Parte Geral. Flashcards

1
Q

O que são sujeitos de direito?

A

Sujeitos de direito são aqueles que podem titularizar um objeto.

O conceito de sujeito de direito opõe-se ao conceito de objeto de direito:.

Há duas espécies de sujeitos de direito:

Os entes personalizados e os estes despersonalizados.

Os entes personalizados tem personalidade, enquanto os entes despersonalizados, apesar de poderem contrair direitos e deveres, não.

Entre os entes personalizados estão as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.

Entre os entes despersonalizados estão a massa falída, espólio e etc.

Doutrina.

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2
Q

Qual é a diferença entre as espécies de sujeitos de direito?

A

Há diferença está na legalidade.

Enquanto os entes personalizados possuem uma legalidade ampla, os entes despersonalizados possuem uma legalidade estrita.

Na estrita tudo lhe é proibido, salvo o permitido em lei.

Doutrina.

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3
Q

O que é personalidade jurídica?

A

Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.

Doutrina.

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4
Q

Quem tem personalidade?

A

Personalidade é atribuída aos entes personalizados, as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.

O código civil confunde os termos personalidade, pessoa e capacidade ao ditar que “Art. 1°: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”.

O certo seria dizer que toda pessoa natural tem personalidade jurídica (aptidão de adquirir direitos e deveres).

Capacidade é termo diverso.

O termo pessoa afasta o termo homem reproduzido no código anteirior.

miguel reale

Doutrina e Lei: CC, Art. 1°.

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5
Q

Quando começa a personalidade?

A

Segundo o Art. 2° do CC, “a personalidade civil da pessoa (natural) começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”

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6
Q

Qual é a tutela jurídica do natimorto?

A

Segundo o enunciado n. 1 da jdc “ a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que
concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.”

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7
Q

Cabe dano moral contra nascituro?

A

STJ, REsp 1.170.239/2013 e REsp 1.487.089/2015

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7
Q

O embrião* in vitro* tem personalidade?

A

STF, ADI 3510.

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8
Q

Nascituro pode receber doação?

A

Sim, segundo o Art. 542 do CC, “a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.”

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9
Q

O que é capacidade jurídica?

A

Capacidade jurídica é a medida da personalidade. É a maior ou menor extensão dos direitos e deveres de uma pessoa.

A CJ pode ser dividida em:

a) capacidade de direito: mede a capacidade quanto à possibilidade de aquisição de direitos.

b) capacidade de fato/exercício: mede a personalidade quanto ao exercício do direito.

Todos possuem capacidade de direito, mas nem todos tem capacidade de fato. (Art. 1°)

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10
Q

Como Miguel Reale distingue a personalidade?

A
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11
Q

Quem não tem capacidade de fato/exercício?

A

A capacidade de fato é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.

Quem não tem são os incapazes. Estes podem ser divididos em absolutos e relativos.

Nos termos do Art. 3° do CC, “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.

Nos termos do Art. 4° do CC, “são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - Os maiores de dezesseis e omenores de dezoito; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxici; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e IV - os pródigos.”

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12
Q

Os indígenas possuem capacidade?

A
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13
Q

Quando a menoridade é cessada?

A

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (Art. 5°)

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14
Q

Existe hipóteses onde a incapacidade cessa para os menores?

A

Sim, as hipóteses estão contidas no parágrafo único do Art. 5° do Código Civil.

A incapacidade de exercício cessará para os menores:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

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15
Q

Quando termina a existência da pessoa natural?

A

A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva. (Art. 6° do CC).

16
Q

Quando pode ser declarada a morte presumida?

A

Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

Art. 7° do Cód. Civil.

17
Q

O que é comoriência?

A

Comoriência é um termo jurídico que se refere à situação em que duas ou mais pessoas falecem em um mesmo evento, mas não é possível determinar quem morreu primeiro.

A situação está prevista no Art. 8° do Código Civil: Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

18
Q
A