3. Cadeia de custódia Flashcards
(36 cards)
Etapas da cadeia de custódia? (10)
REI FICA TREPA E DESCARTA
RE Reconhecimento – ato de identificar o vestígio.
I Isolamento – preservar o local e os vestígios.
FI Fixação – descrever e registrar o vestígio.
CA Coleta e Acondicionamento – recolher e embalar adequadamente.
TR Transporte – levar o vestígio de forma segura.
E Recebimento – formalizar e documentar a posse.
P Processamento – análise pericial do vestígio.
A Armazenamento – guarda sob condições adequadas.
E DESCARTA E Descarte – liberação ou destruição conforme a lei.
O que é a cadeia de custódia?
Conjunto de procedimentos para garantir a idoneidade e rastreabilidade do vestígio
Artigos do CPP que versam sobre a cadeia de custódia?
Art 158 (158A - 158F)
Art 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência
Início da cadeia de custódia?
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
O que compreende a cadeia de custódia segundo o art. 158-B do CPP?
A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
O que é o reconhecimento na cadeia de custódia, conforme o art. 158-B, inciso I do CPP?
É o ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial.
Como o CPP define o isolamento na cadeia de custódia (art. 158-B, inciso II)?
É o ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado aos vestígios e local de crime.
O que constitui a fixação na cadeia de custódia segundo o CPP (art. 158-B, inciso III)?
É a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável sua descrição no laudo pericial.
Em que consiste a coleta na cadeia de custódia conforme o art. 158-B, inciso IV do CPP?
É o ato de recolher o vestígio que será submetido à análise pericial, respeitando suas características e natureza.
O que é o acondicionamento na cadeia de custódia segundo o art. 158-B, inciso V do CPP?
É o procedimento pelo qual cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, conforme suas características físicas, químicas e biológicas, com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento.
Como se define o transporte na cadeia de custódia de acordo com o art. 158-B, inciso VI do CPP?
É o ato de transferir o vestígio de um local para outro, utilizando condições adequadas, de modo a garantir a manutenção de suas características originais e o controle de sua posse.
O que caracteriza o recebimento na cadeia de custódia, conforme o art. 158-B, inciso VII do CPP?
É o ato formal de transferência da posse do vestígio, devendo ser documentado com, no mínimo, informações como número de procedimento, unidade de polícia judiciária, local de origem, nome de quem transportou, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem o recebeu.
O que é o processamento na cadeia de custódia, conforme o art. 158-B, inciso VIII do CPP?
É o exame pericial em si, com a manipulação do vestígio segundo metodologia adequada às suas características, formalizado em laudo produzido por perito.
Como se define o armazenamento na cadeia de custódia conforme o art. 158-B, inciso IX do CPP?
É o procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, vinculado ao número do laudo correspondente.
O que significa o descarte na cadeia de custódia conforme o art. 158-B, inciso X do CPP?
É o procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
Quem deve realizar preferencialmente a coleta dos vestígios, segundo o art. 158-C do CPP?
Preferencialmente, a coleta deve ser realizada por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Como o CPP define o armazenamento na cadeia de custódia?
Como o procedimento referente à guarda, em condições adequadas, do material a ser processado, guardado para realização de contraperícia, descartado ou transportado, com vinculação ao número do laudo correspondente.
O que significa o descarte na cadeia de custódia?
É o procedimento referente à liberação do vestígio, respeitando a legislação vigente e, quando pertinente, mediante autorização judicial.
Quem deve realizar preferencialmente a coleta dos vestígios segundo o art. 158-C do CPP?
Preferencialmente, a coleta deve ser realizada por perito oficial, que dará o encaminhamento necessário para a central de custódia, mesmo quando for necessária a realização de exames complementares.
Como devem ser tratados todos os vestígios coletados no decurso do inquérito ou processo?
Devem ser tratados como descrito na Lei, ficando o órgão central de perícia oficial de natureza criminal responsável por detalhar a forma do seu cumprimento.
Qual a proibição quanto à entrada em locais isolados, conforme o §2º do art. 158-C do CPP?
É proibida a entrada em locais isolados, bem como a remoção de quaisquer vestígios de locais de crime antes da liberação pelo perito responsável, sendo tipificada como fraude processual sua realização.
O que determina o recipiente para acondicionamento do vestígio, conforme o art. 158-D do CPP?
Será determinado pela natureza do material.
Como devem ser os lacres dos recipientes de vestígios?
Todos os recipientes deverão ser selados com lacres com numeração individualizada, garantindo a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.