Recursos e AR Flashcards

1
Q

O que é a querela nullitatis insanabilis?

A

o Ação Declaratória de Inexistência – mais conhecida como querela nullitatis insanabilis;
 Objeto – não atos de nulidade absoluta, mas atos inexistentes, que nunca convalescem, nem mesmo com o esgotamento do prazo de AR.
 Fungibilidade – STJ tem admitido, com a AR.
 Competência – do juízo que proferiu a decisão supostamente viciada, deve julgar a declaratória de nulidade;

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2
Q

Quais as hipóteses aceitas de querela nullitatis pelo STJ?

A

o STJ: Defeito ou Ausência de Citação e Ampliação de Rol – o cabimento da querela nullitatis insanabilis é indiscutivelmente reconhecido em caso de defeito ou ausência de citação, se o processo correu à revelia. Todavia, a moderna doutrina e jurisprudência, considerando a possibilidade de relativização da coisa julgada quando o decisum TEJ estiver eivado de vício insanável, capaz de torná-lo juridicamente inexistente, tem ampliado o rol de cabimento da querela. Assim, em hipóteses excepcionais, vem sendo reconhecida a viabilidade de ajuizamento dessa ação, para além da tradicional ausência ou defeito de citação, p.ex. (RESP 1252902):
 Condições da Ação – quando é proferida sentença de mérito a despeito de faltar condições da ação;
 Coisa Julgada Anterior – a sentença de mérito é proferida em desconformidade com a coisa julgada anterior;
 Inconstitucionalidade – a decisão está embasada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF.

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3
Q

Qual a inspiração do IRDR?

A

O direito alemão.

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4
Q

O relator pode negar seguimento a algum recurso?

A

• Julgamento Singular do Relator – o relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STF ou de Tribunal superior.

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5
Q

O relator pode negar provimento a algum recurso?

A

 Negação de Provimento – negar provimento a recurso que for contrário a:
 Súmula – súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal;
 Recursos Repetitivos – acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
 IRDR – entendimento firmado em IRDR ou IAC.

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6
Q

O relator pode dar provimento a algum recurso?

A

 Provimento – depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
 Súmula – súmula do STF, do STJ ou do próprio tribunal;
 Recursos Repetitivos – acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
 IRDR – entendimento firmado em IRDR ou IAC.

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7
Q

O relator pode suspender o cumprimento da decisão?

A

o Suspensão de Cumprimento- o relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea ou em casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

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8
Q

Cabe AR em caso de juiz suspeito por amizade íntima?

A

o Juiz Imparcial – for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente (error in procedendo);

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9
Q

Cabe AR contra decisão interlocutória que homologa cálculos?

A

o Casos de Anulação – os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

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10
Q

Cabe AR contra sentença terminativa?

A

 NCPC: Possibilidade – nas hipóteses previstas, será rescindível a decisão TEJ que, embora não seja de mérito, impeça:
 Demanda – a nova propositura de uma (p.ex., que decida ser parte ilegítima).
 Recurso – admissibilidade do recurso correspondente.

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11
Q

O que é o efeito translativo do recurso?

A

 Efeito Translativo – permite-se ao órgão ad quem examinar, de ofício, matérias de ordem pública. Nesse caso, pode haver piora da situação do recorrente.

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12
Q

3o tem legitimidade para AR?

A

o 3º Juridicamente Interessado – quem poderia ter ingressado como assistente, tanto litisconsorcial (atingido pela coisa julgada) como o simples (atingido pela justiça da decisão);

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13
Q

Em regra, qual o efeito da apelação?

A

Devolutivo e suspensivo;

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14
Q

O que é o efeito obstativo?

A

• Efeito Obstativo – consiste em impedir a ocorrência da preclusão e formação da coisa julgada, pelo menos com relação à parte da decisão da qual se está recorrendo.

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15
Q

Há exceção à proibição de reformatio in pejus?

A

 Efeito Translativo – permite-se ao órgão ad quem examinar, de ofício, matérias de ordem pública. Nesse caso, pode haver piora da situação do recorrente.

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16
Q

No NCPC, o juiz de 1o grau faz juízo de admissibilidade?

A

Não, diferentemente do anterior, não mais é feito.

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17
Q

Há embargos infringentes no NCPC?

A

Não, foram abolidos.

• Resultado da Apelação não Unânime - quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no RI, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais 3os o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

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18
Q

Qual o recurso cabível contra o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória?

A

• Tutela Provisória – o capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação.

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19
Q

Qual a consequência de um recurso deserto?

A

o Preclusão Consumativa – infringir a regra do preparo provoca preclusão consumativa.

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20
Q

Onde é interposta a apelação?

A

No juízo de 1o grau.

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21
Q

Cabe AI de decisão que indefere prova pericial?

A

Não, só retido.

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22
Q

Quando cabe AI?

A

o Tutelas Provisórias;
o Mérito – mérito do processo;
o Arbitragem - rejeição da alegação de convenção de arbitragem.
o DPJ – incidente de desconsideração da PJ;
o Gratuidade – rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação.
o Exibição – exibição ou posse de documento ou coisa;
o Litisconsorte - exclusão de litisconsorte;
o Intervenção de 3os – admissão ou inadmissão de intervenção de 3os;
o Efeito Suspensivo dos Embargos – concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;
o Ônus da Prova – redistribuição do ônus da prova;
o Outros Casos – expressamente referidos em lei;
o Liquidação, Execução e Inventário – também caberá AI contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

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23
Q

Qual o prazo para EDCL?

A

5 dias.

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24
Q

Qual o efeito da interposição do EDCL sobre os prazos de outros recursos?

A

Eles interrompem os prazos.

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25
Q

Cabe EDCL contra interlocutória?

A

o Cabimento – contra todo tipo de decisão judicial, inclusive as interlocutórias.

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26
Q

Quem tem legitimidade para solicitar revisão do IRDR?

A

o Revisão da Tese – a revisão da tese jurídica firmada no IRDR far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados.

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27
Q

Quem tem legitimidade para instaurar o IRDR?

A

o Legitimidade – o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:
 Juiz – pelo juiz ou relator, por ofício;
 Partes – pelas partes, por petição;
 MP – pelo MP ou pela DP, por petição;

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28
Q

Quem tem legitimidade para recurso adesivo? 3o interessado e MP têm?

A

Não, somente as partes.

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29
Q

EDCL opostos para obter reconsideração interrompem prazo para outros recursos?

A

• STJ: Sem Interrupção de Prazo nos de Reconsideração – o STJ firmou que, opostos os EDCL com a finalidade de se obter a reconsideração da decisão recorrida, esses não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos (RESP 1505346).

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30
Q

Em que espécies de recurso é admissível o adesivo?

A

 Admissibilidade – será admissível na apelação, no RE e no RESP.

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31
Q

Quem tem legitimidade para recorrer de sentença ilíquida?

A

o STJ 318: Sentença Ilíquida – formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

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32
Q

O que acontece com o recurso adesivo em caso de desistência do principal?

A

o Desistência – o recurso adesivo não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou for ele considerado inadmissível.

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33
Q

O MP tem legitimidade para aR?

A

o MP – se não foi ouvido e era obrigatória a intervenção;
 Simulação - ou quando a decisão rescidenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, para fraudar a lei.
 Atuação Necessária – em outros casos em que se imponha a sua atuação.

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34
Q

Há diferença entre apreciação e valorização de prova?

A

• STJ: Apreciação x Valorização de Prova – para efeito do cabimento do RESP, é necessário discernir entre a apreciação da prova e os critérios legais de sua valorização. No primeiro caso, há pura operação mental de conta, peso e medida, à qual é imune o recurso. O segundo caso envolve a teoria do valor ou conhecimento, em operação que apura se houve ou não a infração de algum princípio probatório (RESP 70568).

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35
Q

Quando é possível o incidente de assunção de competência?

A

• Assunção de Competência – é admissível a assunção de competência quando o julgamento do recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

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36
Q

Quem propõe o IAC?

A

o Julgamento – ocorrendo esta hipótese, relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do MP ou da DP, que seja o recurso (ou a remessa necessária ou o processo de competência originária) julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.

37
Q

O IAC possui binding effect?

A

o Vinculação - acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.

38
Q

O IAC possui finalidade preventiva?

A

o Prevenção – aplica-se o disposto quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.

39
Q

O prazo de AR se prorroga?

A

o Prorrogação – prorroga-se até o 1º dia útil imediatamente subsequente o prazo, quando expirar durante férias forenses, recesso, feriados ou em dia em que não houver expediente forense.

40
Q

Qual o prazo de AR em caso de prova nova?

A

o AR Fundada em Prova Nova – se fundada a ação no CPC 966 VII, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 anos, contado do TEJ da última decisão proferida no processo.

41
Q

Como se conta o prazo de AR em caso de simulação ou colusão das partes?

A

o Simulação – nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o 3º prejudicado e para o MP, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm ciência da simulação ou da colusão.

42
Q

Qual a natureza do prazo de AR?

A

o Natureza – é decadencial, não se interrompendo, nem se suspendendo;

43
Q

Quando é cabível o IRDR?

A

 Repetição – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;
 Ofensa – risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica.

44
Q

A quem se endereça o pedido de IRDR?

A

o Legitimidade – o pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal;

45
Q

Quem verifica a admissibilidade do IRDR?

A

• Admissibilidade – após a distribuição, o órgão colegiado competente para julgar o incidente procederá ao seu juízo de admissibilidade, considerando a presença dos pressupostos do CPC 976 (efetiva repetição e risco à isonomia e segurança jurídica).

46
Q

A desistência ou abandono do processo influenciam no IRDR?

A

o Desistência – a desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente;

47
Q

Quando cabe reclamação?

A

o Competência – preservar a competência do tribunal;
o Autoridade – garantir a autoridade das decisões do tribunal;
o STF – garantir a observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade;
o Súmula Vinculante ou Repetitivos – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de precedente proferido em julgamento de casos repetitivos ou em IAC.

48
Q

Quem tem competência para a reclamação? TJ pode ter reclamação?

A

• Competência – a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

49
Q

Se uma decisão reclamada tem recurso julgado inadmissível, prejudica-se a reclamação?

A

o Recurso – a inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

50
Q

A quem se distribui a reclamação?

A

o Distribuição – assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

51
Q

Quando a apelação não tem efeito suspensivo?

A

 Divisão – homologa divisão ou demarcação de terras;
 Alimentos – condena a pagar alimentos;
 Embargos de Execução – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
 Arbitragem – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
 Tutela Provisória – confirma, concede ou revoga tutela provisória.
 Interdição – decreta a interdição.

52
Q

O que acontece se o preparo for insuficiente?

A

o Insuficiência – a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 dias.

53
Q

Quando começa o prazo para recorrer? E se houver decisão proferida em audiência?

A

o Dies a Quo – o prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a AP, a DP ou o MP são intimados da decisão.
 Decisão em Audiência – os advogados, a AP, a DP e o MP considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

54
Q

Qual o recurso que cabe contra decisão de liquidação?

A

• AI – também caberá AI contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

55
Q

O agravante de AI deve juntar o que aos autos do processo?

A

• 1ª Instância: Possibilidade de Juntada – o agravante&raquo_space;poderá&laquo_space;requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do AI, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

56
Q

O agravo interno pode ter multa?

A

• Manifestamente Inadmissível ou Improcedente – quando o AIN for assim declarado em votação unânime, o colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar multa fixada entre 1 e 5% do valor atualizado da causa.

57
Q

O que pode preceder um overruling?

A

• NCPC: Audiência Pública em Overruling – a alteração de tese jurídica adotada em enunciado de súmula ou em julgamento de casos repetitivos poderá ser precedida de audiências públicas e da participação de pessoas, órgãos ou entidades que possam contribuir para a rediscussão da tese.

58
Q

O que acontece se o resultado da apelação não for unânime?

A

• Resultado da Apelação não Unânime - quando o resultado da apelação não for unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no RI, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais 3os o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

59
Q

Quando cabe o IAC?

A

• Assunção de Competência – é admissível a assunção de competência quando o julgamento do recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

60
Q

Quem julga o IAC?

A

• Assunção de Competência – é admissível a assunção de competência quando o julgamento do recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária, envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.

61
Q

Qual a diferença entre juízo rescindente e rescisório?

A

 Juízo Rescindente – aquele em que o órgão julgador rescinde a sentença ou acórdão impugnado;
 Juízo Rescisório – em que se procede a novo julgamento, se for o caso.

62
Q

Quando cabe o IRDR?

A

 Ofensa – risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica.
 Repetição – efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito;

63
Q

Quando se pode alegar fato novo em recurso?

A

 Fatos Novos Relevantes – que se verifiquem até a data do julgamento do recurso;
 Força Maior – apelante pode suscitar questões de fatos não invocadas, quando provar que deixou de fazê-lo por força maior;
 Questões de Ordem Pública – podem ser conhecidas a qualquer tempo.

64
Q

O que é o princípio da primazia do mérito?

A

o Primazia do Mérito – o princípio da primazia do mérito em grau recursal consiste na intervenção do legislador de que o mérito do recurso seja analisado, em vista da superação de irregularidades passíveis de sanação (o relator, antes de considerar inadmissível o recurso, deve conceder prazo de 5 dias ao recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível).

65
Q

O que ocorre em caso de falecimento da parte durante o prazo para recurso?

A

o NCPC: Falecimento no Recurso – se, durante o prazo para interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou do advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspensa o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação;

66
Q

O que é efeito obstativo?

A

• Efeito Obstativo – consiste em impedir a ocorrência da preclusão e formação da coisa julgada, pelo menos com relação à parte da decisão da qual se está recorrendo.

67
Q

O que é o efeito expansivo objetivo?

A

o Efeito Expansivo Objetivo – quando os pedidos forem interdependentes, guardando entre si relação de prejudicialidade, o provimento do recurso, ainda que apenas em relação a um deles, repercutirá sobre os outros, ainda que não especificamente impugnados.

68
Q

O que é o julgamento imediato pelo tribunal?

A

• Julgamento Imediato – se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando:
o Sem Resolução de Mérito – reformar sentença fundada no CPC 485.
o Nulidade – decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir;
o Omissão – constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo;
o Fundamentação – decretar a nulidade da sentença por falta de fundamentação.
o Decadência ou Prescrição – quando reformar sentença que reconheça a decadência ou prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de 1º grau.

69
Q

Quem é julgado antes: AI ou apelação?

A

• AI com Apelação – o AI será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo.
o Mesma Sessão – se ambos os recursos houverem de ser julgados na mesma sessão, terá precedência o AI.

70
Q

O que é o pinçamento?

A

o Pinçamento – o presidente ou vice do TJ ou TRF selecionará 2 ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao STF ou ao STJ para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite e todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou região, conforme o caso.

71
Q

Qual o recurso de decisão parcial de mérito?

A

AI

72
Q

Em caso de improcedência liminar, caso interposta apelação e o juiz não se retratar, o que acontece?

A

 Sem Retratação – se não houver, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.

73
Q

Que órgão julga IRDR?

A

O indicado pelo regimento interno

74
Q

O IAC se aplica a casos de IRDR?

A

o FPPC 334: Sem IRDR – por força da expressão “sem repetição em múltiplos processos”, não cabe IAC quando couber IRDR.

75
Q

O risco de repetição de processos autoriza o IRDR?

A

Não, deve haver efetiva repetição.

76
Q

Pode haver IRDR quando já houver afetação de um recurso?

A

o Tribunais Superiores – é incabível o IRDR quando um dos tribunais superiores, no âmbito de sua respectiva competência, já tiver afetado recurso para definição de tese sobre questão de direito material ou processual repetitiva;

77
Q

Qual a consequência da procedência da reclamação?

A

• Decisão: Procedência – julgando procedente a reclamação, o tribunal cassará a decisão exorbitante de seu julgado ou determinará medida adequada à solução da controvérsia.

78
Q

A reclamação tem natureza recursal?

A

Não

79
Q

Qual o recurso contra interlocutórias proferidas na fase de liquidação, no cumprimento de sentença e na execução?

A

o Liquidação, Execução e Inventário – também caberá AI contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

80
Q

Quando cabem embargos de divergência?

A

 Divergência de Mérito – em RE ou RESP, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de mérito;
 Divergência de Admissibilidade - em RE ou RESP, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo os acórdãos, embargado e paradigma, de admissibilidade.
 Um com Mérito outro sem Conhecimento – em RE ou RESP, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal, sendo um acórdão de mérito e outro que não tenha conhecido do recurso, embora tenha apreciado a controvérsia;
 Competência Originária – nos processos desta, divergir do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.

81
Q

Quando há efeito regressivo?

A

o Recursos – AI; apelação no indeferimento da inicial ou na improcedência de plano; apelação contra extinção sem resolução de mérito; agravo interno; RE e RESP repetitivos.

82
Q

Qual o recurso da impugnação ao cumprimento de sentença?

A

• CJF JDPC 93: Recurso – da decisão que julga a impugnação ao cumprimento de sentença cabe apelação, se extinguir o processo, e AI, se não o fizer.

83
Q

Se não cabia AI na fase de conhecimento, as decisões interlocutórias precluem?

A

• Decisões sem AI - as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar AI, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em >preliminar de apelaçãocontrarrazões

84
Q

Quem decide EDCL interpostos contra decisão de relator ou outra monocrática?

A

 Decisão Monocrática – quando os ED forem opostos contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal, o órgão prolator da decisão embargada decidi-los-á monocraticamente

85
Q

O que acontece se EDCL manifestamente proletatórios forem reiterados?

A

o Reiteração – na reiteração de ED manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até 10% sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa, à exceção da FP e do beneficiário de justiça gratuita, que a recolherão ao final.

86
Q

Cabe EDCL em caso de IRDR?

A

Considera-se omissa a decisão que:]

 Repetitivos - deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em IAC aplicável ao caso sob julgamento.

87
Q

O que é recurso de fundamentação livre e vinculada?

A

o Fundamentação Livre – o recorrente pode deduzir qualquer tipo de crítica à decisão, sem que isso influa na admissibilidade.
o Fundamentação Vinculada – limita o tipo de crítica que se pode fazer, devendo o recurso ter uma fundamentação típica. EDCL, RE e RESP.

88
Q

Continua havendo RESP retido?

A

Não