Parte Geral. Flashcards
O que são sujeitos de direito?
Sujeitos de direito são aqueles que podem titularizar um objeto.
O conceito de sujeito de direito opõe-se ao conceito de objeto de direito:.
Há duas espécies de sujeitos de direito:
Os entes personalizados e os estes despersonalizados.
Os entes personalizados tem personalidade, enquanto os entes despersonalizados, apesar de poderem contrair direitos e deveres, não.
Entre os entes personalizados estão as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.
Entre os entes despersonalizados estão a massa falída, espólio e etc.
Doutrina.
Qual é a diferença entre as espécies de sujeitos de direito?
Há diferença está na legalidade.
Enquanto os entes personalizados possuem uma legalidade ampla, os entes despersonalizados possuem uma legalidade estrita.
Na estrita tudo lhe é proibido, salvo o permitido em lei.
Doutrina.
O que é personalidade jurídica?
Personalidade jurídica é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na ordem civil.
Doutrina.
Quem tem personalidade?
Personalidade é atribuída aos entes personalizados, as pessoas naturais e as pessoas jurídicas.
O código civil confunde os termos personalidade, pessoa e capacidade ao ditar que “Art. 1°: Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”.
O certo seria dizer que toda pessoa natural tem personalidade jurídica (aptidão de adquirir direitos e deveres).
Capacidade é termo diverso.
O termo pessoa afasta o termo homem reproduzido no código anteirior.
miguel reale
Doutrina e Lei: CC, Art. 1°.
Quando começa a personalidade?
Segundo o Art. 2° do CC, “a personalidade civil da pessoa (natural) começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”
Qual é a tutela jurídica do natimorto?
Segundo o enunciado n. 1 da jdc “ a proteção que o Código defere ao nascituro alcança o natimorto no que
concerne aos direitos da personalidade, tais como nome, imagem e sepultura.”
Cabe dano moral contra nascituro?
STJ, REsp 1.170.239/2013 e REsp 1.487.089/2015
O embrião* in vitro* tem personalidade?
STF, ADI 3510.
Nascituro pode receber doação?
Sim, segundo o Art. 542 do CC, “a doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.”
O que é capacidade jurídica?
Capacidade jurídica é a medida da personalidade. É a maior ou menor extensão dos direitos e deveres de uma pessoa.
A CJ pode ser dividida em:
a) capacidade de direito: mede a capacidade quanto à possibilidade de aquisição de direitos.
b) capacidade de fato/exercício: mede a personalidade quanto ao exercício do direito.
Todos possuem capacidade de direito, mas nem todos tem capacidade de fato. (Art. 1°)
Como Miguel Reale distingue a personalidade?
Quem não tem capacidade de fato/exercício?
A capacidade de fato é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil.
Quem não tem são os incapazes. Estes podem ser divididos em absolutos e relativos.
Nos termos do Art. 3° do CC, “são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos.
Nos termos do Art. 4° do CC, “são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: I - Os maiores de dezesseis e omenores de dezoito; II - os ébrios habituais e os viciados em tóxici; III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; e IV - os pródigos.”
Os indígenas possuem capacidade?
Quando a menoridade é cessada?
A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (Art. 5°)
Existe hipóteses onde a incapacidade cessa para os menores?
Sim, as hipóteses estão contidas no parágrafo único do Art. 5° do Código Civil.
A incapacidade de exercício cessará para os menores:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.