Título 1 Flashcards

1
Q

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal, que disciplina a _________ e a inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , e pela Lei
nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 .

A

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de
produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , e pela Lei
nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 .

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2
Q

§ 1º As atividades de que trata o caput , de competência da ________, serão executadas pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

§ 1º As atividades de que trata o caput , de competência da União, serão executadas pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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3
Q

§ 2º As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas
prescritas pelo Sistema Nacional de ______ Sanitária - SNVS.

A

§ 2º As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas
prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.

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4
Q

§ 3º Este Decreto e as normas que o complementarem:

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios _________:
1. ____ ______;

A

§ 3º Este Decreto e as normas que o complementarem:

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
1. do federalismo;

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5
Q

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
2. da promoção das ______ e das empresas de pequeno ________;

A

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte;

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6
Q

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
3. do desenvolvimento _______ e da inovação ________; e

A

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e

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7
Q

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:
4. do respeito ao direito ______, aos tratados pactuados pela República Federativa
do _______e aos acordos bilaterais e ______de equivalência; e

A

I - serão orientados:

a) entre outros, pelos princípios constitucionais:

  1. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa
    do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e
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8
Q

b) pelos princípios contidos:

na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; - Código _______ Consumidor

A

b) pelos princípios contidos:

na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;- Código Defesa do Consumidor

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9
Q

b) pelos princípios contidos:

  1. na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
    Declaração Lei ______ _______e
A

b) pelos princípios contidos:

  1. na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019;
    Declaração da Lei de Liberdade Econômica e
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10
Q

b) pelos princípios contidos:
3. na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e
Instituto Nacional da ______e da Empresa de Pequeno _____

A

b) pelos princípios contidos:
3. na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Instituto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e

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11
Q

II - terão por objetivo a racionalização, a ________ e a _____ de processos e ________.

A

II - terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos.

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12
Q

Art. 2º A inspeção e a ________ de estabelecimentos de produtos de origem ______ que realizem o comércio
interestadual ou __________, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.

A

Art. 2º A inspeção e a fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem o comércio
interestadual ou internacional, de que trata este Decreto, são de competência do Departamento de Inspeção de
Produtos de Origem Animal - DIPOA e do Serviço de Inspeção Federal - SIF, vinculado ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.

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13
Q

§ 1º A inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se estendem às casas
_______ que recebem e armazenam produtos de origem animal, em caráter _______ às atividades de fiscalização
sanitária local, conforme estabelecido na Lei nº 1.283, de 1950, e têm por objetivo _______ produtos de origem
animal procedentes do comércio _________

A

§ 1º A inspeção e a fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento se estendem às casas
atacadistas que recebem e armazenam produtos de origem animal, em caráter supletivo às atividades de fiscalização
sanitária local, conforme estabelecido na Lei nº 1.283, de 1950, e têm por objetivo reinspecionar produtos de origem
animal procedentes do comércio internacional

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14
Q

2º A inspeção e a ________ nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio
_______ poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos ________,
desde que haja reconhecimento da _______ dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - SUASA, de acordo com o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e na Lei nº 9.712, de
20 de novembro de 1998.

A

2º A inspeção e a fiscalização nos estabelecimentos de produtos de origem animal que realizem comércio
interestadual poderão ser executadas pelos serviços de inspeção dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
desde que haja reconhecimento da equivalência dos respectivos serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento, conforme o disposto na legislação específica do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade
Agropecuária - SUASA, de acordo com o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e na Lei nº 9.712, de
20 de novembro de 1998.

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15
Q

Art. 3º A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal
que realizem comércio _______e intermunicipal serão regidas por este Decreto, quando os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios ______dispuserem de legislação _______

A

Art. 3º A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária em estabelecimentos de produtos de origem animal
que realizem comércio municipal e intermunicipal serão regidas por este Decreto, quando os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não dispuserem de legislação própria

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16
Q

Art. 4º _______ os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o ______ podem realizar
comércio internacional.

A

Art. 4º Apenas os estabelecimentos de produtos de origem animal que funcionem sob o SIF podem realizar
comércio internacional.

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17
Q

Art. 5º Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas neste Decreto os animais destinados ao abate, a
carne e seus ______, o pescado e seus derivados, os ____ e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos
de _______ e seus derivados, comestíveis e ______ comestíveis, com adição ou _____ de produtos ____________

A

Art. 5º Ficam sujeitos à inspeção e à fiscalização previstas neste Decreto os animais destinados ao abate, a
carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos
de abelhas e seus derivados, comestíveis e não comestíveis, com adição ou não de produtos vegetais

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18
Q

Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem, sob o ponto de vista
industrial e _______, a inspeção ante mortem e ________ mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o
beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a ________, o acondicionamento, a embalagem, a
rotulagem, o armazenamento, a _______ e o trânsito de quaisquer ________-_______ e produtos de origem animal.

A

Parágrafo único. A inspeção e a fiscalização a que se refere este artigo abrangem, sob o ponto de vista
industrial e sanitário, a inspeção ante mortem e post mortem dos animais, a recepção, a manipulação, o
beneficiamento, a industrialização, o fracionamento, a conservação, o acondicionamento, a embalagem, a
rotulagem, o armazenamento, a expedição e o trânsito de quaisquer matérias-primas e produtos de origem animal.

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19
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

I - nas propriedades _________fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao ______ de
produtos de origem animal;

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

I - nas propriedades rurais fornecedoras de matérias-primas destinadas à manipulação ou ao processamento de
produtos de origem animal;

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20
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

II - nos estabelecimentos que recebam as ______ espécies de animais previstas neste Decreto para ________ ou
industrialização;

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

II - nos estabelecimentos que recebam as diferentes espécies de animais previstas neste Decreto para abate ou
industrialização;

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21
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, _______ ou
industrialização;

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

III - nos estabelecimentos que recebam o pescado e seus derivados para manipulação, distribuição ou
industrialização;

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22
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

IV - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para _________ ou industrialização;

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:
IV - nos estabelecimentos que produzam e recebam ovos e seus derivados para distribuição ou industrialização;

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23
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:
V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para _________ ou industrialização;

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:
V - nos estabelecimentos que recebam o leite e seus derivados para beneficiamento ou industrialização;

24
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

VI - nos estabelecimentos que _______ ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para _______ ou
industrialização;

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:
VI - nos estabelecimentos que extraiam ou recebam produtos de abelhas e seus derivados para beneficiamento ou
industrialização;

25
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou _______matérias primas e produtos de origem animal comestíveis e _______comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados
ou _________; e

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

VII - nos estabelecimentos que recebam, manipulem, armazenem, conservem, acondicionem ou expeçam matériasprimas e produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis, procedentes de estabelecimentos registrados
ou relacionados; e

26
Q

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:

VIII - nos portos, aeroportos, postos de fronteira, ______especiais e recintos especiais de despacho ______de
exportação

A

Art. 6º A inspeção e a fiscalização de que trata este Decreto serão realizadas:
VIII - nos portos, aeroportos, postos de fronteira, aduanas especiais e recintos especiais de despacho aduaneiro de
exportação

27
Q

Art. 7º A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal ________ o estabelecimento de ______ outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou __________,
para produtos de origem animal.

A

Art. 7º A execução da inspeção e da fiscalização pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem
Animal isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal,
para produtos de origem animal.

28
Q

Art. 8º Para os fins deste Decreto, entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, sob inspeção
federal, _________ instalação industrial na qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes e
onde sejam obtidos, recebidos, _______, beneficiados, industrializados, fracionados, conservados,
armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou ______, a carne
e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos de
abelhas e seus derivados incluídos os estabelecimentos _____ de pequeno ______ de produtos de origem
animal conforme dispõe a Lei nº 8.171, de 1991, e suas normas regulamentadoras.

A

Art. 8º Para os fins deste Decreto, entende-se por estabelecimento de produtos de origem animal, sob inspeção
federal, qualquer instalação industrial na qual sejam abatidos ou industrializados animais produtores de carnes e
onde sejam obtidos, recebidos, manipulados, beneficiados, industrializados, fracionados, conservados,
armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne
e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados ou os produtos de
abelhas e seus derivados incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem
animal conforme dispõe a Lei nº 8.171, de 1991, e suas normas regulamentadoras.

29
Q

Art. 9º Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou ________ o produto ou a matéria-prima de origem
animal.

A

Art. 9º Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem
animal.

30
Q

Art. 11. A inspeção federal será realizada em caráter permanente ou periódico

§ 1º A inspeção federal em caráter ______ consiste na presença do serviço oficial de inspeção para a
realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante mortem e post mortem , durante as operações de
________ das diferentes espécies de açougue, de caça, de anfíbios e _______nos estabelecimentos, nos termos do
disposto no art. 14. (ALTERADO PELO DECRETO 10.468/2020)

A

Art. 11. A inspeção federal será realizada em caráter permanente ou periódico
§ 1º A inspeção federal em caráter permanente consiste na presença do serviço oficial de inspeção para a
realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização ante mortem e post mortem , durante as operações de
abate das diferentes espécies de açougue, de caça, de anfíbios e répteis nos estabelecimentos, nos termos do
disposto no art. 14. (ALTERADO PELO DECRETO 10.468/2020)

31
Q

Art. 11. A inspeção federal será realizada em caráter permanente ou periódico

§ 2º A inspeção federal em caráter ______ consiste na presença do serviço oficial de inspeção para a
realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização nos demais estabelecimentos ______ ou relacionados
e nas outras instalações industriais dos estabelecimentos de que trata o § 1º, excetuado o abate.” (NR) (ALTERADO
PELO DECRETO 10.468/2020)

§ 3º A frequência de inspeção e a fiscalização de que trata o § 2º será estabelecida em normas ____________.

A

Art. 11. A inspeção federal será realizada em caráter permanente ou periódico

§ 2º A inspeção federal em caráter periódico consiste na presença do serviço oficial de inspeção para a
realização dos procedimentos de inspeção e fiscalização nos demais estabelecimentos registrados ou relacionados
e nas outras instalações industriais dos estabelecimentos de que trata o § 1º, excetuado o abate.” (NR) (ALTERADO
PELO DECRETO 10.468/2020)

§ 3º A frequência de inspeção e a fiscalização de que trata o § 2º será estabelecida em normas complementares.

32
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

I - inspeção ante mortem e _______ mortem das _______ espécies animais;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:
I - inspeção ante mortem e post mortem das diferentes espécies animais;

33
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

II- verificação das condições higiênico-sanitárias das _________, dos ____________ e do funcionamento dos
estabelecimentos

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

II- verificação das condições higiênico-sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos
estabelecimentos

34
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:
III - verificação da prática de higiene e dos hábitos ______ pelos ________ de alimentos;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

III - verificação da prática de higiene e dos hábitos higiênicos pelos manipuladores de alimentos;

35
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

IV - verificação dos programas de __________ dos estabelecimentos;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

IV - verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos;

36
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

V- verificação da rotulagem e dos processos _______ dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da
legislação __________;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

V- verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da
legislação específica;

37
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físicoquímicas, de biologia _______, ______e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade
dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos
mercados de ___________;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

VI - coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físicoquímicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade
dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal, podendo abranger também aqueles existentes nos
mercados de consumo;

38
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

VII - avaliação das informações inerentes à produção _____ com implicações na saúde animal e na saúde _______
ou das informações que façam parte de acordos ________ com os países importadores;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:
VII - avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública
ou das informações que façam parte de acordos internacionais com os países importadores;

39
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao _______;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

VIII - avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate;

40
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

IX - verificação da água de ______;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

IX - verificação da água de abastecimento;

41
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

X- fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, _________,
armazenagem, acondicionamento, embalagem, ________, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis
e _______ comestíveis, e suas matérias- primas, com adição ou não de _________;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

X- fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação,
armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis
e não comestíveis, e suas matérias- primas, com adição ou não de vegetais;

42
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões _____ em legislação _____
ou em fórmulas ________;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XI - classificação de produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados em legislação específica
ou em fórmulas registradas;

43
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira,
nas aduanas ________ e nos recintos especiais de despacho __________ de exportação;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XII - verificação das matérias-primas e dos produtos em trânsito nos portos, nos aeroportos, nos postos de fronteira,
nas aduanas especiais e nos recintos especiais de despacho aduaneiro de exportação;

44
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XIII - verificação dos meios de transporte de animais _______ e produtos derivados e suas matérias-primas destinados
à _________ humana;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XIII - verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias-primas destinados
à alimentação humana;

45
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XIV - controle de __________ e contaminantes em produtos de origem animal;

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:
XIV - controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal;

46
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XV - verificação dos controles de ______ dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes
e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, a partir de seu ___________nos estabelecimentos

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XV - verificação dos controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes
e dos produtos ao longo da cadeia produtiva, a partir de seu recebimento nos estabelecimentos

47
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XVI - certificação ________ dos produtos de origem animal; e

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XVI - certificação sanitária dos produtos de origem animal; e

48
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da _______ de
produtos de origem animal.

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

XVII - outros procedimentos de inspeção, sempre que recomendarem a prática e o desenvolvimento da indústria de
produtos de origem animal.

49
Q

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

Parágrafo único. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará _________ para avaliar o ______
do serviço de inspeção federal, nas unidades _______ e nas unidades descentralizadas, quanto à execução das
atividades de inspeção e fiscalização de que tratam o caput e o art. 11.” (NR) (ALTERADO PELO DECRETO
10.468/2020)

A

Art. 12. A inspeção e a fiscalização industrial e sanitária de produtos de origem animal abrangem, entre outros,
os seguintes procedimentos:

Parágrafo único. O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria de Defesa
Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará auditorias para avaliar o desempenho
do serviço de inspeção federal, nas unidades locais e nas unidades descentralizadas, quanto à execução das
atividades de inspeção e fiscalização de que tratam o caput e o art. 11.” (NR) (ALTERADO PELO DECRETO
10.468/2020)

50
Q

Art. 13. Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser alterados pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, mediante a aplicação da análise de _______, de acordo com o nível de desenvolvimento
tecnológico, envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e ___________,
com vistas à segurança __________.

A

Art. 13. Os procedimentos de inspeção e de fiscalização poderão ser alterados pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, mediante a aplicação da análise de risco, de acordo com o nível de desenvolvimento
tecnológico, envolvendo, no que couber, toda a cadeia produtiva, segundo os preceitos instituídos e universalizados,
com vistas à segurança alimentar.

51
Q

Art. 14. A inspeção e a fiscalização previstas neste Decreto são de atribuição do Auditor Fiscal Federal
Agropecuário com formação em _______ _______, do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de
Origem Animal e dos demais cargos _______ de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as
devidas ___________.

A

Art. 14. A inspeção e a fiscalização previstas neste Decreto são de atribuição do Auditor Fiscal Federal
Agropecuário com formação em Medicina Veterinária, do Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de
Origem Animal e dos demais cargos efetivos de atividades técnicas de fiscalização agropecuária, respeitadas as
devidas competências.

52
Q

Art. 15. Os servidores incumbidos da execução das atividades de que trata este Decreto devem possuir carteira
de identidade_______ fornecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

Art. 15. Os servidores incumbidos da execução das atividades de que trata este Decreto devem possuir carteira
de identidade funcional fornecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

53
Q

§ 1º Os servidores a que se refere este artigo, no exercício de suas funções, devem exibir a carteira _________
para se ___________.

A

§ 1º Os servidores a que se refere este artigo, no exercício de suas funções, devem exibir a carteira funcional
para se identificar.

54
Q

§ 2º Os servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devidamente ________, no
exercício de suas funções, terão _________ acesso aos estabelecimentos de que trata o art. 2º.

A

§ 2º Os servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, devidamente identificados, no
exercício de suas funções, terão livre acesso aos estabelecimentos de que trata o art. 2º.

55
Q

§ 3º O servidor poderá solicitar auxílio de autoridade ______ nos casos de ______ à sua integridade física, de
impedimento ou de _______ao desempenho de suas atividades.

A

§ 3º O servidor poderá solicitar auxílio de autoridade policial nos casos de risco à sua integridade física, de
impedimento ou de embaraço ao desempenho de suas atividades.