Política urbana Flashcards

1
Q

A quem incumbe executar a política de desenvolvimento urbano, e a partir de quais diretrizes?

A

Ao Poder Público Municipal

A partir de diretrizes fixadas em lei

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

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2
Q

Qual o objetivo da política de desenvolvimento urbano, de acordo com a CF?

A

Desenvolvimento das funções sociais

e garantia do bem-estar dos habitantes

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano […] tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

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3
Q

O plano diretor é obrigatório para cidades a partir de que tamanho?

A

20 mil habitantes

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4
Q

Quem aprova o plano diretor de uma cidade?

A

A Câmara Municipal

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5
Q

O que é o plano diretor?

A

Instrumento básico da política urbana

De acordo com o artigo 182, §1º ,da CF, o plano diretor […] é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

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6
Q

Quando é possível dizer que uma propriedade urbana cumpre sua função social?

A

Quando cumpre as exigências do plano diretor

Assim diz o artigo 182, § 2º, da CF: a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

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7
Q

Qual a garantia constitucional ao proprietário de imóvel urbano submetido a desapropriação?

A

Indenização prévia e justa em dinheiro

Assim diz o artigo 182, §3º, da CF: as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. A grande exceção é a desapropriação do imóvel que não cumpre sua função social: esta pode ser feita mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até 10 anos.

ATENÇÃO!

Fora a hipótese excepcional, a indenização é prévia, e necessariamente em dinheiro.

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8
Q

O Poder Público municipal pode exigir que a propriedade urbana seja adequadamente aproveitada em que situações? Quais as três penalidades que podem ser aplicadas?

A

Terreno não edificado, subutilizado ou não utilizado

Parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação mediante títulos de dívida

Art. 182, §4º, da CF: é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, SUCESSIVAMENTE, de:

  • parcelamento ou edificação compulsórios;
  • imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
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9
Q

Qual é a hipótese da usucapião especial prevista na CF, em seu artigo 183?

A

250m² em área urbana, por 5 anos

Desde que não seja proprietário de outro imóvel, mesmo que rural

  • O imóvel deve estar em área urbana e possuir no máximo 250m²
  • A posse deve ser ininterrupta e sem oposição
  • O uso deve ser para sua própria moradia, ou de sua família
  • Não pode possuir outro imóvel, mesmo que rural

Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até 250m², por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

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10
Q

A Constituição, em relação à política urbana, traz os requisitos para se atender a função social da propriedade urbana?

A

Não. Na CF, apenas da rural

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11
Q

Segundo a CF, quais são os requisitos para o cumprimento da função social pela propriedade rural?

A

Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

  • aproveitamento racional e adequado
  • utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente
  • observância das disposições que regulam as relações de trabalho
  • exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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12
Q

A lei das cidades estabelece 19 diretrizes para a política urbana, dentre elas a garantia do direito a cidades sustentáveis. O que é tal direito, segundo a referida lei?

A

O direito a cidades sustentáveis é integrado por outros 6 direitos, a saber:

  1. à terra urbana
  2. à moradia
  3. ao saneamento ambiental
  4. à infraestrutura urbana
  5. ao transporte e aos serviços públicos
  6. ao trabalho e ao lazer

art. 2º, I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

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13
Q

Qual a diretriz da lei das cidades quanto à gestão da política urbana (art. 2º, II)?

A

Gestão democrática

  • por meio da participação da população e de associações representativas*
    art. 2º, II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
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14
Q

No caso do usucapião urbano, o herdeiro pode aproveitar a posse do de cujus, para a aquisição da propriedade por usucapião?

A

Desde que já resida no imóvel

Segundo o Estatuto das Cidades, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

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15
Q

O que é o direito de preempção?

A

Art. 25. O direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares.

§ 1o Lei municipal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.

§ 2o O direito de preempção fica assegurado durante o prazo de vigência fixado na forma do § 1º, independentemente do número de alienações referentes ao mesmo imóvel.

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16
Q

Para que serve o direito de preempção? (são sete/oito utilidades previstas em lei)

A

Art. 26. O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

  • constituição de reserva e regularização fundiária
  • execução de programas e projetos habitacionais de interesse social
  • ordenamento e direcionamento da expansão urbana
  • criação e implantação de:
  1. equipamentos urbanos e comunitários
  2. espaços públicos de lazer e áreas verdes
  3. unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental
  • proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico
17
Q

Sobre a lei de parcelamento do solo: qual a diferença entre loteamento e desmembramento?

A

Art. 2o. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 1o Considera-se LOTEAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.

§ 2o Considera-se DESMEMBRAMENTO a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

18
Q

Em que condições é possível a venda de parcela de loteamento ou desmembramento ainda não registrado?

A

Nenhuma

A prática é expressamente vedada pela lei de parcelamento do solo (art. 37).

19
Q

Quais os dois requisitos dos loteamentos urbanos que foram alterados recentemente pela lei 13.913/2019?

A

Área não-edificável em rodovias

possibilidade de redução dos 15 metros habituais para 5 metros

Art. 4º. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do planejamento territorial, até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado. (antes, não havia a possibilidade de tal redução)

III-A. – ao longo das águas correntes e dormentes e da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado (isso já havia antes… foi desmembrado para poder permitir a redução das faixas no entorno de rodovias).

20
Q

Cada quanto tempo o plano diretor deve ser revisado?

A

No máximo a cada 10 anos

21
Q

A imposição de IPTU progressivo à propriedade urbana que não cumpra sua função social é ato discricionário ou vinculado? É possível conceder anistia ou isenções?

A

Ato vinculado

e por isso mesmo, não cabem anistias ou isenções

A imposição da tributação progressiva é atuação vinculada do Poder Público municipal, que não possui discricionariedade no exercício desta atividade sancionatória. Além disso, por se tratar de sanção, não poderá conceder isenções ou anistia referentes ao IPTU progressivo. É o caráter extrafiscal do IPTU progressivo. Após os cinco anos, sem que se cumpra a obrigação, o Poder Público poderá́ proceder a desapropriação (sanção).