1 Regime jurídico administrativo Flashcards

1
Q

utilizada para demonstrar um conjunto de normas
jurídicas que disciplinam as relações jurídicas firmadas pelos sujeitos de uma sociedade. Divide-se em regime de direito público e regime de
direito privado.

A

Regime Jurídico

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2
Q

No X x X X, os interesses da sociedade são indisponíveis. Isso significa que o
agente público, que atua em nome da sociedade, não é proprietário da coisa pública, ele apenas
atua em nome da sociedade.

A

Regime de direito público

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3
Q

O X x X X Consistem num conjunto de normas jurídicas que disciplinam poderes, deveres e direitos vinculados diretamente à supremacia e à indisponibilidade dos direitos fundamentais.

A

Regime de direito público

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4
Q

x X X sujeitam-se ao princípio da legalidade, de tal forma que só podem
fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.

A

Os agentes públicos

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5
Q

X x X X normalmente direcionado para os particulares, trata
das relações individuais da população. Neste regime, não há aplicação das prerrogativas do poder
público, colocando os indivíduos em igualdade de condições em suas relações jurídicas
(horizontalidade).

A

Regime de direito privado

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6
Q

Nos contratos administrativos, há aplicação do regime de direito público e, por isso, a
Administração poderá realizar alterações unilaterais no contrato, ou seja, realizará mudanças no
contrato independentemente da vontade da outra parte contratada. Trata-se, nesse caso, da
aplicação do X x X.

A

Princípio da supremacia.

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7
Q

Quando dois particulares firmam um contrato, as alterações das cláusulas
contratuais somente poderão ocorrer quando as duas partes concordarem; neste caso, uma parte não poderá alterar o contrato sem a concordância da outra. Ocorre, aqui, a aplicação do X x X X.

A

Regime de Direito Privado.

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8
Q

As relações que a X firma submetem-se tanto ao regime de direito público como ao de direito privado, ocorrendo, na verdade, o predomínio de um ou outro.
regime, conforme o caso.

A

Administração.

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9
Q

A aplicação do regime jurídico é feita conforme determina a Constituição ou as leis,
levando em consideração a necessidade, ou não, de a Administração encontrar-se em situação de
X em relação ao particular.

A

Superioridade.

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10
Q

Nunca será integral a submissão ao
X X. Vale dizer: mesmo quando ocorre a aplicação do X x X X, a sua
utilização não será isolada, pois haverá, de alguma forma, aplicação de regras de direito público.

A

Direito Privado.

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11
Q

expressão X X x X X é usada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito
privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

A

Regime jurídico da

Administração Pública. (NÃO CONFUNDIR COM regime jurídico administrativo)

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12
Q

A expressão X X X “conjunto de traços, de
conotações, que tipificam o Direito Administrativo, colocando a Administração Pública numa
posição privilegiada, vertical, na relação jurídico-administrativa.

A

Regime jurídico administrativo. (NÃO CONFUNDIR COM Regime jurídico da
Administração Pública)

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13
Q

O X X x X X se refere a qualquer tipo de regramento,
seja de direito público ou de direito privado; enquanto o X X X trata das
regras que colocam a Administração Pública em condições de superioridade perante o particular.

A
  1. Regime jurídico da Administração Pública

2. Regime jurídico administrativo

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14
Q

As X ou X são regras, desconhecidas no direito privado, que colocam a
Administração em condições de superioridade nas relações com o particular. São faculdades
especiais que o setor público dispõe, como, por exemplo, o poder de requisitar bens e serviços, de
ocupar temporariamente imóvel alheio, de aplicar sanções administrativas, de alterar ou rescindir
unilateralmente os contratos administrativos, de impor medidas de polícia, etc.

A

Prerrogativas ou privilégios .

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15
Q

As X ou X retiram ou diminuem a liberdade da Administração
quando comparada com o particular, sob pena de nulidade do ato administrativo ou, até mesmo,
de responsabilidade da autoridade que o editou. São exemplos a necessidade de observar a
finalidade pública ou de pautar-se segundo os princípios da moralidade, legalidade e publicidade.
Além desses, podemos mencionar a sujeição à realização de concurso público para selecionar
pessoal e de fazer licitação para firmar contratos com particulares.

A

Sujeições ou Restrições.

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16
Q

As X colocam a Administração em posição de supremacia perante
o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade; as X limitam a
sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e
consequente nulidade dos atos da Administração.

A
  1. Prerrogativas

2. Restrições

17
Q

As X e X, conforme ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello,
traduzem-se, respectivamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado
e na indisponibilidade do interesse público.

A
  1. Prerrogativas

2. Sujeições

18
Q

A X x X X fundamenta a existência das prerrogativas ou poderes
especiais da Administração Pública, caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a obrigação de
atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis exigem. Assim, esses poderes
especiais representam os meios ou instrumentos utilizados para atingir o fim: o interesse público.

A

Supremacia do interesse público

19
Q

A X x X X representa as restrições na atuação da
Administração. Essas limitações decorrem do fato de que a Administração não é proprietária da
coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, tampouco titular do interesse público.
Estes pertencem ao povo! A X representa, pois, a defesa dos interesses dos
administrados.

A
  1. Indisponibilidade do interesse público

2. Indisponibilidade

20
Q

É importante destacar que Maria Sylvia Zanella Di Pietro diz que os princípios fundamentais que demonstram a bipolaridade do Direito Administrativo - de um lado as X e de outro as
X - são os princípios da X x X X sobre o particular e da
Legalidade . Perceba que a autora “troca” o princípio da Legalidade pelo princípio da
X para demonstrar as sujeições administrativas.

A
  1. Prerrogativas.
  2. Sujeições
  3. Supremacia do interesse público
  4. Legalidade
  5. Indisponibilidade
  6. Legalidade.
21
Q

O X X X se resume a um conjunto de prerrogativas e sujeições especiais que
permitem, de um lado, o alcance da finalidade pública do Estado e, de outro, a preservação dos
direitos fundamentais e do patrimônio público.

A

regime jurídico administrativo

22
Q

Normas que disciplinam a supremacia e a indisponibilidade do
interesse público, colocando a Administração em posição de verticalidade perante os
particulares

A

Regime de direito público.

23
Q

normas, em geral aplicáveis aos particulares, que colocam as

partes em condições de igualdade (horizontalidade)

A

Regime de direito privado.

24
Q

conjunto de normas formadas, por um lado, pelas
prerrogativas (supremacia) e, de outro, pelas sujeições (restrições). Por isso que a sua base é
formada pelos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.

A

Regime jurídico administrativo.

25
Q

envolve todo o regime jurídico aplicável à Administração,

tratando tanto das regras de direito público como das regras de direito privado.

A

Regime jurídico da Administração.

26
Q

Os X X são os valores, as diretrizes, os mandamentos mais gerais que
orientam a elaboração das leis administrativas, direcionam a atuação da Administração Pública e
condicionam a validade de todos os atos administrativos.

A

Princípios administrativos

27
Q

Os X X estabelecem valores e diretrizes que orientam não só a
aplicação como também a elaboração e interpretação das normas do ordenamento jurídico,
permitindo que o sistema funcione de maneira harmoniosa, equilibrada e racional.

A

Princípios administrativos.

28
Q

Os princípios podem ser X, quando estão previstos taxativamente em uma norma jurídica
de caráter geral; ou X, quando não constam taxativamente em uma norma jurídica,
decorrendo, portanto, de outros princípios, da jurisprudência ou da doutrina.

A
  1. Expressos

2. Implícitos

29
Q

Os princípios previstos expressamente no art. 37 da Constituição Federal aplicam-se
indistintamente às administrações direta e indireta, de todos os Poderes e de todas as
esferas. Ou seja, os princípios da X, X, X, X
e X à que formam o famoso mnemônico: X à orientam a atuação
administrativa dos órgãos de todos os Poderes à devemos incluir aqui o Ministério
Público e o Tribunal de Contas à; das entidades administrativas que integram a
administração indireta à independentemente se são de direito público ou de direito
privado à; e de todos os níveis de governo à União, estados, DF e municípios.

A

1.legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
2. LIMPE

30
Q

o princípio da igualdade é implícito na CF, mas expresso na Lei 8.666/93. Logo, dizer se
um princípio é implícito ou expresso vai depender da norma que estamos utilizando como
X.

A

Referência.

31
Q

X X, não constam taxativamente em uma norma jurídica geral,

decorrendo de elaboração doutrinária e jurisprudencial

A

Princípios implícitos

32
Q

Disponha que os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade
sejam os princípios basilares ou fundamentais do Direito Administrativo, não há X entre
os princípios. Ou seja, não podemos afirmar que o princípio da supremacia encontra-se acima do
princípio da moralidade, por exemplo. No caso de aparente conflito entre eles, caberá ao
interpretador dar uma aplicação que mantenha a harmonia e unidade do ordenamento jurídico.

A

Hierarquia