Geral Flashcards

1
Q

O que as partes precisam ter?

A
  • Capacidade de ser parte
  • Capacidade de estar em juízo (incapaz não pode)
  • Capacidade postulatória (advogado)
    Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

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2
Q

Quem não pode ser parte?

A

Preso
Incapaz
Insolvente Civil
Massa falida
Pessoa jurídica de direito público
Empresas públicas da união

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3
Q

Quem é o curador especial?

A

a função é exercida pela DEFENSORIA PÚBLICA

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3
Q

Quem é o curador especial?

A

a função é exercida pela DEFENSORIA PÚBLICA

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4
Q

Qual o prazo quando a lei não diz nem o juiz?

A

5 dias, DIAS ÚTEIS
exclui o dia do inicio e conta o do final.
Quando está público no diário de justiça fica como publicado no dia subsequente e começa a contar com sua publicação, ou seja se estava no diário dia 5, foi publicado 6 e como não conta o primeiro dia começa dia 7.

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5
Q

Quais os prazos dos pronunciamentos judiciais?

A

5 dias para despachos
10 dias para decisões interlocutórias
30 dias para sentença

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5
Q

Quais os prazos dos pronunciamentos judiciais?

A

5 dias para despachos IRRECORRÍVEIS
10 dias para decisões interlocutórias
30 dias para sentença

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6
Q

Não comparecimento de uma das partes na audiência de conciliação acarreta em que?

A

É considerado um ato atentatório a dignidade da justiça.
multa de 2% do valor da causa.

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7
Q

A negação da petição inicial por inepcia/inepta é?

A

Exclui coisas referentes as partes, mas sim tem a ver com o pedido e causa de pedir.

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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8
Q

O que é reconvenção no procedimento comum?

A

É uma ação movida juntamente com a contestação contra o autor pelo réu. Invertendo-se os polos.
CPC Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
- Ainda que a ação principal seja extinta o juiz pode decidir apenas a reconvenção.

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9
Q

Efeitos do não comparecimento a audiência de mediação?

A

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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10
Q

Diferença entre agravo de instrumento e apelação?

A
  • Agravo de instrumento:
    protocolado diretamente no tribunal (2° )
  • Apelação:
    protocolado no próprio processo (altos do processo)
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11
Q

Diferença entre agravo de instrumento e agravo interno?

A
  • De instrumento sempre é da decisão de juiz do primeiro grau.
  • Interno é da decisão unipessoal do relator (desembargador)
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12
Q

RESP E REX?

A

Recurso especial = STJ
Recurso extraordinário = STF

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13
Q

Quando o juiz pode nomear curador especial?

A

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

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14
Q

Diferença entre tutela provisória antecipada e cautelar?

A

ANTECIPADA: é aquela que antecipadamente satisfaz, no todo ou em parte, a pretencao formulada pelo autor, dando-lhe os efeitos ou consequências jurídicas que ele visou obter com o ajuizamento da ação.
CAUTELAR: não satisfaz no todo ou em parte a pretenção do autor, não concede o q é deferido no final, mas determina providências de resguardo, proteção e preservação dos direitos em litígio.