1 - Antijuridicidade Flashcards
(56 cards)
Penal: AntijuridicidadeCausas legais excludentes de ilicitude? (4)
BRUCE LEEE1. Legítima defesa;2. Estado de necessidade;3. Estrito cumprimento do dever legal;4. Exercício regular de direito.
Penal: AntijuridicidadeCausa excludente de ilicitude que abrange a conduta de qualquer cidadão que é autorizada por lei, que constitui uma prerrogativa legal?
Exercício regular de um direito.
Penal: AntijuridicidadeRequisitos objetivos do Estado de Necessidade? (5)
PAPAI1. Perigo atual não provocado voluntariamente pelo agente; 2. Ameaça a direito próprio ou alheio;3. Proporcionalidade (razoabilidade);3. Ausência do dever legal de enfrentar o perigo; 4. Inevitabilidade do perigo por outro modo.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Não é possível falar em legítima defesa real contra legítima defesa real, mas é admissível legítima defesa putativa em face de legítima defesa putativa.
Verdadeiro.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Ocorre legítima defesa sucessiva quando há legítima defesa real contra legítima defesa putativa.
Falso.A legítima defesa sucessiva ocorre quando alguém reage contra o excesso de legítima defesa. Esse tipo de legítima defesa é possível pois o excesso sempre representa uma agressão injusta.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?O estado de necessidade não se aplica a crimes habituais e permanentes.Delitos habituais: que demandam, para sua configuração, reiteração de atosPermanentes: cuja consumação de se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência.
Verdadeiro.Em regra, não se admite estado de necessidade nesses crimes, pois a situação de perigo não é atual, eis que o agente atua com habitualidade.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Para a teoria diferenciadora, adotada por nosso Código Penal, o estado de necessidade é justificante, afastando a ilicitude do fato típico praticado pelo agente.
Falso.O Código Penal adota, quanto ao estado de necessidade, a teoria unitária. Para a teoria diferenciadora, se o bem jurídico sacrificado tiver valor menor ou igual ao do bem jurídico salvaguardado, haverá estado de necessidade justificante (excludente de ilicitude); se o bem sacrificado tiver valor maior que o bem protegido, haverá estado de necessidade exculpante (excludente da culpabilidade). A teoria unitária não reconhece o estado de necessidade exculpante, mas apenas o justificante.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?A doutrina é pacífica no sentido de que os ofendículos - meios defensivos para a proteção da propriedade e de outros bens jurídicos, como, por exemplo, arame farpado, cerca elétrica e cacos de vidro sobre muros - têm natureza jurídica de legítima defesa preordenada.
Falso.A doutrina não é pacífica quando se trata da natureza jurídica dos ofendículos. Há duas correntes: 1) Ofendículos como exercício regular de direito; 2) Ofendículos como legítima defesa preordenada.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Na análise da cláusula de razoabilidade do estado de necessidade, prevista no Código Penal brasileiro, se na situação concreta era razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, deve ser reconhecida circunstância atenuante, na segunda fase de aplicação da pena.
Falso.A causa é de diminuição de pena, prevista no estado de necessidade onde o sacrifício do bem tem maior valor que o bem salvo, e deve incidir na terceira fase da aplicação da pena.
Penal: AntijuridicidadeV ou F? O Código Penal brasileiro, de acordo com o entendimento majoritário na doutrina, consagra o estado de necessidade somente como excludente da antijuridicidade, ou seja, justificante, enquanto o Código Penal Militar consagra o estado de necessidade justificante e exculpante.
Verdadeiro.O CP adotou a teoria unitária, ou seja, para ele só existe o estado de necessidade justificante, ou seja, só há exclusão da ilicitude quando o sacrifício seja de bem jurídico de menor ou igual valor. Já o CPM adotou a teoria diferenciadora, admitindo o estado de necessidade justificante, como o CP, e também o estado de necessidade exculpante, que ocorre quando o sacrifício é de bem jurídico de maior valor (exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa).
Penal: AntijuridicidadeV ou F?De acordo com a doutrina dominante, o estado de necessidade exculpante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de igual ou maior valor do que o bem protegido; o estado de necessidade justificante se configura quando o bem ou interesse sacrificado for de menor valor ao que se salva.
Falso.Só existe o estado de necessidade justificante, ou seja, só há exclusão da ilicitude quando o sacrifício seja de bem jurídico de menor ou igual valor. O estado de necessidade exculpante, ocorre quando o sacrifício é de bem jurídico de maior valor.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?É admissível a legítima defesa sucessiva por parte do agressor original contra o excesso doloso do defendente.
Verdadeiro.A legítima defesa sucessiva é aquela exercida contra o excesso empreendido no uso da legítima defesa de outrem. Como a pessoa passa de agredida a agressora, mostra-se possível que, devido ao excesso, o ofensor original possa se defender.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?É possível legítima defesa sucessiva contra legítima defesa putativa.
Verdadeiro.Quem age em legítima defesa putativa comete fato típico e ilícito, mas tem comprometida a sua potencial consciência da ilicitude em função do erro ao deduzir existente excludente de ilicitude que não existe. Assim, tem excluída a culpabilidade. Por outro lado, aquele que se defende de tal legítima defesa putativa age em legítima defesa real. Logo, pode ser que o primeiro ofendido tenha iniciado uma legítima defesa real, mas, por erro, acha que pode continuar com as ofensas contra o originário agressor (mesmo após ter se valido de meios suficientes para cessar a agressão). Nesse momento (em que começa o excesso), a legítima defesa que era real passa a ser putativa (que é injusta) e, a partir de então, caberá a legítima defesa real sucessiva do agressor originário, que passou a ser ofendido a partir do momento do excesso putativo da vítima originária. Em síntese, é o caso de reação ao excesso injusto.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Apesar de o commodus discessus configurar uma alternativa inerente à legítima defesa, autorizando o agente a repelir a injusta agressão, é possível adotá-la, excepcionalmente, quando o agente estiver diante de uma situação de estado de necessidade.
Falso.Commodus discessus significa fuga do local. Sendo assim, trata-se de uma alternativa inerente ao estado de necessidade, e não à legitima defesa. Isso porque, no estado de necessidade, estamos diante de uma colisão de interesses legítimos e a fuga configura a melhor alternativa para evitar o sacrifício de algum bem jurídico.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?O estado de necessidade defensivo ocorre quando a conduta do agente atinge um bem jurídico de terceiro inocente.
Falso.Estado de necessidade defensivo acontece quando a conduta se dirige exclusivamente ao produtor da situação de perigo.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Não se admite legítima defesa para repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, derivada de culpa inconsciente do agressor.
Falso.Não há necessidade de que a agressão provenha de fato doloso, uma vez que a culpa, se bem que menos gravosa, também é ilícita e, pois, injusta.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Como regra geral, considera-se que na legítima defesa não é exigível a fuga do agredido, pois o direito não deve ceder ao ilícito.
Verdadeiro.Ao contrário do estado de necessidade (que tem por requisito o elemento “não podia de outra forma evitar”), a legítima defesa não exige que o agente empreenda fuga, que procure a saída mais cômoda, menos invasiva para escapar de um ataque injusto. Aí se dá o nome de commodus discessus.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Mesmo uma agressão lícita a um bem jurídico (direito) próprio ou de terceiro pode ser repelida mediante legítima defesa, desde que haja o emprego moderado dos meios necessários.
Falso.Agressão deve ser injusta ,de natureza ilícita, isto é, contrária ao Direito, consistindo na mera contradição com o ordenamento jurídico.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?A exigência do meio necessário para configurar a legítima defesa não corresponde à exigência de ‘paridade de armas’ como meio para repelir uma agressão injusta.
Verdadeiro.De acordo com Cleber Masson: “O meio necessário, desde que seja o único disponível ao agente para repelir a agressão, pode ser desproporcional em relação a ela, se empregado moderadamente. Ex: Um agente ao ser atacado com uma barra de ferro por um desconhecido, utiliza arma de fogo, meio de defesa que estava ao seu alcance.”
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Na legítima defesa real, o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário e o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário.
Falso.Os conceitos estão invertidos. Na legítima defesa real, o excesso extensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso imoderado de meio necessário e o excesso intensivo por erro de representação está diretamente relacionado ao uso de meio desnecessário.
Penal: AntijuridicidadeA ______________ (culpabilidade/antijuridicidade) é a relação de contrariedade entre o fato típico praticado pelo agente e o ordenamento jurídico, capaz de lesar ou de colocar em perigo de lesão um bem jurídico penalmente tutelado.
Antijuridicidade.
Penal: AntijuridicidadeA Ilicitude ________ (formal/material) é a mera contradição entre o fato típico e o ordenamento jurídico. Já a Ilicitude ________ (formal/material) é o caráter antissocial da conduta, ou seja, é a violação do senso de justiça.
Formal; material.
Penal: AntijuridicidadeDe acordo com a teoria da _______ (indiciariedade/absoluta independência), a existência de um fato típico gera a presunção relativa de que o fato é também ilícito.
Indiciariedade.
Penal: AntijuridicidadeV ou F?Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual ou eminente, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Falso.No estado de necessidade, o perigo deve ser atual! Não abarca o perigo eminente.