Suspensão e Extinção Flashcards

1
Q

Suspende-se o processo, dentre outras hipóteses:
II - pela convenção das partes (suspensão máxima por 6 meses);
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (suspensão por 30 dias);
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai (suspensão por 8 dias).

C/E

Processo Civil

A

Suspende-se o processo, dentre outras hipóteses:
II - pela convenção das partes (suspensão máxima por 6 meses);
III - pela arguição de impedimento ou de suspeição;
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa (suspensão por 30 dias);
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai (suspensão por 8 dias).

Certo

Art. 313 CPC

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Q

Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 e no máximo 6 meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo com resolução de mérito.

C/E

Processo Civil

A

Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte:
I - falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 e no máximo 6 meses;
II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.

Errado

Art. 313 CPC

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3
Q

No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

C/E

Processo Civil

A

No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

Certo

Art. 313 CPC

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4
Q

O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 ano nas hipóteses do inciso V (depender do julgamento de outra causa/após verificação de determinado fato) e 6 meses naquela prevista no inciso II (convenção das partes). O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos.

C/E

Processo Civil

A

O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 ano nas hipóteses do inciso V (depender do julgamento de outra causa/após verificação de determinado fato) e 6 meses naquela prevista no inciso II (convenção das partes). O juiz determinará o prosseguimento do processo assim que esgotados os prazos previstos.

Certo

Art. 313 CPC

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5
Q

Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, inclusive no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

C/E

Processo Civil

A

Durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a fim de evitar dano irreparável, salvo no caso de arguição de impedimento e de suspeição.

Errado

Art. 314 CPC

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6
Q

Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano.

C/E

Processo Civil

A

Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal. Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia. Proposta a ação penal, o processo ficará suspenso pelo prazo máximo de 1 ano.

Certo

Art. 315 CPC

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7
Q

A extinção do processo dar-se-á por sentença. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

C/E

Processo Civil

A

A extinção do processo dar-se-á por sentença. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

Certo

Art. 316 e 317 CPC

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