06. Estruturação do Estado no Brasil Flashcards
(48 cards)
A principal diferença entre Estado unitário e Estado federal:
Existência de entidades subnacionais dotadas de uma considerável autonomia política e organizacional.
Estado Federal: descentralização administrativa e política;
Estado unitário: apenas descentralização administrativa;
O federalismo pode desempenhar um papel crucial na promoção da:
Diversidade cultural, étnica e socieconômica dentro de um país.
Desafios do federalismo:
- risco de fragmentação política;
- Possibilidade de conflitos de competência entre os diferentes níveis de governo.
O estado federado é caracterizado pela coexistência de diversos :
Centros de poder autônomo;
Segundo Paulo Bonavides, o Estado unitário é considerado :
a mais simples, lógica e homogênea.
Para o autor Paulo Bonavides, há dois tipos de Estados unitários:
Centralizados;
Descentralizados ( associado ao conceito de Estado Regional);
Para Jellinek, o Estado Federal é :
Uma aliança ou união de Estados soberanos, onde o poder emana tanto da União quanto dos Estados-membros;
No Estado federal, cada Estado perde sua:
Soberania;
Já que apenas a União (ente central) detém a soberania;
No Estado Federal, não há:
Hierarquia; Cada esfera de poder possui suas competências definidas;
Forma de Estado que torna mais desafiadora a formação de governos totalitários. Sua estrutura dificulta, mas não impede a concentração de poder.
Estado Federal;
Segundo o autor: Dalmo Dallari;
Devido ao arranjo estrutural que favorece a preservação das características regionais, essa forma de Estado é considerado mais propício à proteção das liberdades individuais:
Estado Federal;
Há uma maior inclinação democrática na forma federativa, visto que promove uma maior:
Proximidade entre governantes e governados;
Facilita acesso ao povo aos órgãos locais;
Duas críticas ao Estado Federativo:
Inadequanção para atender às demandas intensas da era atual;
Dispêndios de recursos (manutenção de múltiplas estruturas burocráticas;
Implementação de políticas mais abrangentes. Advindas do poder Central é mais facilitada no estado:
Unitário;
Na Federação é quase impossível o poder central impor algum projeto aos Estados.
Maria Hermínia Tavares de Almeida diz que embora os sitemas federais contemporâneos não seja centralizados, compartilham com os estados unitários um significativo intervencionismo estatal. Os 3 (três) tipos de arranjos federativos , segunda a autora:
Federalismo Dual ( soberanias distintas ; modelo americanos original);
Federalismo centralizado ( gorvenos estaduais e locais são agentes administrativos da União);
Federalismo cooperativo ( unidades subnacionais mantêm autonomia decisória e capacidade de financiamento)
Para a formação de uma estrutura federativa é essencial a existência:
De heterogeneidade territoriais, étnicas , socieconômicas, culturais e políticas;
Paul Pierson descreve as relações intergovernamentais no federalismo como uma mistura complexa de:
Competição, cooperação e acomodação;
Para o sucesso de um sistema Federal. É fundamental encontrar um equilíbrio adequado entre:
Competição e cooperação;
O processo de criação do Estado Federal Amaericano está ligado à necessidade de união entre as 13 (treze) colônias soberanas. Sendo um processo:
Centralizador;
A formação do Estado federativo brasileiro partiu-se de uma unidade com poder centralizado e distribuiu-se o poder político entre várias unidades, sem eliminar o poder central. Um processo:
Descentralizado;
O Brasil é o único país em que os municípios são considerados:
Entes da federação; Cada vez mais autônomos;
A CF88 criou um novo arranjo federativo com significativa transferência de:
- Capacidade decisória;
- funções;
- recursos do governo nacional ( para Estados e, principalmente, municípios);
Segundo Abrucio, a nova autonomia dos governos subnacionais tem sua origem principalmente:
Nas conquistas tributárias;
Iniciadas com a Emenda Passos Porto em 1983 e consolidadas na CF88;
Desde a CF88, a participação dos Estados e municípios na arrecadação tem diminuído, devido:
A criação de contribuições sociais pelo Governo Federal em vez de impostos;
As contribuições não tem obrigação de transferência para os entes (estados e municípios)