2. Das Pessoas - CC, art. 1º - 78 Flashcards
(39 cards)
C ou E:
A proteção dos direitos da personalidade, via de regra, não se aplica às pessoas jurídicas.
Errado!
CC, art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Para os menores, quando cessará a incapacidade?
CC, art. 5º - A menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela CONCESSÃO dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
II - pelo CASAMENTO; III - pelo exercício de EMPREGO PÚBLICO EFETIVO; IV - pela COLAÇÃO de GRAU em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha ECONOMIA PRÓPRIA.
Obs.: no 3 e 4 pode ser pessoa menor de 16 anos.
C ou E:
Ao contrato em curso será aplicada a lei vigente ao tempo da celebração, ainda que sobrevenha lei nova.
Certinho!
C ou E
Para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil, não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Certo!
Art. 50, §5º, CC: Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
C ou E:
A lei prevê direitos ao nascituro, desde a concepção, mas a capacidade civil da pessoa começa no momento do nascimento com vida.
Errado! (Questão Cespe)
- O entendimento dessa banca é no sentido de que a CAPACIDADE CIVIL é a capacidade para exercer pessoalmente os atos da vida civil, portanto não basta nascer com vida para detê-la, somente se tem capacidade civil plena em regra aos 18 anos.
C ou E:
Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, presume-se a existência de desvio de finalidade, para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
Errado!
O encerramento das atividades ou dissolução, ainda que irregulares, da sociedade não é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no CC.
STJ. 2ª Seção. EREsp 1306553/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2014.
S 435/STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Conforme o CC, complete as lacunas abaixo:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ______________, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder _______, averbando-se no registro todas as _________ por que passar o ato constitutivo.
- ato constitutivo no respectivo registro;
- Executivo;
- alterações.
C ou E:
O Código Civil adotou, como regra geral, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios.
Errado!
Como regra geral, o CC adota a teoria maior, segundo a qual para configurar hipótese de desconsideração da personalidade jurídica (DPJ) faz-se necessária a demonstração de desvio de finalidade (DF) ou confusão patrimonial (CP).
Diferentemente ocorre no CDC, ao qual se aplica a Teoria Menor, cujo critério para a DPJ exige menos. Basta a configuração do mero inadimplemento da dívida, prescindido, portanto, da demonstração de DF ou de CP.
C ou E:
A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio.
Correta!
- A pessoa jurídica tem legitimidade para interpor recurso contra decisão que desconsidera sua personalidade, a fim de defender direito próprio, relativo a sua autonomia em relação aos sócios e à regularidade de sua administração.
- Agravo interno não provido. (STJ; AgInt-EDcl-AgInt-AREsp 995.378; Proc. 2016/0263620-9; SP; Quarta Turma; Rel. Min. Lázaro Guimarães; Julg. 17/05/2018; DJE 23/05/2018; Pág. 2498)
C ou E:
Utilizar em peça publicitária fotografia de um casal se beijando durante o carnaval, tirada por um desconhecido, prescinde de autorização dos dois, haja vista que o ato aconteceu em local público.
Errado!
A autorização é necessária para veicular a fotografia em peça publicitária.
Consoante dispõe a Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.”
C ou E:
A declaração registrada em carteira de identidade de doador de órgãos somente é revogável até a maioridade.
Errado!
O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo, nos termos do art. 14, parágrafo único, do CC.
C ou E:
Terceiros envolvidos em biografias de pessoas públicas, como coadjuvantes na história, precisam conceder autorização para que a biografia possa ser regularmente publicada.
Errado!
É desnecessária a autorização nessa hipótese.
O STF julgou procedente a ADI 4815/DF para dar interpretação conforme à CF aos arts. 20 e 21 do CC, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).
Conforme o CC, complete as lacunas:
Art. 14. É válida, com objetivo __________, ou ____________, a disposição ____________ do próprio corpo, ______________________, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser ____________ a qualquer _______.
- científico;
- altruístico;
- gratuita;
- no todo ou em parte;
- livremente revogado;
- tempo.
C ou E:
É possível a reparação por perdas e danos a pessoa cujo nome tenha sido exposto em reportagem jornalística que o ligou a fato capaz de gerar desprezo público, mesmo que o responsável pela reportagem não tenha tido intenção difamatória.
Certo!
Nos termos do art. 12 do CC: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.
C ou E:
A negativa de submissão a cirurgia que implique risco de vida de paciente que, ainda consciente, tenha chegado a hospital gravemente ferido e sido informado sobre referido risco pode ser mitigada, pois, nessas situações, o mais recomendável é que prevaleça o ponto de vista médico.
Errado!
No caso narrado, deve prevalecer o direito fundamental de autodeterminação do paciente em detrimento do ponto de vista médico, pois, de forma consciente e após ser informado sobre o risco de vida decorrente da cirurgia, o paciente optou pela negativa de submissão ao procedimento. Além disso, dispõe o art. 15 do CC que “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
C ou E:
De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, é prescindível a prova do prejuízo para que haja indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
Certo!
Nos termos da Súmula 403 do STJ: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
C ou E:
A garantia da higidez física não se estende ao corpo morto, pois, uma vez cessada a personalidade, a tutela dos direitos da personalidade relativos ao corpo deixa de existir.
Errado! Essa garantia se estende ao cadáver bem como a partes do corpo morto.
Segundo afirma Nelson Rosenvald e
Cristiano Chaves “o direito a integridade física diz respeito a proteção do
corpo humano, isto é, sua incolumidade corporal, incluída a tutela do corpo vivo
e do morto, além dos tecidos, órgãos e partes suscetíveis de separação e individualização.
C ou E:
De acordo com precedente firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, é inexigível autorização da pessoa biografada
Certo!
Conforme decisão proferida pelo plenário do STF no julgamento da ADI 4815:
“Ação direta julgada procedente para dar interpretação conforme à CF aos arts. 20 e 21 do Código Civil, sem redução de texto, para, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de pensamento e de sua expressão, de criação artística, produção científica, declarar inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes).”
Pedro, um adolescente de 16 anos, usou o carro de seu pai, sem que este soubesse, para sair com amigos. Nesse evento, Pedro acabou se envolvendo em um acidente de trânsito, causando danos materiais a terceiros.
Então C ou E:
Pedro, por ser menor de 18 anos, é considerado absolutamente incapaz para os atos da vida civil, não podendo ser responsabilizado pelos danos causados no acidente.
Errado!
CC, art. 4º. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
(…)
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
C ou E:
A pessoa maior de dezesseis e menor de dezoito anos poderá ser constituída mandatária.
Certo!
CC, art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
C ou E:
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
Certinho!
Literalidade do art. 2º do CC.
C ou E:
No que respeita à capacidade de gozo ou de direito, as pessoas naturais absolutamente incapazes estão privadas da capacidade de adquirir direitos e obrigações na ordem civil.
Errado!
Elas NÃO estão privadas.
C ou E:
A pessoa pródiga interditada, sem assistência do seu curador, não pode decidir sobre a fixação do seu domicílio
Errado!
CC, art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
C ou E:
As empresas públicas são dotadas de personalidade jurídica de direito público.
Errado!
- São pessoas jurídicas de direito privado!
DL 200/67 - Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se: (…)
II - Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.