Súmulas Flashcards
SÚMULA N.º 436 - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, - - - - - - - - -.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos - - - - - - - - - - - - - -, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação.
II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25-9-2012
SÚMULA 212 do TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e o DESPEDIMENTO, é do - - - - - - - - - - -, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao - - - - - - - - -.
O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e o DESPEDIMENTO, é do EMPREGADOR, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
Complementando:
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.
SÚMULA 6, VIII TST - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.
SÚMULA 419 do TST: COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO.
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo - - - - - - -, salvo se indicado pelo juízo - - - - - - - - o bem constrito ou se já devolvida a carta (Art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (Art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)
SÚMULA Nº 368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - .
I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.
Súmula 368 - TST:
De quem é a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária e fiscais?
Do empregador, Sobre os valores resultantes de créditos do empregado oriundo de condenação judicial.
(II -b)
Súmula 368 - TST:
O Empregador paga integralmente todas as contribuições previdenciárias devidas, inclusive a parte do empregado?
NÃO!
Apesar do empregador não ter recolhido a contribuição no prazo, não exime o empregado a responsabilidade pelo pagamento de sua quota-parte sobre: IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Súmula 368 - TST:
Qual a base de cálculo da contribuição previdenciária do EMPREGADO em ação trabalhista?
Em ação trabalhista: os descontos devem ser calculados mês a mês, aplicando a alíquota da tabela de INSS, observando o limite máximo de desconto.
Súmula 368 - TST:
Qual é o fato gerador das contribuições previdenciárias créditos trabalhistas ou acordos homologados?
- A data da efetiva prestação de serviço.
- Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora.
- Uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Súmula 368 - TST:
Como é calculado o imposto de renda do empregado decorrente do crédito trabalhista ou acordo homologado?
Deve ser calculado sobre o total dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva do imposto de renda.
Resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito,
SUM-385 FERIADO LOCAL OU FORENSE. AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE. PRAZO RECURSAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE (alterada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 220/2017 – DEJT divulgado em 21, 22 e 25.09.2017
I – Incumbe à parte o ônus de provar, quando da interposição do recurso, a existência de feriado local que autorize a prorrogação do prazo recursal (art. 1.003, § 6º, do CPC de 2015). No caso de o recorrente alegar a existência de feriado local e não o comprovar no momento da interposição do recurso, cumpre ao relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015), sob pena de não conhecimento se da comprovação depender a tempestividade recursal;
II – Na hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente nos autos;
III – Admite-se a reconsideração da análise da tempestividade do recurso, mediante prova documental superveniente, em agravo de instrumento, agravo interno, agravo regimental, ou embargos de declaração, desde que, em momento anterior, não tenha havido a concessão de prazo para a comprovação da ausência de expediente forense.
SÚMULA Nº 86 - DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação EXTRAJUDICIAL.
SUM-246 AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Súmula 246 TST - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Súmula 350 TST = O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do - - - - - - - - - - -.
Súmula 246 TST - É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.
Súmula 350 TST = O prazo de prescrição com relação à ação de cumprimento de decisão normativa flui apenas da data do seu trânsito em julgado.
Em razão da previsdo legal do jus postulandi a representação por advogado no processo do trabalho é faculdade das partes, sendo que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda que não haja no mandato poderes expressos para substabelecer, serão - - - - - - - - - - - - - - - -.
Em razão da previsdo legal do jus postulandi a representação por advogado no processo do trabalho é faculdade das partes, sendo que, de acordo com o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda que não haja no mandato poderes expressos para substabelecer, serão validos os atos praticados pelo substabelecido.
Súmula 253, TST:
Considerando as disposições legais e os entendimentos sumulados do TST, entre as regras sobre o cálculo e sobre pagamento do 13º salário, também denominado de gratificação natalina, está a que prevê que a gratificação semestral:
a gratificação semestral repercute pelo seu duodécimo no 13º salário.
Súmula 354 do Tribunal Superior do Trabalho:
“As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado”.
(Segundo inteligência da Súmula 354, as gorjetas não servirão de base apenas para o cálculo de AP, ADD noturno, HE e RSR, logo, servirão de base de cálculo para o 13º salário).