Processo Penal Flashcards

1
Q

V.M. e H.R. são candidatos ao cargo de vereador na cidade de Pérola do Oeste. Em um debate transmitido pela rádio local, V.M. faz inflamado discurso e arremata com a frase de caráter dúbio: “H.R. tem esse expressivo patrimônio porque pegou na mão grande, é amigo do alheio”. H.R., sentindo-se profundamente ofendido, procura a tutela de seus direitos por meio de um advogado. Diante do caso prático, assinale a alternativa correta. O advogado poderá ingressar com um Pedido de Explicações, preparatório ao oferecimento da ação penal privada, providência que não interrompe o prazo decadencial.

A

CORRETO:

(…) O pedido de explicações - formulado com suporte no Código Penal (art. 144) ou na Lei de Imprensa (art. 25) - tem natureza cautelar (RTJ 142/816), é cabível em qualquer das modalidades de crimes contra honra, não obriga aquele a quem se dirige, pois o interpelado não poderá ser constrangido a prestar os esclarecimentos solicitados (RTJ 107/160), é processável perante o mesmo órgão judiciário competente para o julgamento da causa penal principal (RTJ 159/107 - RTJ 170/60-61 - RT 709/401), reveste-se de caráter meramente facultativo (RT 602/368 - RT 627/365), não dispõe de eficácia interruptiva ou suspensiva da prescrição penal ou do prazo decadencial (RTJ 83/662 - RTJ 150/474-475 - RTJ 153/78-79), só se justifica quando ocorrentes situações de equivocidade, ambigüidade ou dubiedade (RT 694/412 - RT 709/401) e traduz faculdade processual sujeita à discrição do ofendido (RTJ 142/816), o qual poderá, por isso mesmo, ajuizar, desde logo (RT 752/611), a pertinente ação penal condenatória. Doutrina. Jurisprudência (…) (STF - PET 2740-ED, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, unânime, j. 26/03/2003)

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2
Q

É nula a sentença com fundamentação per relationem, por vício de fundamentação.

A

CORRETO:

É nulo o acórdão que se limita a ratificar a sentença e a adotar o parecer ministerial, sem sequer transcrevê-los, deixando de afastar as teses defensivas ou de apresentar fundamento próprio. Isso porque, nessa hipótese, está caracterizada a nulidade absoluta do acórdão por falta de fundamentação. INFO 557

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3
Q

Versa a Súmula 704 do STF que não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados. Nesse contexto, quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração, a competência será determinada pela prevenção.

A

ERRADO:

Art. 69, CPP. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração: II - o domicílio ou residência do réu; III - a natureza da infração; IV - a distribuição; V - a conexão ou continência;

Art. 77, CPP. A competência será determinada pela continência quando: I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.

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4
Q

Em virtude de ofensa dirigida à T.B., C.L., seu adversário político, foi indiciado por infração ao art. 325 do Código Eleitoral (Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa). O material publicitário foi apreendido, foram ouvidas testemunhas e os autos encontram-se prontos para que seja ofertada a exordial acusatória. T.B. não precisará constituir advogado, dado que todos os crimes previstos no Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada.

A

CORRETO:

Lei 4.737/65 - Código Eleitoral

Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

Art. 357. Verificada a infração penal, o Ministério Público oferecerá a denúncia dentro do prazo de 10 (dez) dias.

Dica: Lembrar que os crimes eleitorais são de APP incondicionada, porque a lei busca garantir a lisura das eleições.

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5
Q

P.W., citado por edital, não compareceu ao processo nem constituiu advogado. Diante disso, o juiz suspendeu o processo e o prazo prescricional, bem como determinou a produção antecipada de provas consideradas urgentes. Fundamentado na ausência de P.W., o juiz decretou a sua prisão preventiva, objetivando a instrução do processo até final julgamento. O juiz agiu corretamente ao suspender o processo e o prazo prescricional, mas deverá nomear defensor dativo que acompanhe o pedido de liberdade.

A

ERRADO:

O fato de o acusado não ter comparecido após a citação editalícia não autoriza o juiz a decretar a prisão, dado que são necessários outros requisitos.

Art. 366, CPP. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga. (Jurisprudência em Teses do STJ)

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6
Q

será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;

A

CORRETO:

CPP. Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

I - violência doméstica e familiar contra mulher;

II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

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7
Q

Tramita no âmbito interno da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte processo administrativo disciplinar (PAD) que apura eventual falta funcional praticada por certo delegado de polícia. Durante a instrução do PAD, foi verificada pela autoridade competente que o conduz a necessidade de obtenção de prova emprestada, consistente em interceptação telefônica realizada no bojo de processo criminal. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, o compartilhamento de prova pretendido é inviável, pois a Constituição da República de 1988 prevê que a interceptação telefônica somente pode ser produzida no âmbito de investigação e processo criminal ou ação de improbidade administrativa.

A

ERRADO:

A jurisprudência do STJ e do STF é firme no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 13/6/2012).

> > Esse “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521).

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8
Q

É possível a decretação de prisão temporária em razão de apuração da prática do crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima Art. 157, §2º, V, do Código Penal, pelo prazo inicial de trinta dias.

A

CORRETO:

Lei nº 7.960/89

Art. 2º A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público , e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

Ocorre que o Art. 157, §2º, V, do Código Penal (crime de roubo majorado pela restrição da liberdade da vítima) é crime hediondo(art. 1º, II, a, da lei 8.072/90) , dessa forma, a prisão temporária é de 30 dias (art. 2º, §4º)

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9
Q

Caberá recurso de apelação contra a decisão que rejeitar a denúncia no âmbito do JECRIM.

A

CORRETO:

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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