Remédios Constitucionais aplicáveis à Fazenda Pública (Ação Popular, Mandado de Injunção e Habeas Data) Flashcards

1
Q

O que é a ação popular?

A

Ação popular é o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos – ou a estes equiparados – ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos.

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2
Q

Pessoa jurídica possui legitimidade para propor ação popular?

A

Não. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

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3
Q

Quando ocorre a legitimação bifronte na Ação Popular?

A

A legitimação bifronte na Ação Popular ocorre uma vez que a pessoa jurídica de direito público ou de
direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, não é ré na ação, podendo abster-se de contestar o
pedido. Pode, inclusive, atuar em defesa do patrimônio público, ao lado do autor e contrário ao gestor, desde
que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

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4
Q

Quando terá cabimento a ação popular?

A

A Ação Popular terá cabimento para anular atos lesivos ao patrimônio público, de entidade que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

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5
Q

Qual o juízo competente para julgamento da ação popular?

A

Independente de quem seja o Réu na Ação Popular, se detentor ou não de foro privilegiado por prerrogativa de função, a competência para processar e julgar a demanda será, regra geral, do juiz de primeiro grau de jurisdição. Assim, a depender de quem seja apontado como réu na demanda, a competência será de um juiz de direito ou de um juiz federal.

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6
Q

É possível que o controle difuso de constitucionalidade seja
exercido na ação popular?

A

Sim, hoje prevalece na doutrina e na jurisprudência que o controle difuso de constitucionalidade pode ser exercido na ação popular (e nas demais ações coletivas). Contudo, tal discussão seria feita como causa de pedir da ação popular, razão pela qual a discussão sobre a constitucionalidade da norma faria parte da fundamentação da decisão, não de seu dispositivo.

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7
Q

A sentença da ação popular sempre terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes?

A

Não. A sentença da ação popular terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver
sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

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8
Q

O que é Habeas data ?

A

Habeas data é o meio constitucional posto à disposição de pessoa física ou jurídica para lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao postulante e constantes de repartições públicas ou particulares
acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais.

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9
Q

Qual o remédio próprio em havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros?

A

Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações
de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou informações de terceiros, o remédio próprio é o mandado
de segurança, e não o habeas data. Se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas
à pessoa do impetrante, aí sim o remédio será o habeas data.

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10
Q

É cabível Habeas Data para se obter cópia de processos administrativos?

A

Não. Não cabe Habeas Data para se obter cópia de processos administrativos

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11
Q

É cabível Habeas Data para discutir correção de provas de concurso público?

A

Não. Não cabe Habeas Data para discutir correção de provas de concurso público.

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12
Q

É cabível Habeas Data para se quebrar o sigilo de Inquérito Policial?

A

Não. Não cabe Habeas Data para se quebrar o sigilo de Inquérito Policial.

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13
Q

Qual o remédio constitucional adequado para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais?

A

O Habeas Data é garantia constitucional adequada para a obtenção dos dados concernentes ao pagamento de tributos do próprio contribuinte constantes dos sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais.

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14
Q

O cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido é parte legítima para impetrar habeas data?

A

Sim, é parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.

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15
Q

É cabível habeas data ) se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa?

A

Não. Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, «a») se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

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16
Q

O que é o mandado de injunção?

A

Mandado de Injunção é o meio constitucional posto à disposição de quem se considera prejudicado pela
falta de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

17
Q

O mandado de injunção possui cabimento quando a elaboração da norma é uma faculdade?

A

Não. É importante distinguir duas situações: quando a Constituição Federal ordena o legislador a elaborar uma
norma e quando apenas permite-lhe que o faça. No primeiro caso, tem-se uma ordem. No segundo, uma
permissão. (…) O mandado de injunção só tem cabimento quando a Constituição impõe a feitura de norma regulamentadora, não quando a elaboração desta traduz apenas uma faculdade.

18
Q

Quem pode impetrar mandado de injunção?

A

Qualquer pessoa poderá impetrar mandado de injunção, quando a falta de norma regulamentadora estiver inviabilizando o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

19
Q

Qual a eficácia subjetiva do mandado de injunção?

A

Quanto à eficácia subjetiva, a regra adotada pela Lei é a eficácia inter partes. Contudo, poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito objeto da impetração. E, uma vez transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

20
Q

A sentença em Mandado de Injunção Coletivo atingirá a todos ou somente ao grupo integrante?

A

Quanto ao Mandado de Injunção Coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, grupo, classe ou categoria substituídos pelo impetrante. Contudo, a depender da hipótese, os efeitos poderão ser estendidos ultra partes ou erga omnes.

21
Q

A decisão do Mandado de Injunção poderá ser revista?

A

Sim, sem prejuízo dos efeitos já produzidos, a decisão do Mandado de Injunção poderá ser revista, a pedido de qualquer interessado, quando sobrevierem relevantes modificações das circunstâncias de fato ou de direito.