SEÇÃO IV DA DECADÊNCIA E DA PRESCRIÇÃO Flashcards

1
Q

Qual é o prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis, de acordo com o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor?

A

O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis é de trinta dias, de acordo com o Art. 26, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

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2
Q

E qual é o prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, conforme o Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor?

A

O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de noventa dias, conforme o Art. 26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

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3
Q

O que obsta a decadência no caso de reclamação por vício aparente ou de fácil constatação, de acordo com o Art. 26, § 2° do Código de Defesa do Consumidor?

A

A decadência é obstada pela reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca, de acordo com o Art. 26, § 2°, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.

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4
Q

Quando começa a contar o prazo decadencial no caso de vício oculto, de acordo com o Art. 26, § 3° do Código de Defesa do Consumidor?

A

No caso de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, conforme o Art. 26, § 3°, do Código de Defesa do Consumidor.

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5
Q

Qual é o prazo de prescrição para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, de acordo com o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor?

A

O prazo de prescrição para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço é de cinco anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria, conforme o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

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6
Q
A
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