2. PERÍCIA EM LOCAL DE CRIMES CONTRA A PESSOA // 2.1. MORTE VIOLENTA Flashcards
(129 cards)
Quando deve haver exame de corpo de delito?
- Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
ECD DIRETO x ECD INDIRETO
ECD DIRETO:
Quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa.
Ex.: perícia em local de crime.
ECD INDIRETO:
Quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios.
Ex.: exame médico-legal a partir de um boletim de atendimento médico.
Definição de vestígio
- Art. 158-A. § 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
O que é Corpo de delito?
Exame de corpo de delito NÃO é exame de CORPO (cadáver)!
Corpo de delito é o conjunto dos elementos materiais do crime (o objeto físico da ação criminosa, os instrumentos do crime, o produto do crime e demais vestígios), isto é:
Corpo de delito é conjunto de vestígios materiais deixados pelo crime, incluído o cadáver (se houver).
Nulidade
Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos:
III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes:
b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no Art. 167;
Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
Perito Ad hoc ou Perito não oficial
Art. 159. (…)
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2° Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Prazo para elaboração do laudo pericial
Art. 160. (…)
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Exame de local - Delegado
Art. 169. Para o efeito de exame do local onde houver sido praticada a infração, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos, que poderão instruir seus laudos com fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos.
Alterações do estado das coisas
Art. 169. (…)
Parágrafo único. Os peritos registrarão, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutirão, no relatório, as conseqüências dessas alterações na dinâmica dos fatos.
Fotografia em local de crime
Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.
Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
O que é Cadeia de Custódia?
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
Início da cadeia de custódia
Art. 158-A. (…)
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
Definição de vestígio
Art. 158-A. (…)
§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.
Etapas da Cadeia de Custódia
I – reconhecimento;
II – isolamento;
III – fixação;
IV – coleta;
V – acondicionamento;
VI – transporte;
VII – recebimento;
VIII – processamento;
IX – armazenamento;
X – descarte.
ÁREA IMEDIATA x ÁREA MEDIATA x ÁREA RELACIONADA
ÁREA IMEDIATA:
Local onde ocorreu o fato e/ou a área onde se encontram a maioria dos vestígios do fato.
ÁREA MEDIATA:
Adjacências, entornos e acessos da área imediata.
ÁREA RELACIONADA:
Local onde podem ser obtidas informações adicionais sobre o crime (objetivas ou subjetivas), mas que não precisa ser contínuo ou próximo à área mediata ou imediata.
Coleta
Art. 158-C. A coleta dos vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Entrada em locais isolados e remoção de quaisquer vestígios de locais de crime
§ 2º É proibida a entrada em locais isolados bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação por parte do perito responsável, sendo tipificada como fraude processual a sua realização.
Exigências mínimas a ser atendidas pelos peritos no laudo pericial
- Descrever minuciosamente o que encontrar (art. 160, caput)
- Responder aos quesitos formulados (art. 160, caput)
- Elaborar o laudo no prazo máximo de 10 dias, podendo requerer excepcionalmente a prorrogação do prazo (art. 160, parágrafo único)
- Descrever detalhadamente o vestígio e seu posicionamento (art. 158-B, III)
- Registrar, no laudo, as alterações do estado das coisas e discutir, no relatório, as consequências dessas alterações na dinâmica dos fatos (art. 169, parágrafo único)
Autonomia do perito
Art. 2° No exercício da atividade de perícia oficial de natureza criminal, é assegurado autonomia técnica, científica e funcional, exigido concurso público, com formação acadêmica específica, para o provimento do cargo de perito oficial.
Livre Convencimento Motivado
Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.
O que FALTA no POP
- Título;
- Do Exame do(s) Veículo(s);
- Da Dinâmica;
- Da Resposta aos Quesito.
LOCAL ACAUTELADO x LOCAL DELIMITADO x LOCAL ISOLADO
LOCAL ACAUTELADO:
Tem acautelante (Ex.: policial militar).
LOCAL DELIMITADO:
Tem delimitação do perímetro por barreiras físicas (Ex.: com faixa zebrada).
LOCAL ISOLADO:
NÃO há pessoas estranhas ao exame de corpo de delito pericial no local.
IMPRESSÕES PAPILOSCÓPICAS
No Estado do Rio de Janeiro, a coleta de impressões papiloscópicas é atribuição exclusiva do cargo de Papiloscopista Policial.
Cargo de Papiloscopista
Escolaridade de ingresso de nível superior (Lei n° 4020/2002) e é considerado Perito Papiloscopista pela LC n° 204/2022 (Lei Orgânica da PCERJ).