Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Atos Administrativos - Conceito

A

É um meio que a Administração tem para se relacionar internamente e externamente. Ocorre que não se trata do único meio, pois o contrato administrativo é um outro meio.

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2
Q

Atos Administrativos - Características

A
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3
Q

Atos administrativos podem ser unilaterais ou bilaterais. (CERTO/ERRADO)

A

ATENÇÃO!

Em regra, os atos são unilaterais, pois representam a vontade do Estado e não se preocupam com o consentimento ou não do particular. Não é contrato.

No entanto, parte da doutrina entende que os atos administrativos podem ser unilaterais ou bilaterais. Para essa parte da doutrina, os atos administrativos são chamados de atos bilaterais quando se constituem em contratos administrativos.

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4
Q

Declaração de guerra, de paz, de estado de sítio e de estado de emergência são exemplos de atos administrativos. (CERTO/ERRADO)

A

ERRADO.

Para a doutrina especializada, a ,declaração de guerra, decretação do estado de sítio, de defesa, são exemplos de ato governamental e político.

O ato governamental e politico se distingue do ato administrativo em stricto sensu por um único aspecto básico, ele não é infra legal. É um ato infraconstitucional, está abaixo da Constituição e deriva diretamente dela.

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5
Q

Tipos de Atos

A

Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos.
Ex.: Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos, remoção.

Atos Negociais: vontade da Administração em concordância com particulares.
Ex.: Licença, autorização, permissão, aprovação, admissão, visto, homologação, dispensa, renúncia, protocolo administrativo.

Atos Enunciativos: certificam ou atestam uma situação existente.
Ex.: Certidões, atestados, pareceres técnicos, pareceres normativos, apostilas.

Atos Punitivos: aplicam sanções a agentes e particulares.
Ex.: Multa, interdição de atividade, destruição de coisas.

Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores.

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6
Q

ATENÇÃO!

A
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7
Q

ELEMENTOS/REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

A
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8
Q

COMPETÊNCIA

A
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9
Q

FINALIDADE

A
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10
Q

FORMA

A
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11
Q

MOTIVO

A
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12
Q

OBJETIVO

A
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13
Q

FATOS ADMINISTRATIVOS

A
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14
Q

SILÊNCIO ADMINISTRATIVO

A
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15
Q

ATO DISCRICIONÁRIO x ATO VINCULADO

A
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16
Q

ATRIBUTOS/PRERROGATIVAS

A
17
Q

CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS

A
18
Q

EXTINÇÃO DOS ATOS

A
19
Q

ATOS QUE NÃO PODEM SER REVOGADOS

A
20
Q

CONVALIDAÇÃO/SANATÓRIA

A
21
Q

CONVERSÃO

A
22
Q

ATO NULO x ATO ANULÁVEL

A
23
Q

REVOGAÇÃO: AB-ROGAÇÃO x DERROGAÇÃO

A
24
Q

VÍCIOS

A
25
Q

EFEITO DOS ATOS

A
26
Q

Partindo‑se da ideia da divisão de funções entre os três Poderes do Estado, pode‑se dizer, em sentido amplo, que todo ato praticado no exercício da função administrativa é ato da Administração. (CERTO/ERRADO)

A

CERTO.

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato da administração “é todo ato praticado no exercício da função administrativa”.
  • Atos da administração é uma expressão mais ampla que a expressão atos administrativos.

Ato da administração, expressão mais ampla, engloba:
Ato político
Ato privado
Ato material/executório
Ato administrativo

ATOS DA ADMINISTRAÇÃO (gênero) - contemplam todos os atos de direito público e privado.

ATOS ADMINISTRATIVOS (espécie) - contemplam, somente, os atos de direito público.

27
Q

Súmula 473 do STF

A

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.