14. RESPONSABILIDADE CIVIL Flashcards
(42 cards)
Aplica-se a teoria do desvio produtivo mesmo nas relações regidas exclusivamente pelo Direito Civil. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Nas relações regidas exclusivamente pelo Direito Civil, de acordo com o STJ, não se aplica a teoria do desvio produtivo (STJ. 3ª Turma. REsp 2017194-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 25/10/2022 - Info Especial 9).
A responsabilidade civil no Código de 2002 está amparada em dois conceitos, quais são?
1) ATO ILÍCITO;
2) ABUSO DE DIREITO;
- Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
- Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
- Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
A prática de SHAM LITIGATION (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- O STJ decidiu que a prática de SHAM LITIGATION (litigância simulada) configura ato ilícito de abuso do direito de ação, podendo gerar indenização por danos morais e materiais. Isto é, o ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual. STJ, 3ª Turma, REsp 1817845-MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2019, Info 658.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
o Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes (subsidiária). Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
No caso de Tiago é filho de Roberto e Carla. Silvana, madrinha de Tiago, resolveu ajudar financeiramente seu afilhado e matriculou Tiago em uma escola particular. Para tanto, teve que assinar um contrato de prestação de serviços educacionais, comprometendo-se as pagar as mensalidades. Logo, Silvana constou como responsável financeira no contrato de prestação de serviços escolares. Ocorre que Silvana passou por dificuldades financeiras e ficou devendo o pagamento de 5 mensalidades. Diante disso, a escola ingressou com execução de título executivo extrajudicial contra Silvana, Roberto e Carla. A exequente argumentou que os pais da criança possuem responsabilidade solidária e, portanto, também deverão pagar o débito. O STJ concordou com o argumento da escola. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - O STJ não concordou com o argumento da escola.
o Os pais de Tiago não possuem responsabilidade solidária, neste caso, pelo pagamento do débito. Segundo prevê o art. 265 do CC/2002, a solidariedade não pode ser presumida, resultando de previsão legal ou contratual. Assim, não havendo como se reconhecer a responsabilidade solidária decorrente do poder familiar (legal), a única maneira de se redirecionar a execução aos pais do aluno seria caso houvesse alguma anuência ou participação de qualquer dos pais no instrumento contratual firmado pela escola com a responsável financeira. STJ. 4ª Turma. AREsp 571709-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 7/2/2023 (Info 763).
A empresa que expede convites a jornalistas para a cobertura e divulgação de seu evento, ou seja, em benefício de sua atividade econômica, e se compromete a prestar o serviço de transporte destes, RESPONDE OBJETIVAMENTE pelos prejuízos advindos de acidente automobilístico ocorrido quando de sua prestação. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
Responde de forma objetiva os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, no limite da sua cota-parte. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos. V - Os que gratuitamente houverem PARTICIPADO NOS PRODUTOS DO CRIME, até a concorrente quantia.
Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for ascendente ou descendente seu. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- art. 934. aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for DESCENDENTE seu, absoluta ou relativamente INCAPAZ.
O dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.
No caso de a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO.
- Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.
Na RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA (REGRA GERAL), utiliza-se da culpa do agente para mensurar a responsabilidade; compreende o dolo e a culpa em sentido estrito (imprudência, negligência e imperícia), tendo o juiz que analisar não só se há conduta, dano e nexo, mas também se a conduta causadora do dano foi dolosa ou culposa. Se ficar provado que o agente agiu e causou o dano, mas não teve culpa nem dolo, este agente nada terá de indenizar. Nesses casos, são ELEMENTOS ou REQUESITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL a (1) CONDUTA; o (2) DANO e o (3) NEXO DE CAUSALIDADE. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, se for comprovado dolo ou culpa. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- Art. 927, Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
UM CONDOMÍNIO EDILÍCIO RESPONDE PELO ROUBO OU PELO FURTO DE VEÍCULO PRATICADO NO SEU INTERIOR?
- Em regra, não, pois não há um dever legal de evitar o fato. O STJ entende que o condomínio só responde se houver previsão na convenção ou, eventualmente, se houver um comprometimento com segurança especializada. (STJ – Ag.Rg. no Ag. 1.102.361/RJ).
Um pai de família é assaltado na rua, sofre um tiro, vai para o hospital; ele é a vítima direta, porém o filho dele é vítima indireta pela impossibilidade laborativa do pai, por ficar fisicamente inutilizado – o filho sofre dano reflexo ou em ricochete. Para o STJ, portanto, é lícito cumular pedido de indenização por dano patrimonial, moral ou estético. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Em regra, o dano moral deverá ser pago em parcela única, mas há exceções, que serão pagas mensalmente, sendo essas as lesões que impossibilite total ou parcialmente o trabalho da vítima ou o homicídio, culposo ou doloso - a indenização deverá abranger as despesas ordinárias de funeral, tratamento, remédios, despesas hospitalares e alimentos civis para as pessoas que dependiam da vítima, até que se complete a idade média aproximada da vítima (idade média que a pessoa morreria, expectativa de vida). (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O DANO MORAL IN REIPSA (presumido), é aquele que se origina de uma presunção absoluta, dispensando, portanto, prova em contrário. Esses casos, é Gerado o dano moral in repisa nos casos de: Morte de parente; Publicação não autorizada de imagem; Agressão verbal ou física praticada por adultos contra criança ou adolescente; Vazamento de dados pessoais sensíveis gera dano moral presumido. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
O DANO MORAL IN REIPSA (presumido), é aquele que se origina de uma presunção absoluta, dispensando, portanto, prova em contrário. Esses casos, é Gerado o dano moral in repisa nos casos de: O vazamento de dados pessoais; A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito; Na hipótese de atraso de voo; Coletivo. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - Não gera dano moral presumido.
De acordo com o STJ, é devida indenização por danos morais a indivíduo que tem sua foto divulgada em matéria jornalística dando-o como agressor. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO.
- De acordo com o STJ, não é devida indenização por danos morais a indivíduo que tem sua foto divulgada em matéria jornalística dando-o como agressor. Isso não constitui por si só violação ao direito à imagem e à vida privada. A Corte de Justiça compreende que, em regra, se a publicação jornalística narra fato verídico ou verossímil, mesmo que nela existam críticas, não há fato ilícito. (STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 674270/SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 23/08/2022 - Info 748).
O estado de necessidade (artigo 188, inciso II) e a legítima defesa (artigo 188, inciso I, primeira parte), regra geral, excluem a ilicitude do ato e por consequência a responsabilidade civil. Excepcionalmente, com base nos artigos 929 e 930 do CC caso o agente, ao atuar em estado de necessidade ou legítima defesa, venha a atingir terceiro inocente deverá indenizá-lo, cabendo ação regressiva contra o verdadeiro culpado. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Regina teve seu cartão de crédito furtado. Junto com o cartão, havia um papel no qual Regina havia anotado a senha do cartão a fim de não esquecê-la. O ladrão, aproveitando-se da situação, realizou diversas compras. Nas compras presenciais, o ladrão fez o uso regular da senha da titular. Nas compras online, ele digitou todos os dados necessários para a operação. Regina ajuizou então ação de indenização contra às lojas e empresas onde foram realizadas as compras alegando que elas deveriam ter adotado procedimentos de segurança para evitar a fraude exigindo a identidade do comprador para comparar com a titular do cartão. O argumento da autora foi acolhido pelo STJ. (VERDADEIRO ou FALSO)?
FALSO - NÃO FOI ACEITO.
o Não há como imputar responsabilidade à empresa ou à loja em que foi utilizado cartão de crédito extraviado, furtado ou fraudado para a realização de compras, especialmente se houve uso regular de senha ou, então, em compras efetuadas pela internet, se houve a digitação de todos os dados necessários para a operação. Se os cartões de crédito estão livres de restrição, ou seja, desbloqueados e sem impedimentos de ordem financeira, não há como entender que, pelo simples fato de terem aceitado o cartão como meio de pagamento, lojistas estariam vinculados à fraude na sua utilização. STJ. 4ª Turma. REsp 2.095.413-SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 24/10/2023 (Info 15 – Edição Extraordinária).
Manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Foi feito um post, no Facebook, trazendo a foto de uma criança com seu pai e uma acusação, no texto, de que este último (o genitor), teria envolvimento com pedofilia e estupro. O pai denunciou o fato à empresa, que, no entanto, se recusou a excluir a publicação, sob o argumento de ter analisado a foto e não haver encontrado nela nada que violasse os “padrões de comunidade” da rede social. Diante disso, foi ajuizada ação de indenização por danos morais, tendo o Facebook sido condenado. O provedor de aplicação que se nega a excluir publicação ofensiva a pessoa menor de idade, mesmo depois de notificado – e ainda que sem ordem judicial –, deve ser condenado a indenizar os danos causados à vítima. A divulgação da foto do menor sem autorização de seus representantes legais, vinculada a conteúdo impróprio, em total desacordo com a proteção conferida pelo ECA, representou grave violação do direito à preservação da imagem e da identidade. O ECA possui caráter “especialíssimo” e prevalece como sistema protetivo, em detrimento da lei que rege o serviço de informação prestado pelo provedor de internet. Dessa forma, no caso julgado, não pode haver aplicação isolada do art. 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilização civil do provedor ao prévio descumprimento de ordem judicial. Em suma: responde civilmente por danos morais o provedor de aplicação de internet que, após formalmente comunicado de publicação ofensiva a imagem de menor, se omite na sua exclusão, independentemente de ordem judicial. (VERDADEIRO ou FALSO)?
VERDADEIRO
Se o provedor de aplicações (exs: Facebook, Instagram, Youtube) disponibilizar conteúdo gerado por terceiros e a postagem feita causar prejuízos a alguém (ex: ofensa à honra), o que deve ser feito para a remoção do material? Exige-se autorização judicial para a remoção do conteúdo?
- Regra geral: SIM (exige-se ordem judicial). É a regra do art. 19 do MCI.
- Exceção: se houver divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado (exposição pornográfica não consentida). Neste caso, basta que o provedor seja notificado extrajudicialmente. É o que prevê o art. 21. Caso concreto: “F”, modelo, realizou ensaio fotográfico de nudez para uma revista masculina. Ocorre que ela passou a encontrar suas fotos de nudez em blogs hospedados pela Google sem que tivesse autorizado. Ela fez então a notificação extrajudicial da Google para a retirada dos materiais dos blogs.