Lei de Crimes Hediondos (Lei n. 8072/90) Flashcards

1
Q

O homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII) é considerado crime hediondo?

A

SIIIIM

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII);

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Q

Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição é considerado crime hediondo?

A

SIIIM

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

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3
Q

Lesão corporal culposa de natureza gravíssima, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição é considerado crime hediondo?

A

NÃO.

Lesão corporal culposa não está elencado no rol taxativo.

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4
Q

lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticada contra autoridade ou agente descrito nas artes. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, é considerado crime hediondo ?

A

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

I A -

SIIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

IA - lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nas artes. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;

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5
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, mediante concurso de duas ou mais pessoas, é considerado crime hediondo?

A

NÃO, o rol das funções do crime de roubo é taxativo.

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo :

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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6
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância, é considerado crime hediondo?

A

NÃO, o rol das funções do crime de roubo é taxativo.

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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7
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se se uma subtração para o veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior, é considerado crime hediondo?

A

NÃO, o rol das funções do crime de roubo é taxativo.

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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8
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. , é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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9
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se a subtração para substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente , possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego, é considerado crime hediondo?

A

NÃO, o rol das funções do crime de roubo é taxativo.

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B) ;
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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10
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca, é considerado crime hediondo?

A

NÃO , o rol das funções do crime de roubo é taxativo.

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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11
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo, é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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12
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum, é considerado crime hediondo?

A

NÃO , o rol das funções do crime de roubo é taxativo.

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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13
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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14
Q

Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzida à impossibilidade de resistência, se da violência em lesão corporal grave e morte, é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

II - roubo:

a) circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

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15
Q

O crime de latrocínio é considerado crime hediondo?

A

NÃO

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16
Q

O crime de latrocínio é considerado crime hediondo?

A

NÃO

17
Q

O crime de estupro é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

V - Estupro.

18
Q

O crime de estupro de vulnerável é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados :

V - Estupro de vulnerável.

19
Q

O crime de atentado violento ao pudor é considerado crime hediondo?

A

NÃO

20
Q

O crime de epidemia com resultado morte é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

VII - Epidemia com resultado morte.

21
Q

O crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B.

22
Q

O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).

23
Q

O crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum, é considerado crime hediondo?

A

SIM

Arte. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:

IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

24
Q

O crime de genocídio é considerado crime hediondo?

A

SIM.

Art 1- Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I - o crime de genocídio, previsto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;

25
Q

O crime de o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, é considerado crime hediondo?

A

SIM.

Art. 1 Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

26
Q

O crime de o crime de comércio ilegal de armas de fogo,é considerado crime hediondo?

A

SIM.

Art. 1 - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

III - o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

27
Q

O crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, é considerado crime hediondo?

A

SIM.

Art. 1 - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

IV - o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

28
Q

O crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado é considerado crime hediondo?

A

SIM.

Art. 1 - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

29
Q

O crime de organização criminosa, qualquer que seja o crime praticado pela organização, será considerado crime hediondo?

A

NÃO.

Art. 1 - Parágrafo único. Consideram-se também hediondos, tentados ou consumados:

V - o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

30
Q

Art 2 - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de?

A

I - anistia, graça e indulto;

II - fiança.

31
Q

V ou F.

A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.

A

FALSO.

§ 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida INICIALMENTE em regime fechado.

32
Q

V ou F?

Em caso de sentença condenatória, em hipótese alguma, o réu poderá apelar em liberdade.

A

§ 3o Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.

33
Q

A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de __________ (30/60/90), prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

A

§ 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

34
Q

V ou F?

Os estados manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios municipais, ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

A

FALSOOO

Art. 3- A União manterá estabelecimentos penais, de segurança máxima, destinados ao cumprimento de penas impostas a condenados de alta periculosidade, cuja permanência em presídios estaduais ponha em risco a ordem ou incolumidade pública.

35
Q

V ou F?

cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, independentemente se o apenado for reincidente específico em crimes dessa natureza

A

Falso

Art. 5º Ao art. 83 do Código Penal é acrescido o seguinte inciso:

“Art. 83.

V - cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.”

36
Q

Qual será a pena para o acusado que cometer o crime de associação criminosa, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo

A

Art. 8º Será de três a seis anos de reclusão a pena prevista no art. 288 do Código Penal, quando se tratar de crimes hediondos, prática da tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou terrorismo.

Parágrafo único. O participante e o associado que denunciar à autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de um a dois terços.