Provas (Jurisprudência) Flashcards

Jurisprudência sobre o tema provas.

1
Q

Não Cabe aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrarem, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi livremente prestado. (C/E?)

A

Errado.
Cabe aos agentes que atuam em nome do Estado demonstrarem, de modo inequívoco, que o consentimento do morador foi livremente prestado.

(AgRg no HC n. 821.494/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 28/2/2024.)

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2
Q

A prova da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito deve, em caso de dúvida, ser registrada em áudio-vídeo. (C/E).

A

Certo.

A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo (HC n. 598.051/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/3/ 2021). No caso em apreço, embora as instâncias ordinárias tenham asseverado que o acesso dos policiais ao domicílio do acusado foi franqueado, não há comprovação de que tal acesso tenha ocorrido de modo voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento.

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3
Q

São legais as provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet (com o congelamento e a consequente perda da disponibilidade), mediante requerimento do Ministério Público, sem a prévia autorização judicial de quebra de sigilo e fora das hipóteses legais. (C/E).

A

Errado.

As provas obtidas são nulas se não houver prévia autorização judicial de quebra de sigilo e se for fora das hipóteses legais.

Para se pedir a preservação dos dados deve existir autorização judicial.

HC 222.141 AgR/PR, Segunda Turma

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4
Q

O art. 22, III, da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) não definiu os conceitos de ‘dia’ e de ‘noite’ para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar.(C/E).

A

Certo. o art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019 não definiu os conceitos de “dia” e de “noite” para fins de cumprimento do mandado de busca e apreensão domiciliar. O que ocorreu foi apenas a criminalização de uma conduta que representa violação tão significativa da proteção constitucional do domicílio a ponto de justificar a incidência excepcional do direito penal contra aqueles que a praticarem. É dizer, o fato de que o cumprimento de mandado de busca domiciliar entre 21h e 5h foi criminalizado não significa que a realização da diligência em qualquer outro horário seja plenamente lícita e válida para todos os fins.

(AgRg no RHC n. 168.319/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 15/12/2023.)

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5
Q

Mesmo que realizada a diligência depois das 5h e antes das 21h, continua sendo ilegal e sujeito à sanção de nulidade cumprir mandado de busca e apreensão domiciliar se for noite, embora não configure o crime de abuso de autoridade previsto no art. 22, III, da Lei n. 13.869/2019. C/E).

A

Certo.

Reconhecer a nulidade das provas colhidas com base na busca e apreensão efetuada na residência do acusado, bem como de todas as provas delas derivadas, as quais deverão ser desentranhadas dos autos.
(AgRg no RHC n. 168.319/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 15/12/2023.)

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6
Q

Qual é o entendimento do STF sobre a abertura de encomendas postadas nos Correios pelos funcionários da empresa?

E quanto a abertura de carta e telegrama nos presídios?

A

Em relação a abertura de encomenda postada nos Correios, a prova obtida somente será lícita quando houver fundados indícios da prática de atividade ilícita, formalizando-se as providências adotadas para fins de controle administrativo ou judicial.

Nos presídios, também é válida a abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo quando houver indícios fundamentados da prática de atividades ilícitas.

STF. Plenário. RE 1116949 ED/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 1119).

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7
Q

A assinatura do laudo toxicológico definitivo por perito criminal é imprescindível para a comprovação da materialidade do delito de tráfico de drogas?

A

Não.
A simples falta de assinatura do perito encarregado pela lavratura do laudo toxicológico definitivo constitui mera irregularidade e não tem o condão de anular a prova pericial na hipótese de existirem outros elementos que comprovem a sua autenticidade, notadamente quando o expert estiver devidamente identificado e for constatada a existência de substância ilícita.
STJ. 3ª Seção. REsp 2.048.422-MG, REsp 2.048.645-MG e REsp 2.048.440-MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgados em 22/11/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1206) (Info 796).

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8
Q

Qual é a posição do STJ em relação à licitude da gravação ambiental realizada pela equipe de enfermagem no caso do médico anestesista que abusava das pacientes grávidas durante o trabalho de parto?

A

Na colisão de interesses, é válida a captação ambiental clandestina sempre que o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e a imagem do autor do crime, utilizando-se da legítima defesa probatória, a fim de se garantir a licitude da prova.

STJ. 5ª Turma.HC 812.310/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 21/11/2023 (Info 16 – Edição Extraordinária).

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9
Q

A autorização judicial para que a polícia acompanhe as conversas dos suspeitos mediante o espelhamento via Whatsapp Web caracteriza-se como um meio de obtenção de prova equivalente à infiltração de agentes, sendo, portanto, extraordinário, mas válido?

A

É possível a utilização, no ordenamento jurídico pátrio, de ações encobertas, controladas virtuais ou de agentes infiltrados no plano cibernético, inclusive via espelhamento do Whatsapp Web, desde que o uso da ação controlada na investigação criminal esteja amparada por autorização judicial.
STJ. 5ª Turma. AREsp 2.309.888-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/10/2023 (Info 792).

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10
Q

Qual foi o entendimento do STJ em relação à entrada da polícia no galpão destinado a atividades comerciais?

A

O galpão destinado para atividades comerciais não se enquadra no conceito de domicílio, ainda que por extensão; logo, esse galpão não recebe a proteção do art. 5º, XI, da Constituição. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 845.545-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Info 798).

No mesmo sentido:

A abordagem policial em estabelecimento comercial, ainda que a diligência tenha ocorrido quando não havia mais clientes, é hipótese de local aberto ao público, que não recebe a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio.
STJ. 6ª Turma. HC 754789-RS, Rel. Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 6/12/2022 (Info 760).

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11
Q

Qual foi o entendimento do STJ em relação à busca pessoal realizada pela Polícia Rodoviária Federal durante uma fiscalização de rotina em um ônibus de transporte público interestadual?

A

A inspeção de segurança nas bagagens dos passageiros de ônibus, em fiscalização de rotina realizada pela Polícia Rodoviária Federal, tem natureza administrativa e prescinde de fundada suspeita.

STJ. 6ª Turma. HC 625.274-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/10/2023 (Info 796).

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12
Q

Qual é o entendimento do STJ sobre a atuação das guardas municipais em relação às polícias civis e militares?

A

O fato de as guardas municipais não haverem sido incluídas nos incisos do art. 144, caput, da CF não afasta a constatação de que elas exercem atividade de segurança pública e integram o Sistema Único de Segurança Pública. Isso, todavia, não significa que possam ter a mesma amplitude de atuação das polícias.
STJ. 3ª Seção.HC 830.530-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/9/2023 (Info 791).

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13
Q

A guarda municipal não pode exercer atribuições das polícias civis e militares.

A sua atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

STJ. 6ª Turma. REsp 1977119-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 16/08/2022 (Info 746).

A

As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).

STF. Plenário. ADPF 995/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 28/8/2023 (Info 1105).

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14
Q

O STJ – e nenhum outro órgão jurisdicional – pode afirmar que a guarda municipal não é órgão de segurança pública. Isso porque o STF afirmou, com eficácia vinculante na ADPF, que a guarda municipal é sim órgão de segurança pública.

A

Por outro lado, o STJ continua decidindo que a guarda municipal não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. A atuação da guarda municipal deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

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15
Q

Qual foi o posicionamento do STF em relação à constitucionalidade do § 5º do art. 157 do CPP: O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.

A

A norma em questão viola os princípios da legalidade, do juiz natural e da razoabilidade, já que ausentes elementos claros e objetivos para a seleção do juiz sentenciante, o que permitiria eventual manipulação da escolha do órgão julgador.
STF. Plenário. ADI 6.298/DF, ADI 6.299/DF, ADI 6.300/DF e ADI 6.305/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 24/08/2023 (Info 1106).

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16
Q

A gravação ambiental realizada por um dos interlocutores com a colaboração dos órgãos de persecução penal precisa de prévia autorização judicial como forma de contenção da atuação estatal. (Verdadeiro/Falso).

A

Verdadeiro.

a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores com a colaboração dos órgãos de persecução penal precisa de prévia autorização judicial como forma de contenção da atuação estatal.
A participação da polícia ou do Ministério Público na produção da prova, fornecendo equipamento, aproxima o agente particular de um agente colaborador ou de um agente infiltrado e, consequentemente, de suas restrições. Logo, se não houve prévia autorização judicial neste caso, a prova é ilícita.
STJ. 6ª Turma. RHC 150.343-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/8/2023 (Info 783).

17
Q

A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova. (Certo/Errado)

A

Certo.

A participação dos órgãos de persecução estatal na gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem prévia autorização judicial, acarreta a ilicitude da prova.

STJ. 6ª Turma. RHC 150.343-GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 15/8/2023 (Info 783).

18
Q

Segundo a decisão do STF é válido o compartilhamento dos RIFs (relatórios de inteligência financeira) com a Polícia e o MP para fins criminais sem prévia autorização judicial?

A

Sim, de acordo com o Tema 990, o STF decidiu que é válido o compartilhamento dos RIFs com a Polícia e o MP para fins criminais sem prévia autorização judicial.

Assim, constatada pela UIF alguma possível ilegalidade, ela pode (e deve) compartilhar o RIF com os órgãos de persecução penal, sem necessidade de prévia autorização judicial.

19
Q

A decisão do STF no Tema 990 permite que os órgãos de persecução penal requisitem diretamente os RIFs da UIF sem autorização judicial?

A

Não. Sem autorização judicial, é ilícita a solicitação de relatórios de inteligência financeira feita pela autoridade policial ao COAF (atual UIF).
o STF, no Tema 990, não decidiu que os órgãos de persecução penal podem requisitar diretamente os RIFs da UIF sem autorização judicial.
STJ. 6ª Turma. RHC 147.707-PA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 15/8/2023 (Info 784).

20
Q

A utilização da fundamentação per relationem (ou motivação aliunde) é válida?

Caso o Ministério Público solicite a quebra do sigilo bancário de um investigado e o magistrado defira o pedido em uma decisão que apenas fazia referência à fundamentação apresentada, sem acrescentar qualquer motivação própria, tal fundamentação estaria correta?

A

Sim, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacificado, a utilização da fundamentação per relationem não implica vício de fundamentação.

Não. O STJ considerou que a decisão do magistrado foi nula por ausência de fundamentação. Segundo o entendimento do STJ, a fundamentação per relationem exige que o magistrado faça acréscimos de fundamentação ou exponha as premissas fáticas que formaram sua convicção. STJ. 6ª Turma. REsp 2.072.790/DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 8/8/2023 (Info 785).

21
Q

O que acontece quando uma decisão é considerada nula por ausência de fundamentação?

É possível utilizar a fundamentação per relationem para decretar ou prorrogar a interceptação telefônica?

A

Quando uma decisão é considerada nula por ausência de fundamentação, além da própria decisão ser anulada, todas as provas obtidas a partir dessa decisão também são anuladas, exceto as provas independentes e não contaminadas.

Sim, é possível utilizar a fundamentação per relationem para decretar ou prorrogar a interceptação telefônica, desde que o magistrado faça considerações autônomas, ainda que sucintas, justificando a medida.

Em sentido inverso, Em decisões que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas de investigados, é inválida a utilização da técnica da fundamentação per relationem (por referência) sem tecer nenhuma consideração autônoma, ainda que sucintamente, justificando a indispensabilidade da autorização de inclusão ou de prorrogação de terminais em diligência de interceptação telefônica.

STJ. 6ª Turma. RHC 119342-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/09/2022 (Info 751).

22
Q

O reconhecimento pessoal do filler, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo art. 226 do CPP, é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva.

A

Errado. O reconhecimento pessoal do filler, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva.

O reconhecimento pessoal do filler - pessoa livre de qualquer suspeita de ter cometido o crime investigado -, que figurou como dublê para preencher o alinhamento exigido pelo art. 226, sem nenhum elemento concreto de corroboração, não é suficiente, por si só, para lastrear a autoria delitiva.
STJ. 6ª Turma. HC 663.710/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/6/2023 (Info 13 – Edição Extraordinária).

23
Q

O que é injustiça epistêmica testemunhal?

A

A injustiça epistêmica testemunhal ocorre quando um ouvinte reduz a credibilidade do relato oferecido por um falante devido a preconceitos identitários, mesmo que de forma inconsciente. É uma forma de injustiça em que a pessoa é desacreditada em suas palavras e conhecimentos devido a preconceitos relacionados à sua identidade, como raça, gênero, orientação sexual, entre outros.

24
Q

que é injustiça epistêmica agencial?

A

A injustiça epistêmica agencial ocorre quando o sistema de justiça pratica múltiplas injustiças epistêmicas contra um mesmo sujeito. Isso acontece quando um investigado ou acusado confessa um crime sob condições de pressão, tortura ou ameaça, sendo rapidamente reconhecida sua credibilidade. Por outro lado, quando busca se retratar da confissão e afirmar sua inocência, não é considerado merecedor de credibilidade. É uma forma de injustiça em que a credibilidade do sujeito é condicionada à sua capacidade de autodeterminação e autonomia cognitiva.

25
Q

O exercício do direito ao silêncio não pode servir de fundamento para descredibilizar o acusado nem para presumir a veracidade das versões sustentadas por policiais, sendo imprescindível a superação do standard probatório próprio do processo penal a respaldá-las.

A

Correto.

STJ. 6ª Turma. REsp 2.037.491-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6/6/2023 (Info 780).

26
Q

O exame de corpo de delito poderá ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico?

A

Sim. Em determinadas situações e desde que exista outras provas idôneas da materialidade do crime. Caso não subsista outras provas, o exame de corpo de delito será indispensável.

O exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.078.054-DF, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 23/5/2023 (Info 777).

27
Q

Em decorrência do princípio do in dubio pro societate, o testemunho por ouvir dizer (testemunho indireto) produzido na fase inquisitorial é suficiente para a decisão de pronúncia.

E para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal?

A

Errado. Muito embora a análise aprofundada dos elementos probatórios seja feita somente pelo Tribunal do Júri, não se pode admitir, em um Estado Democrático de Direito, a pronúncia baseada, exclusivamente, em testemunho indireto (por ouvir dizer) como prova idônea de per si, para submeter alguém a julgamento pelo Tribunal Popular.
STJ. 5ª Turma. HC 673.138-PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 14/09/2021 (Info 709).
STJ. 6ª Turma. REsp 1649663/MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/09/2021.

Errado. O depoimento testemunhal indireto (ouvi dizer) não possui a capacidade necessária para sustentar uma acusação e justificar a instauração do processo penal, sendo imprescindível a presença de outros elementos probatórios substanciais.
STJ. 5ª Turma.AREsp 2.290.314-SE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 23/5/2023 (Info 776).

28
Q

Desde que respeitadas as exigências legais, o reconhecimento de pessoas é uma prova válida e pode ser utilizada para condenação; isso não significa, contudo, que, em todo e qualquer caso, o reconhecimento da vítima seja prova cabal e irrefutável (absoluta).

A

certo.

O reconhecimento de pessoas que obedece às disposições legais não prepondera sobre quaisquer outros meios de prova (confissão, testemunha, perícia, acareação); ao contrário, deve ser valorado como os demais.

STJ. 3ª Seção. HC 769.783-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 10/5/2023 (Info 775).

29
Q

A confissão informal do réu, por si só, autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio.

A

Errado.

A confissão do réu, por si só, não autoriza a entrada dos policiais em seu domicílio, sendo necessário que a permissão conferida de forma livre e voluntária pelo morador seja registrada pela autoridade policial por escrito ou em áudio e vídeo.

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.223.319-MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 9/5/2023 (Info 778).

30
Q

A expedição de mandado de busca e apreensão de menor autoriza o ingresso no domicílio e a realização de varredura no local.

A

Errado.

A expedição de mandado de busca e apreensão de menor não autoriza o ingresso no domicílio e a realização de varredura no local.

STJ. 6ª Turma.AgRg no REsp 2.009.839-MG, Rel. Min.Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 9/5/2023 (Info 776).

A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral – Tema 280) (Info 806).

31
Q

A mera sinalização do cão de faro, seguida de abordagem a suposto usuário saindo do local, desacompanhada de qualquer outra diligência investigativa ou outro elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, justifica a dispensa do mandado judicial para o ingresso em domicílio.

A

Errado.

A mera sinalização do cão de faro, seguida de abordagem a suposto usuário saindo do local, desacompanhada de qualquer outra diligência investigativa ou outro elemento concreto indicando a necessidade de imediata ação policial, não justifica a dispensa do mandado judicial para o ingresso em domicílio.

STJ. 6ª Turma.AgRg no HC 729.836-MS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/4/2023 (Info 774).

32
Q

Não é cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14.

A

Errado.

É cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante n. 14.

STJ. 6ª Turma. RMS 70.411/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/4/2023 (Info 775).

33
Q

É ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o art. 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são tão-somente a confissão extrajudicial, integralmente retratada em Juízo, e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, efetivada no curso das investigações, o qual estava com um dos Acusados que não foi reconhecido por nenhuma das vítimas.

A

Certo.

É ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o art. 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são tão-somente a confissão extrajudicial, integralmente retratada em Juízo, e a apreensão de um dos bens subtraídos, meses após os fatos, efetivada no curso das investigações, o qual estava com um dos Acusados que não foi reconhecido por nenhuma das vítimas.

STJ. 6ª Turma.REsp 1.996.268-GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/4/2023 (Info 771).

34
Q

Médico pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.

A

Errado.

Médico não pode acionar a polícia para investigar paciente que procurou atendimento médico-hospitalar por ter praticado manobras abortivas, uma vez que se mostra como confidente necessário, estando proibido de revelar segredo do qual tem conhecimento, bem como de depor a respeito do fato como testemunha.

STJ. 6ª Turma. HC 783.927/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/3/2023 (Info 767).

35
Q

A ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial.

STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 768.624-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 6/3/2023 (Info 767).

A

É justificável a antecipação de prova no caso de depoimento especial de adolescente vítima de possível crime sexual - na forma da Lei n. 13.431/2017 - pela relevância da palavra da vítima em crimes dessa natureza e na sua urgência pela falibilidade da memória de crianças e adolescentes.

STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 160.012/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 6/3/2023 (Info 767).

36
Q
A