Sentença Cível Flashcards

1
Q

Esquema lógico da sentença cível

A
  • RELATÓRIO
    • “É o relatório. Decido.”
  • FUNDAMENTAÇÃO
    • Julgamento simultâneo
      • “Procedo ao julgamento simultâneo das ações… prestígio à higidez do Poder Judiciário.”
      • Conexão ou continência (art. 58, CPC)
      • Para evitar decisões conflitantes (art. 53, §3°, CPC)
    • Julgamento antecipado de mérito
      • Art. 355 do CPC (não cabe quando for produzida prova oral e pericial).
      • “Promovo o julgamento antecipado do mérito na forma do art. 355 ____ do CPC (…). Registro que o juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC - ou parágrafo único, se indeferir provas), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para tanto, em respeito ao princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVII, da CF/88 e art. 4° do CPC)”.
      • Cuidado para não indeferir prova e julgar com base em insuficiência probatória, a não ser que as provas requeridas realmente não teriam a menor relação com o feito.
    • Preliminares ao mérito
      • Conhecimento de ofício (art. 337, §5°, CPC) - melhor seguir a ordem do artigo.
        • CITAÇÃO
          • Inexistência ou nulidade da citação (arts. 239, §1°, e 280).
          • Citação por edital (art. 256, II).
          • Citação por hora certa (arts. 252 e ss).
          • Citação pessoa jurídica (art. 248, §2°)
            • Teoria da aparência. Desnecessidade de poderes específicos para receber.
          • Citação em condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso (art. 248, §4°)
          • “Rejeito a preliminar de nulidade de citação. Com efeito, o STJ considera válida a citação quando a correspondência é recebida por preposto da pessoa jurídica destinatária, sem necessidade de poderes específicos para recebimento de citação, em aplicação à teoria da aparência, prestigiada pelo art. 248, §2°, do CPC. Ainda que assim não fosse, a requerida compareceu ao feito e apresentou, a contento, defesa tempestiva, demonstrando que não houve prejuízo capaz de prejudicar a finalidade do ato (art. 277 do CPC)”.
        • INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA
          • Incompetência relativa não pode ser conhecida de ofício (arts. 42 a 53)
            • Se for juizado da fazenda ou federal, a competência é absoluta
          • Atentar-se à competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF)
          • Sociedades de Economia Mista - Justiça Estadual - Súmulas 508, 517 e 556 do STF e 42 do STJ).
          • Concessionárias - Justiça Estadual
          • Sistemas S - SESC/SEBRAE - Justiça Estadual
        • INCORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA
          • Arts. 291 a 293
          • Por economia processual, determinar complementação das custas (ou deixar de determiná-la diante da gratuidade de justiça deferida).
        • INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
          • Arts. 319 e 320 ou 330.
          • Documento indispensável ou elemento probatório?
        • PEREMPÇÃO
          • Autor deu causa à extinção sem mérito por abandono por 3 vezes
        • LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA
          • Tríplice identidade
          • Coisa julgada material
        • INCAPACIDADE DA PARTE, DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO OU FALTA DE AUTORIZAÇÃO
          • Desnecessidade de autenticação de cópia de procuração e de substabelecimento (STJ)
          • Documentação juntada mediante fotocópia goza de presunção juris tantum, mesmo que não autenticada, incumbindo à parte contrária impugná-la (STJ)
        • CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM
          • Não cognoscível de ofício
        • AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE OU DE INTERESSE PROCESSUAL
          • Interesse e legitimidade (arts. 17 e 18)
          • Legitimidade: pertinência subjetiva passiva/ativa
          • Interesse processual: necessidade, adequação e utilidade. Acesso à jurisdição.
            • Teoria da asserção STJ
          • Falta de interesse pela perda superveniente do objeto em caso de cumprimento de antecipação de tutela? NÃO.
        • FALTA DE CAUÇÃO OU DE OUTRA PRESTAÇÃO QUE A LEI EXIGE COMO PRELIMINAR
          • Falta de depósito na ação rescisória
        • INDEVIDA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA
          • Arts. 99 e ss.
          • Presunção somente para pessoas naturais. Pessoas jurídicas devem demonstrar.
    • Prejudiciais de mérito e nulidades
      • Compõem o mérito, mas antecedem ao mérito propriamente dito.
      • Decadência
        • extingue-se o direito potestativo
      • Prescrição
        • extingue-se a pretensão
      • Reconhecimento do pedido pelo réu
      • Transação
      • Renúncia ao direito pelo autor
    • Mérito
      • FIXAÇÃO DA CONTROVÉRSIA
        • indicação dos limites da lide, do que será decidido e, após, qual o sistema jurídico
        • “No caso em tela, a controvérsia cinge-se à/a(…)”.
      • EXPOSIÇÃO DA REGÊNCIA LEGAL DA MATÉRIA QUE SERÁ ANALISADA
        • Ex: “Exposta a controvérsia, insta assentar que aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que…”
      • ANÁLISE DO MÉRITO
        • Silogismo: expor cada pedido autoral enfrentando as teses defensivas respectivas.
        • Ordem de análise das provas produzidas ou juntadas (SUGESTÃO):
          1. Documentos.
          2. Perícia
          3. Testemunha
          4. Atendido ou não o ônus probatório (art. 373)
        • Indenização, dano moral.
        • Conclusão
      • PONTOS ESPECÍFICOS DA ANÁLISE DO MÉRITO
        • Declaração de inconstitucionalidade.
          • Não é possível em razão da reserva de plenário
          • Todavia, é possível deixar de aplicar no caso em apreço em razão inconstitucionalidade
        • Não inventar fatos novos que não estejam no enunciado
        • Revelia
          • presunção relativa de veracidade sobre os fatos e não sobre o direito
          • Revelia é diferente da incidência dos efeitos da revelia, os quais não incidem se:
            • um dos réus contestar
            • direitos indisponíveis
            • fatos não verossímeis
        • Reconvenção
          • Análise, em regra, dos pedidos principais
          • Demanda autônoma
          • Necessidade de julgamento expresso dos pedidos no dispositivo
          • Honorários advocatícios fixados em separado
          • Não cabe em Juizados (pedido contraposto)
        • Denunciação da lide (art. 125)
          • Não há processo novo, mas somente aplicação objetiva e subjetiva do feito.
        • Oposição
          • Demanda autônoma
          • Início pela oposição
            • Se procedente, principal improcedente
            • Se improcedente, principal deve ser analisado
    • Antecipação de tutela ainda não apreciada
    • Litigância de má-fé
  • DISPOSITIVO
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Q

Mérito - Ações em Evidência

Responsabilidade civil

A
  • Código Civil (arts. 186 e 927)
  • CDC (art. 14)
  • Pleitos contra o Estado, com fundamento na CF (art. 37, §6°) e Código Civil (art. 43)

ORDEM DE ANÁLISE

  • Identificação da controvérsia
  • Exposição do direito aplicável
  • estabelecimento da responsabilidade que deve permear a análise (subjetiva ou objetiva)
  • análise de cada requisito à luz das provas colhidas
  • fixação do dano
    • limitado pela extensão do dano (art. 944, CC), sob pena de configurar enriquecimento sem causa (art. 884, CC).
    • Critérios do STJ para fixação de indenização por morte
      • FILHO FALECIDO ENTRE 14 a 25 ANOS:
        • pais recebem pensão em valor de ⅔ do salário mínimo
      • FILHO FALECIDO ENTRE 25 A 65 ANOS:
        • pais recebem pensão em valor de ⅓ do salário mínimo
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