PRISÃO, MEDIDAS CAUTELARES E LIBERDADE PROVISÓRIA Flashcards

1
Q

Quais são as hipóteses de medidas cautelares diferentes da prisão?

A

1) comparecimento periódico perante juiz para informar atividades
2) proibição de frequentar determinados lugares
3) proibição de manter contato com pessoa determinada
4) proibição de ausentar-se da comarca
5) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga
6) suspensão do exercício de função pública, de atividade de natureza econômica
7) internação provisória do acusado
8) fiança
9) monitoramento eletrônico

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2
Q

Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, pode o juiz decretá-las de ofício?

A

Não!
§ 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público

São DECRETADAS pelo juiz [Atenção! Não há mais decretação de cautelar de ofício]
1) A requerimento das partes
2) No curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial (delegado) ou a requerimento do MP;

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3
Q

Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, o juiz, após receber o pedido de medida cautelar, deve intimar a parte contrária?

A

Sim, quando não for o caso de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, deve intimar para se manifestar no prazo de 5 dias. QUANDO FOR O CASO DE URGÊNCIA OU PERIGO DE INEFICÁCIA, A DECISÃO DEVE SER FUNDAMENTADA

§ 3º Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz, ao receber o pedido de medida cautelar, determinará a intimação da parte contrária, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acompanhada de cópia do requerimento e das peças necessárias, permanecendo os autos em juízo, e os casos de urgência ou de perigo deverão ser justificados e fundamentados em decisão que contenha elementos do caso concreto que justifiquem essa medida excepcional.

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4
Q

Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, em caso de descumprimento da medida, pode o juiz, de ofício, substituir a medida, impor outra em cumulação ou decretar prisão preventiva?

A

Nao!
§ 4º No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do art. 312 deste Código.

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5
Q

Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, se o juiz verificar a falta de motivo para que a medida subsista, pode o juiz revogar ou substituir a medida de ofício?

A

Sim!
§ 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.

São REVOGADAS ou SUBSTITUÍDAS pelo juiz:
1) De OFÍCIO
2) A pedido das partes

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6
Q

Sobre as medidas cautelares previstas no CPP, a prisão preventiva pode ser determinada mesmo que cabível outra medida cautelar?

A

Não!
§ 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.

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7
Q

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva?

A

Errado! Redação antiga
Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)

§ 1o As medidas cautelares previstas neste Título não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade.

§ 2o A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.

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8
Q

Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado obstará a prisão? Nesse caso, o preso deve ser encaminhado para a realização de audiência de custódia?

A

Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

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9
Q

O que é prisão cautelar? quais as espécies?

A

Prisão cautelar = gênero, não é punição, mas uma medida de natureza cautelar
Espécies:
1) prisão em flagrante
2) prisão temporária - lei 7.960
3) prisão preventiva - somente em ÚLTIMA hipótese, se não for cabível outra medida cautelar

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Perfectly
10
Q
A
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