Processo Civil Flashcards

1
Q

1. DIREITO DE AÇÃO

Telma emprestou R$ 10.000,00 para Ana Paula, pessoa maior e capaz. Esta, porém, não devolveu o dinheiro na data aprazada. Em razão do inadimplemento, Telma ajuizou ação contra a mãe de Ana Paula, Odete, que possui melhores condições financeiras que a filha. De acordo com o Código de Processo Civil, o juiz deverá

A

C) extinguir o processo sem resolução de mérito, conhecendo, de ofício, da ilegitimidade de parte.

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2
Q

Segundo a Teoria da asserção:

A

Para a teoria da asserção, a apreciação das condições da ação se dá em abstrato, a partir das alegações da inicial. Se a falta das condições de ação for aferida de forma sumária, antes da citação, da instrução do feito, a extinção do feito se dá sem resolução de mérito. Logo, se com o transcorrer do feito, feita instrução, ficar comprovado faltante qualquer das condições da ação, o feito é extinto, com resolução de mérito.

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3
Q

A ação meramente declaratória:

A

é admissível, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. Art. 20, do CPC/15, que assim dispõe: “É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito”. A ocorrência de lesão ao direito não retira do autor a opção pelo exercício da ação meramente declaratória. Bastará ao autor, em tal hipótese, a declaração da certeza da existência do direito violado, ficando para momento posterior, se necessário for, o exercício de uma nova ação para pedir a reparação dos danos sofridos com a lesão

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4
Q

A teoria ternária classifica a tutela jurisdicional em: 1. condenatória, (prescrição) 2. constitutiva, (decadência) 3. declaratória. (imprescritibilidade) Cada uma dessas tem relação de proximidade com institutos de caducidade. Assim, é possível associar como regra as tutelas condenatórias, constitutivas e declaratórias, respectivamente, com a

A

Prescrição, a decadência e a imprescritibilidade.

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5
Q

A tutela condenatória tem relação com a prescrição pelo fato da prescrição estar relacionada com a pretensão. Explico: Quando um direito é violado, surge para a parte lesada uma pretensão - um direito de se exigir em juízo a reparação do dano. Essa reparação é requerida por meio de uma ação condenatória - em que se objetiva que o réu seja condenado a reparar o dano. Ocorre que a parte lesada tem um prazo para ingressar com essa ação e se este prazo vencer sem ela provocar a atuação do Poder Judiciário, a pretensão será considerada prescrita - não se podendo mais exigir, portanto, a reparação do dano.

A

Certo

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6
Q

A tutela constitutiva, por sua vez, tem relação com a decadência porque ambas estão diretamente relacionadas ao direito propriamente dito - e não à pretensão. Se a parte interessada não buscar a constituição de seu direito dentro do tempo que a lei lhe assegura, ela “decairá” deste direito, não podendo mais ser amparada por ele.

A

Certo.

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7
Q

A tutela declamatória está relacionada à imprescritibilidade pelo fato da ação declaratória apenas afirmar a existência ou inexistência de um direito, e sendo o direito preexistente, não há que se falar em vencimento do prazo para o seu requerimento, para o ajuizamento da ação. Por isso, afirma-se que ela é imprescritível

A

Certo

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8
Q

Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

A

Certo.

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9
Q
  1. JURISDIÇÃO
A

Art. 16 do CPC: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

Princípios da Jurisdição:

  • Investidura
  • Territorialidade
  • Indelegabilidade
  • Inevitabilidade
  • Substitutividade
  • Imperatividade
  • Juiz natural

Princípio do Devido Processo Legal Art. 5º. Inciso LIV, CF: ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Princípios do contraditório e da ampla defesa

Art. 5º. LV, CF: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; Art. 10 do CPC:

O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

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10
Q

O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

A

Certo.

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11
Q

No que tange à jurisdição, é correto afirmar:

A

a integração obrigatória à relação jurídico-processual concerne ao princípio da inevitabilidade da jurisdição, gerando o estado de sujeição das partes às decisões jurisdicionais.

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12
Q

A jurisdição voluntária (também chamada de administrativa), na verdade, não é voluntária: há obrigatoriedade, em regra, de participação do Poder Judiciário para integrar as vontades e, dessa maneira, tornar apta a produção de seus efeitos. Só o que muda é que não há contenciosidade.

A

Certo

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13
Q

Só haverá atividade jurisdicional relativa à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva reguladas em lei.

A

Certo.

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14
Q

O princípio do juiz natural é uma “garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente

A

Certo.

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15
Q

Lei nº 9.307/96, que regulamenta a arbitragem: “As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis”

A

Certo

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16
Q

A nova lei passou a considerar apenas duas as condições da ação: O interesse e a legitimidade. Nesse sentido dispõe o art. 17, do CPC/15: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.

A

Certo.

17
Q

A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

A

Certo

18
Q

Princípio da adstrição ou congruência e dispositivo.

A

Princípio da adstrição ou da congruência- O juíz está vinculado aos pedidos da partes não podendo proferir sentença extrapetita- conceder algo que não foi pedido, ultrapetita- conceder além do que foi pedido nem citrapetita- deixar de apreciar um dos pedidos.

19
Q

Os princípios processuais da inércia da jurisdição, da isonomia e da primazia do mérito significam, respectivamente, que o Judiciário

A

só age, como regra, quando provocado pelas partes; deve o juiz tratar as partes com igualdade no processo; e deve, o juiz, priorizar a prestação da jurisdição julgando o mérito da ação, sempre que for possível suprindo e sanando irregularidades processuais

20
Q

Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da

A

adstrição ou da congruência, excepcionado em relação às ações possessórias, ao autorizar a fungibilidade, ou seja, a conversão de uma ação possessória em outra nas hipóteses legalmente previstas no CPC.

21
Q

Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. Esse é o princípio da

A

inafastabilidade ou obrigatoriedade da jurisdição e é, a um só tempo, princípio constitucional e infraconstitucional do processo civil.

22
Q

3. PROCEDIMENTO COMUM

A

PETIÇÃO INICIAL

• Requisitos (art. 319 do CPC)

  1. Juízo a que é dirigida
  2. Partes com a respectiva qualificação (nomes, prenomes, estado civil, existência de união estável, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência)
  3. Causa de pedir: os fatos e os fundamentos jurídicos
  4. Pedido

DO PEDIDO

Requisitos:

1. Certo

• Pedidos Implícitos: a) Juros de mora b) Correção monetária c) Verbas sucumbenciais d)Prestações sucessivas.

2. Determinado

• Pedidos Genéricos: a) Ações Universais b) Impossibilidade de determinar as consequências do ato ou fato c) Determinação do objeto ou do valor depender de ato que deva ser praticado pelo réu

23
Q

O pai está sem pagar a pensão alimentícia há 5 (cinco) meses. Fátima informa que o pai é funcionário público e não gostaria de vê-lo preso pela dívida alimentar, pois tal situação poderia inclusive prejudicar o próprio sustento da criança. Nesse sentido, no caso hipotético citado,

A

A parte exequente poderá optar pelo rito do cumprimento de sentença, abrindo mão do pedido de prisão civil do executado, ocasião em que poderá requerer o desconto do débito em folha de pagamento do executado, além das prestações vincendas dos alimentos, em valor somado não superior a 50% dos rendimentos líquidos.

24
Q

Na sentença, o juiz, além dos consectários compreendidos no pedido, deverá condenar Tício ao pagamento

A

do débito vencido e das prestações vincendas, enquanto durar a obrigação, ainda que Mévio não as tenha pedido expressamente, se, no curso do processo, não forem pagas nem consignadas.

25
Q

Pedido Sucessivo: Tem o pedido principal e outro que é consequência Ex: Pede reconhecimento de paternidade e sucessivamente pede alimentos. Pedido Subsidiário: Também tem o principal, mas neste caso o outro pedido só será analisado se o principal for indeferido. O subsidiário traz uma ideia de que não era bem o que a pessoa queria, mas é melhor que nada. Ex: Pede devolução do valor pago em dobro e se for indeferido a devolução em dobro, pede a devolução normal. Pedido Alternativo: Pede A ou B, qualquer um satisfaz o Autor. Ex: Quero a entrega da mercadoria que comprei ou dinheiro de volta.

A

Certo

26
Q

Em relação ao pedido,

A

são cumuláveis os pedidos de procedimentos processuais diversos, desde que adotado o procedimento comum, sem prejuízo do emprego de técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais que não forem incompatíveis com o procedimento comum.

27
Q

A petição preencheu todos os requisitos formais exigidos em lei e não se vislumbra nenhuma contrariedade a precedente judicial. Entretanto, até a presente data ainda não houve o juízo positivo de admissibilidade ou a citação do demandado, ultrapassado o triênio prescricional previsto em lei para a hipótese entre a data do sinistro e o presente. Nessa situação, o juiz deve

A

receber a petição inicial e determinar a citação do demandado, uma vez que o juízo positivo interromperá o prazo prescricional e retroagirá à data da propositura.

28
Q

Indeferida a inicial, o autor

A

poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de cinco dias, retratar-se; se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. se houver retratação pelo juiz, o réu é citado para contestar a ação; - se não houver retratação, o réu é citado para responder o recurso.

29
Q

I. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Certo IV. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. (Certo)

A

Certo.

30
Q

É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão”.

A

Certo

31
Q

Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,

A

quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

32
Q

Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício”.

A

Certo.

33
Q

O pedido deve ser certo e determinado. No entanto,

A

são compreendidos no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

34
Q

Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

A

Certo.

35
Q

Art. 324. O pedido deve ser determinado, porém será lícito

A

formular pedido genérico: I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados; II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato; III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

36
Q

Em regra, ao formular a petição inicial, caberá ao autor deduzir pedido determinado. Admite-se, porém, a formulação de pedido genérico, entre outras hipóteses,

A

quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.

37
Q

O autor poderá:

A

I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

38
Q

Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se.

A

Certo