CONTRATOS (Parte 1) Flashcards

1
Q

CAPÍTULO I – DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e
pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, ____________, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

A

supletivamente

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2
Q

Características dos contratos administrativos:
1) Finalidade pública: de acordo com o interesse público.
2) Bilateralidade: vontade da administração e do particular.
3) Comutatividade: equidade quanto às prestações.
4) Caráter sinalagmático: obrigações recíprocas.

A

Certo

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3
Q

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar
o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro
do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e
desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e
nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor

A

Certo

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4
Q

§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação
para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º
deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I – convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de
melhor condição.

A

Certo

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5
Q

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da _______________________
§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na
forma do inciso I do § 4º deste artigo.

A

garantia de proposta em favor
do órgão ou entidade licitante.

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6
Q

Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao
processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A regra é o contrato na forma escrita, mas existe uma exceção a ela:

A

§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação
que regula o acesso à informação.

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7
Q

§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido
à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

A

Certo

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8
Q

Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I – o objeto e seus elementos característicos;
II – a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato
que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III – a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV – o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade
do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI – os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para
liquidação e para pagamento;
VII – os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e
recebimento definitivo, quando for o caso;
VIII – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica
IX – a matriz de risco, quando for o caso;
X – o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
XI – o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-
-financeiro, quando for o caso;

A

Certo

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9
Q

São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
XII – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas,
inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
XIII – o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e
assistência técnica, quando for o caso;
XIV – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
XV – as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XVI – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
XVII – a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XVIII – o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em
regulamento;
XIX – os casos de extinção.

A

Certo

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10
Q

§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de _______
ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I – reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de
índices específicos ou setoriais;
II – repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação
dos custos.

A

1 (um)

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11
Q

Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.

A

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12
Q

Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses,
em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
execução de serviço:
I – dispensa de licitação em razão de valor;
II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não
resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que
couber, o disposto no art. 92 desta Lei.

A

Certo

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13
Q

§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de
pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a ___________________

A

R$ 10.000,00 (dez mil reais), Vide Decreto n. 11.317, de 2022: R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e
um reais e sessenta e seis centavos)

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14
Q

Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
fornecimentos.

A

as garantias gozam de exigência discricionária, porque a Administração exige
garantia se ela quiser. Além disso, nenhum contratado pode ser surpreendido com
a exigência de garantia, que deve estar prevista no edital.

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15
Q

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil

A

Certo

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16
Q

§ 2º Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar
a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.

A

Certo

17
Q

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever _________________, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo
setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

A

matriz de alocação de riscos

18
Q
  • §1º: A alocação de risco considerará incompatibilidade com obrigações do contrato, a natureza do risco, o beneficiário das prestações e a capacidade de gerenciamento de cada setor.
  • §2º: Riscos cobertos por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado.
  • §3º: A alocação de riscos será quantificada para projetar o impacto dos custos no valor estimado da contratação.
A

Certo

19
Q

§ 4º A matriz de alocação de riscos definirá o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em relação a eventos supervenientes e deverá ser observada na solução de eventuais pleitos das partes. Ou seja,

A

por exemplo, Se um contratante e um contratado firmam um contrato de construção e, após o início da obra, ocorre uma inundação não prevista, a matriz de alocação de riscos determinará qual parte arcará com os custos adicionais, mantendo o equilíbrio financeiro acordado inicialmente.

20
Q

Se o contrato e a matriz de riscos forem respeitados, o equilíbrio financeiro se mantém, e as partes não podem pedir ajustes exceto em _________________

A

caso de mudanças unilaterais pelo governo ou novas leis tributárias.

21
Q

A principal função da Matriz de Alocação de Riscos é identificar os riscos presumidos e previsíveis no curso da execução contratual. Com base nos dados desta matriz, será possível a alocação daqueles a serem assumidos pelo setor público, pelo setor privado ou, ainda, compartilhados entre os dois setores.

A

Certo

22
Q

Art. 104 - Prerrogativas da Administração nos contratos:

*	I: Modificar unilateralmente para atender ao interesse público, respeitando direitos do contratado.
*	II: Extinguir unilateralmente nos casos previstos na Lei.
*	III: Fiscalizar a execução.
*	IV: Aplicar sanções por inexecução total ou parcial.
*	V: Ocupar bens e utilizar pessoal/serviços do contrato em casos de:
*	a) Risco à prestação de serviços essenciais.
*	b) Necessidade de apuração de faltas contratuais.
A

Certo

23
Q

§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. Exemplificando:

A

Se o governo contrata uma empresa para construir uma ponte e, durante o contrato, decide alterar o projeto para incluir mais faixas, as condições econômicas do contrato (como o pagamento e custos) não podem ser mudadas sem que a empresa concorde com essas mudanças.

24
Q

§ 2º Na hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Ou seja,

A

Se a administração pública modifica o contrato para atender ao interesse público, as condições financeiras do contrato devem ser ajustadas para garantir que nenhuma das partes saia prejudicada.

Exemplo hipotético:

O governo contrata uma empresa para construir um hospital. Se o governo decide ampliar o projeto para incluir mais leitos, ele deve ajustar o pagamento à empresa para cobrir os custos adicionais, garantindo que a empresa não tenha prejuízo.

25
Q

Art. 124: Contratos podem ser alterados, com justificativa, nos seguintes casos:

I - Unilateralmente pela Administração:
a) Para melhor adequação técnica do projeto ou especificações. (Alteração qualitativa)
b) Para modificar o valor contratual devido a alterações quantitativas dentro dos limites legais.

Art. 125: Nas alterações unilaterais, o contratado deve aceitar:

*	Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial do contrato (para Obras serviços e compras).
*	(Para reformas de edifícios ou equipamentos), o limite de acréscimos é 50% e supressão de 25%. Exemplificando:
A

Se a administração firmar um contrato para a aquisição de materiais de expediente no valor de R$ 100.000,00, ela pode alterá-lo unilateralmente para até R$ 125.000,00 (acréscimo de 25%) ou para R$ 75.000,00 (supressão de 25%).

Se o contrato for para a reforma de um edifício, no valor de R$ 100.000,00, ele pode ser alterado unilateralmente para até R$ 150.000,00 (acréscimo de 50%) ou para R$ 75.000,00 (supressão de 25%).

26
Q

Nos contratos integrados ou semi-integrados, os valores contratuais podem ser alterados apenas em casos específicos:

1.	Equilíbrio econômico-financeiro devido a eventos imprevistos (como desastres).
2.	Melhor adequação técnica a pedido da Administração, sem erro do contratado e dentro dos limites legais.
3.	Mudança de projeto nas contratações semi-integradas, conforme legislação.
4.	Evento imprevisto na matriz de riscos, responsabilidade da Administração.  Ou seja, isso significa que, em regra, nas contratações Integrada ou Semi- Integrada, é vedada a \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
A

alteração dos valores contratuais

27
Q

Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial. Ou seja,

A

Se a administração alterar o contrato e isso aumentar ou diminuir os encargos do contratado, ela deve ajustar o valor do contrato para manter o equilíbrio financeiro original. Por exemplo, se aumentar a quantidade de trabalho, deve pagar mais; se diminuir, deve pagar menos, ajustando o contrato no mesmo termo aditivo.

28
Q

Art. 131. A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.

Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107 desta Lei. Ou seja,

A

Mesmo se o contrato terminar, a empresa pode pedir uma compensação por desequilíbrios financeiros que ocorreram durante a execução. Esse pedido deve ser feito enquanto o contrato ainda está em vigor e antes de qualquer prorrogação.

29
Q

Art. 132. A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. Simplificando:

A

Para que a empresa realize novas tarefas ou mudanças no contrato, é necessário formalizar um termo aditivo. Em casos urgentes, a empresa pode começar antes, mas o termo aditivo deve ser formalizado em até 1 mês.

30
Q

Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados. Ou seja,

A

Se houver mudanças nas leis fiscais ou em outros encargos legais após a proposta, que impactem os preços, o valor do contrato será ajustado para mais ou para menos, conforme o caso.