1 - PCO Flashcards

(62 cards)

1
Q

Príncipios Orçamentários (MCASP)
Apenas derivados de normas jurídicas

A
  1. Unidade/Totalidade: uno
  2. Universalidade: todos
  3. Anualidade/Periocidade
  4. Exclusividade
  5. Orçamento Bruto
  6. Legalidade
  7. Publicidade
  8. Transparência
  9. Não VInculação Receita de Impostos
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2
Q
  1. Anualidade/Periocidade
  2. Exclusividade
  3. Não VInculação Receita de Impostos (6)

Exceções Príncipios Orçamentários (MCASP)

A
  1. C. Especial e Extraordinário
  2. C. Suplementar e Op. Crédito (autorização)
  3. FPE,FPM, Fundo Desenvolv., Saúde, Educação, Garantias às Operações de Crédito
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3
Q

Aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos:
* NÃO foram precedidos de registro de reconhecimento do direito.

  • NÃO constituem obrigações correspondentes.
A

Receita Orçamentária Efetiva

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4
Q

Classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder Público

A

quanto à procedência (Doutrina), em:
* Originárias ( Estado Empresa)
* Derivadas (Estado Soberano

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5
Q

Receita: código de 8 dígitos
“a.b.c.d.ee.f.g”

A
  • “a” corresponde à Categoria Econômica da receita;
  • “b” corresponde à Origem da receita;
  • “c” corresponde à Espécie da receita;
  • “d”, “ee” e “f” correspondem a desdobramentos que identificam peculiaridades ou necessidades gerenciais de cada natureza de receita, sendo que os desdobramentos “ee”, correspondentes aos 5º e 6º dígitos da codificação, separam os códigos da União daqueles específicos dos demais entes federados
  • “g” identifica o Tipo de Receita
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6
Q

A classificação que é a de nível mais analítico da receita.
Auxilia na elaboração de análises econômico-financeiras sobre a atuação estatal

A

Por natureza

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7
Q

Definição Espécie da Receita

A

É o nível de classificação vinculado à Origem que permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas.
Por exemplo, dentro da Origem Contribuições, identifica-se as espécies “Contribuições Sociais”, “Contribuições Econômicas”, “Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação Profissional” e “Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.

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8
Q

Definição Origem da Receita

A

é o detalhamento das Categorias Econômicas com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos

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9
Q

Receita Códigos Tipos

A

1 - Arrecadação Principal
2 - Multas e Juros de Mora
3 - Dívida Ativa
4 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa

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10
Q

Classificação da Receita para Apuração do Resultado Primário

A
  • não tem caráter obrigatório para todos os entes
  • primárias e financeiras
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11
Q

(2) Receitas de capital Primárias

A
  • alienação de bens
  • transferências de capital
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12
Q

Superavit Financeiro, como calcula?

A

A diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos neles vinculadas.

SF = AF - PF + Cred.Adc.Transf + Op.Crédito

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13
Q

Regime Orçamentário
Regime Patrimonial

A

Regime Orçamentário: Misto
* Caixa = Receita
* Competência = Despesa

Regime Patrimonial (Contábil): Competência

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14
Q

(4) Lançamento é um procedimento que:

Reconhecimento do crédito.

A
  • Verifica-se a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente
  • Determina-se a matéria tributável;
  • Calcula-se o montante do tributo devido;
  • Identifica-se o sujeito passivo.
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15
Q

Exemplo
* Lançamento IPTU FG (1º/jan)
* Arrecadação

A

1)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)
C 4.1.1.2.x.xx.xx IPTU

2)
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes (F)
C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

Natureza da informação: orçamentária
D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar
C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

Natureza da informação: controle
D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da DDR
C 8.2.1.1.1.xx.xx DDR

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16
Q

Previsão de receitas

A
  • é a etapa que antecede à fixação do montante de despesas que irão constar nas leis de orçamento, além de ser base para se estimar as necessidades de financiamento do governo.
  • resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na LRF
  • conformidade com as normas técnicas e legais correlatas
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17
Q

Lançamento de Receitas

A
  • ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta
  • são objeto de lançamento as rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
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18
Q

Arrecadação vs Recolhimento Receita

A

Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.

vs

É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa. Unidade de caixa.

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19
Q

Deduções da Receita Orçamentária

TRR

A
  • Recursos que o ente tenha a competência de arrecadar, mas que pertencem a outro ente, de acordo com a legislação vigente (transferências constitucionais ou legais);
  • Restituição de receitas recebidas a maior ou indevidamente;
  • Renúncia de receita orçamentária
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20
Q

Procedimento de devolução Receita:
Saldos de convênios, contratos e congêneres

Dedução de Receita
ou
Despesa: Valor que excede, sem receita apenas devolução

A
  • Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere, deve-se contabilizar como dedução de receita orçamentária até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
  • Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária.
  • Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
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21
Q
  1. Perdão de multa
  2. Perdão de dívida
  3. Neutralizar recup. créd. não cum,
  4. Mais usual/Dispensa Legal
A
  1. anisTia
  2. Remissão
  3. Crédito Presumido
  4. Isenção
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22
Q

Despesa de Capital Efetiva

A

Transferência de Capital

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23
Q

(2) Transferências de Recursos Intergovernamentais

A

1.Constitucionais e Legais
(FPM, FPE,FNDE,Lei Kandir)
2.Voluntárias Corrente ou Capital
(auxílio ou assistência financeira, salvo SUS

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24
Q

Transferência Voluntária - Reconhecimento Contábil

A

O ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois sendo uma transferência voluntária não há garantias reais da transferência. Por esse motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.

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25
Despesa orçamentária
é toda transação que depende de autorização legislativa, na forma de consignação de dotação orçamentária, para ser efetivada
26
Dispêndio extraorçamentário
É aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de: * depósitos * pagamentos de restos a pagar * resgate de operações de crédito ARO * recursos transitórios
27
Classificação Institucional da Despesa **Quem é o responsável?** | 5 Dígitos
X X Órgão Orçamentário X X X Unidade Orçamentária
28
Classificação Funcional da Despesa **Em que área?** | 5 Dígitos
X X Função X X X Subfunção
29
Função da Despesa
Maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público
30
Matricialidade das Subfunções da Despesa
As subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas às quais estão relacionadas
31
Classificação Despesa por Estrutura Programática
1. Programa 2. Ação * Atividade: **contínuo e permanente** (manutenção) * Projeto: **limitadas no tempo** (expansão ou o aperfeiçoamento) * Operação Especial: **não produto,não contra**
32
Definição Programa
é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade **A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta**
33
Definição Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa
34
(4) Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza
a. Categoria Econômica b. Grupo de Natureza da Despesa c. Elemento de Despesa d. Modalidade de Aplicação
35
Despesa: código de 6 dígitos **“c.g.mm.ee.dd”** opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento.
a. “c” representa a categoria econômica; b. “g” o grupo de natureza da despesa; c. “mm” a modalidade de aplicação; d. “ee” o elemento de despesa; e e. “dd” o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
36
Reserva de Contingência e Reserva do RPPS **9.9.99.99.99**
Não são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se darão efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos
37
Correlaçao Despesa De Capital
com o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento (no caso dos grupos de natureza da despesa 4 –investimentos e 5 – inversões financeiras) ou o registro de desincorporação de um passivo (no caso do grupo de despesa 6 – amortização da dívida).
38
43 – Subvenções Sociais
Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa
39
45 – Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: **ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos**; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
40
Elemento de Despesa Orçamentária identificar os objetos de gasto 30/42/43/45/52/92/93
30 - Material de Consumo 42 - Auxílios 43 - Subvenções Sociais 45 - Subvenções Econômicas 52 - Equipamentos e Material Permanente 92 - Despesas de Exercícios Anteriores 93 - Indenizações e Restituições
41
(3) Outras alterações no orçamento além dos créditos adicionais **Realocações**
* **Transposições:** : realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do **mesmo órgão** * **Remanejamento** : realocações na organização de um **ente** público, com destinação de recursos **de um órgão para outro** * **Transferências**: realocações de recursos **entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho**.
42
Etapa de Planejamento da Despesa
descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação
43
Definição Empenho
Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
44
Nota de Empenho (Doc de formalização)
* nome do credor * a especificação do credor * importância da despesa * demais dados necessários ao controle da execução orçamentária.
45
(3) Tipos de Empenho
* **Ordinário**: valor **fixo** e **previamente** determinado, cujo **pagamento** deva ocorrer de **uma só vez**; * **Estimativo**: montante não se pode determinar previamente. *Ex: água e energia elétrica, combustíveis e lubrificantes* * **Global**:de valor **determinado**, sujeitas a **parcelamento** *Ex.: Aluguéis.*
46
Despesa Em Liquidação
Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação * ocorrência do fato gerador, não do empenho * evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro
47
Cálculo do Passivo Financeiro
a partir das contas crédito empenhado a liquidar e contas do passivo que representem obrigações independentes de autorização orçamentária para serem realizadas
48
Liquidação da Despesa
verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem por objetivo apurar: * Origem e objeto * Importância exata * Quem
49
(3) Base da Liquidação dos serviços prestados
I – o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; II – a nota de empenho; III – os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
50
Ordem de Pagamento da Despesa
despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga. **só pode ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.**
51
1. Apropriação da VPD antes da liquidação 2. Apropriação da VPD simultaneamente à liquidação 3. Apropriação da VPD após a liquidação
1. 13º Salário 2. Não precisa "Em Liquidação" 3. Aquisição de material de consumo para uso em momento posterior / Suprimento de Fundos
52
Definição de Fonte Destinação de Recursos (FR)
Agrupamento receitas que possuam as mesmas normas de aplicação na despesa. Identificando as vinculações legais existentes e funcionando como um mecanismo integrador entre a receita e a despesa. Duplo papel identificação recursos: **a) Receita (destinação) b) Despesa (origem)**
53
Regas Codificação do FR X.YYY.ZZZZ
X - Grupo de Destinação de Recurso - Identificador de Exercício YYY - Especificação (500 a 899) ZZZ - Código de Acompanhamento de Execução
54
(3) 1º Dígito Codificação FR Grupo de Destinação de Recurso - Identificador de Exercício
1 - Recursos do Exercício Corrente 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 9 - Recursos Condicionados
55
(3) 2º ao 4º Dígito Codificação FR Especificação (500 a 899)
000 a 499 - União 500 a 999 -Estados, DF e Municípios
56
Definição Destinação Vinculada
É o processo de vinculação entre a origem e a aplicação de recursos, em atendimento às finalidades específicas estabelecidas pelo marco legal
57
Definição Destinação Livre
É o processo de alocação livre entre a origem e a aplicação de recursos, para atender a quaisquer finalidades, desde que dentro do âmbito das competências de atuação do órgão ou entidade
58
Inscrição RAP e Disponibilidade Financeira
deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas nos **últimos dois quadrimestres** do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
59
(7) Reconhecimento DEA,necessários os seguintes elementos **Procedimento Administrativo Específico**
a. Identificação do credor/favorecido; b. Descrição do bem, material ou serviço adquirido/contratado; c. Data de vencimento do compromisso; d. Importância exata a pagar; e. Documentos fiscais comprobatórios; f. Certificação do cumprimento da obrigação pelo credor/favorecido; g. Motivação pelo qual a despesa não foi empenhada ou paga na época própria.
60
Contabilização Suprimento de Fundos Devolução de Valores **Natureza Orçamentária**
**Devolução de valores não aplicados (mesmo exercício da concessão):** D 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado **Devolução de valores não aplicados (exercício seguinte ao da concessão):** D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada
61
(3) Situação de uso de Suprimento de fundos
**Despesas eventuais** Ex.: Viagens, pronto pagamento **Caráter Sigiloso** **Pequeno Vulto**
62
(3) Não se concede Suprimentos de Fundos
a. A responsável por dois suprimentos; b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor; c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;