PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS E BENS Flashcards
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Será feita averbação em registro público dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
Certo
Tretas e rolos são averbadas
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Serão registrados em registro público a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.
Certo
Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Quem tem domicílio necessário?
- Incapaz;
- Servidor Público;
- Militar;
- Marítimo;
- Preso
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
No que diz respeito ao início da personalidade, é correto afirmar que o CC adotou a teoria natalista, na qual o início da personalidade ocorre com o nascimento com vida, sendo certo que o nascituro detém direitos desde a concepção.
Certo
Vunesp
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, mediante instrumento público e homologação judicial.
Falso
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Cessará, para os menores, a incapacidade, pela concessão dos pais, ou de apenas um deles na falta do outro, mediante instrumento público ou particular, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.
Falso
Somente instrumento público, particular não.
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Cessará, para os menores, a incapacidade, pelo estabelecimento comercial que proporcione ao menor com dezesseis anos completos economia própria.
Certo
Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
…
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Conforme o CC, cessará, para os menores, a incapacidade pelo casamento, mas não pela constituição de união estável.
Certo
A jurisprudência e parte da doutrina (TARTUCE, 2014) expressam claramente o entendimento de que o art 5º, paragrafo único do CC apresenta um rol taxativo sobre as hipóteses de Emancipação.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Serão registrados em registro público os nascimentos, casamentos e óbitos; a emancipação; a interdição; os atos que declararem ou reconhecerem a filiação; e a sentença declaratória de ausência ou de morte presumida.
Falso
Tretas e rolos são averbados.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
São incapazes, de forma relativa, o pródigo o qual, entretanto, não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração.
Certo
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
(…)
IV - os pródigos.
O pródigo não precisa de assistência do curador para os atos de mera administração:
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
O menor de 17 anos de idade divorciado é capaz.
Certo
O divórcio, a viuvez e a anulação do casamento não implicam no retorno à incapacidade.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
Todo ser humano tem capacidade de direito ou de gozo.
Certo
Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
A existência da pessoa natural termina com a morte.
Presume- se a morte com decretação de ausência depois de esgotadas todas as buscas e averiguações sobre a pessoa, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Falso
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência:
1️⃣ se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
2️⃣ se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
A existência da pessoa natural termina com a morte.
Presume- se a morte sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida, depois de esgotadas as buscas e averiguações.
Certo
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, SEM decretação de ausência:
1️⃣ se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
2️⃣ se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
DCI: Pessoas Físicas, Jurídicas e Bens
A divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas mediante requerimento da própria parte ou, em se tratando de morto ou ausente, mediante requerimento do cônjuge, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro grau.
Falso
📌 Direitos de Personalidade (genérico - art. 12):
👉🏼 Cônjuge sobrevivente;
👉🏼 Parente em linha reta ou colateral até 4º grau.
📌 Uso indevido de imagem, obra, produção… (art. 20): CAD
👉🏼 Cônjuge;
👉🏼 Ascendente; e
👉🏼 Descendente.