Sentença Cível Flashcards
1
Q
Esquema lógico da sentença cível
A
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RELATÓRIO
- “É o relatório. Decido.”
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FUNDAMENTAÇÃO
-
Julgamento simultâneo
- “Procedo ao julgamento simultâneo das ações… prestígio à higidez do Poder Judiciário.”
- Conexão ou continência (art. 58, CPC)
- Para evitar decisões conflitantes (art. 53, §3°, CPC)
-
Julgamento antecipado de mérito
- Art. 355 do CPC (não cabe quando for produzida prova oral e pericial).
- “Promovo o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 ____ do CPC (…). Registro que o juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC - ou parágrafo único, se indeferir provas), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para tanto, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVII, da CF/88 e art. 4° do CPC)”.
- Cuidado para não indeferir prova e julgar com base em insuficiência probatória, a não ser que as provas requeridas realmente não teriam a menor relação com o feito.
-
Preliminares ao mérito
- Conhecimento de ofício (art. 337, §5°, CPC) - melhor seguir a ordem do artigo.
-
CITAÇÃO
- Inexistência ou nulidade da citação (arts. 239, §1°, e 280).
- Citação por edital (art. 256, II).
- Citação por hora certa (arts. 252 e ss).
- Citação pessoa jurídica (art. 248, §2°)
- Teoria da aparência. Desnecessidade de poderes específicos para receber.
- Citação em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, §4°)
- “Rejeito a preliminar de nulidade de citação. Com efeito, o STJ considera válida a citação quando a correspondência é recebida por preposto da pessoa jurídica destinatária, sem necessidade de poderes específicos para recebimento de citação, em aplicação à teoria da aparência, prestigiada pelo art. 248, §2°, do CPC. Ainda que assim não fosse, a requerida compareceu ao feito e apresentou, a contento, defesa tempestiva, demonstrando que não houve prejuízo capaz de prejudicar a finalidade do ato (art. 277 do CPC)”.
-
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA
- Incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício (arts. 42 a 53)
- Se for juizado da fazenda ou federal, a competência é absoluta
- Atentar-se à competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF)
- Sociedades de Economia Mista - Justiça Estadual - Súmulas 508, 517 e 556 do STF e 42 do STJ).
- Concessionárias - Justiça Estadual
- Sistemas S - SESC/SEBRAE - Justiça Estadual
- Incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício (arts. 42 a 53)
-
INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
- Arts. 291 a 293
- Por economia processual, determinar complementação das custas (ou deixar de determiná-la diante da gratuidade de justiça deferida).
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INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
- Arts. 319 e 320 ou 330.
- Documento indispensável ou elemento probatório?
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PEREMPÇÃO
- Autor deu causa à extinção sem mérito por abandono por 3 vezes
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LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA
- Tríplice identidade
- Coisa julgada material
-
INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO
- Desnecessidade de autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento (STJ)
- Documentação juntada mediante fotocópia goza de presunção juris tantum, mesmo que não autenticada, incumbindo à parte contrária impugná-la (STJ)
-
CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
- Não cognoscível de ofício
-
AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL
- Interesse e legitimidade (arts. 17 e 18)
- Legitimidade: pertinência subjetiva passiva/ativa
- Interesse processual: necessidade, adequação e utilidade. Acesso à jurisdição.
- Teoria da asserção STJ
- Falta de interesse pela perda superveniente do objeto em caso de cumprimento de antecipação de tutela? NÃO.
-
FALTA DE CAUÇÃO OU DE OUTRA PRESTAÇÃO QUE A LEI EXIGE COMO PRELIMINAR
- Falta de depósito na ação rescisória
-
INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
- Arts. 99 e ss.
- Presunção somente para pessoas naturais. Pessoas jurídicas devem demonstrar.
-
CITAÇÃO
- Conhecimento de ofício (art. 337, §5°, CPC) - melhor seguir a ordem do artigo.
-
Prejudiciais de mérito e nulidades
- Compõem o mérito, mas antecedem ao mérito propriamente dito.
- Decadência
- extingue-se o direito potestativo
- Prescrição
- extingue-se a pretensão
- Reconhecimento do pedido pelo réu
- Transação
- Renúncia ao direito pelo autor
-
Mérito
-
FIXAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
- indicação dos limites da lide, do que será decidido e, após, qual o sistema jurídico
- “No caso em tela, a controvérsia cinge-se à/a(…)”.
-
EXPOSIÇÃO DA REGÊNCIA LEGAL DA MATÉRIA QUE SERÁ ANALISADA
- Ex: “Exposta a controvérsia, insta assentar que aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que…”
-
ANÁLISE DO MÉRITO
- Silogismo: expor cada pedido autoral enfrentando as teses defensivas respectivas.
- Ordem de análise das provas produzidas ou juntadas (SUGESTÃO):
- Documentos.
- Perícia
- Testemunha
- Atendido ou não o ônus probatório (art. 373)
- Indenização, dano moral.
- Conclusão
-
PONTOS ESPECÍFICOS DA ANÁLISE DO MÉRITO
- Declaração de inconstitucionalidade.
- Não é possível em razão da reserva de plenário
- Todavia, é possível deixar de aplicar no caso em apreço em razão inconstitucionalidade
- Não inventar fatos novos que não estejam no enunciado
-
Revelia
- presunção relativa de veracidade sobre os fatos e não sobre o direito
- Revelia é diferente da incidência dos efeitos da revelia, os quais não incidem se:
- um dos réus contestar
- direitos indisponíveis
- fatos não verossímeis
-
Reconvenção
- Análise, em regra, dos pedidos principais
- Demanda autônoma
- Necessidade de julgamento expresso dos pedidos no dispositivo
- Honorários advocatícios fixados em separado
- Não cabe em Juizados (pedido contraposto)
-
Denunciação da lide (art. 125)
- Não há processo novo, mas somente aplicação objetiva e subjetiva do feito.
-
Oposição
- Demanda autônoma
- Início pela oposição
- Se procedente, principal improcedente
- Se improcedente, principal deve ser analisado
- Declaração de inconstitucionalidade.
-
FIXAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
- Antecipação de tutela ainda não apreciada
- Litigância de má-fé
-
Julgamento simultâneo
- DISPOSITIVO
2
Q
Mérito - Ações em Evidência
Responsabilidade civil
A
- Código Civil (arts. 186 e 927)
- CDC (art. 14)
- Pleitos contra o Estado, com fundamento na CF (art. 37, §6°) e Código Civil (art. 43)
ORDEM DE ANÁLISE
- Identificação da controvérsia
- Exposição do direito aplicável
- estabelecimento da responsabilidade que deve permear a análise (subjetiva ou objetiva)
- análise de cada requisito à luz das provas colhidas
- fixação do dano
- limitado pela extensão do dano (art. 944, CC), sob pena de configurar enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
-
Critérios do STJ para fixação de indenização por morte
- FILHO FALECIDO ENTRE 14 a 25 ANOS:
- pais recebem pensão em valor de ⅔ do salário mínimo
- FILHO FALECIDO ENTRE 25 A 65 ANOS:
- pais recebem pensão em valor de ⅓ do salário mínimo
- FILHO FALECIDO ENTRE 14 a 25 ANOS: