Direito Processual Civil Flashcards

1
Q

Direito Processual Civil

Art. 2º. O processo começa por … e se desenvolve por …, salvo as exceções previstas em lei.

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. iniciativa da parte
  2. impulso oficial
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2
Q

Direito Processual Civil

Art. 3º
§ 3º - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive …

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. no curso do processo judicial
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3
Q

Direito Processual Civil

Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída …

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. a atividade satisfativa
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4
Q

Direito Processual Civil

Art. 5º. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a …

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. boa-fé
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5
Q

Direito Processual Civil

Art. 6º. Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em …, decisão de mérito … e …

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. tempo razoável
  2. justa
  3. efetiva
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6
Q

Direito Processual Civil

Art. 8º. Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a … e observando a …

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. dignidade da pessoa humana
  2. proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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7
Q

Direito Processual Civil

Art. 9º. Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que …
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - …
II - …
III - …

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. ela seja previamente ouvida;
  2. à tutela provisória de urgência;
  3. às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III: II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;
  4. à decisão prevista no art. 701: Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa.
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8
Q

Direito Processual Civil

Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que …

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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9
Q

Direito Processual Civil

Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de …

Parágrafo único. Nos casos de segredo de justiça, pode ser autorizada a presença somente das …, de seus …, de … ou do ….

CAPÍTULO I - DAS NORMAS FUNDAMENTAIS DO PROCESSO CIVIL

A
  1. nulidade
  2. partes
  3. advogados
  4. defensores públicos
  5. Ministério Público
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10
Q

Direito Processual Civil

Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as … previstas em … de que o Brasil seja parte.

CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

A
  1. disposições específicas
  2. tratados, convenções ou acordos internacionais
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11
Q

Direito Processual Civil

Art. 14. A norma processual não … e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os … e as situações jurídicas … sob a vigência da norma revogada.

CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

A
  1. retroagirá
  2. atos processuais praticados
  3. consolidadas
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12
Q

Direito Processual Civil

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos …, as disposições deste Código lhes serão aplicadas … e …

CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS

A
  1. eleitorais, trabalhistas ou administrativos
  2. supletiva
  3. subsidiariamente
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13
Q

Direito Processual Civil

Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos … e pelos … em … o território nacional, conforme as disposições deste Código.

TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

A
  1. juízes
  2. tribunais
  3. todo
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14
Q

Direito Processual Civil

Art. 17 - Para postular em juízo é necessário ter … e …

TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

A
  1. interesse
  2. legitimidade
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15
Q

Direito Processual Civil

Art. 18. Ninguém poderá pleitear … em …, salvo quando …

Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá …

TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

A
  1. direito alheio
  2. nome próprio
  3. autorizado pelo ordenamento jurídico
  4. intervir como assistente litisconsorcial.
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16
Q

Direito Processual Civil

Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

I - da …, da … ou do … de uma relação jurídica;

II - da … ou da … de documento.

TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO

A
  1. existência
  2. inexistência
  3. modo de ser
  4. autenticidade
  5. falsidade
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17
Q

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I - o réu, qualquer que seja a …, estiver …;

II - no Brasil tiver de ser …;

III - o fundamento seja … ou … no ….

Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que ….

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

A
  1. sua nacionalidade
  2. domiciliado no Brasil
  3. cumprida a obrigação
  4. fato ocorrido
  5. ato praticado
  6. Brasil
  7. nele tiver agência, filial ou sucursal
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18
Q

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

I - de …, quando:

a) o credor …;

b) o réu mantiver …, tais como …, recebimento de … ou obtenção de …;

II - decorrentes de relações de …, quando o …;

III - em que as partes, …, se submeterem à jurisdição nacional.

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

A
  1. alimentos
  2. tiver domicílio ou residência no Brasil
  3. vínculos no Brasil
  4. posse ou propriedade de bens
  5. renda
  6. benefícios econômicos
  7. consumo
  8. consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil
  9. expressa ou tacitamente
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19
Q

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

I - conhecer de …;

II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à … e ao … de bens …, ainda que o autor da herança seja de … ou tenha …;

III - em …, proceder à partilha de bens …, ainda que o titular seja de ….

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

A
  1. ações relativas a imóveis situados no Brasil
  2. confirmação de testamento particular
  3. inventário e à partilha
  4. situados no Brasil
  5. nacionalidade estrangeira
  6. domicílio fora do território nacional
  7. divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável
  8. situados no Brasil
  9. nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional
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20
Q

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não … e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira … e das que lhe são …, ressalvadas as disposições em contrário de … e … em vigor no Brasil.

Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a … quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

A
  1. induz litispendência
  2. conheça da mesma causa
  3. conexas
  4. tratados internacionais
  5. acordos bilaterais
  6. homologação de sentença judicial estrangeira
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21
Q

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando … em contrato internacional, arguida pelo réu na ….

§ 1º Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência … previstas neste Capítulo.

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

A
  1. houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro
  2. contestação
  3. internacional exclusiva
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22
Q

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 27. A cooperação jurídica internacional terá por objeto:

I - … judicial e extrajudicial;

II - colheita de … e obtenção de …;

III - … e … de decisão;

IV - concessão de …;

V - assistência …;

VI - qualquer outra medida judicial ou extrajudicial não proibida pela lei brasileira.

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A
  1. citação, intimação e notificação
  2. provas
  3. informações
  4. homologação
  5. cumprimento
  6. medida judicial de urgência
  7. jurídica internacional
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23
Q

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por … de que o Brasil faz parte e observará:

I - o respeito às garantias do … no Estado requerente;

II - a … entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se … aos necessitados;

III - a …, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

IV - a existência de … para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

V - a … na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

§ 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em …, manifestada por ….

§ 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para ….

§ 3º Na cooperação jurídica internacional não será admitida a prática de atos que contrariem ou que produzam resultados incompatíveis com as ….

§ 4º O … exercerá as funções de autoridade central na ausência de designação específica.

TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

A
  1. tratado
  2. devido processo legal
  3. igualdade de tratamento
  4. assistência judiciária
  5. publicidade processual
  6. autoridade central
  7. espontaneidade
  8. reciprocidade
  9. via diplomática
  10. homologação de sentença estrangeira
  11. normas fundamentais que regem o Estado brasileiro
  12. Ministério da Justiça
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24
Q

Direito Processual Civil

Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o (1) é de jurisdição (2) e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

§1º. A defesa restringir-se-á à discussão quanto ao (3) para que o pronunciamento judicial estrangeiro produza efeitos no Brasil.

§2º. Em qualquer hipótese, é vedada a (4) do pronunciamento judicial estrangeiro pela autoridade judiciária brasileira.

Título II - Dos Limites da Jurisdição Nacional e da Cooperação Internacional
Capítulo II - Da Cooperação Internacional
Seção III - Da Carta Rogatória

A
  1. Superior Tribunal de Justiça
  2. contenciosa
  3. atendimento dos requisitos
  4. revisão do mérito
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25
Q

Direito Processual Civil

Art. 42. As causas cíveis serão processadas e decididas pelo juiz nos limites de sua competência, ressalvado às partes o direito de instituir (1), na forma (2).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. juízo arbitral
  2. da lei
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26
Q

Direito Processual Civil

Art. 43. Determina-se a competência no momento do (1) ou da (2) da (3), sendo irrelevantes as modificações do estado de (4) ou de (5) ocorridas (6), salvo quando (7) ou (8).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. registro
  2. distribuição
  3. petição inicial
  4. fato
  5. direito
  6. posteriormente
  7. suprimirem órgão judiciário
  8. alterarem a competência absoluta
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27
Q

Direito Processual Civil

Art. 44. Obedecidos os limites estabelecidos pela Constituição Federal , a competência é determinada pelas (1) ou em (2), pelas normas de (3) e, ainda, no que couber, pelas (4).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. normas previstas neste Código
  2. legislação especial
  3. organização judiciária
  4. constituições dos Estados
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28
Q

Direito Processual Civil

Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a (1), ou (2), na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

I - de (3);

II - sujeitas à (4).

§1º. Os autos não serão remetidos se (5).

§2º. Na hipótese do § 1º, o juiz, ao não admitir a cumulação de pedidos em razão da incompetência para apreciar qualquer deles, não examinará o mérito daquele em que exista interesse da União, de suas entidades autárquicas ou de suas empresas públicas.

§3º. O juízo federal restituirá os autos ao juízo estadual (6) se o ente federal cuja presença ensejou a remessa for excluído do processo.

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações
  2. conselho de fiscalização de atividade profissional
  3. recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho
  4. justiça eleitoral e à justiça do trabalho
  5. houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação
  6. sem suscitar conflito
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29
Q

Direito Processual Civil

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, (1).

§1º. Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no (2).

§2º. Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado (3).

§3º. Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no (4), e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta (5).

§4º. Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro (6).

§5º. A execução fiscal será proposta no (7).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. no foro de domicílio do réu
  2. foro de qualquer deles
  3. onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor
  4. foro de domicílio do autor
  5. em qualquer foro
  6. de qualquer deles, à escolha do autor
  7. foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado
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30
Q

Direito Processual Civil

Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro (1).

§1º. O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre (2).

§2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem (3).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. de situação da coisa
  2. direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova
  3. competência absoluta
31
Q

Direito Processual Civil

Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o (1), a (2) de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio (3), ainda que (4).

Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

I - o foro de situação (5);

II - havendo bens imóveis em foros diferentes, (6);

III - não havendo bens imóveis, o foro do (7).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade
  2. impugnação ou anulação
  3. for réu
  4. o óbito tenha ocorrido no estrangeiro
  5. dos bens imóveis
  6. qualquer destes
  7. local de qualquer dos bens do espólio
32
Q

Direito Processual Civil

Art. 49. A ação em que o ausente for réu será proposta no foro (1), também competente para a arrecadação, o inventário, a partilha e o cumprimento de disposições testamentárias.

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. de seu último domicílio
33
Q

Direito Processual Civil

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro (1).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. de domicílio de seu representante ou assistente
34
Q

Direito Processual Civil

Art. 51. É competente o foro (1) para as causas em que seja autora a União.

Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro (2).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. de domicílio do réu
  2. de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal
35
Q

Direito Processual Civil

Art. 52. É competente o foro (1) para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro (2).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. de domicílio do réu
  2. de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado
36
Q

Direito Processual Civil

Art. 53. É competente o foro:

I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

a) de (1);

b) do (2);

c) de (3);

d) de (4);

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. domicílio do guardião de filho incapaz
  2. último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz
  3. domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal
  4. domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
37
Q

Direito Processual Civil

Art. 53. É competente o foro:

II - de (1), para a ação em que se pedem alimentos;

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. domicílio ou residência do alimentando
38
Q

Direito Processual Civil

Art. 53. É competente o foro:

III - do lugar:

a) (1), para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) (2), quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) (3), para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) (4), para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) (5), para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto do idoso;

f) (6), para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. onde está a sede
  2. onde se acha agência ou sucursal
  3. onde exerce suas atividades
  4. onde a obrigação deve ser satisfeita
  5. de residência do idoso
  6. da sede da serventia notarial ou de registro
39
Q

Direito Processual Civil

Art. 53. É competente o foro:

IV - do lugar do ato ou fato para a ação:

a) (1);

b) (2);

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. de reparação de dano
  2. em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios
40
Q

Direito Processual Civil

Art. 53. É competente o foro:

V - de (1), para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive (2).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção I - Disposições Gerais

A
  1. domicílio do autor ou do local do fato
  2. aeronaves
41
Q

Direito Processual Civil

Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada (1).

§ 1º. A incompetência absoluta pode ser alegada (2) e deve ser declarada de (3).

§ 2º. Após (4), o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

§ 3º. Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

§ 4º. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até (5).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção III - Da Incompetência

A
  1. como questão preliminar de contestação
  2. em qualquer tempo e grau de jurisdição
  3. manifestação da parte contrária
  4. que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente
42
Q

Direito Processual Civil

Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu (1).

Parágrafo único. A incompetência relativa (2) pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção III - Da Incompetência

A
  1. não alegar a incompetência em preliminar de contestação
  2. pode ser alegada
43
Q

Direito Processual Civil

Art. 66. Há conflito de competência quando:

I - (1);

II - (2);

III - (3).

Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá (4), salvo se (5).

Título III - Da Competência Interna
Capítulo I - Da Competência
Seção III - Da Incompetência

A
  1. 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes
  2. 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência
  3. entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos
  4. suscitar o conflito
  5. a atribuir a outro juízo
44
Q

Direito Processual Civil

Art. 70. (1) tem capacidade para estar em juízo.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual

A
  1. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos
45
Q

Direito Processual Civil

Art. 71. O incapaz será (1) por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual

A
  1. representado ou assistido
46
Q

Direito Processual Civil

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

I - (1), se não tiver (2) ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a (3);

II - (4), bem como ao (5), enquanto não for constituído advogado.

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela (6), nos termos da lei.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual

A
  1. incapaz
  2. representante legal
  3. incapacidade
  4. réu preso revel
  5. réu revel citado por edital ou com hora certa
  6. Defensoria Pública
47
Q

Direito Processual Civil

Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre (1), salvo quando (2).

§ 1º. Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre (3), salvo quando (4);

II - resultante de fato que (5) ou de ato (6);

III - fundada em dívida contraída por (7);

IV - que tenha por objeto o (8).

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de (9).

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual

A
  1. direito real imobiliário
  2. casados sob o regime de separação absoluta de bens
  3. direito real imobiliário
  4. casados sob o regime de separação absoluta de bens
  5. diga respeito a ambos os cônjuges
  6. praticado por eles
  7. um dos cônjuges a bem da família
  8. reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges
  9. composse ou de ato por ambos praticado
48
Q

Direito Processual Civil

Art. 74. O consentimento previsto no art. 73 pode ser suprido judicialmente quando (1), ou quando (2).

Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, (3).

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual

A
  1. for negado por um dos cônjuges sem justo motivo
  2. lhe seja impossível concedê-lo
  3. invalida o processo
49
Q

Direito Processual Civil

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

I - a União, pela (1), diretamente ou mediante órgão vinculado;

II - o Estado e o Distrito Federal, por (2);

III - o Município, por seu (3), quando expressamente autorizada;

IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem (4);

V - a massa falida, pelo (5);

VI - a herança jacente ou vacante, por seu (6);

VII - o espólio, pelo (7);

VIII - a pessoa jurídica, por quem (8);

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela (9);

X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo (10) de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

XI - o condomínio, pelo (11).

§ 1º. Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

§ 2º. A sociedade ou associação sem personalidade jurídica (12) opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

§ 3º. O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber (13).

§ 4º. (14) poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

§ 5º. A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados e dependerá de (15), com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual

A
  1. Advocacia-Geral da União
  2. seus procuradores
  3. prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios
  4. a lei do ente federado designar
  5. administrador judicial
  6. curador
  7. inventariante
  8. os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores
  9. pessoa a quem couber a administração de seus bens
  10. gerente, representante ou administrador
  11. administrador ou síndico
  12. não poderá
  13. citação para qualquer processo
  14. Os Estados e o Distrito Federal
  15. autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal
50
Q

Direito Processual Civil

Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz (1) e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

§ 1º. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

I - o processo será extinto, se a providência couber ao (2);

II - o réu será considerado (3), se a providência lhe couber;

III - o terceiro será considerado (4), dependendo do polo em que se encontre.

§ 2º. Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao (5);

II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao (6).

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Da Capacidade Processual

A
  1. suspenderá o processo
  2. autor
  3. revel
  4. revel ou excluído do processo
  5. recorrente
  6. recorrido
51
Q

Direito Processual Civil

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I - expor os fatos em juízo conforme a (1);

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando (2);

III - não produzir provas e não praticar atos (3) à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza (4), e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o (5) onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar (6) no estado de fato de bem ou direito litigioso.

VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações.

§ 1º. Nas hipóteses dos incisos IV e VI, o juiz advertirá qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como (7).

§ 2º. A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até (8), de acordo com a gravidade da conduta.

§ 3º. Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97 .

§ 4º. A multa estabelecida no § 2º poderá ser fixada independentemente da incidência das previstas nos arts. 523, § 1º , e 536, § 1º .

§ 5º. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa prevista no § 2º poderá ser fixada em até (9).

§ 6º. Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

§ 7º. Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.

§ 8º O representante judicial da parte não pode ser compelido a cumprir decisão em seu lugar.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção I - Dos Deveres

A
  1. verdade
  2. cientes de que são destituídas de fundamento
  3. inúteis ou desnecessários
  4. provisória ou final
  5. endereço residencial ou profissional
  6. inovação ilegal
  7. ato atentatório à dignidade da justiça
  8. vinte por cento do valor da causa
  9. 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo
52
Q

Direito Processual Civil

Art. 78. É vedado às partes, a seus procuradores, aos juízes, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a qualquer pessoa que participe do processo empregar expressões ofensivas nos escritos apresentados.

§ 1º. Quando expressões ou condutas ofensivas forem manifestadas oral ou presencialmente, o juiz advertirá o ofensor de que não as deve usar ou repetir, sob pena de lhe ser (1).

§ 2º. De ofício ou a requerimento do ofendido, o juiz determinará que as expressões ofensivas sejam (2) e, a requerimento do ofendido, determinará a expedição de (3) e a colocará à disposição da parte interessada.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção I - Dos Deveres

A
  1. cassada a palavra
  2. riscadas
  3. certidão com inteiro teor das expressões ofensivas
53
Q

Direito Processual Civil

Art. 79. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como (1).

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Danos Processual

A
  1. autor, réu ou interveniente
54
Q

Direito Processual Civil

Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

I - deduzir pretensão ou defesa contra (1) ou (2);

II - alterar a (3);

III - usar do processo para (4);

IV - opuser (5) ao andamento do processo;

V - proceder de modo (6) em qualquer incidente ou ato do processo;

VI - provocar incidente (7);

VII - interpuser recurso com intuito (8).

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Danos Processual

A
  1. texto expresso de lei
  2. fato incontroverso
  3. verdade dos fatos
  4. conseguir objetivo ilegal
  5. resistência injustificada
  6. temerário
  7. manifestamente infundado
  8. manifestamente protelatório
55
Q

Direito Processual Civil

Art. 81. (1), o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a (2) e inferior a (3) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º. Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará (4) ou (5) aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até (6).

§ 3º. O valor da indenização será fixado pelo juiz ou, caso não seja possível mensurá-lo, liquidado por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção II - Da Responsabilidade das Partes por Danos Processual

A
  1. De ofício ou a requerimento
  2. um por cento
  3. dez por cento
  4. cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa
  5. solidariamente
  6. 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo
56
Q

Direito Processual Civil

Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, (1) o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

§ 1º. Incumbe ao (2) adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º A sentença condenará o (3) a pagar ao (4) as despesas que antecipou.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. antecipando-lhes
  2. autor
  3. vencido
  4. vencedor
57
Q

Direito Processual Civil

Art. 83. O autor, brasileiro ou estrangeiro, que residir fora do Brasil ou deixar de residir no país ao longo da tramitação de processo prestará (1) ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária nas ações que propuser, se não tiver no Brasil (2).

§ 1º Não se exigirá a caução de que trata o caput :

I - quando houver dispensa prevista em (3) de que o Brasil faz parte;

II - na execução fundada em (4) e no (5);

III - na (6).

§ 2º Verificando-se no trâmite do processo que se desfalcou a garantia, poderá o interessado exigir (7), justificando seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço que pretende obter.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. caução suficiente
  2. bens imóveis que lhes assegurem o pagamento
  3. acordo ou tratado internacional
  4. título extrajudicial
  5. cumprimento de sentença
  6. reconvenção
  7. reforço da caução
58
Q

Direito Processual Civil

Art. 84. As despesas abrangem as (1), a (2), a (3) e a (4).

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. custas dos atos do processo
  2. indenização de viagem
  3. remuneração do assistente técnico
  4. diária de testemunha
59
Q

Direito Processual Civil

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

§ 1º. São devidos honorários advocatícios na (1), no (2), provisório ou definitivo, na (3), resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

§ 2º. Os honorários serão fixados entre o mínimo de (4) e o máximo de (5) por cento sobre o valor da (6), do (7) obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o (8), atendidos:

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. reconvenção
  2. cumprimento de sentença
  3. execução
  4. dez
  5. vinte
  6. condenação
  7. proveito econômico
  8. valor atualizado da causa
60
Q

Direito Processual Civil

Art. 85. (…)

§ 7º. Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que (1).

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. não tenha sido impugnada
61
Q

Direito Processual Civil

Art. 85. (…)

§ 10. Nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem (1).

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. deu causa ao processo
62
Q

Direito Processual Civil

Art. 85. (…)

§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a (1) em caso de sucumbência parcial.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. compensação
63
Q

Direito Processual Civil

Art. 85. (…)

§ 17. Os honorários (1) devidos quando o advogado atuar em causa própria.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. serão
64
Q

Direito Processual Civil

Art. 85. (…)

§ 18. Caso a decisão transitada em julgado seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível (1) para sua definição e cobrança.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. ação autônoma
65
Q

Direito Processual Civil

Art. 85. (…)

§ 19. Os advogados públicos (1) honorários de sucumbência, nos termos da lei.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

A
  1. perceberão
66
Q

Direito Processual Civil

Art. 98. A (1), (2), com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. pessoa natural ou jurídica
  2. brasileira ou estrangeira
67
Q

Direito Processual Civil

Art. 98. (…)

§ 1º. A gratuidade da justiça compreende:

I - as (1);

II - os selos (2);

III - as despesas com (3) na imprensa oficial, dispensando-se a publicação em outros meios;

IV - a indenização devida à (4) que, quando empregada, receberá do empregador salário integral, como se em serviço estivesse;

V - as despesas com a realização de (5) e de outros exames considerados essenciais;

VI - os honorários do (6) nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;

VII - o custo com a elaboração de (7), quando exigida para instauração da execução;

VIII - os depósitos previstos em lei para interposição de (8), para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório;

IX - os (9) devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. taxas ou as custas judiciais
  2. postais
  3. publicação
  4. testemunha
  5. exame de código genético - DNA
  6. advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor
  7. memória de cálculo
  8. recurso
  9. emolumentos
68
Q

Direito Processual Civil

Art. 98. (…)

§ 2º. A concessão de gratuidade (1) a responsabilidade do beneficiário pelas (2) e pelos (3) decorrentes de sua sucumbência.

§ 3º. Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição (4) de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos (5) subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. não afasta
  2. despesas processuais
  3. honorários advocatícios
  4. suspensiva
  5. 5 (cinco) anos
69
Q

Direito Processual Civil

Art. 98. (…)

§ 4º A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as (1) que lhe sejam impostas.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. multas processuais
70
Q

Direito Processual Civil

Art. 98. (…)

§ 5º. A gratuidade poderá ser concedida em relação a (1) ou a (2) os atos processuais, ou consistir na (3) percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

§ 6º. Conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao (4) de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. algum
  2. todos
  3. redução
  4. parcelamento
71
Q

Direito Processual Civil

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.

§ 1º. Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por (1), nos autos do próprio processo, e (2) seu curso.

§ 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.

§ 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida (3).

§ 4º. A assistência do requerente por advogado particular (4) a concessão de gratuidade da justiça.

§ 5º. Na hipótese do § 4º, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário (5) a preparo, salvo se (6).

§ 6º. O direito à gratuidade da justiça é pessoal, não se estendendo a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo (7).

§ 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente (8) dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A

1.petição simples
2.não suspenderá
3.exclusivamente por pessoa natural
4.não impede
5.estará sujeito
6.o próprio advogado demonstrar que tem direito à gratuidade
7.requerimento e deferimento expressos
8.estará

72
Q

Direito Processual Civil

Art. 100. Deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer (1) na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de (2), nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

Parágrafo único. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o (3) a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. impugnação
  2. 15 (quinze) dias
  3. décuplo de seu valor
73
Q

Direito Processual Civil

Art. 101. Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá (1), exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá (2).

§ 1º. O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.

§ 2º. Confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, o relator ou o órgão colegiado determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de (3), sob pena de não conhecimento do recurso.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. agravo de instrumento
  2. apelação
  3. 5 (cinco) dias
74
Q

Direito Processual Civil

Art. 102. Sobrevindo o trânsito em julgado de decisão que revoga a gratuidade, a parte deverá efetuar o recolhimento de todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, inclusive as relativas ao recurso interposto, se houver, no prazo fixado pelo juiz, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Não efetuado o recolhimento, o processo será (1), tratando-se do autor, e, nos demais casos, não poderá ser deferida a realização de nenhum ato ou diligência requerida pela parte enquanto não efetuado o depósito.

Livro III - Dos Sujeitos do Processo
Título I - Das Partes e dos Procuradores
Capítulo I - Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores
Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

A
  1. extinto sem resolução de mérito