1 Títulos de crédito Flashcards

1
Q

Definição de Cesare Vivante

A

Documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado

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2
Q

Princípios norteadores

A

Carturalidade
Literalidade
Autonomia (abstração e inoponibilidade de exceções pessoais)

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3
Q

Do que trata o princípio da incorporação?

A

O mesmo princípio da carturalidade.

Invoca a indispensabilidade do documento para o exercício do direito nele mencionado.

É princípio norteador no que tange à equiparação do TC ao regime dos bens móveis.

Destarte, a posse pressupõe o Direito. O essencial é o título como coisa e o direito como acessório.

O direito incorporado ao título pressupõe depende do direito sobre o próprio título como coisa

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4
Q

Princípio da legitimação

A

Surge da posse do documento

Refere-se que o possuidor legítimo está apto a exercer o direito e os direitos emergentes do título sem a necessidade de fornecer prova de que é proprietário do documento e o titular efetivo do direito emergente

Habilitação para exercer o direito incorporado no documento e exigir do devedor a prestação devida

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5
Q

Sub princípio da abstração

A

Quando o título circula por endosso, ele se desvincula da relação que lhe deu origem.

O título se liberta da cláusula subjacente ao ser transmitido, ganha independência do negócio jurídico inicial.

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6
Q

Sub princípio da inoponibilid

A

Por decorrência da inoponibilidade,os devedores não podem alegar vícios e defeitos de suas reações jurídicas contra o portador de boa fé, que nao participou do negócio jurídico do qual resultou a dívida que lhes é exigida.

O devedor não pode opor a 3o boa fé vícios que digam respeito a relação jurídica originária ou relações das quais o 3o não participou

Art. 17 lug

OBS: VICIO FORMAL NÃO É INOPONIBILIDADE!
(O que atinge a própria estrutura do Tc); e prescrição também não

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7
Q

Diferenças entre solidariedade civil e solidariedade cambiaria

A

Civil -> codevedor que paga a dívida tem direito do regresso em face de um, alguns ou todos, na medida da sua quota parte

Cambiaria -> só tem direito de regresso em face dos anteriores na cadeia de endosso, além do fato de que alguns sujeitos não possuírem de forma alguma direito de regresso (aceitante/ sacador em recusa de aceite; emitente do cheque e nota promissória)

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