percepção da existência do direito, o que o fará pender em favor de uma das partes.

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12
Q

Quais são as três hipóteses de exceção ao princípio da inércia da jurisdição?

A
  1. herança jacente (sem herdeiros).
  2. restauração de autos.
  3. bens do ausente.

Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.

Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.

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13
Q

O que se entende pelo princípio do impulso oficial?

A

Enquanto o princípio da inércia da jurisdição diz respeito ao ato de iniciar o processo, o princípio do impulso oficial diz que o processo depois de iniciado passará a caminhar independentemente de provocação.

A doutrina afirma que o impulso oficial pode depender da colaboração das partes em dois aspectos: econômico e prestação de informações.

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14
Q

O que se entende pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição?

A

Segundo tal princípio, não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Assim, as imposições que restrinjam essa garantia devem estar previstas na CF ou devem passar pelo crivo da proporcionalidade ou do contraditório.

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15
Q

Num aspecto moderno do princípio da inafastabilidade jurisdicional, o tema é tratado à luz do acesso à ordem jurídica justa e adequada. Quais são as quatro vigas mestras capazes de concretizar esse princípio?

A

1) amplo acesso ao processo, em especial para os hipossuficientes econômicos e para os direitos transindividuais – eventuais obstáculos devem ser mínimos, senão inexistentes.
2) ampla participação e efetiva influência no convencimento do juiz, que serão obtidas com a adoção do contraditório real e do princípio da cooperação.
3) decisão com justiça – a missão de decidir com justiça não significa a permissão de julgamento por equidade, espécie de julgamento reservado às situações excepcionais. Trata-se de preferir uma interpretação mais justa diante de várias possíveis, ou, ainda de aplicar a lei sempre se levando em conta os princípios constitucionais de justiça e de direito fundamental.
4) eficácia da decisão, o que se obtém com um processo mais célere, com a tutela de urgência, com a adoção de formas executivas indiretas e de sub-rogação, inclusive atípicas. Ou seja, de nada adianta ampliar o processo, permitir a ampla participação e proferir uma decisão com justiça, se tal decisão se mostrar, no caso concreto, ineficaz. O famoso “ganhou, mas não levou” é inadmissível dentro do ideal de acesso à ordem jurídica justa.

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16
Q

No procedimento de homologação de sentença estrangeira ou concessão de exequatur, o ordenamento jurídico pátrio instituiu qual sistema?

A

O sistema da contensiosidade limitada, no qual a impugnação fica restrita à inobservância das questões formais e à ocorrência de ofensa à soberania ou à ordem pública.

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17
Q

Existe um tempo pré-determinado para que o processo se resolva?

A

Não. Existem, no entanto, parâmetros que podem e devem ser utilizados. Segundo a Corte Europeia dos Direitos Humanos, citada por Fredie Didier, são esses os parâmetros:

1) complexidade do assunto;
2) comportamento dos litigantes e de seus procuradores no processo;
3) atuação do órgão jurisdicional.

Didier ainda adiciona um novo requisito adaptado para o caso peculiar brasileiro: a análise da estrutura do próprio Poder Judiciário.

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18
Q

O CPC prevê que o juiz pode deferir pedido de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes. O STJ entende que essa medida judicial só pode ser requerida caso se comprove a recusa do pedido administrativo por parte das entidades mantenedoras do cadastro?

A

Não. Segundo o STJ, o ordenamento jurídico brasileiro criou diversos mecanismos para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, entre elas a adoção de medidas executórias atípicas, a fim de coagir INDIRETAMENTE o executado a satisfazer a obrigação, dando maior efetividade ao processo civil. Uma dessas medidas executivas atípicas é a possibilidade de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplente.

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19
Q

A medida executiva atípica de inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplente pode ser feita por iniciativa do juiz?

A

Não, só mediante requerimento da parte.

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20
Q

Cabe ao juiz fazer o possível para evitar a necessidade de prolatar uma SENTENÇA TERMINATIVA no caso concreto, buscando com todo o esforço chegar a um julgamento do mérito. Como se chama esse princípio?

A

Princípio da primazia do julgamento de mérito.

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21
Q

O princípio da primazia do julgamento de mérito era um princípio tipicamente coletivo antes do novo cpc?

A

Sim, mas foi previsto no NCPC diante da preocupação com a EFETIVIDADE da prestação jurisdicional.
Agora, há a expressa prevalência do julgamento de mérito sob a extinção processual terminativa.

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22
Q

O princípio da primazia do julgamento de mérito está ligado outros quatro princípios do processo civil. Quais são eles?

A
  1. devido processo legal.
  2. boa-fé processual.
  3. instrumentalidade das formas.
  4. princípio da cooperação.
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23
Q

O artigo 5º do NCPC consagrou de forma expressa o princípio da boa-fé processual?

A

Sim, trata-se da boa-fé objetiva, que obriga todos os sujeitos processuais a adotarem uma conduta no processo de lealdade e boa-fé.

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24
Q

O que significa dizer que a boa-fé processual é objetiva?

A

A exigência de conduta de boa-fé independe da existência de boas ou más intenções. Trata-se de um modelo objetivo de conduta, que impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse modelo.

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25
Q

Pode-se dizer que no plano do direito material, o estudo da boa-fé objetiva está bem mais adiantado do que no plano processual?

A

Sim, em especial quanto aos conceitos parcelares de boa-fé, como supressio, tu quoque etc.

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26
Q

A supressio é a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. Esse conceito pode ser aplicado no processo civil? Se sim, dê um exemplo?

A

Sim, é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício por tempo suficiente para incutir na parte contrária a confiança legítima de que esse poder não mais será exercido. Exemplo: o STJ não admite a chamada “nulidade de algibeira ou de bolso”, em que a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se inerte durante longo período de tempo, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convir. Nesse caso, os Tribunais Superiores entendem que a parte renunciou tacitamente ao seu direito de alegar a nulidade, inclusive absoluta.

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27
Q

O que significa o termo “tu quoque”?

A

Designa a SITUAÇÃO DE ABUSO que se verifica quando um sujeito viola uma norma jurídica, e, posteriormente, tenta tirar proveito da situação em benefício próprio. Trata-se de postulado ético que proíbe que alguém faça com outrem o que não quer que seja feito consigo mesmo. Não pode a parte criar dolosamente situações de vícios processuais para posteriormente tentar tirar proveito de tal situação.

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28
Q

Qual postulado se aplica ao art. 1.000 do CPC? (A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer).

A

Aplicação da máxima venire contra factum proprium.

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29
Q

A vedação de comportamento contraditório (venire contra factum propirum) se aplica ao juiz?

A

Sim. O juiz não pode, sem justificativa expressa e plausível, adotar diferentes entendimentos para a mesma questão processual em diferentes processos.

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30
Q

O princípio da cooperação é aplicado a todos os sujeitos do processo, inclusive ao juiz, que deve ter uma participação mais ativa. A doutrina dividiu esse princípio da cooperação em três verdadeiros deveres do juiz na condução do processo. Quais são eles:

A

a) dever de consulta às partes - é um dever inerente ao processo cooperativo. O juiz deve sempre consultar as partes antes de proferir uma decisão;
b) deve de prevenir – o juiz deve apontar os defeitos processuais às partes e indicar como esse defeito deve ser corrigido (dever de prevenção). Evita-se assim a declaração de nulidade, dando-se ênfase ao processo como genuíno mecanismo técnico de proteção do direito material.
c) dever de esclarecimento - que se revela de duas formas: de um lado, é um dever de dar decisões claras; de outro, se o juiz não entende a postulação, ele não pode simplesmente indeferi-la porque não entendeu, ele deve pedir esclarecimento à parte. Em outras palavras, deve o juiz requerer às partes esclarecimentos sobre suas alegações e pedidos.

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31
Q

A prescrição pode ser conhecida de ofício pelo juiz. Isso implica na possibilidade de decidir sem ouvir as partes a respeito do tema?

A

Antes da edição do NCPC, já existia entendimento doutrinário de que mesmo quando decidisse de ofício, deveria o juízo intimar as partes para se manifestarem sobre o tema em respeito ao dever de consulta, corolário da cooperação. Esse dever de consulta, com a edição do NCPC, ficou expresso.

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32
Q

O modelo de processo cooperativo fica entre dois extremos. Quais são eles?

A

Modelo INQUISITIVO x Modelo ADVERSARIAL.

  • modelo inquisitivo: com preponderância da figura do juiz, também chamado de modelo publicista, em que o juiz interfere na condução do processo e também decide.
  • modelo adversarial: a condução do processo fica ao alvedrio das partes. A tarefa do juiz é o somente decidir.
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33
Q

O que significa cooperar no processo?

A

Agir em conformidade com os deveres da boa-fé, que são quase deveres de não atrapalhar. O ambiente deve ser de diálogo. Ou seja, o princípio da cooperação está ligado ao princípio da boa-fé processual.

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34
Q

O modelo cooperativo aponta para a coparticipação processual ao invés do protagonismo processual? Cite um exemplo.

A

Sim, exemplo disso é o chamado ‘saneador compartilhado’.

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35
Q

Quais são as quatro vertentes apontadas pela doutrina para a aplicação do princípio da cooperação?

A

1, contraditório efetivo.

  1. não surpresa.
  2. boa-fé processual.
  3. cooperação.
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36
Q

A dignidade da pessoa humana, fundamento da República, se identifica no plano processual com base em que princípio?

A

Princípio do devido processo legal.

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37
Q

Cite três exemplos de aplicação do princípio da isonomia material no processo?

A
  1. Técnica decisória fundada em precedentes, que evita sejam proferidas decisões discrepantes.
  2. Processo desenvolvido perante o juiz natural.
  3. Observância do contraditório efetivo.
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38
Q

O princípio do contraditório efetivo atualmente é um quadrinômio. Quais são os 04 aspectos?

A
  1. necessidade de informação.
  2. possibilidade de reação.
  3. capacidade de influência no convencimento.
  4. vedação de decisão surpresa.
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39
Q

É possível que, em caso de isenção de recolhimento de custas processuais, como no caso do autor de processo coletivo e do beneficiário da assistência judiciária, o oficial de justiça ou o perito arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos processuais?

A

Não, pois tal atitude fere o princípio da proporcionalidade.

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40
Q

No NCPC, persiste a dualidade entre rito ordinário e rito sumário?

A

Não, agora o rito passar a ser apenas comum (além dos especiais que continuam existindo).

Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.

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41
Q

Os pedidos serão interpretados restritivamente ou ampliativamente?

A

Restritivamente, em consequência do princípio da congruência ou da adstrição ao pedido.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

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42
Q

Quais são os pedidos implícitos?

A
  1. juros legais.
  2. correção monetária.
  3. verbas de sucumbência.
  4. prestações de trato sucessivo.

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

§ 2º A interpretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé.

Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

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43
Q

O fato de o autor ter desistido da ação ou ter ocorrido causa extintiva que impeça o exame do mérito da ação obsta ou não o prosseguimento do processo quanto à reconvenção?

A

Não, a reconvenção seguirá.

§ 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

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44
Q

O juiz pode determinar a produção de provas ou só as partes podem requerê-la?

A

Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

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45
Q

Do que trata a dupla função da fundamentação, também chamada de duplo discurso?

A

A dupla função da fundamentação se dá em relação à parte e à coletividade.

  1. FUNDAMENTAÇÃO PARA AS PARTES - essa função está atrelada à solução do caso concreto.
  2. FUNDAMENTAÇÃO PARA A COLETIVIDADE - essa função está atrelada à formação dos precedentes; tem o viés da chamada “controlabilidade”, ou seja, se o órgão jurisdicional observar fielmente seu dever jurídico de fundamentação, permitirá o efetivo controle de suas decisões. O outro viés é a “racionabilidade”, que nada mais é do que a adoção de um discurso efetivamente justificado para a solução do caso concreto.
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46
Q

Tratando-se de direito intertemporal, qual teoria o CPC adotou acerca da aplicação dos atos processuais?

A

Teoria do isolamento dos atos processuais - as novas normas regulam o processo em curso, mas respeitam os atos processuais já praticados.

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47
Q

O NCPC previu hipóteses de ultratividade do CPC/73?

A

Sim, são hipóteses de aplicação do CPC/73 em algumas situações:
1. na execução contra devedor insolvente (insolvência civil, não empresarial) aplicar-se-ão as normas do CPC/73, enquanto não sobrevier uma lei específica regulamentando essa execução. O CPC/15 só se aplica ao devedor solvente.

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48
Q

No CPC/73, a questão prejudicial era decidida como? Fazia coisa julgada?

A

Era decidida na fundamentação da sentença e não fazia coisa julgada. Para que essa questão prejudicial fosse abrangida pela coisa julgada ela tinha que constar no dispositivo da sentença, e isso podia ser feito por meio da ação declaratória incidental.
Agora, de acordo com o NCPC, essa questão poderá continuar sendo decidida na fundamentação, mas ela fará coisa julgada material, assim como ocorre com o dispositivo. O NCPC não reproduziu a ação declaratória para a resolução da questão prejudicial.

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49
Q

MP tem legitimidade para propor ACP em favor dos beneficiários do DPVAT?

A

SIM, pois se trata de matéria de relevante valor social, de interesse social qualificado, de modo que o MP tem legitimidade para defendê-la.

Assim, fica superada a antiga súmula 470 do STJ.

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50
Q

Quanto é pequeno valor para fins de dispensa do precatório?

A

Cada ente federativo estabelecerá o quantum por lei específica.

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51
Q

E se o ente federativo não editar lei prevendo o quanto do pequeno valor?

A

Nesse caso, segundo o artigo 87 do ADCT, serão adotados como pequeno valor os seguintes montantes:

  1. 40 salários mínimos para estados e DF;
  2. 30 salários mínimos para Municípios.

Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal, serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:
I - quarenta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;
II - trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios.

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52
Q

É possível que o credor receba parte em requisição de pequeno valor e parte em precatório?

A

NÃO. É vedado o fracionamento do valor da execução para que o credor receba parte do valor devido sem precatório e o restante por precatório.

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53
Q

Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias?

A

SIM.

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54
Q

O que é o precedente?

A

Precedente é todo ato judicial que resolve um caso concreto. Ou seja, é o julgamento utilizado como fundamento de um outro julgamento posteriormente proferido. Dessa forma, sempre que um órgão jurisdicional se valer de uma decisão previamente proferida para fundamentar sua decisão, empregando-a como base de tal julgamento, a decisão anteriormente prolatada será considera um precedente.

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55
Q

O que serve de orientação é o dispositivo ou a fundamentação do precedente?

A

A fundamentação do precedente. Assim, o dever jurídico de fundamentação serve para formar um precedente e por via de consequência orientar a solução dos casos futuros.

O precedente não pode ser ignorado pelo tribunal. Portanto, ele tem que ser aplicado, distinguido ou superado.

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56
Q

É possível a superação de um precedente de forma implícita?

A

NÃO. A superação do precedente significa revogá-lo, mudar a orientação do precedente. Quem revoga o precedente é o Tribunal que o criou, sendo INADMISSÍVEL superação implícita.

Além disso, o tribunal ainda pode fazer o JULGAMENTO ALERTA, ou seja, ele ainda não supera o precedente, mas avisa que há uma tendência de isso acontecer. E esse aviso serve para quebrar a confiança legítima.

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57
Q

O NCPC exige que os tribunais uniformizem sua jurisprudência, e a mantenham estável, íntegra e coerente?

A

Sim, no intuito de buscar eliminar a instabilidade dos entendimentos dos tribunais. Isso porque a harmonização dos julgados é essencial para o estado democrático de direito. Tratar as mesmas situações fáticas com a mesma solução jurídica preserva o princípio da isonomia.

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58
Q

Quais princípios a estabilização da jurisprudência atende?

A

A estabilização da jurisprudência atende à segurança jurídica, à previsibilidade, à estabilidade, ao desestímulo à litigância excessiva, à confiança, à igualdade perante à jurisdição, à coerência, ao respeito à hierarquia, à imparcialidade, ao favorecimento de acordos, à economia processual e à maior eficiência.

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59
Q

O que significa dizer que a jurisprudência é estável?

A

A estabilidade da jurisprudência impede que os Tribunais simplesmente abandonem ou modifiquem seus entendimentos consolidados sem qualquer justificativa plausível. Essa estabilidade funciona como uma regra de AUTORREFERÊNCIA, ou seja, o próprio tribunal é obrigado a respeitar a jurisprudência por ele mesmo criada.

Ou seja, a estabilidade consiste no DEVER DE OS TRIBUNAIS OBSERVAREM SEUS PRÓPRIOS PRECEDENTES, inclusive por seus órgãos fracionários.

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60
Q

O que significa dizer que a jurisprudência é íntegra?

A

Jurisprudência íntegra é aquela que se forma levando em consideração o histórico de decisões proferidas pelo tribunal a respeito da mesma matéria jurídica. Assim, para se formar uma jurisprudência íntegra é preciso que o tribunal tenha considerado todos os fundamentos rejeitados e acolhidos nos julgamentos que versam sobre aquela determinada matéria.

Íntegra é a jurisprudência que observou os julgamentos anteriores sobre a mesma matéria, mediante as técnicas de distinção e superação de precedentes.

61
Q

O que significa dizer que a jurisprudência é coerente?

A

O fato de a jurisprudência dever ser coerente significa que o tribunal deve decidir casos análogos com a mesma interpretação da questão jurídica comum a todos eles.
A coerência é da própria essência da ideia de uniformização da jurisprudência, pois assegura uma aplicação isonômica do entendimento consolidado aos casos semelhantes.

Uma jurisprudência coerente impede que sujeitos envolvidos em situações análogas sejam tratados de forma diferente, o que preserva o princípio da isonomia substancial.

Nesse sentido, os Tribunais violam referido dispositivo ao não revogarem súmulas com entendimentos já superados, por superveniência legal ou mesmo por mudança de posicionamento do próprio tribunal.

62
Q

Uma das dimensões da coerência a que se refere o caput do art. 926 consiste em os tribunais não ignorarem seus próprios precedentes (dever de autorreferência)?

A

CORRETO, enunciado 454 do FCCP.

63
Q

Uma das dimensões do dever de coerência significa o dever de não-contradição, ou seja, o dever de os tribunais não decidirem casos análogos contrariamente às decisões anteriores, salvo distinção ou superação?

A

Correto, enunciado 455 do FCCP.

64
Q

Segundo a doutrina especializada, existem duas espécies de coerência que compõem uma decisão. Quais são elas?

A
  1. narrativa – os fatos do processo devem ser analisados de acordo com uma sequência lógica de eventos.
  2. normativa – os argumentos jurídicos lançados na fundamentação devem fazer sentido com a ordem jurídica.
65
Q

Ao editar enunciados de súmula, os tribunais devem ater-se às circunstâncias fáticas dos precedentes que motivaram sua criação?

A

SIM. Essa exigência consagra o respeito à ratio decidendi na edição de súmulas, de forma que o tribunal deverá considerar os fundamentos principais dos precedentes aplicáveis aos fatos sobre os quais recaíam a aplicação do direito.

66
Q

O artigo 927 do CPC, ao prever o rol de precedentes que os tribunais deverão observar, torna os precedentes mencionados nos incisos com eficácia vinculante?

A

Uma das grandes mudanças do Novo CPC é a “luta” do legislador pela uniformização da jurisprudência dos tribunais e o aumento da eficácia vinculante desses julgados. A questão gira em torno do art. 927 e sua possível eficácia vinculante.

Perceba que o legislador usou no caput do dispositivo a expressão “observarão” ao invés do termo “terão eficácia vinculante”. Apesar disso, não resta dúvida a intenção do Novo CPC em dar aos precedentes eficácia vinculante.

Agora, cuidado: nem todo precedente jurisprudencial será “vinculante”, mas apenas aqueles construídos nos termos do art. 927.

Num sistema de precedentes, para aplica-lo não há necessidade de muitos argumentos (inércia argumentativa). Agora, para afastá-lo, a carga de motivação é muito maior.

67
Q

O princípio da proteção da confiança se aplica aos atos jurisdicionais?

A

SIM. As pessoas programam suas vidas e suas condutas com base na expectativa da manutenção de uma regra. E, na visão do indivíduo, pouco importa se a alteração normativa que pode surpreendê-los virá por uma nova lei, ato administrativo ou por uma guinada no entendimento jurisprudencial. Se os efeitos são os mesmos, prejudicando o planejamento que considerou e confiou na expectativa de manutenção da jurisprudência constante, então a proteção das expectativas na alteração de entendimento consolidado dos tribunais deve ser assemelhado ao das alterações das leis e normas regulamentares.

68
Q

No nosso ordenamento, nós temos dois tipos de precedente. Quais são eles?

A

O precedente de eficácia meramente persuasiva, que é a regra geral, e o precedente de eficácia vinculante. No primeiro caso, o precedente serve de mera orientação, nenhum órgão está obrigado a servir o precedente. Já no caso de precedente de eficácia vinculante, que é aquele que tem ser obrigatoriamente observado pelos órgãos jurisdicionais.

69
Q

O que pode ser entendido por ‘sentença determinativa’?

A

Sentença determinativa é aquela que decide uma relação jurídica de trato sucessivo ou continuado. São aquelas relações jurídicas de natureza obrigacional que se protraem no tempo de tal modo que o pagamento das prestações não é capaz de extinguir a relação obrigacional.

Como qualquer sentença de mérito, as sentenças determinativas são aptas a formarem coisa julgada material (não é possível tornar a discutir em outro processo a mesma demanda).

70
Q

Quando se caracteriza o ato atentatório à dignidade da justiça?

A
  1. quando a parte ou aquele que participar do processo não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionaisou criar embaraços à sua efetivação;
  2. quando a parte ou aquele que participar do processo praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
71
Q

Qual a consequência jurídica para aquele que atentar contra a dignidade da justiça?

A

Aplicação de multa de até 20% sobre o valor da causa. Não sendo paga essa multa, ela será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado, após o trânsito em julgado da decisão que a aplicou. Agora, quando a ação for de valor inestimável ou irrisório, a multa pelo ato atentatório à dignidade da justiça será de até 10 vezes o SM

72
Q

A multa decorrente de ato atentatório contra a Justiça se aplica aos advogados (públicos ou privados), à DP e ao MP?

A

NÃO, nesse caso eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

73
Q

Para ter acesso ao benefício da gratuidade judiciária é preciso que se comprove a insuficiência de recursos financeiros para o adiantamento das custas do processo?

A

NÃO, basta a declaração, sem necessidade de prova, exceto quando se tratar de pessoa jurídica, cuja necessidade precisa ser demonstrada.

74
Q

O beneficiário da gratuidade da justiça está desobrigado de pagar as custas?

A

NÃO. O beneficiário vencido terá que desembolsar as despesas. Ou seja, quando ele ganha o benefício ele só está liberado de adiantar as despesas processuais.
Nesse caso, cabe ao credor o dever de demonstrar que houve um fato superveniente que acarretou uma alteração da situação (condição com eficácia suspensiva durante 05 anos).

Ou seja: o beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais (custas e honorários). Apenas sua exigibilidade fica suspensa até que cesse a situação de hipossuficiência ou se decorridos cinco anos.

75
Q

Contra a decisão que decide a gratuidade da justiça cabe que recurso?

A

Pela antiga lei, cabia APELAÇÃO das decisões que decidiam a gratuidade da justiça. Agora, contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher o pedido de sua revogação caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO. Já a decisão que rejeita pedido de revogação será impugnável na apelação da sentença. Já a decisão que acolhe pedido de gratuidade, cabe simples pedido de revogação.

76
Q

Para a condenação por litigância de má-fé é preciso que a parte tenha causado prejuízo à parte contrária?

A

NAO. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acabou com a controvérsia relativa ao pagamento de indenização decorrente da litigância de má-fé. O colegiado concluiu que essa indenização não exige verificação de prejuízo efetivamente causado pela parte com a conduta lesiva praticada no âmbito do processo.

Na conclusão do STJ, para a fixação da indenização por litigância de má-fé, a lei só exige que haja um prejuízo potencial ou presumido.

77
Q

O que é legitimação extraordinária conglobante?

A

É a desnecessidade de expressa previsão legal para se ajuizar uma ação por meio de legitimação extraordinária, desde que exista autorização prevista no sistema. Na doutrina, essa é a tese que vem prevalecendo.

78
Q

É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro?

A

SIM, para isso esta sentença estrangeira pode ser homologada pelo STJ.

79
Q

Cabe desconsideração da personalidade jurídica de ofício?

A

De acordo com o NCPC, não, somente a pedido das partes.

80
Q

Com a desconsideração da personalidade jurídica, o titular do débito deixa de ser a pessoa jurídica e passa a ser o sócio?

A

NÃO. Na desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade patrimonial pelas dívidas da empresa é estendida aos sócios. Note que há uma extensão da responsabilidade patrimonial ao sócio, fazendo com que seus bens sejam atingidos para fazer frente ao débito, mas este continua sendo da empresa. Logo, A PESSOA JURÍDICA PERMANECE TITULAR DO DÉBITO, SENDO TRANSFERIDO AO SÓCIO APENAS A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DESTE, SENDO INCORRETO AFIRMAR QUE O SÓCIO SE TORNA CODEVEDOR, VISTO QUE ELE NÃO É, TAMPOUCO SE TORNA, TITULAR DO DÉBITO.

81
Q

A instauração do IDPJ suspende o processo?

A

SIM, salvo na hipótese de ter sido requerido já na petição inicial.

82
Q

O juiz está adstrito a nomes jurídicos e a artigos de lei indicados pelas partes?

A

NÃO. Segundo o STJ, a jurisprudência do tribunal entende que não há julgamento extra petita quando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peça inicial, mas apenas quando a sentença vai além do pedido da parte. Ou seja, somente há julgamento extra petita nas hipóteses em que o julgador viola os limites objetivos da pretensão, concedendo tutela diversa da requerida

83
Q

A transação entre as partes enseja o arbitramento de honorários?

A

A transação normalmente não enseja o arbitramento de honorários, por se tratar de ato jurídico complexo bilateral. Já a desistência do processo gera a fixação de verba honorária.

84
Q

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial implica sucumbência recíproca?

A

NÃO, súmula 326 do STJ.

A correta leitura da súmula 326 é a seguinte: Para fins de definição de quem irá pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”.

Mas não impede a apresentação do recurso adesivo.

85
Q

Segundo o STJ, havendo conflito entre execução cível e execução fiscal, com penhora sobre o mesmo bem, a Fazenda Pública mantém a preferência de receber o produto da alienação mesmo quando se manifeste de forma tardia no processo, quando já realizada a arrematação?

A

SIM, diante da preferência dos créditos da Fazenda Pública. Além disso, não há prazo específico para que a Fazenda reclame preferência no produto da arrematação.
STJ, REsp 1.661.481, 2020.

86
Q

Na hipótese de o menor possuir guardião legal, mas seus genitores mantiverem o poder familiar, quem deve representar a criança em juízo?

A

A representação processual deve ser feita por um dos pais. 3ª Truma do STJ, . em 2020.

87
Q

Conselhos de fiscalização profissional devem pagar custas processuais?

A

SIM. ​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça fez uma revisão de sua jurisprudência para decidir que os conselhos de fiscalização profissional devem pagar custas processuais no âmbito das execuções propostas – o que inclui as despesas para a citação –, seguindo entendimento da corte no julgamento do Recurso Especial 1.338.247, Tema 625 dos recursos repetitivos. Para o colegiado, a isenção – benefício de que gozam os entes públicos – não se aplica aos conselhos.

88
Q

O que é a coisa julgada formal?

A

É o impedimento de modificação da decisão por qualquer meio processual, dentro do processo em que foi proferida, diante da não interposição dos recursos ou do fato de todos eles já terem sido interpostos e julgados.

89
Q

Todas as sentenças fazem coisa julgada formal e material?

A

NÃO, todas as sentenças fazem coisa julgada formal somente.

90
Q

O que é a coisa julgada material?

A

Se dá nos casos em que a decisão, projetando efeitos para fora do processo, não mais poderá ser alterada ou desconstituída em outros processos.

91
Q

Qual o efeito negativo da coisa julgada material?

A

A imutabilidade gerada pela coisa julgada impede que a mesma causa seja novamente enfrentada judicialmente em novo processo. A causa será idêntica quando houver novo processo com as mesmas partes (ainda que em polos invertidos), mesma causa de pedir (próxima e remota) e mesmo pedido. Para a jurisprudência, a função negativa só é gerada quando aplicável, ao caso concreto, a teoria da tríplice identidade.

92
Q

QUANDO ocorre a coisa soberanamente julgada (imutabilidade definitiva dos efeitos da sentença)?

A

Em duas situações:
- a primeira é quando a ação rescisória não é intentada dentro do prazo de dois anos após o trânsito em julgado da sentença, oportunidade em que ocorre o esgotamento do prazo processual.

  • a segunda hipótese é quando, apesar de oferecida a ação rescisória dentro do prazo legal, a mesma é julgada improcedente.
93
Q

Caso haja duas sentenças transitadas em julgado envolvendo as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, qual delas deverá prevalecer?

A

A que transitou em julgado em primeiro lugar. A segunda sentença é inexistente, porque foi proferida numa demanda em que o autor era carente de ação (por falta de interesse jurídico). Além disso, a segunda sentença foi proferida em afronta a um pressuposto processual negativo (ou extrínseco), que é a coisa julgada.

94
Q

Qual é o instrumento cabível para alegar o vício de uma sentença com trânsito em julgado proferida em segundo lugar?

A

Não há necessidade de ação rescisória, podendo-se obter a declaração de inexistência perante o próprio juízo de origem, por meio de ação ou objeção, esteja ou não transcorrido o prazo decadencial da rescisória. Vale ressaltar, no entanto, que o lesado poderá perfeitamente alegar o vício por meio de rescisória. No caso concreto, o STJ admitiu que esse vício fosse arguido por meio de exceção de pré-executividade.

95
Q

Qual o efeito positivo da coisa julgada material?

A

A função positiva da coisa julgada se dá diante de demandas DIFERENTES, nas quais, entretanto, existe uma mesma relação jurídica que já foi decidida no primeiro processo, e em razão disso está protegida pela coisa julgada.
Nesse caso, inexiste obstáculo ao julgamento de mérito do segundo processo, mas nesse julgamento o juiz estará vinculado obrigatoriamente em sua fundamentação ao já resolvido em processo anterior e protegido pela coisa julgada matéria. Exemplo: reconhecida a paternidade, surgindo discussão a respeito dos alimentos, o juiz estará obrigado a também reconhecer a paternidade como existente, em respeito à coisa julgada.

96
Q

Além da ação rescisória, há mais dois mecanismos pelos quais se pode impugnar uma sentença transitada em julgada. Quais são eles?

A

→ ação declaratória de nulidade, cabível nos casos de sentença homologatória.

→ querela nullitatis insanabilis, cabível diante de vícios mais graves que as nulidades absolutas, que não sanam nem mesmo com o transcurso in albis do prazo das ações rescisórias. Nesses casos, a decisão é ineficaz, devendo ser proposta a querela nullitatis insanabilis, que não tem prazo, e é proposta em primeiro grau.

97
Q

A decisão do STF que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo produz a automática reforma ou rescisão das sentenças anteriores que tenham adotado entendimento diferente?

A

REPERCUSSÃO GERAL: NÃO, para que isso ocorra, será indispensável a interposição do recurso próprio ou, se for o caso, a propositura da ação rescisória própria, observado o respectivo prazo decadencial.

STF. Plenário. RE 730462, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 28/05/2015 (repercussão geral).

98
Q

Existe coisa julgada material nas sentenças que resolvem relação jurídica continuada?

A

A maioria da doutrina defende a existência de coisa julgada material nas sentenças que resolvem relação jurídica continuada como em qualquer outra sentença de mérito.

Contudo, o NCPC admite sua revisão nos casos em que houver modificação superveniente de fato ou de direito, ou seja, diante da modificação da CAUSA DE PEDIR, de forma a afastar a tríplice identidade, indispensável para a aplicação da função negativa da coisa julgada material.

Dessa forma, legitima-se a modificação do conteúdo de sentença, tais quais a que decidem revisionais de aluguel ou alimentos, mesmo ocorrido o trânsito em julgado.

99
Q

Qual a natureza jurídica da ação rescisória?

A

É uma espécie de ação autônoma de impugnação com o objetivo de DESCONSTITUIR UMA DECISÃO JUDICIAL COM TRÂNSITO EM JULGADO, um sucedâneo recursal externo.

100
Q

O que é o juízo rescisório e o juízo rescindente na ação rescisória?

A

O juízo rescisório é o pedido
de desconstituição da decisão anterior de mérito. Já o juízo rescisório é o pedido de novo julgamento da causa. Quando for cabível, esse pedido é implícito.

101
Q

O que é rescindido no juízo rescisório?

A

O dispositivo da decisão, e não as outras partes da sentença, como os motivos e a fundamentação (verdade dos fatos).

Toda ação rescisória tem natureza jurídica DESCONSTITUTIVA, já que o juízo rescindente estará sempre presente. Agora, se também estiver presente o juízo rescisório, a ação poderá ser condenatória, constitutiva ou declaratória.

102
Q

Dê um exemplo de quando não haverá juízo rescisório mas apenas juízo rescidente?

A

Quando a ação rescisória tenha por fundamento a existência de coisa julgada, caso em que, rescindida a sentença, valerá a anterior.

103
Q

Quais os recursos cabíveis contra acórdão que julga ação rescisória?

A

Contra acórdão que julga ação rescisória cabe apenas embargos de declaração, e eventual RE ou REsp.

Agora, se a rescisória for julgada pelo mérito, e o acórdão padecer de algum dos vícios elencados no artigo 966 do NCPC, será possível ajuizar rescisória da rescisória.

104
Q

Qual o prazo da ação rescisória?

A

O prazo decadencial de 02 anos da ação rescisória são contados a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos.

Exceções:
1) na hipótese da rescisória se basear em PROVA NOVA, o prazo será de 05 anos, e conta-se da data da descoberta dessa prova nova.

2) na hipótese de simulação ou colusão, o prazo de 02 anos da rescisória será contado a partir do momento em que o terceiro prejudicado e o MP tomarem ciência da simulação ou colusão.

105
Q

Ainda existe a figura do revisor na ação rescisória?

A
  • Nas rescisórias julgadas pelo TJ e TRF: NÃO. O CPC/2015 eliminou, como regra geral, a figura do revisor em caso de ação rescisória.
  • Nas rescisórias julgadas pelo STJ: SIM. Nas ações rescisórias processadas e julgadas originariamente no STJ, mesmo após o advento do CPC/2015, continua existindo a figura do revisor. Isso porque existe previsão específica no art. 40, I da Lei nº 8.038/90, que continua em vigor.

STJ. Corte Especial. AR 5.241-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 5/4/2017 (Info 603).

106
Q

Quando se dá o trânsito em julgado nas ações cíveis?

A

O trânsito em julgado se dá no dia imediatamente subsequente ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível contra a última decisão proferida na causa.

Ex: as partes tinham até o dia 16/02 para interpor o recurso; imagine que não houve recurso; isso significa que o trânsito em julgado ocorreu no dia 17/02, ou seja, no dia imediatamente seguinte (subsequente) ao último dia do prazo para o recurso em tese cabível.

O prazo de 2 anos da ação rescisória começa a ser contado do exato dia em que ocorre o trânsito em julgado (em nosso exemplo, no dia 17/02).

107
Q

Qual deve ser o valor da causa na ação rescisória?

A

A jurisprudência do STJ proclama que em sede de ação rescisória, o valor da causa, em regra, deve corresponder ao da ação principal, devidamente atualizado monetariamente, exceto se houver comprovação de que o benefício econômico pretendido está em descompasso com o valor atribuído à causa, hipótese em que o impugnante deverá demonstrar, com precisão, o valor correto que entende devido para a ação rescisória, instruindo a inicial da impugnação ao valor da causa com os documentos necessários à comprovação do alegado.

108
Q

Cabe rescisória apenas em relação às decisões de mérito (abrangendo-se sentenças e acórdãos)?

A

De acordo com o caput do artigo 966, só cabe ações rescisórias contra decisões de mérito. O motivo dessa exigência é porque se a decisão for proferida sem análise do mérito, cabe ao autor propor a ação novamente, e não ação rescisória.

Mas, nos casos em que a decisão for proferida sem a análise do mérito, vedando o código a propositura de nova ação, cabe ação rescisória.

109
Q

Cabe ação rescisória em caso de juiz suspeito?

A

NÃO, pois esse vício desaparece quando o processo se encerra.

110
Q

Quando o resultado da ação rescisória for a rescisão da decisão por votação NÃO unânime, o julgamento deverá prosseguir com a inclusão de novos julgadores?

A

SIM, em número suficiente para uma potencial reversão do resultado, em sessão a ser designada, se não for possível na mesma sessão. Trata-se da técnica de julgamento implementada pelo NCPC, que se estende às ações rescisórias.

111
Q

Se o réu for revel na ação rescisória, haverá presunção de veracidade dos fatos alegados?

A

NÃO. Como já existe sentença transitada em julgado, ainda que o réu não conteste, o autor não se exime do ônus de comprovar os fatos alegados

112
Q

O rol do artigo 966 do CPC, que prevê as hipóteses de cabimento da ação rescisória é taxativo?

A

O rol de cabimento da ação rescisória, previsto no artigo 966 do NCPC, não é taxativo. As hipóteses de rescisória são TÍPICAS, ou seja, devem estar previstas em lei, mas não precisam estar todas elencadas no mesmo artigo. Existem outras hipóteses de ação rescisória fora do artigo 966 do NCPC, a exemplo do artigo 658.

113
Q

Cabe ação rescisória nos casos em que a decisão de mérito foi proferida mediante prevaricação, concussão ou corrupção do juiz?

A

SIM. Nesses casos, NÃO é preciso que o juiz tenha sido condenado em processo crime, sendo que a existência do ilícito pode ser demonstrada na própria rescisória.

114
Q

Cabe ação rescisória nos casos em que a decisão de mérito foi proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente?

A

SIM. Ou seja, se o juiz for suspeito e o juízo relativamente incompetente não caberá rescisória.

Além disso, se o juiz impedido participou de julgamento em órgão colegiado, a rescisória será cabível apenas se o seu voto repercutiu no julgamento.

Cuidado! Se no julgamento da rescisória, for reconhecida a incompetência absoluta do juízo ou tribunal, haverá a cassação da decisão (juízo rescindente), com a determinação de remessa dos autos ao juízo ou Tribunal competente (não há juízo rescisório).

115
Q

Cabe ação rescisória nos casos em que a decisão de mérito violar manifestamente norma jurídica. O que isso significa?

A

Não se admite a rescisão por injustiça da sentença ou por inadequado exame das provas. Assim, é imprescindível que haja afronta direta e induvidosa à norma jurídica ou a princípio geral do direito. A ofensa pode ser à norma material ou à norma processual. Se o erro for material, de julgamento, é possível que o órgão julgador já profira nova decisão, em substituição à anterior. Agora, se o erro for processual, haverá necessidade de que o processo originário seja retomado do ponto em que perpetrado o erro.

Súmula 343/STF: Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

116
Q

Cabe ação rescisória para desconstituir decisão judicial transitada em julgado que homologou acordo celebrado entre pessoa jurídica e o Estado-membro em uma ação judicial na qual se discutiam créditos tributários de ICMS?

A

NÃO. Nesse caso, é cabível ação anulatória.
É inadmissível a ação rescisória em situação jurídica na qual a legislação prevê o cabimento de uma ação diversa.
STF. Plenário. AR 2697 AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 21/3/2019 (Info 934).

Se a parte propôs ação rescisória, não é possível que o Tribunal receba esta demanda como ação anulatória aplicando o princípio da fungibilidade. Isso porque só se aplica o princípio da fungibilidade para recursos (e ação anulatória e a ação rescisória não são recursos).
STF. Plenário. AR 2440 AgR/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 19/9/2018 (Info 916).

117
Q

No novo CPC, o prazo decadencial de 02 anos para a propositura da ação rescisória corre por capítulos ou da última decisão do processo?

A

Da última decisão do processo! Perceba a redação do art. 975: “O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado DA ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO”.

Ou seja, a opção do Código é claramente evitar o ajuizamento de rescisórias com o processo ainda em curso, tal qual já entendia o STJ.

Súmula 401/STJ: O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível
qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

118
Q

Pelo NCPC, o mérito é julgado somente por sentença?

A

NÃO, por sentença e por decisão interlocutória, no julgamento antecipado parcial de mérito.

119
Q

Cabe rescisória contra decisão interlocutória parcial de mérito?

A

SIM. Antes, no CPC de 1973, o art. 485 falava que cabia ação rescisória contra sentença de mérito. Agora, o NCPC fala de DECISÃO de mérito, hipótese na qual está incluída a decisão interlocutória de mérito.

120
Q

No NCPC, permanece o processo autônomo de execução de sentença em quais hipóteses?

A
  1. sentença penal condenatória.
  2. sentença arbitral.
  3. sentença estrangeira homologada pelo STJ.
  4. decisão interlocutória estrangeira
  5. acórdão que julgar procedente a revisão criminal.
121
Q

O que se entende por execução imprópria?

A

Alguns doutrinadores dão o nome de execução imprópria aos atos jurídicos realizados com a intenção de dar publicidade e eficácia às decisões, tal qual o registro da anulação de casamento ou divórcio, ou ainda o registro da sentença de usucapião.

122
Q

A execução pode se fundar em mais de um título extrajudicial relativo ao mesmo negocio?

A

SIM, súmula 21 do STJ. O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes, quando o executado for o mesmo e desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.

123
Q

Qual a diferença entre a execução direta e a execução indireta?

A

Na execução direta, o Poder Judiciário efetiva a prestação devida sem a colaboração do executado.

A execução direta, ou por sub-rogação, pode viabilizar-se por diferentes técnicas:
1. desapossamento, em que se retira da posse do executado o bem a ser entregue ao exequente, como nos casos de despejo, busca e apreensão, reintegração de posse;

  1. transformação, por meio do qual o juiz determina que um terceiro pratique a conduta que deveria ser praticada pelo executado, cabendo a ele arcar com o pagamento do custo respectivo;
  2. expropriação, típico das execuções para pagamento de quantia, onde um bem do executado é EXPROPRIADO para pagamento do crédito.

Já na execução indireta o Estado tenta compelir o agente a colaborar, forçando-o ou incentivando-o a que ele próprio cumpra a prestação devida. O Estado realiza uma COERÇÃO PSICOLÓGICA ou de promessa de recompensa judicial.

Ou seja, o estímulo ao cumprimento da prestação pode se dar pelo TEMOR (multa coercitiva, prisão civil, divulgação da notícia em jornal) ou pelo INCENTIVO (sanção premial, como a isenção do pagamento das custas).

Essa execução indireta pode ser de ordem patrimonial, como a imposição de multa, ou pessoal, como a prisão civil.

124
Q

A súmula 372 do STJ (Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória) encontra-se superada diante do advento do NCPC?

A

SIM, porque o NCPC permite expressamente a fixação de multa de natureza coercitiva não ação de exibição de documento.

125
Q

O que é a execução fiscal?

A

Execução fiscal é a ação judicial proposta pela Fazenda Pública (União, Estados, DF, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações) para cobrar do devedor créditos (tributários ou não tributários) que estão inscritos em dívida ativa.

126
Q

O que a petição inicial de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública deve conter?

A
  1. juiz a quem é dirigida.
  2. pedido.
  3. requerimento para a citação.

A petição inicial deverá ser instruída com a Certidão da Dívida Ativa (CDA), que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

127
Q

Se a execução fiscal estiver em ordem, o juiz profere um despacho deferindo a petição inicial e ordenando a citação do executado. Depois de citado, o executado terá um prazo de 05 dias para adotar quais medidas?

A
  1. pagar a dívida cobrada.
  2. garantir a execução.
  3. não pagar nem garantir.
128
Q

Quais as formas por meio das quais o devedor poderá oferecer a garantia do juízo na execução fiscal?

A

DEPÓSITO EM DINHEIRO em uma instituição bancária oficial de crédito (ex.: Caixa Econômica Federal);

FIANÇA BANCÁRIA -documento no qual o banco assume o compromisso de ser o fiador do devedor em relação ao valor cobrado;

NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA.

SEGURO GARANTIA - a seguradora se compromete a assumir o pagamento da dívida caso o devedor principal não possa fazê-lo. A garantia da execução, por meio de seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora (§ 3º do art. 9º da LEF).

129
Q

Na execução fiscal, se o executado não paga nem garante a execução, qual medida o juiz deve tomar?

A

O juiz determinará a penhora de bens.

130
Q

O executado precisar oferecer garantia ao juízo para que possa apresentar embargos à execução fiscal?

A

SIM. A Lei nº 6.830/80 prevê, expressamente, que na execução fiscal, para que o devedor possa se defender por meio de embargos, é indispensável a garantia da execução - a garantia da execução é considerada uma condição de procedibilidade dos embargos à execução.

Caso os embargos sejam apresentados sem que a execução tenha sido garantida, o juiz deverá extingui-los sem resolução do mérito por falta de pressuposto processual específico.

131
Q

O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, se aplica às execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas autarquias federais?

A

NÃO, súmula 583 do STJ.

132
Q

Os juízes, servidores do Judiciário, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça não podem adquirir bens que estejam sendo leiloados pelo tribunal ou juízo do lugar onde atuarem. Essa vedação estende-se também para oficiais de justiça aposentados? Eles também estão proibidos de arrematar?

A

NÃO, já que a proibição tem como razão de ser o exercício efetivo da função, a fim de evitar influências ou favorecimentos.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.399.916-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 28/4/2015 (Info 561).

133
Q

O CPC de 2015 ainda fala em hasta pública?

A

NÃO. Agora, utiliza-se a nomenclatura “leilão judicial” tanto para bens móveis como imóveis. O que era chamado de “hasta pública” no CPC 1973 é denominado “leilão judicial” no CPC 2015.

134
Q

O simples fato de o executado ser beneficiário da assistência judiciária gratuita faz com que ele fique dispensado de garantir o juízo no momento de apresentar embargos à execução fiscal?

A

NÃO. A assistência judiciária gratuita é cláusula genérica e visa à isenção de despesas de natureza processual, como custas e honorários advocatícios, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar. Desse modo, em conformidade com o princípio da especialidade das leis, o disposto no art. 16, § 1º, da Lei 6.830/1980 deve prevalecer sobre o CPC. Assim, em regra, exige-se a garantia do juízo mesmo que o executado seja beneficiário da justiça gratuita.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.437.078-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 25/3/2014 (Info 538).

135
Q

A insuficiência de penhora é causa bastante para determinar a extinção dos embargos do devedor na execução fiscal?

A

Não, antes cumpre ao magistrado conceder ao executado prazo para proceder ao reforço.

136
Q

A insuficiência patrimonial do devedor é justificativa plausível à apreciação dos embargos à execução fiscal mesmo que o juízo não esteja garantido?

A

SIM.

137
Q

O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 ou 3 anos?

A

O STJ decidiu que o prazo é de 05 anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre a geral.

138
Q

Nas execuções contra a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios?

A

No caso dos precatórios:
• Se a Fazenda Pública apresentou embargos à execução: SIM.
• Se a Fazenda Pública não apresentou embargos à execução: NÃO.

No caso da requisição de pequeno valor:
• Regra: SIM. Em regra, é cabível a fixação de verba honorária nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, cujo pagamento da obrigação é feito mediante RPV.
• Exceção: a Fazenda Pública não terá que pagar honorários advocatícios caso tenha sido adotada a chamada “execução invertida”. No caso de RVP, não se aplica o art. 1º-D da Lei 9.494/97.

Se a Fazenda Pública é condenada a pagar uma dívida de “pequeno valor” (quitada por meio de RPV), ao contrário do que ocorre com os precatórios, ela não precisa esperar a execução para pagar. A RPV pode ser diretamente expedida e paga mesmo sem que haja processo de execução instaurado pelo credor. Desse modo, se a Fazenda Pública espera o credor iniciar a execução para, só então, pagar a RPV, pode-se concluir que ela, com a sua inércia, deu causa ao “trabalho extra” do credor (e de seu advogado) que tiveram que preparar a execução. Por conta disso, o Poder Público terá que pagar honorários advocatícios com base no princípio da causalidade. Assim, a Fazenda Pública é obrigada a pagar honorários advocatícios nas execuções envolvendo RPV, ainda que não embargadas, porque ela já poderia ter quitado antes do processo de execução ter sido iniciado.

139
Q

No que consiste a execução fiscal invertida?

A

Havendo uma decisão transitada em julgado condenando a Fazenda Pública ao pagamento de uma quantia considerada como de “pequeno valor”, o próprio Poder Público (devedor) prepara uma planilha de cálculos com o valor que é devido e apresenta isso ao credor. Caso este concorde, haverá o pagamento voluntário da obrigação. Desse modo, a Fazenda Pública, em vez de aguardar que o credor proponha a execução, ela já se antecipa e apresenta os cálculos da quantia devida. O Poder Público, sem necessidade de processo de execução, cumpre voluntariamente a condenação. Nesse caso, a FAZENDA PÚBLICA NÃO TEM QUE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp 630.235-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 19/5/2015 (Info 563).

140
Q

A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório?

A

SIM, conforme súmula 406 do STJ.

141
Q

No caso de condenação da Fazenda Pública a ser paga por precatório, o Poder Público pode cumprir espontaneamente a obrigação?

A

NÃO. Assim, se a Fazenda Pública não pode se adiantar e cumprir a obrigação, isso significa que ela não pode ser “punida” com o pagamento de honorários advocatícios pelo simples fato de o credor ter iniciado a execução. O início da execução contra a Fazenda Pública é uma exigência constitucional para que o credor possa receber seu crédito por precatório. Logo, não foi a Fazenda Pública quem “deu causa” ao início da execução. Ela simplesmente não podia pagar antes. Dessa forma, em caso de execução contra a Fazenda Pública cobrando dívida que tenha que ser quitada por precatório, o Poder Público não terá que pagar honorários advocatícios se ele for citado para a execução e concordar com a inclusão do crédito na lista de precatórios sem questionamentos. Por outro lado, o Poder Público terá que pagar honorários se, citado para a execução, apresentar embargos e estes forem julgados improcedentes. Isso porque neste caso ficará demonstrado que a Fazenda Pública resistiu, de forma injustificada, ao pedido do credor. Aplica-se aqui o princípio da causalidade.

142
Q

A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória?

A

SIM, conforme súmula 393 do STJ.

143
Q

Onde deverá ser proposta a execução fiscal?

A

No foro do domicílio do réu, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado.

144
Q

Cabe citação por edital na execução fiscal?

A

SIM, conforme súmula 414 do STJ.

145
Q

O termo inicial para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é a data da efetiva intimação da penhora ou da juntada aos autos do mandado cumprido?

A

Da efetiva intimação da penhora.

146
Q

Se a União ajuizar execução fiscal contra um Estado-membro (fazenda pública estadual), incidirá também neste caso o encargo do art. 1º do DL 1.025/69? O Estado-membro executado é obrigado a pagar o referido encargo?

A

SIM. O encargo previsto no art. 1º do DL 1.025/69 incide nas execuções fiscais promovidas pela União contra pessoas jurídicas de direito público. STJ. 2ª Turma. REsp 1.540.855-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 17/12/2015 (Info 575).

147
Q

É possível o cumprimento provisória de sentença proferida contra a Fazenda Pública?

A
  • Se a obrigação da Fazenda Pública for de dar (coisa diversa de dinheiro), fazer ou não fazer é possível a execução provisória. Ex: entrega de medicamento.
  • Se a obrigação for de pagar quantia - entendimento clássico de que não é cabível.
148
Q

Pelo CPC de 1973, é possível a desconsideração da personalidade jurídica sem a prévia citação dos sócios?

A

SIM, conforme entendimento consagrado pelo STJ.