Teoria geral das obrigações Flashcards

1
Q

Conceitue obrigação.

A

Relação jurídica entre um sujeito ativo e um sujeito passivo (credor e devedor), cujo conteúdo é uma prestação economicamente apreciável.

Para o direito, só irá interessar se a prestação for inadimplida.

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2
Q

Quais elementos subjetivos da obrigação?

A

Sujeito ativo: possui direito subjetivo - CREDOR.

Sujeito passivo: possui dever jurídico - DEVEDOR.

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3
Q

Qual elemento objetivo da obrigação?

A

É o conteúdo.

Elemento imediato: prestação.

Elemento mediato: bem jurídico tutelado.

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4
Q

Qual é o elemento imediato da prestação?

A

É o elemento mediato da obrigação.

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5
Q

Defina o elemento imaterial, virtual ou espiritual da obrigação.

A

É o vínculo jurídico que une as partes ao objeto e que gera a responsabilidade civil contratual nos casos de inadimplemento.

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6
Q

Conceitue a teoria dualista da obrigação.

A

A teoria dualista surgiu no final do século XIX (Alois Brinz) e prevalece na atualidade.

Obrigação está fundada em dois conceitos:

  • DÉBITO (SCHULD)
  • RESPONSABILIDADE (HAFTUNG)
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7
Q

Conceitue obrigação “propter em”.

A

Também denominada real, mista, híbrida, ambulatória ou reipersecutória: é a obrigação que uma pessoa tem sobre uma coisa e que a acompanha com quem quer que ela esteja. Exemplos: tributos que recaem sobre o imóvel e dívidas de condomínio.

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8
Q

Como classificam-se as obrigações?

A

POSITIVAS - De dar e de fazer

NEGATIVAS - De não fazer

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9
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, pode o devedor dar coisa diversa mais valiosa?

A

O credor não é obrigado a receber coisa diversa, ainda que mais valiosa.

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10
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, os acessórios acompanham o principal?

A

SIM!

Principio da gravitação jurídica.

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11
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, as pertenças acompanham o principal?

A

EM REGRA NÃO!

Salvo estipulação diversa.

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12
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder SEM CULPA do devedor?

A

Resolve-se a obrigação, SEM perdas e danos.

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13
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder COM CULPA do devedor?

A

O devedor paga o equivalente MAIS perdas e danos.

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14
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar SEM CULPA do devedor?

A

O credor pode resolver

OU

Aceitar no estado que se encontra com abatimento

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15
Q

Na obrigação DE DAR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar COM CULPA do devedor?

A

O credor pode resolver

OU

AMBOS COM PERDAS E DANOS

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16
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder SEM CULPA do devedor?

A

Sofre o credor com a perda, ressalvados direitos até aquela data.

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17
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se perder COM CULPA do devedor?

A

Responde o devedor com o equivalente MAIS perdas e danos.

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18
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar COM CULPA do devedor?

A

Aceitar no estado em que se encontra MAIS perdas e danos.

Enunciado 15 da I JDC

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19
Q

Na obrigação de RESTITUIR COISA CERTA, o que acontece se a coisa se deteriorar SEM CULPA do devedor?

A

Credor recebe no estado em que se encontra, SEM indenização.

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20
Q

Na obrigação de fazer fungível (substituível), se o inadimplemento se der COM CULPA do devedor, quais medidas o credor pode exigir?

A
  • Cumprimento forçado (sob pena de multa diária, por ex)
  • Cumprimento por terceiros (já que não é personalíssima)
  • Resolução MAIS perdas e danos

OBS: Art. 249, p.u., permite a autotutela em caso de urgência.

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21
Q

Na obrigação de fazer infungivel, havendo inadimplemento COM CULPA do devedor, quais medidas o credor pode exigir?

A
  • Cumprimento forçado (sob pena de multa diária, por ex)
  • Resolução MAIS perdas e danos
  • Não cabe autotutela
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22
Q

Na obrigação de NÃO FAZER, ocorrendo o inadimplemento COM CULPA do devedor, quais medidas pode o credor adotar?

A
  • Exigir que o ato não seja praticado ou que seja desfeito

- Exigir resolução MAIS perdas e danos

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23
Q

Cite duas características da obrigação de não fazer.

A
  • Única prestação negativa
  • Infungível ou personalissima.

Ex. contrato de confidencialidade.

24
Q

Na solidariedade ativa, pode o devedor pagar a qualquer dos credores se demandado judicialmente?

A

Não!

Se demandado judicialmente, o devedor deve pagar ao credor que demandou, ainda que se tenham mais credores solidários, tendo em vista a prevenção judicial.

25
Q

Se o CREDOR SOLIDÁRIO FALECER, pode o seu herdeiro cobrar a dívida por inteiro?

A

Não!

Neste caso desaparece a solidariedade em relação ao falecido.

O herdeiro pode cobrar somente a sua quota ou quinhão.

Denomina-se REFRAÇAO DO CRÉDITO.

26
Q

Falecendo o DEVEDOR solidário, pode o herdeiro ser demandado pela dívida toda?

A

SIM,

MAS SOMENTE SE A OBRIGAÇÃO FOR INDIVISÍVEL.

Sendo divisível, o herdeiro responde só pela quota que lhe corresponda, obedecendo limites da herança.

Lembrar da refração do crédito!

27
Q

Na obrigação INDIVISÍVEL (exemplo: touro reprodutor), havendo pluralidade de CREDORES, o devedor pode pagar a qualquer deles?

A

O devedor, para se desobrigar, deverá pagar a TODOS CREDORES CONJUNTAMENTE,

OU

Pagar a um dos credores, porém este deverá fornecer uma CAUÇÃO DE RATIFICAÇÃO (garantia).

28
Q

Cite TRÊS diferenças de obrigação INDIVISÍVEL e obrigação SOLIDÁRIA.

A

Indivisível:

  • Decorre da natureza da prestação
  • Origem objetiva
  • Se convertida em perdas e danos, a indivisibilidade é extinta

Solidária:

  • Decorre da lei ou vontade
  • Origem subjetiva
  • Se convertida em p.d. a solidariedade permanece.
29
Q

Terceiro NÃO INTERESSADO que paga a dívida em seu nome, possui algum direito?

A

SOMENTE direito ao reembolso.

30
Q

Terceiro NÃO INTERESSADO que paga a dívida em nome do devedor, possui algum direito?

A

Não!

Ato de mera liberalidade.

31
Q

Terceiro INTERESSADO que paga a dívida do devedor, possui algum direito?

A

SIM!

Hipótese de sub-rogacao legal nos direitos do credor.

32
Q

Defina accipiens.

A

Accipiens é aquele a quem se deve pagar a dívida.

Em regra é o próprio credor OU representante legal com PODERES ESPECÍFICOS de receber e dar quitação.

33
Q

Quais são as regras especiais de adimplemento da obrigação?

A
  • Consignação
  • Imputação
  • Sub-rogacao
  • Dação
  • Novação
  • Compensação
  • Confusão
  • Remissão
34
Q

É possível quitação presumida (iuris tantum) da dívida?

A

SIM!

1 - obrigações de trato sucessivo - o pagamento da última gera presunção das anteriores;
2 - quitação do capital, presume dos juros;
3 - entrega do TÍTULO DE CRÉDITO ao devedor.

ATENÇÃO: Se a divida constar de INSTRUMENTO PARTICULAR e este for entregue ao devedor, NÃO é presunção de pagamento MAS SIM DE REMISSÃO (PERDÃO).

35
Q

Diferencie obrigação quesível ou “querable” e obrigação portável ou “portable”.

A

Na obrigação quesível ou “querable” o lugar de pagamento é o domicilio do DEVEDOR.

Na obrigação portável ou”portable”. o lugar de pagamento é o domicilio do CREDOR ou de terceiro.

36
Q

Quando ao lugar de pagamento, havendo previsão de dois ou mais lugares para ocorrer, a quem cabe a escolha?

A

AO CREDOR!!

ISSO MESMO, AO CREDOR!

Esta é a ÚNICA PREVISÃO, na teoria geral das obrigações, de escolha feita pelo credor.

37
Q

Defina SUPRESSIO.

A

Perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo seu não exercício no tempo (renúncia tácita)

38
Q

Defina SURRECTIO.

A

Surgimento de um direito por práticas, usos e costumes.

39
Q

Na imputação do pagamento, qual dívida está sendo paga?

A
1 - O devedor escolhe, ou,
2 - O credor escolhe, ou
3 - Lei 
a) juros
b) dívida que venceu primeiro
c) dívida mais onerosa.
40
Q

Diferencie cessão de crédito e sub-rogação.

A

Cessão de credito:

  • há transmissão da obrigação;
  • há necessidade de notificação do devedor, sob pena de ineficácia;
  • pode ter intuito especulativo (gratuito ou oneroso)

Sub-Rogação:

  • há o pagamento
  • não há necessidade de notificação do devedor;
  • intuito não especulativo (gratuito)
41
Q

Diferencie novação subjetiva passiva POR DELEGAÇÃO E POR EXPROMISSÃO.

A

POR DELEGAÇÃO: com o consentimento do antigo devedor.

POR EXPROMISSÃO: sem o consentimento do antigo devedor.

42
Q

Obrigação nula ou anulável pode ser objeto de novação?

A

NULA: NÃO!

ANULÁVEL: SIM - É hipótese de convalidação.

43
Q

Transação e compromisso são formas de pagamento indireto?

A

ATUALMENTE NÃO.

Transação e compromisso, no Código Civil de 1916, eram formas de pagamento indireto. No CC/2002, esses institutos são tratados como contratos que geram a EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.

44
Q

Quais requisitos para a CESSÃO DE CRÉDITO possuir eficácia perante terceiros?

A
  • ser feita por escrito (pub ou part)
  • Preencher os requisitos do 654, p. 1 (mesmos requisitos do mandato)
  • indicação do lugar onde foi passado,
  • qualificação do outorgante e do outorgado,
  • a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
45
Q

Diferencie cessão de credito pro soluto e pro solvendo.

A

Cessão “pro soluto” – NÃO HÁ responsabilidade do solvente pela solvência do
cedido.

Cessão “pro solvendo” – HÁ responsabilidade do cedente pela solvência do cedido.

46
Q

O que pode caracterizar a mora?

A
  • TEMPO
  • LUGAR
  • FORMA OU MODO

(Portanto, mora não é só atraso).

47
Q

No que consiste a violação positiva do contrato ou da obrigação?

A

É a quebra de um dos deveres anexos ou laterais de conduta, inerentes à boa-fé objetiva:

  • Dever de cuidado.
  • Dever de respeito.
  • Dever de informar.
  • Dever de colaboração/cooperação.
  • Dever de lealdade.
  • Dever de transparência.
  • Dever de confiança.
  • Dever de agir honestamente.
48
Q

Em que momento pode haver a violação positiva?

A

Na fase pré e pós contratual.

Exemplo: Súmula 548, STJ: “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito”

A obrigação já foi adimplida,, porém existe um dever ao credor na fase pós contrato.

49
Q

Como a doutrina diferencia caso fortuito e força maior?

A
  • Caso fortuito: evento totalmente imprevisível.

* Força maior: evento previsível, mas inevitável.

50
Q

No que consiste a mora accipiendi ou creditoris?

A

É a mora no recebimento, ou seja, mora DO CREDOR.

51
Q

No que consiste a mora solvendi ou debitoris?

A

É a mora no pagamento, ou seja, mora DO DEVEDOR.

52
Q

No que consiste a mora ex re?

A

INDEPENDE de notificação do devedor.

VENCEU, ESTÁ EM MORA!

Ocorre em obrigação positiva e líquida.

53
Q

No que consiste a mora ex persona?

A

DEPENDE de notificação do devedor pelo credor.

Interpelação judicial ou extrajudicial.

Enunciado 619, VIII Jornada de Direito Civil. Pode ser feita por meio eletrônico.

54
Q

No que consiste a mora presumida ou irregular?

A

É a mora decorrente de ato ilícito.

Considera-se em mora desde a prática do ato.

55
Q

Diferencie juros e correção monetária.

A

Juros - frutos civis - rendimentos. Valores devidos pela utilização de capital alheio.

Atualização monetária - atualizar a quantia no tempo.

56
Q

No que consiste a arras?

A

Valor pago em antecipação - no contrato preliminar, com intuito de torna-lo definitivo.

57
Q

Diferencie arras confirmatória e arras penitenciais.

A

Arras confirmatoria - NÃO HÁ cláusula de arrependimento.
Pode exigir arras + perdas e danos.

Arras penitenciais - HÁ cláusula de arrependimento. Pode exigir arras, SEM perdas a danos.