01 - LINDB Flashcards
(57 cards)
Quais são os prazos de “vacatio legis” estabelecidos na lei de introdução às normas do direito brasileiro para o território nacional e para os estados estrangeiros ?
a) Território Brasileiro: 45 dias
b) Estados estrangeiros: 3 meses
Art. 1º e §1 da Lei 4657 (Lindb)
Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o que ocorrerá com os prazos de “vacatio legis” ?
Começará a correr da nova publicação.
Se a lei já estiver em vigor e houver correção em seu texto, qual será a consequência dessa correção ?
A correção de lei que já estiver em vigor é considerada lei nova. Não é por nada que temos tantas leis, grande parte delas tem conteúdo reformador.
A lei terá vigor até que momento ? Salvo que situação ?
A lei terá vigor até o momento em que outra a modifique ou a revogue, salvo nos casos de lei temporária, caso em que terá vigor até o prazo estipulado.
Quando uma lei posterior revoga a anterior ?
Quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Se uma lei nova estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes, ela revogará a existente ?
Art. 2º, §2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
O efeito repristinatório é regra no Brasil ?
Não, conforme art. 2º, §3 da LINDB.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
É possível alguém se recusar a cumprir a lei, alegando que não a conhece ?
Não, conforme art. 3º da LINDB
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Quais são os instrumentos de integração que o juiz terá no caso de omissão legislativa ?
Analogia;
Costumes;
Princípios gerais do direito.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
O juiz deverá interpretar a lei de forma literal ?
Em regra não, conforme art. 5º da LINDB:
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Exceto em casos expressamente dispostos em lei, como por exemplo:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Qual é grau de retroatividade de rege o ordenamento jurídico brasileiro ?
Rege em regra a retroatividade mínima.
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
Conceitue ato jurídico perfeito.
Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Conceitue direito adquirido.
Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
Obs: Observar a característica de TERMO pré-fixo e condição pré-estabelecida INALTERÁVEL.
Questão TRT/PR
No Direito Civil, a lei nova tem efeito imediato, mas deve respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido, incluindo os negócios sujeitos a termo. (Certo)
Conceitue coisa julgada.
Art. 6º. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Qual é a lei que determina as regras sobre:
- o começo e fim da personalidade;
- o nome;
- a capacidade;
- os direitos de família.
A lei do país em que domiciliada a pessoa.
Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
Se o casamento for realizado no Brasil, qual será a lei aplicada quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração ?
Art. 7º § 1º Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
Se estrangeiros forem se casar no Brasil, eles podem realizar tal ato apenas por autoridades brasileiras ?
Art. 7º §2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.
Se os nubentes tiverem domicílio diverso, qual é a lei que regerá os casos de invalidade do matrimônio ?
E qual será a lei que regerá o regime de bens dos nubentes ? E se tiverem domicílio diverso ?
Art. 7º §3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Art. 7º §4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
Se estrangeiro casado vier a se naturalizar brasileiro, ele pode requerer ao juiz que se apostile ao decreto de naturalização o regime de bens adotado pelo casal ?
Art. 7º §5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.
Quanto tempo depois do divórcio realizado no estrangeiro o Brasil reconhecerá o ato ? Salvo em que caso ?
1 ano
Salvo se o casal estava separado por igual prazo. (Efeito imediato)
Art. 7º §6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.
Qual será o domicílio do cônjuge do chefe de família e dos filhos não emancipados ?
E dos incapazes sob guarda ?
A do chefe de família.
A do tutor ou curador.
Art. 7º §7º Salvo o caso de abandono, o domicílio do
chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.
Se a pessoa não tiver domicílio, onde ela considerar-se-á domiciliada ?
Art. 7º §8º Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.
Qual é a lei aplicável para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes ?
Art. 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
Se o proprietário de bens estiver trazendo ou destinando a transporte bens móveis, qual será a lei aplicável a esses bens ?
A LINDB prevê a aplicação da lex domicilii do proprietário no que tange aos bens móveis que o mesmo trouxer consigo, para uso pessoal ou em razão de negócio mercantil, que podem transitar por vários lugares até chegar ao local de destino.
Em função da instabilidade de localização ou mesmo da mudança transitória de tais bens, afasta-se aqui a aplicação da lex rei sitae,aplicada aos bens localizados permanentemente, e aplica-se a lex domicilii de seu proprietário, ou seja, o direito de Estado no qual o mesmo tem domicílio, visando a atender interesses econômicos, políticos e práticos.
Art. 8º § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.