03. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO Flashcards

(32 cards)

1
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

Tipos (5)

A
  1. Comissão;
  2. Representação comercial;
  3. Concessão mercantil;
  4. Franquia;
  5. Distribuição.
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2
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

Conceito

A

Obrigação particular que o colaborador assume, em relação aos produtos/serviços do fornecedor, de criação ou ampliação de mercado.

  • Investimentos em divulgação;
  • Manutenção de estoques;
  • Treinamento de pessoal;
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3
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

Obrigação do colaborador perante o fornecedor

A

Criar mercado para a coisa vendida.

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4
Q
  1. CONTRATOS DE COLABORAÇÃO

a. Por aproximação;
b. Por intermediação.

A

a. O colaborador não é intermediário. Não adquire o produto para revender. Apenas identifica quem tem interesse em adquirir.
b. O colaborador celebra contrato de compra e venda com o fornecedor. Adquire os produtos para os revender.

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5
Q

3.1. COMISSÃO

Conceito

A

Entre empresários.

COMISSÁRIO se obriga a realizar negócios mercantis por conta do COMITENTE, mas, em nome próprio.

Comissário assume responsabilidade pessoal perante terceiros, apesar dos riscos serem assumidos pelo COMITENTE.

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6
Q

3.1. COMISSÃO

Quando geralmente é aplicado?

A

Quando o comprador ou vendedor não quer ser conhecido.

Há casos em que o preço pode aumentar consideravelmente, se o vendedor souber que o comprador é empresa de grande porte.

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7
Q

3.1. COMISSÃO

Obrigação do comissário perante o comitente (3)

A
  1. Observar as instruções;
  2. Zelar pelos bens a ele confiados;
  3. Prestar contas do movimento econômico do contrato.
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8
Q

3.1. COMISSÃO

Direitos do comissário

A

Remuneração pelos seus serviços, denominada comissão, que varia de acordo com a natureza do negócio.

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9
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Conceito

A

REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO se obriga a obter pedidos de compra e venda de mercadorias do REPRESENTADO.

Apesar disso, o REPRESENTANTE não tem poderes para concluir a negociação, cabendo ao REPRESENTADO aprovar ou não.

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10
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Vínculo de emprego

A

Não existe.

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11
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Subordinação

A

O representado influencia no EXERCÍCIO e GERENCIAMENTO das atividades do representante, no tocante apenas à forma de exploração do negócio.

Até porque, se fosse mais, poderia configurar vínculo empregatício.

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12
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Obrigações do REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO (5)

A
  1. Obter pedidos de compra e venda;
  2. Observar a cota de produtividade;
  3. Seguir as instruções do representado;
  4. Informar o andamento dos negócios;
  5. Respeitar a cláusula de exclusividade de representação.
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13
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Obrigações do REPRESENTADO (2)

A
  1. Pagar a retribuição;

2. Respeitar a cláusula de exclusividade da zona.

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14
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Extinção do vínculo contratual
Sem culpa de qualquer das partes

A

Quem quiser denunciar o contrato, tem que avisar com 30 dias de antecedência ou pagar o valor de 1/3 do valor da comissão dos últimos 3 meses.

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15
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Extinção do vínculo contratual
Promovida pelo REPRESENTADO

A

Quando o representante incorrer em:

  • Desídia no cumprimento das obrigações;
  • Atos que importem em descrédito do representado;
  • Condenação criminal;

Nesse caso, não é devida indenização ao representante, podendo este ser responsabilizado.

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16
Q

3.2. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Extinção do vínculo contratual
Promovida pela REPRESENTANTE

A

Quando o representado incorrer em:

  • Desrespeito à cláusula de exclusividade;
  • Mora no pagamento da comissão;
  • Fixação abusiva de preços;
  • Força maior.

Nesse caso, o representante terá direito a indenização, não menor que 1/12 do total das retribuições auferidas.

17
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Conceito

A

CONCESSIONÁRIO se obriga a comercializar, COM ou SEM exclusividade, COM ou SEM cláusula de territorialidade, os produtos do CONCEDENTE.

18
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Lei 6.729/79

A

Disciplina apenas a concessão comercial de veículos automotores. Nos casos que envolvam mercadorias diversas, serão regidos pela norma geral dos contratos.

19
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Obrigações dos concedentes (4)
Veículos automotores

A
  1. Permitir gratuitamente o uso de sua marca;
  2. Vender ao concessionário, os veículos conforme solicitado;
  3. Observar distâncias mínimas
  4. Não vender diretamente na área de um concessionário.
20
Q

3.3. CONCESSÃO COMERCIAL

Obrigações dos concessionários (4)
Veículos automotores

A
  1. Respeitar a cláusula de exclusividade;
  2. Fidelidade na aquisição de componentes (acessórios não);
  3. Comprar os veículos na quantidade estipulada;
  4. Atender os padrões determinados pelo concedente.
21
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Conceito

A

FRANQUIADOR cede o uso de sua marca ao FRANQUIADO e presta-lhe serviços de organização empresarial (logística)

22
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Vantagens mercadológicas às partes

A

Franquiado já se estabelece negociando produtos que já têm mercado;

Franquiador amplia a oferta de seus produtos, sem precisar de novos investimentos, e não precisa administrar uma nova filial.

23
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

  1. Engineering
  2. Management
  3. Marketing
A
  1. Franquiador define o layout do estabelecimento do franquiado;
  2. Treinamento de funcionários;
  3. Técnicas de apresentação dos produtos no mercado.
24
Q

3.4. FRANQUIA (franchising)

Independência do franquiado (3)

A
  1. Econômica;
  2. Administrativa;
  3. Jurídica.
25
3.4. FRANQUIA (franchising) Circular de Oferta de Franquia
Tem lei disciplinando obrigatória essa Circular, mas, mesmo assim, não se aplica na realidade.
26
3.4. FRANQUIA (franchising) Obrigações do franquiado
1. Pagamento de taxa de adesão + percentual de faturamento; 2. Pagamento pelos serviços de organização empresarial fornecidos pelo franquiador; 3. Oferecer aos consumidores APENAS o que determina o franquiador; 4. Observar os preços.
27
3.4. FRANQUIA (franchising) Obrigações do franquiador
1. Permitir o uso de sua marca; | 2. Prestar os serviços de organização empresarial.
28
3.4. FRANQUIA (franchising) Extinção (3)
1. Franquiado não segue as regras; 2. Termo - prazo do contrato; 3. Acordo entre as partes.
29
3.5. DISTRIBUIÇÃO Conceito Aproximação e intermediação
Por aproximação: colaborador identifica pessoas interessadas em adquirir produtos do contratante; Por intermediação: colaborador adquire produtos do contratante e os oferece de novo ao mercado.
30
3.5. DISTRIBUIÇÃO Aproximação - Características (5)
1. Não eventualidade; 2. Falta de vínculos; 3. Zona determinada de atuação; 4. Exclusividade; 5. Posse do colaborador sobre as coisas que serão vendidas.
31
3.5. DISTRIBUIÇÃO Intermediação - Características (3)
1. Contrato atípico; 2. Por não haver legislação, podem ser negociados livremente: exclusividade, territorialidade, hipóteses de resolução, indenização, prazo, etc. 3. Podem ser usadas, por analogia, as disposições quanto ao contrato de concessão comercial.
32
3.5. DISTRIBUIÇÃO Intermediação Normalmente é feito em que tipo de situação?
Distribuidoras de combustível X postos; | Fábricas de cerveja X atacadistas.