Princípios penais Flashcards

1
Q

PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
O princípio da anterioridade encontra previsão no mesmo dispositivo em que se encontra
o princípio da legalidade ou reserva legal.
Previsão constitucional e legal:
• CF/1988, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem
prévia cominação legal;”
• CP, Art. 1º – “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia
cominação legal.”

A

Assim, não basta que exista uma lei definindo uma conduta como crime, pois ela deve ser
anterior à prática da conduta.
Se um sujeito pratica hoje uma conduta e somente amanhã ela vem a ser considerada
como um crime, não pode esse sujeito ser punido por ela.
Percebe-se, dessa forma, que os princípios da anterioridade e da legalidade são bastante
próximos, tanto que são previstos nos mesmos dispositivos legais e formam, juntos, o princípio da legalidade em sentido amplo.
O princípio da anterioridade é considerado um direito fundamental de 1ª geração (dimensão), que limita o poder punitivo do Estado.
Cláusula pétrea – Art. 60, § 4º, CF/1988:
“Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (…) IV – os direitos e garantias individuais.”

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2
Q

PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Previsão legal:
CF/1988, Art. 5º, XLVI – “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação
social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;”
O princípio da individualização da pena significa que, a cada conduta, será aplicada uma
pena individualizada. Em que pese existirem parâmetros para as penas, o quantitativo da
pena que será aplicada ao indivíduo dependerá de uma série de situações

A

Este princípio deve ser observado nos seguintes planos:
• Plano legislativo – ao estabelecer as penas em abstrato;
• Plano judicial – aplicação da lei ao fato concreto; e
• Plano administrativo – execução da pena.

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3
Q

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA
Previsão legal:
CF/1988, Art. 5º, XLV – “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”
No plano penal, jamais alguém pode ser responsabilizado, punido ou sofrer qualquer consequência em razão de um ato praticado por outra pessoa.

A

Exemplo:
João matou uma pessoa e foi processado e julgado por essa conduta. Ficou determinado
que, pelo seu crime, João irá cumprir pena restritiva de liberdade de 10 anos e precisará pagar
uma indenização à família da vítima no valor de R$ 100.000,00.
Entretanto, no dia que João seria preso, ele resolve se matar.
João tinha apenas um carro como patrimônio, sendo esse veículo avaliado em R$
50.000,00. Entretanto, João possui um filho, que será o único herdeiro desse carro.
Nesse caso, ao saber da morte de João, a família da vítima acabou procurando a Justiça
para questionar o pagamento da indenização.
Apesar de o filho de João ser uma pessoa bastante rica, ele não poderá ser condenado a
pagar a indenização devida por seu falecido pai à família da vítima do homicídio, entretanto, o
valor desse carro deverá ser utilizado para pagar essa indenização, pois trata-se de um bem
patrimonial transferido pelo de cujus.

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4
Q

Julgue o item seguinte, relativo aos direitos e deveres individuais e coletivos e às garantias constitucionais.

O princípio da individualização da pena determina que nenhuma pena passará da pessoa
do condenado, razão pela qual as sanções relativas à restrição de liberdade não alcançarão parentes do autor do delito

A

Falso.

É preciso ter cuidado para não confundir os nomes dos princípios aplicáveis ao Direito
Penal.

Na realidade, o que o item descreve é o princípio da intranscendência e não o da
individualização da pena.

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5
Q

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE
Criador: Claus Roxin.
Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.
De acordo com esse princípio, se o agente pratica uma conduta que venha a prejudicar
somente bens jurídicos que lhe pertençam, então não há crime.
Conforme o princípio da alteridade, para que haja crime, o agente deve ofender bens jurídicos alheios.
Vale destacar: no Direito Penal, só há crime quando o sujeito ativo atinge bens jurídicos alheios Aplicado no direito penal brasileiro, o princípio da alteridade

A

a. determina que o juiz analise as especificidades do fato e do autor do fato durante o processo dosimétrico.
(princípio da individualização da pena.)

b. assevera que a pena não passará da pessoa do condenado.
(princípio da intranscendência.)

c. afasta a tipicidade material de fatos criminosos, ao definir que não haverá crime sem
ofensa significativa ao bem tutelado.
(O item trata do princípio da insignificância.)

d. reconhece que o direito penal deve abarcar o máximo de bens possíveis para promover
a paz.(princípio da intervenção mínima.)

e. assinala que, para haver crime, a conduta humana deve colocar em risco ou lesar bens
de terceiros, e é proibida a incriminação de atitudes que não excedam o âmbito do próprio autor.

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6
Q

Entendimento do Supremo Tribunal Federal, são requisitos para aplicação do princípio da insignificância a ausência de ofensividade da conduta, a mínima periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.

V ou F?

A

Errado.
Para o STF, são requisitos para aplicação da insignificância:

Mínima ofensividade da conduta;
A ausência de periculosidade social da ação;
Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado.

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7
Q

Avaliação do princípio da insignificância somente pode ocorrer até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

V ou F?

A

Errado.

O trânsito em julgado não impede a aplicação do princípio da

insignificância, porque o fato nunca foi criminoso.

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8
Q

Segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é inaplicável o princípio da insignificância às contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas e aos crimes contra a Administração Pública.

C ou E?

A

Certo.

A questão traz o entendimento das Súmulas 589 e 599 do STJ.

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9
Q

O princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a Administração Pública.
C ou E?

A

Errado.

Conforme Súmula n. 599 do STJ, o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

Se perguntasse, entendimento sumulado STJ sobre essa conduta, seria certo.

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10
Q

O conceito analítico de crime apresenta como um de seus elementos constituidores a tipicidade. No contexto do fato típico observa-se um aparente conflito entre normas penais aplicáveis ao caso concreto. Com base nos seus conhecimentos sobre Direito Penal, assinale a alternativa que não apresenta um dos mecanismos principiológicos utilizados para solucionar os conflitos aparentes de normas:

A

Gabarito: B
Princípio da insignificância

São princípios utilizados para solucionar os conflitos aparente de normas penais: 1) especialidade; 2) subsidiariedade; 3) consunção; 4) alternatividade.

Aplica-se o princípio da especialidade quando há um tipo penal especial que contém todos os dados típicos do tipo geral, e, também, outros especializantes, tal qual ocorre na relação homicídio/infanticídio. Há uma relação de gênero/espécie.

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a aplicação da lei primária, mais ampla e de maior gravidade, tem prevalência sobre a lei subsidiária, menos ampla e de menor gravidade, de modo que esta última tem aplicação subsidiaria (“soldado de reserva”), somente quando não cabível a aplicação da primeira. Normalmente o tipo subsidiário prevê a expressão “se o fato não constitui crime mais grave”.

De acordo com o princípio da consunção (ou da absorção), o fato mais amplo e grave consome, absorve os demais fatos menos amplos e graves, os quais atuam como meio normal de preparação (ante factum impunível) ou execução daquele, ou ainda, como seu mero exaurimento (post factum impunível).

“1. O princípio da consunção é aplicado para resolver o conflito aparente de normas penais quando um crime menos grave é meio necessário ou fase de preparação ou de execução do delito de alcance mais amplo, de tal sorte que o agente só será responsabilizado pelo último, desde que se constate uma relação de dependência entre as condutas praticadas (Precedentes STJ)” (HC 199.031/RJ, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/06/2011)

Por fim, o princípio da alternatividade é aplicado ao crimes polinucleares, de conteúdo variado, de modo que se o agente praticar mais de um dos verbos nucleares, no mesmo contexto fático, responderá por crime único.

OBS: O princípio da insignificância não possui relação com o conflito aparente de normas penais. Tal princípio é aplicado no caso concreto diante da mínima ofensividade da conduta; da ausência de periculosidade social da ação; do reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e da inexpressividade da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Desse modo, tendo íntima relação com os princípios da ofensividade e de fragmentariedade que regem o Direito Penal, exclui a tipicidade material do fato.

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