1° semestre Flashcards

(72 cards)

1
Q

Dê o conceito formal de crime.

A

Crime é o fato ao qual a ordem jurídica associa a pena como legítima consequência.

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2
Q

Dê o conceito material de crime.

A

Crime é a lesão de um bem jurídico penalmente tutelado.

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3
Q

Dê o conceito analítico de crime.

A

Fato típico, antijurídico e culpável.

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4
Q

O que prevalece: lei penal ou lei especial?

A

Lei especial. As regras do Código Penal só se aplicam caso não tiver lei especial.

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5
Q

Como se contam os prazos penais?

A

Começa a contar no primeiro dia do começo, ou seja, ainda que o criminoso tenha sido preso de noite, isso já conta como primeiro dia.
EX: pena de um ano
início: 13/04/2023
término: 12/04/2024

Além disso, todos os meses são considerados 30 dias.

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6
Q

O que são as IMPO?

A

São as penas não superiores a 2 anos e as contravenções. As Infrações de Menor Potencial Lesivo podem sofrer transação penal proposta pelo Estado e, assim, o réu desfruta da pena não privativa de liberdade, condição que ele não pode discutir.

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7
Q

O que é o objeto jurídico?

A

É o bem lesionado, conceito material de crime.

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8
Q

O que são crimes pluriofensivos?

A

São crimes que ofendem mais de um bem jurídico ao mesmo tempo.

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9
Q

Qual o objeto jurídico dos crimes contra a honra?

A

Honra

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10
Q

Qual o objeto jurídico da lei de drogas?

A

Saúde Pública

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11
Q

O que são objetos secundários?

A

São aqueles atingidos por conta da conduta criminosa.
Ex: no caso de roubo com emprego de violência, o objeto primário é o patrimônio e o secundário é a vida.

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12
Q

Os crimes complexos absorvem os mais simples?

A

Sim, aliás, acontece com todo crime envolvendo violência física.

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13
Q

Dê o conceito de objeto material.

A

É a coisa/pessoa sobre a qual incide a conduta criminosa.

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14
Q

Existem crimes sem objeto material ou sem objeto jurídico?

A

Excepcionalmente existem crimes sem objeto material (ex: atentado ao pudor, falso testemunho ou falsa perícia), mas TODO CRIME POSSUI OBJETO JURÍDICO.

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15
Q

Quem é o sujeito passivo formal do crime?

A

O Estado o é constantemente, pois é detentor da lei e quando alguém a infringe ele é prejudicado.

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16
Q

Quem é o sujeito passivo material do crime?

A

Também conhecido por vítima ou ofendido, é o titular do bem ou interesse ofendido ou exposto à ofensa pela conduta criminosa.

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17
Q

Homem morto pode ser sujeito passivo de crime?

A

Não, pois não tem mais personalidade jurídica, ou seja, não é titular de nada. Nesse caso, o sujeito passivo é a família e o morto é objeto material.

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18
Q

Animais podem ser sujeitos passivos de crime?

A

Não, nesse caso o sujeito passivo é a coletividade e o objeto jurídico tutelado é o meio ambiente equilibrado.

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19
Q

Pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivo de crime?

A

Sim, inclusive de crimes contra a honra, visto que esta tem valor econômico hoje em dia.

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20
Q

Quem é o sujeito ativo do crime?

A

É o indivíduo que, isolada ou associadamente, realiza ou contribui para a realização do fato criminoso.

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21
Q

Animal pode ser sujeito ativo de crime?

A

Não

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22
Q

As pessoas jurídicas podem ser sujeitos ativos de crime?

A

Somente de crimes contra o meio ambiente.

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23
Q

Diferencie crimes monossubjetivos de crimes plurissubjetivos.

A

Crimes Monosubjetivos: aqueles que podem ser realizados por 1 só sujeito ativo e eventualmente são realizados por mais de 1 (concurso eventual de pessoas).

Crimes Plurissubjetivos: são aqueles que exigem mais de uma pessoa no polo ativo para o fato acontecer (concurso necessário).
Ex: associação criminosa, bigamia, …

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24
Q

O que são as condutas paralelas dos crimes plurissubjetivos?

A

É quando as ações de cada um dos sujeitos se desenvolvem em colaboração no mesmo plano e direção, tendo em vista um mesmo resultado.
EX: Paralisação do trabalho seguida de violência, associação criminosa, rebelião de presos

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25
O que são as condutas convergentes dos crimes plurissubjetivos?
É quando as ações dos diversos sujeitos partem de pontos opostos e se desenvolvem em colaboração, indo uma de encontro a outra. Ex: bigamia, corrupção, aborto com consentimento da gestante
26
O que são as condutas contrapostas dos crimes plurissubjetivos?
É quando as ações se desenvolvem uma contra a outra. Ex: rincha
27
Diferencie crimes comuns de próprios.
Os crimes comuns podem ser realizados por qualquer pessoa, já os crimes próprios exigem uma qualidade especial do sujeito ativo.
28
O que são crimes de mão própria?
São aqueles em que o sujeito tem que realizar o crime pessoalmente, a realização não pode ser transferida a outra pessoa. Ex: crime de falso testemunho ou falsa perícia
29
Quais são os 4 componentes do conceito analítico de crime? Explique-os.
**Fato**: acontecimento real/concreto, episódio que se verifica na vida social; composto por 3 elementos: conduta, resultado e nexo de causalidade. **Tipicidade**: a relação de adequação entre o fato e o tipo incriminador. **Antijuridicidade**: relação de contrariedade entre o fato e a ordem jurídica. **Culpabilidade**: juízo de reprovação que recai sobre o sujeito por haver praticado o fato típico e antijurídico.
30
O que diz a teoria causal *(naturalista/mecânica)* da conduta?
Diz que a ação é um movimento corpóreo que produz uma modificação no mundo, ou seja, a conduta deve ser voluntária. Segundo essa teoria, a ação é composta de vontade, atuação e resultado (relação de causa e efeito).
31
Qual a falha da teoria causal da conduta?
Não explica os atos tentados, pois eles não têm resultado, bem como não explica os crimes omissivos.
32
O que diz a teoria finalista da conduta?
Diz que a conduta humana tem finalidade, é a teoria que a gente utiliza hoje. Divide a conduta em dois tempos: psicológico e atuação.
33
O que diz a teoria social da conduta? Qual sua falha?
Diz que a conduta é o comportamento humano socialmente relevante, dominada ou dominável pela vontade. Sua falha está em saber o que é socialmente relevante.
34
Quais são as fases da conduta como finalista?
Fase Psicológica: nossa consciência (as cogitações não são passíveis de pena) Fase Exterior: atuação
35
Qual o tipo incriminador e a norma dos crimes comissivos e omissivos?
COMISSIVOS tipo incriminador: fazer norma: o que é proibido (proibição) OMISSIVOS tipo incriminador: não fazer norma: o que é devido (mandamento)
36
O que são os crimes comissivos por omissão *(omissivos impróprios)*?
São aqueles em que sem a ação ou omissão o crime não teria ocorrido. *Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando **o omitente devia e podia agir para evitar o resultado**. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha **por lei** obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de **outra forma**, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, **criou o risco** da ocorrência do resultado.*
37
Diferencie os crimes omissivos próprios dos crimes omissivos impróprios.
Crimes omissivos próprios: ocorre quando a PRÓPRIA LEI incriminadora definir a atividade omissiva, independem da produção de resultado naturalístico. Crimes omissivos impróprios: são aqueles em que a definição em lei é comissiva (fazer), mas o sujeito será responsabilizado por omitir o dever de impedir a ocorrência do resultado lesivo. Nesses casos, é necessária a produção do resultado naturalístico. Ex: mãe que não alimenta o filho
38
Qual o ponto de convergência entre os crimes omissivos próprios e os crimes omissivos impróprios?
A omissão é sempre normativa, isto é, assenta-se no dever de agir, que o sujeito descumpre.
39
Qual o ponto de divergência entre os crimes omissivos próprios e os crimes omissivos impróprios?
Os crimes omissivos próprios independem de resultado naturalístico. Já os crimes omissivos impróprios o exigem.
40
Crime omissivo é a mesma coisa que crime culposo?
Não
41
Quais são os tipos de resultado do crime?
Resultado Jurídico/Normativo e Resultado Natural/Naturalístico
42
Dê o conceito Jurídico/Normativo de resultado.
Lesão ou perigo de lesão a um bem protegido pela norma penal. Assim sendo, não há crime sem resultado.
43
Dê o conceito Naturalístico de resultado.
Resultado é a modificação do mundo exterior causada por uma atividade humana voluntária.
44
O conceito jurídico de resultado subdivide-se em:
Concreto: exige demonstração Abstrato: o perigo é presumido em caráter absoluto (presunção absoluta) Ex: tráfico de drogas, porte ilegal de arma, direção embriagada Individual: perigo atinge determinada pessoa ou número determinável de pessoal Coletivo/Comum: atinge número indeterminável de pessoas Ex: atentado terrorista
45
CERTO ou ERRADO: tanto o resultado concreto quanto o abstrato podem ser individuais ou coletivos.
ERRADO: o abstrato só pode ser abstrato, já o concreto pode ser individual ou coletivo.
46
O conceito naturalístico de resultado subdivide-se em:
Materiais *(crimes de vestígio)*: aqueles em que, ao definir o crime, a lei descreve um resultado naturalístico e a sua ocorrência para que o crime se consume. Ex: homicídio (se consuma com a morte) Formais (crime de consumação antecipada): aqueles em que, ao definir o crime, a lei descreve um resultado naturalístico, mas não exige a sua ocorrência para que o crime se consume, ou seja, **o crime é consumado antes do resultado naturalístico.** De mera conduta: aqueles em que a lei não descreve um resultado naturalístico. O crime se consuma com a mera conduta. Ex: crime de ato obsceno
47
Quais as fases da pena?
1ª: pena base 2ª: agravantes e atenuantes 3ª: causas de aumento e de diminuição
48
Durantes as fases da pena, o que ocorre se não houver agravante/atenuante?
A pena intermediária será a mesma da pena base.
49
Tentativa é conhecida também por:
Crime não consumado involuntariamente
50
O crime pode ser não consumado voluntariamente por duas modalidades. Quais são elas?
I) Arrependimento eficaz (nova conduta): o sujeito esgotou todo o seu potencial lesivo II) Desistência voluntária (abstenção de conduta)
51
No caso de crime não consumado voluntariamente, o sujeito responde pelo crime?
Responde pelos atos até então praticados.
52
No caso de crime não consumado voluntariamente, o sujeito responde por tentativa?
Não, pois a tentativa ocorre por eventos ALHEIOS. No caso de crime não consumado voluntariamente, parte da VONTADE DO INDIVÍDUO.
53
A tentativa (crime não consumado involuntariamente) pode ser:
I) Perfeita II) Imperfeita
54
O arrependimento posterior cabe aos crimes:
consumados
55
Conceitue tentativa (crime não consumado involuntariamente).
Iniciada a execução, o sujeito não consegue alcançar o resultado, apesar de querê-lo.
56
A execução inicia-se:
quando a pessoa começa a realização do verbo/núcleo do tipo.
57
Dê os três tempos do crime.
1) Atos preparatórios: se encerram com o início da execução 2) *Iter Criminis*: se encerra com a consumação 3) Exaurimento
58
Os atos preparatórios são puníveis?
Não, salvo se esse ato constituir por ele próprio um crime.
59
Os atos de exaurimento são puníveis?
Não, salvo se esse ato constituir por ele próprio um crime.
60
Em qual caso a lei diz o quanto deve ser aplicado?: ( ) causas de aumento e diminuição ( ) agravantes e atenuantes
(X) causas de aumento e diminuição ( ) agravantes e atenuantes
61
Nos crimes __________, a pena deve ser diminuída. Essa diminuição é estabelecida com base no __________.
tentados; *iter criminis*
62
No *iter criminis*, quanto mais perto da consumação, _maior/menor_ a diminuição.
menor (1/3, 1/2, 2/3)
63
Quando ocorre a tentativa perfeita?
Quando o sujeito esgota todo o seu potencial ofensivo, realiza tudo o que está ao seu alcance e mesmo assim não consegue.
64
Quando ocorre a tentativa imperfeita?
Quando o sujeito não consegue esgotar seu potencial ofensivo.
65
Para a desistência voluntária, a lei exige:
Voluntariedade, não espontaneidade, portanto é válida mesmo que seja por influência de terceiros.
66
Conceitue tentativa inidônea.
É a tentativa não punível porque o agente se vale de **meios absolutamente ineficazes** ou volta-se contra **objetos absolutamente impróprios**, tornando impossível a consumação do crime.
67
O que é o nexo de causalidade?
Trata-se da relação de causa e efeito entre a conduta (atuação) e o resultado naturalístico: só pode ser dada a responsabilidade da ação a quem causou aquilo.
68
Em relação ao nexo de causalidade, o que diz a teoria da equivalência dos antecedentes?
Diz que todas as contribuições são equivalentes em relação à causa.
69
Quanto ao nexo de causalidade, como faço para saber se é causa ou não?
Se eu tirar a conduta e não houver resultado, então é causa.
70
Toda vez que a causa for absolutamente independente, ainda que preexistente, concomitante ou superveniente, o:
autor não responde pelo resultado (isso não quer dizer que ele não vá sofrer pena alguma).
71
Conduta e causa relativamente independentes ensejam a responsabilidade pelo autor?
Causa preexistente: sim Causa concomitante: sim Causa superveniente: não
72
O fato da vítima contribuir com o crime exime o agente da culpa?
Não