1° Bimestre Flashcards

(43 cards)

1
Q

Princípios Constitucionais e Infraconstitucionais do Processo do Trabalho

A

Os princípios definem a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico.

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2
Q

Funções dos Princípios

A

Informadora - na criação da norma.
Interpretativa -compreensão do conteúdo e alcance da norma existente.
Integradora - serve de fonte integradora da lacuna da norma.
Normativa - assume força normativa própria.

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3
Q

Características dos Princípios

A
  • ideologia pautada por valores;
  • conferem coerência do ordenamento jurídico;
  • norma não imposta, mas sentida;
  • comportamento a ser seguido;
  • mandado de otimização;
  • não tem sanção expressa;
  • conteúdo aberto;
  • conceito jurídico indeterminado;
  • cláusulas abertas.
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4
Q

Princípios Constitucionais do Processo do Trabalho

A
  • O princípio sempre será aplicado, se houver conflito os dois princípios devem ser
    colocados.
  • Princípios de idêntica hierarquia, escolhe apenas um.
  • Princípios humanistas sempre prevalecem.
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5
Q

Qual é o Principio Mãe do DPC ?

A

Devido processo legal (CF, art.5°, LIV) - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

  • Sentido Material - ideal de justiça que toda lei e todo ato processual deve conter.
    Proporcionalidade e razoabilidade na atividade legislativa. O juiz deve investigar o ideal de Justiça contido na norma. O juiz não é aplicador da lei, mas do direito, devendo buscar a Justiça prevista no ordenamento jurídico.
  • Sentido Processual - o procedimento deve observar as garantias processuais.
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6
Q

Desdobramentos do Devido Processo Legal:

A
  • processo e julgamentos justos;
  • inviolabilidade do direito de ação e defesa em juízo como uma garantia do cidadão;
  • acesso ao Poder Judiciário;
  • rito processual de acordo com normas previamente estabelecidas;
  • citação e ao conhecimento do teor da acusação;
  • arrolar testemunhas e de notificá-las para comparecerem perante os tribunais;
  • procedimento contraditório;
  • não ser processado, julgado ou condenado por infração às leis ex post facto;
  • igualdade entre acusação e defesa – paridade de armas;
  • direito contra medidas ilegais de busca e apreensão;
  • não ser acusado e ou condenado com base em provas obtidas ilegalmente;
  • assistência judiciária gratuita;
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7
Q

Quanto aos desdobramentos do Juiz Natural

A

-Estrutura do Judiciário
-Jurisdição;
-Competência;
-investidura do juiz
-Imparcialidade do Juiz
-suspeição;
-impedimento;
-garantias da magistratura;
-as vedações do magistrado;
-aferição da eficiência

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7
Q

Juiz Natural (CF, art. 5°, LIll)

A

ninguém será processado ou sentenciado se não pela
autoridade competente

  • nenhum processo será julgado sem a existência de um juízo previamente constituído.
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7
Q

Estrutura do Judiciário

A

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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8
Q

Jurisdição

A

dizer o direito - o judiciário que tem a última palavra.

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9
Q

Competência

A
  • faz parte da jurisdição.
    ○ Os Estados têm autonomia
    ○ Medida da Jurisdição
    ○ 1 grau são as varas.
    ● Competência hierárquica - absoluta
    ● Competência territorial - relativa
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10
Q

investidura do juiz

A
  • concurso público
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11
Q

suspeição

A
  • presunção relativa de parcialidade do juiz (relacionamento, seja por
    amizade ou inimizade, por tê-las aconselhado, ser credor ou devedor das mesmas, for sócio de empresa interessada no processo, dentre outras.)
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12
Q

impedimento

A
  • presunção absoluta de parcialidade do juiz ( o magistrado fica impossibilitado de atuar, independe de sua intenção no processo ou de sua relação com as partes. Mas se referem à sua relação com o processo, caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava na primeira instância);
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13
Q

garantias da magistratura

A
  • inamovibilidade
  • vitaliciedade
  • irredutibilidade de subsídio
  • irredutibilidade de vencimentos
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14
Q

as vedações do magistrado

A
  • exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de
    magistério;
  • receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
  • dedicar-se à atividade político-partidária.
  • receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas
    físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
  • exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
    exoneração.
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15
Q

Inafastabilidade da apreciação jurisdicional (CF, art. 5o, XXXV) - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

A
  • Acesso ao judiciário - Qualquer proibição ou entrave burocrático ao exercício do direito ao acesso à justiça pode ser considerado violação do devido processo legal.
  • lesão ou ameaça, liminares (reintegração da estabilidade da gestante), cautelares e tutela de emergência.
  • conciliação, mediação, arbitragem - formas de acesso à justiça fora do judiciário
  • Função preventiva e repressiva.
  • Assistência jurídica é gênero
  • Assistência judiciária é espécie
  • Acordo é um modo de pacificação - extrajudicial - juiz homologa.
  • Jurisdição voluntária - quando não há lide entre as partes.
  • CLT art. 855 - B
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16
Q

O contraditório e a ampla defesa (CF, art.5o, LV)

A

aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

● O contraditório - é a ação e reação
○ O autor entra com a ação e o réu reage.
○ A lesão deve estar prevista no ordenamento jurídico.

● Ampla defesa - direito à defesa.
○ o direito de argumentar e apresentar as provas em direito permitidas contestação
○ Prova justa e adequada.

17
Q

ÔNUS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

A

se o réu citados regularmente/pessoalmente não deduzir sua defesa, será considerado revel e se dará a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

18
Q

CONTRADITÓRIO E INQUÉRITO POLICIAL E INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO

A

*Não se aplica o contraditório ao inquérito policial e inquérito civil público.
*A fase investigatória é preparatória da acusação.
*Inexistindo acusado, constituindo-se de mero procedimento administrativo investigatório, destinado a subsidiar a atuação do Ministério Público
*não aplicam as garantias do contraditório e ampla defesa.

19
Q

Inadmissibilidade de provas obtidas por meio ilícito (CF, art. 5o, LVI)

A

são inadmissíveis, no
processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
- documento verdadeiro obtido de modo ilícito (processo contaminado) - fruto envenenado na árvore.

20
Q

Dentro do Principio da prova por meio Ilicito, a Teoria da Purgação e flexibilidade em que:

A

Teoria da purgação
- se tem outras provas, as demais podem ser usadas.
- documento falso - prova ilícita.
- processo todo está contaminado - volta do começo.
- contamina só aquele fato - (prova sobre hora extra só contamina a hora extra).

Flexibilidade:
- mesmo que a prova tenha sido obtida por meio ilícito ainda será considerada.
- Com autorização do judiciário a prova deixa de ser ilícita.
- Direitos humanos fundamentais o judiciário revela a forma de obtenção.

21
Q

TRÊS FASES DISTINTAS DA JURISPRUDÊNCIA DO STF

A

1- FASE DO ISOLAMENTO DO MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA PARA COM O RESULTADO OBTIDO;
2. FASE DA PONDERAÇÃO ENTRE OS BENS JURÍDICOS
ENVOLVIDOS;
3. FASE DA VEDAÇÃO IRRESTRITA;

22
Q

1- FASE DO ISOLAMENTO DO MEIO DE OBTENÇÃO DA PROVA PARA COM O
RESULTADO OBTIDO:

A

A confissão mediante tortura era admitida, porque se
considerava dois atos distintos;
- aceitava-se a confissão, mas os causadores do ilícito respondiam pelo ato praticado.

23
2. FASE DA PONDERAÇÃO ENTRE OS BENS JURÍDICOS ENVOLVIDOS:
-para validar a prova obtida por meio ilícito era feito um o sopesamento do bem a ser tutelado no processo e o bem lesado. A confissão mediante tortura sobre a autoria do furto de uma jóia era rejeitada, pois o direito à integridade física prevalecia sobre o direito patrimonial. ● No caso de grampo de telefone para descobrir o paradeiro de pessoa seqüestrada, a prova seria admitida, baseada no direito à liberdade (do seqüestrado) ser superior ao direito à intimidade.
24
3. FASE DA VEDAÇÃO IRRESTRITA:
-o preceito constitucional vigente considera inválida qualquer prova obtida por meios ilícitos.
25
Publicidade dos atos do processo (CF, art. 5o, LX, e art. 93, IX) -
- art. 5°,LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; - art. 93, IX - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; - tem que ser público - Publicidade é o modo de legitimação do poder judiciário - Pode ocorrer pedido do segredo de justiça - interesse social. - todo o processo pode estar em segredo ou só um documento. - Em casos com segredo de Justiça, o terceiro pode pedir certidão do dispositivo da sentença, caso comprove interesse jurídico.
26
Assistência jurídica gratuita (CF, art. 5o, LXXIV) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
- O próprio reclamante pode propor ação sem advogado. - Mediante comprovante de renda com até 3000 pode pedir assistência jurídica gratuita. - O Ministério da Justiça que paga.
27
Duração razoável do processo (CF, art.5o, LXXVIII) - Gênero :
- a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. - CLT - Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA PROCESSUAL - Como princípio processual, o juiz, como gestor do processo, deve conduzi-lo de forma competente, ou seja, obtendo o máximo do fim visado, empregando o mínimo de tempo e praticando o menor número de atos processuais. - Princípio da celeridade - Prazos - Marcar audiência no primeiro dia desimpedido na pauta, não pode ter menos que 5 dias entre a marcação e a audiência. - Litigância de má-fé.
28
Motivação racional das decisões judiciais (CF, art.93, IX) - gênero -
- Fundamentação é uma espécie; - Tem que ter motivação; - O juiz está autorizado pela lei. - Atos sequenciais, fundamentados e motivação racional ligado com os fatos e provas da causa.
29
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE OU DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO:
Os atos processuais devem ser praticados na exata medida do necessário. - ADEQUAÇÃO – o ato deve ser adequado para atingir um fim; - NECESSIDADE – Caso haja vários meios para atingir o fim, deve ser aplicado o meio menos oneroso para o devedor; - PROPORCIONALIDADE EM SENTIDO ESTRITO – ponderação entre os bens e valores jurídicos em conflito > possui relação com a razoabilidade análise do ideal de Justiça que a norma e o ato processual deve conter.
30
PRINCÍPIO DO PROCESSO JUSTO E ADEQUADO
1 - ADEQUAÇÃO LEGISLATIVA – dirigida ao legislador. Deve ser adequado o procedimento na lei. 2 – ADEQUAÇÃO JURISDICIONAL – princípio da elasticidade ou da adaptabilidade do procedimento - o juiz, no caso concreto, pode adaptar o procedimento para as peculiaridades exigidas na causa. Exemplo: o juiz pode ampliar os prazos processuais em razão da quantidade das partes, alterar a ordem de produção das provas, mudar a atribuição do ônus da prova. (artigos 139 e 373, CPC); 3- PRINCÍPIO DO AUTO REGRAMENTO DA VONTADE DO PROCESSO – NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL - adequação negocial – as partes podem celebrar acordos sobre regras procedimentais – artigo 190, CPC – relaciona-se ao princípio do auto regramento da vontade do processo > liberdade que as partes tem de impor a vontade sobre certas regras procedimentais > Exemplos: escolher mediador, perito, conciliador, adiar audiência, suspender processo, distribuição do ônus da prova.
31
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO MÉRITO
CPC -Art. 4o As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.
32
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL OBJETIVA
CPC -Art. 5o Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
33
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO/COLABORAÇÃO
CPC -Art. 6o Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa efetiva( ex- Levar testemunha independentemente de intimação - artigo 455, CPC).
34
PRINCÍPIO DA ISONOMIA – PARIDADE DE TRATAMENTO
CPC -Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. Ex- o prazo em, dobro para a Fazenda Pública, curador para incapaz, prioridade de tramitação etc.
35
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
CPC -Art. 8o Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
36
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL
CPC -Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
37
VEDAÇÃO FUNDAMENTO-SURPRESA
CPC -Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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PUBLICIDADE/FUNDAMENTAÇÃO
CPC- Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das partes, de seus advogados, de defensores públicos ou do Ministério Público.
39
ORDEM CRONOLÓGICA
CPC-Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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