PNEFA (PS1) Flashcards

1
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
São considerados animais susceptíveis à febre aftosa as espécies da subordem Ruminantia e da família Suidae, da ordem Artiodactyla, além do Camelus dromedarius, nas quais a infecção e a importância epidemiológica são cientificamente demonstradas, especialmente os bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e suínos

A

Errado

Os camelos (Camelus) constituem um género de ungulados artiodáctilos (com um par de dedos de apoio em cada pata) que contém duas espécies: o dromedário (Camelus dromedarius), de uma corcova, e o camelo-bactriano (Camelus bactrianus), de duas corcovas.

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2
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Atualização cadastral fora do período das campanhas oficiais deverá ser coordenada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante iniciativa do produtor, detentor ou responsável legal dos animais.

A

Conforme o § 3º Atualização cadastral fora do período das campanhas oficiais deverá ser coordenada pelo SVO nas UF, mediante iniciativa do produtor, detentor ou responsável legal dos animais.

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3
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
A emissão da GTA para a movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa deverá ser realizada pelo SVO nos casos em que a origem possuir condição sanitária para febre aftosa superior ao destino, exceto para suínos destinados ao abate ou oriundos de Granjas de Reprodutores de Suídeos Certificadas - GRSC, ou outra classificação que venha a ser adotada pelo MAPA, quando poderá ser efetuada por médico veterinário habilitado pelo SVO para emissão de GTA.

A

Errado

Conforme o §3º do art. 24 da IN 48/2020, emissão da GTA para a movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa deverá ser realizada pelo SVO nos casos em que a origem possuir condição sanitária para febre aftosa inferior ao destino

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4
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
A critério do MAPA, a vacinação poderá ser dispensada em estabelecimentos específicos, incluídos Estabelecimentos de Pré-Embarque (EPE) e aqueles envolvidos nos testes de controle de qualidade de vacina, apenas para os animais participantes dos testes, devendo estes estabelecimentos seguirem normas específicas do SVO da UF.

A

Correto

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5
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Quando oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem, atestando que estes produtos foram obtidos de doadores que tenham sido submetidos a testes para anticorpos contra a febre aftosa no mínimo três meses após a coleta e com resultados negativos.

A

Errado

Art. 40. Somente é permitido o trânsito de sêmen, embriões, ovócitos de animais susceptíveis à febre aftosa quando obtidos em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º Quando oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem, atestando que estes produtos foram obtidos de doadores que:
III - tenham sido submetidos a testes para anticorpos contra a febre aftosa no mínimo 21 (vinte e um) dias após a coleta e com resultados negativos.

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6
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O ingresso em zona livre de febre aftosa de produtos e subprodutos de animais susceptíveis à febre aftosa não especificado na IN nº 48/2020, incluindo material de interesse científico e com finalidade para uso industrial, será proibido enquanto não estiver regulado pelo DSA do MAPA.

A

Errado

Art. 42. O ingresso em zona livre de febre aftosa de produtos e subprodutos de animais susceptíveis à febre aftosa não especificado nesta Instrução Normativa, incluindo material de interesse científico e com finalidade para uso industrial, deverá ser analisado e eventualmente autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, avaliados os riscos envolvidos e as medidas disponíveis para sua mitigação.

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7
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Quando oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos, exceto aqueles coletados de suínos residentes em GRSC, devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem, atestando que estes produtos foram obtidos de doadores que tenham sido mantidos por pelo menos trinta dias antes da coleta em uma zona livre de febre aftosa com vacinação.

A

Errado

Art. 40. Somente é permitido o trânsito de sêmen, embriões, ovócitos de animais susceptíveis à febre aftosa quando obtidos em estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 1º Quando oriundos de zona livre de febre aftosa com vacinação, sêmen e ovócitos devem estar acompanhados de declaração emitida pelo médico veterinário responsável técnico do estabelecimento de origem, atestando que estes produtos foram obtidos de doadores que:

I - tenham sido mantidos por pelo menos três meses antes da coleta em uma zona livre de febre aftosa com vacinação;

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8
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
A vacinação contra a febre aftosa é de encargo do responsável legal pelos animais, que deverá conservar as vacinas de acordo com as determinações técnicas do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento até o momento da aplicação.

A

Conforme o inciso II do art. 14 da IN 48/2020, … deverá conservar as vacinas de acordo com as determinações técnicas do fabricante até o momento da aplicação

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9
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
O SVO da UF deve fazer o controle e a análise dos dados de cada etapa de vacinação, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos em plano estratégico previamente aprovado por comitê com participação obrigatória de representantes da iniciativa privada.

A

Errado

§ 5º O SVO da UF deve fazer o controle e a análise dos dados de cada etapa, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos em manual específico disponibilizado no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

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10
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o SVO nas UF deverá executar de forma continuada o controle de ingresso dos animais de produção, bem como produtos e subprodutos de risco.

A

Errado

Art. 12. Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o SVO nas UF deverá executar de forma continuada as seguintes atividades, sem prejuízo de outras normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

III - controlar o ingresso de animais susceptíveis à febre aftosa, bem como produtos e subprodutos de risco;

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11
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.
A prorrogação ou a antecipação das etapas de vacinação prescinde de aprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação fundamentada em parecer técnico do SVO nas UF, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos pelo MAPA.

A

Errado

Art. 13. A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 3º A prorrogação ou a antecipação das etapas de vacinação deverá ser aprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, mediante solicitação fundamentada em parecer técnico do SVO nas UF, seguindo os prazos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Significado de Prescindir: não precisar de; dispensar

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12
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

A critério do MAPA, a vacinação de emergência poderá ser utilizada como parte das estratégias para contenção de focos de febre aftosa no país, conforme previsto em manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A

Correto

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13
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O SVO das UF deverá adotar mecanismos de controle e responsabilização quanto à confirmação das movimentações de animais suscetíveis à febre aftosa, de acordo com os procedimentos estabelecidos em manual específico disponibilizado no endereço eletrônico do MAPA.

A

Correto

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14
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O Serviço Veterinário Oficial da UF é o órgão responsável pela coordenação e gestão de emergências zoossanitárias de febre aftosa em seu território.

A

Errado

Art. 8º A investigação epidemiológica dos casos suspeitos, prováveis e confirmados de doença vesicular, bem como a atuação em emergências zoossanitárias de febre aftosa, envolvem as seguintes ações:

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão responsável pela coordenação e gestão de emergências zoossanitárias de febre aftosa em todo o país.

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15
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

Uma vez definidas as etapas de vacinação, o SVO nas UF deverá regulamentar e divulgar os procedimentos estabelecidos no âmbito federal.

A

Errado

Art. 13. A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º Uma vez definidas as etapas de vacinação, o SVO nas UF deverá regulamentar e divulgar os procedimentos estabelecidos no âmbito estadual.

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16
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem a promoção e a consolidação da participação das entidades de classe ligadas a Medicina Veterinária.

A

Errado

Conforme o inciso I do art. 4º da IN 48/2020:

Art. 4º As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem:

II - promoção e consolidação da participação da sociedade;

17
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O SVO nas UF poderá realizar o acompanhamento da vacinação contra febre aftosa em qualquer estabelecimento rural na sua jurisdição, devendo também adquirir a vacina e realizar a vacinação em animais situados em áreas de risco ou em outras unidades epidemiológicas consideradas de importância estratégica.

A

Errado

Art. 15. O SVO nas UF poderá realizar o acompanhamento da vacinação contra febre aftosa em qualquer estabelecimento rural na sua jurisdição, podendo também adquirir a vacina e realizar a vacinação em animais situados em áreas de risco ou em outras unidades epidemiológicas consideradas de importância estratégica.

Parágrafo único. A fiscalização da vacinação contra a febre aftosa será efetuada por critérios técnicos, com base em parâmetros definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

18
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa e de materiais de risco, na área de emergência zoossanitária estabelecida conforme previsto nos manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será suspenso após o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emitir a regulamentação específica para a região.

A

Errado

Art. 10. A confirmação de foco de febre aftosa acarreta declaração de estado de emergência zoossanitária pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de acordo com a legislação específica.

Parágrafo único. O trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa e de materiais de risco, na área de emergência zoossanitária estabelecida conforme previsto nos manuais e planos disponibilizados pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, será imediatamente suspenso até que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento emita regulamentação específica para a região.

19
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O ingresso em zona livre de febre aftosa de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, oriundos de zonas não livres ou de zona livre de febre aftosa com a condição suspensa, será avaliado pelo Serviço Veterinário Oficial da UF de destino.

A

Errado

Art. 43. O ingresso em zona livre de febre aftosa de animais susceptíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, oriundos de zonas não livres ou de zona livre de febre aftosa com a condição suspensa, seguirá regulamentação específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, elaborada com base nas diretrizes do Código Sanitário para Animais Terrestres da OIE.

20
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem aprimoramento do sistema de atenção veterinária e dos mecanismos de vacinação para a febre aftosa.

A

Errado

Art. 4º As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem:

III - aprimoramento do sistema de atenção veterinária e dos mecanismos de vigilância para a febre aftosa;

21
Q

Considerando a literalidade da IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), através do Departamento de Saúde Animal (DSA) nas UF, deverá executar de forma continuada controle de postos de fronteira internacional, postos fixos de fiscalização, portos, aeroportos e pistas de pouso, aduanas especiais, lojas francas, recintos alfandegados, rodoviárias e pontos de remessa postal internacional, incluindo a inspeção de bagagens de passageiros.

A

Errado

Art. 12. Para a manutenção da condição sanitária de país livre ou de zonas livres de febre aftosa no país, o SVO nas UF deverá executar de forma continuada as seguintes atividades, sem prejuízo de outras normas e procedimentos estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I - investigar todos casos suspeitos de doença vesicular, conforme procedimentos estabelecidos em manual elaborado e disponibilizado pelo Departamento de Saúde Animal no endereço eletrônico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

II - controlar postos de fronteira internacional, postos fixos de fiscalização, portos, aeroportos e pistas de pouso, aduanas especiais, lojas francas, recintos alfandegados, rodoviárias e pontos de remessa postal internacional, incluindo a inspeção de bagagens de passageiros;

22
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O ingresso e incorporação de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para animais procedentes de zona livre de febre aftosa com vacinação, exceto bovinos e bubalinos, desde que, entre outras condições, tenham nascido ou permaneceram em zona livre de febre aftosa com vacinação por período mínimo de 30 dias imediatamente antes de seu ingresso.

A

Errado

Art. 32. O ingresso e incorporação de animais susceptíveis à febre aftosa em zona livre sem vacinação fica autorizado para:

II - animais procedentes de zona livre de febre aftosa com vacinação, exceto bovinos e bubalinos, atendendo às seguintes condições:

a) não tenham sido vacinados contra febre aftosa;

b) tenham nascido ou permaneceram em zona livre de febre aftosa com vacinação por período mínimo de 3 (três) meses imediatamente antes de seu ingresso;

c) quando transportados em veículos, a carga deverá ser lacrada pelo SVO ou por médico veterinário habilitado pelo SVO para a emissão de GTA;

d) ingressem por local autorizado pelo SVO da UF de destino;

e) estejam identificados individualmente, de forma permanente ou de longa duração; e

f) foram submetidos a testes de diagnóstico com resultados negativos para febre aftosa, sob supervisão do SVO, em até trinta dias anteriores ao embarque, de acordo com definições do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Parágrafo único. No caso de suínos procedentes de GRSC, de quarentenários oficiais e de compartimentos para febre aftosa, fica dispensada a realização dos testes de diagnóstico mencionado na alínea “f”, do inciso II, do presente artigo.

23
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O SVO das UF deverá adotar mecanismos de controle e responsabilização quanto à confirmação das movimentações de animais suscetíveis à febre aftosa, de acordo com os procedimentos estabelecidos em manual específico disponibilizado no endereço eletrônico do MAPA.

A

Correto

24
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O cadastro de explorações pecuárias das espécies suscetíveis à febre aftosa e sua atualização no Serviço Veterinário Oficial são facultativos e de obrigação do produtor, detentor ou responsável legal dos animais.

A

Errado

Art. 5º O cadastro no SVO de explorações pecuárias das espécies suscetíveis à febre aftosa e sua atualização são compulsórios e de obrigação do produtor, detentor ou responsável legal dos animais.

§ 1º Deverá ser declarado, por faixa etário e sexo, o total de animais de sua exploração pecuária, bem como as demais informações solicitadas, dentro dos prazos definidos pelo SVO nas Unidades da Federação (UF).

§ 2º As épocas e a duração das campanhas obrigatórias de atualização cadastral deverão ser aprovadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com base em proposta técnica do SVO nas UF.

§ 3º Atualização cadastral fora do período das campanhas oficiais deverá ser coordenada pelo SVO nas UF, mediante iniciativa do produtor, detentor ou responsável legal dos animais.

25
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada nas espécies susceptíveis em zonas livres de febre aftosa com vacinação.

A

Errado

Art. 13. A vacinação sistemática e obrigatória contra a febre aftosa será realizada em bovinos e bubalinos nas zonas livres de febre aftosa com vacinação, sendo proibida a vacinação de outras espécies susceptíveis, salvo em situações especiais determinadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

26
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

A vacinação contra a febre aftosa é de encargo do responsável legal pelos animais, que deverá administrar as vacinas pela via indicada pelo do fabricante, dentro dos períodos estabelecidos pelo SVO.

A

Errado

Art. 14. A vacinação contra a febre aftosa é de encargo do responsável legal pelos animais, que deverá adotar os seguintes procedimentos:

III - administrar as vacinas pela via aprovada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, dentro dos períodos estabelecidos pelo SVO; e

27
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

A emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de UF ou região, onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deve considerar que a critério do MAPA, considerando a situação epidemiológica para febre aftosa em determinada região, o trânsito animal, incluindo a participação de animais susceptíveis à febre aftosa em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais poderá ser suspensa temporariamente ou submetida a normas sanitárias complementares, incluindo o reforço da vacinação contra a febre aftosa.

A

Correto

Art. 26. A emissão de GTA para movimentação de bovinos e bubalinos oriundos de UF ou região onde a vacinação contra a febre aftosa é obrigatória, deve considerar os seguintes requisitos:

VI - a critério do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, considerando a situação epidemiológica para febre aftosa em determinada região, o trânsito animal, incluindo a participação de animais susceptíveis à febre aftosa em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais poderá ser suspensa temporariamente ou submetida a normas sanitárias complementares, incluindo o reforço da vacinação contra a febre aftosa.

28
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O regresso para zona livre de febre aftosa sem vacinação de animais susceptíveis à febre aftosa de alto valor zootécnico, portadores de identificação individual permanente e registro genealógico ou certificado especial de identificação e produção, movimentados para fins de participação em eventos de exposição ou julgamentos, assim como mantidos em centrais de coleta e processamento de sêmen, é permitido, caso tenham como origem uma zona livre de febre aftosa sem vacinação.

A

Errado

Art. 35. O regresso para zona livre de febre aftosa sem vacinação de animais susceptíveis à febre aftosa de alto valor zootécnico, portadores de identificação individual permanente e registro genealógico ou certificado especial de identificação e produção, movimentados para fins de participação em eventos de exposição ou julgamentos, assim como mantidos em centrais de coleta e processamento de sêmen, poderá ser autorizado, mediante as seguintes condições:

I - tenham como origem uma zona livre de febre aftosa sem vacinação;

II - não tenham sido vacinados contra febre aftosa; e

III - tenham sido mantidos sob supervisão do SVO durante toda a permanência no evento de aglomeração ou nas centrais de coleta e processamento de sêmen.

29
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem o fortalecimento do sistema de prevenção e detecção precoce da febre aftosa, incluindo a implantação de análises técnicas e científicas contínuas na identificação das vulnerabilidades e das áreas de maior risco para a ocorrência da doença com a finalidade de orientar e reforçar as ações de vigilância.

A

Correto

Art. 4º As estratégias do PNEFA, de acordo com a condição sanitária da região, envolvem:

IV - fortalecimento do sistema de prevenção e detecção precoce da febre aftosa, incluindo a implantação de análises técnicas e científicas contínuas na identificação das vulnerabilidades e das áreas de maior risco para a ocorrência da doença com a finalidade de orientar e reforçar as ações de vigilância;

30
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, por qualquer modalidade ou finalidade, está sujeito à auditoria e fiscalização da autoridade competente.

A

Correto

Art. 22. O trânsito de animais suscetíveis à febre aftosa, seus produtos e subprodutos, por qualquer modalidade ou finalidade, está sujeito à auditoria e fiscalização da autoridade competente.

31
Q

Considerando a IN nº 48/2020, que trata das Diretrizes Gerais para a Vigilância da Febre Aftosa, julgue o seguinte item.

O trânsito de bovinos, equinos, ovinos e caprinos, em todo o território nacional, considerará a condição sanitária para a febre aftosa das regiões de origem e de destino, sem prejuízo a outros requisitos zoossanitários definidos pelo MAPA.

A

Errado

Art. 20. O trânsito de animais susceptíveis à febre aftosa, bem como dos seus produtos e subprodutos, em todo o território nacional, considerará a condição sanitária para a febre aftosa das regiões de origem e de destino, sem prejuízo a outros requisitos zoossanitários definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.