Ofícios de Justiça Tomo I - Capítulo III: Seção VIII – subseções I, II e III; Flashcards

1
Q

SEÇÃO VIII
DA ORDEM DOS SERVIÇOS DOS PROCESSOS EM GERAL
SUBSEÇÃO I
DA AUTUAÇÃO, ABERTURA DE VOLUMES E NUMERAÇÃO
DE FEITOS

Art. 87. Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de
justiça providenciará, em ……….horas , a
autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema
informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao
processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do
feito, nomes das partes, data etc.).
Parágrafo único. É ……. a lavratura de certidão, no
interior dos autos, da autuação e do registro do processo.

A

24 (vinte e quatro)
dispensada

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2
Q

Art. 88. O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas
coloridas, na posição ………, para assinalar situações
especiais descritas nestas Normas de Serviço.

A

horizontal

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3
Q

Art. 89. Os autos de processos não excederão de…………folhas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.
§ 1º O encerramento e a abertura dos novos volumes serão
certificados em folhas regularmente numeradas,
prosseguindo-se a numeração ……solução de continuidade
no volume subsequente.
§ 2º A numeração ordinal indicativa de novos volumes será
destacada nas respectivas autuações e anotada na autuação
do …..volume.

A

200
(duzentas)
sem
primeiro

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4
Q

Art. 90. Nos feitos antecedidos por procedimentos
preparatórios, a peça inaugural (petição inicial de ação civil
pública, representação em procedimento afeto à área
infracional da infância e juventude, denúncia em ação penal
pública etc.) terá numeração própria, apondo-se o número
da folha, seguido da letra ……….., de tal forma que
a numeração dos mencionados procedimentos
preparatórios (inquéritos civis, comunicações de atos
infracionais, inquéritos policiais etc) seja sempre
aproveitada integralmente.

A

“i” (1-i; 2-i; 3-i…)

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5
Q

Art. 91. Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os
escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos
autos.
§ 1º Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a
ocorrência, sendo ……. a renumeração.
§ 2º Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á
apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b,
188-c etc.), certificando-se.

A

vedada

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6
Q

SUBSEÇÃO II
DA RECEPÇÃO E JUNTADA DE PETIÇÕES, DOS ATOS E
TERMOS JUDICIAIS E DAS COTAS NOS AUTOS

Art. 92. É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar
petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de
…….., salvo:
I – quanto às petições de…………..ou de substabelecimento apresentadas pelo
interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o
termo de juntada mencionará esta circunstância;
II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão
fundamentada do ……. do feito dispensando o protocolo no
setor próprio

A

protocolo
requerimento de juntada de
procuração
juiz

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7
Q

Art. 93. Por ocasião da juntada de petições e documentos
(ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.),
lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.
§ 1º Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou
mais petições ou documentos, será confeccionado um ……..
termo de juntada com a relação das peças.
§ 2º É vedado o lançamento do termo de juntada na …….
petição ou documento a serem encartados aos autos.

A

único
própria

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8
Q

Art. 93.
§ 3º Recebidas petições via fac-símile ou por correio
eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na
vara, será imediatamente lançado número de protocolo no
……. do documento, para oportuno controle dos prazos
previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal
nº 9.800, de 26.05.1999.
§ 4º Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada
de objetos de inviável entranhamento aos autos do
processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los,
lavrando certidão,………na presença do
interessado, mantendo-os sob sua guarda e
responsabilidade até encerramento da demanda.

A

corpo
sempre que possível

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9
Q

Art. 94. ……..os atos e termos do processo serão
certificados nos autos e anotados no sistema informatizado
oficial.
Parágrafo único. Dispensa-se a certificação e anotação de
que trata o caput com relação à emissão de documento que
passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos
(ofícios expedidos, mandados, etc.), por original ou por
cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do
documento deverá corresponder à de sua efetiva ………

A

Todos
emissão

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10
Q

Art. 95. Ressalvado o disposto no art. 140, é vedado o
lançamento de termos no…….de petições, documentos,
guias etc., devendo ser usada, quando necessária, outra
folha, com inutilização dos espaços em branco

A

verso

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11
Q

Art. 96. São vedados o lançamento de …….marginais ou
………. nos autos, a prática de sublinhar palavras à
tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos
escritos apresentados no processo, incumbindo ao
serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la
imediatamente ao……

A

cotas
interlineares
juiz

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12
Q

SUBSEÇÃO III
DA MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS

Art. 97. Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de ………… e executados os atos processuais no prazo de………….
§ 1º Os juízes atenderão, (de que modo?), à ordem
cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão
§ 2º O escrivão atenderá, preferencialmente, a ordem
cronológica de recebimento para publicação e efetivação
dos pronunciamentos judiciais.
§ 3º Serão considerados para fins do que dispõe o art. 12 do
Código de Processo Civil os processos físicos com
movimentação “Conclusos para Sentença”.

A

conclusão: 1(um) dia
execução: 5 (cinco) dias
preferencialmente

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13
Q

Art. 98. Constarão dos termos de movimentação dos
processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e,
sempre que possível, os nomes, por extenso, dos juízes,
representantes do Ministério Público, advogados ou
daqueles a quem se refiram.
§ 1º São vedados, sob qualquer pretexto, termos de
conclusão ou de vista sem………. ou, ainda, a permanência dos
autos em cartório depois de assinados os respectivos
…………
§ 2º Nenhum processo será entregue com termo de vista, a
promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no
relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento
no sistema informatizado, ou no livro protocolo.
§ 3º Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema
informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou
eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não
receberem despacho ou não forem sentenciados até o final
do expediente do dia.
§ 4º Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa
ocorrência no assentamento da………
§ 5º A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente,
…… limitação de número.

A

data
termos
carga
sem

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14
Q

Art. 99. Nenhum processo permanecerá paralisado em
cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem
andamento por mais de …..dias, no aguardo de
diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições,
providências das partes etc.).
Parágrafo único. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o
ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em
caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para
as providências cabíveis.

A

30 (trinta)

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